A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) realizou, no dia 20 de fevereiro, o curso "Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) - Visão Geral". A capacitação contou com o apoio da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) e da Escola de Contas, local onde o treinamento foi ministrado.
Durante todo o dia, 25 Auditores de Controle Externo do TCMSP debateram os 3 níveis das NBASP, com a condução do facilitador Jorge de Carvalho, também Auditor da Corte. O conteúdo do curso abordou, ainda, o padrão normativo da Intosai (a IFPP, fonte normativa para convergência, no Brasil).
As discussões no período da manhã se concentraram no nível 1 das NBASP, que versa sobre os princípios para funcionamento e organização dos Tribunais de Contas (TC's). Foram tratados os principais aspectos das normas 10 - Independência dos TC's, 12 - Valor e benefícios dos TC's, 20 - Gestão da Ética pelos TC's e 40 - Controle de qualidade das auditorias realizadas pelos TC's. Alguns dos pontos enfatizados nessa parte do curso foram:
- NBASP 10, princípio 9, item 34. Os Tribunais de Contas devem comunicar o grau de atendimento das deliberações monitoradas ao Poder Legislativo ou às suas comissões, quando for o caso, e para o dirigente máximo da entidade auditada;
- NBASP 12, princípio 3, item 29. Os Tribunais de Contas devem permitir ao auditado examinar o RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA antes que ele seja tornado público, oportunizando ao gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito, exceto nos casos nos quais, de forma fundamentada, o exame prejudique o objetivo da fiscalização;
- NBASP 12, princípio 5, item 39. Os Tribunais de Contas devem implementar medidas voltadas à gestão de informações estratégicas, usando, por exemplo, ferramentas de inteligência e de tratamento de grandes massas de dados com uso intensivo de tecnologia da informação;
- NBASP 12, princípio 9, item 65. Os Tribunais de Contas devem imprimir agilidade na apreciação e julgamento de processos de auditoria, cumprindo prazos razoáveis.
- NBASP 20, item 40. Os relatórios de auditoria devem ter ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, sendo OBRIGATORIAMENTE publicados na página eletrônica do Tribunal de Contas;
- NBASP 30, item 43. Os Tribunais de Contas devem adotar políticas para rodízio periódico de servidores, particularmente em níveis hierárquicos mais altos do pessoal de auditoria e devem prover salvaguardas apropriadas onde o rodízio não for viável;
- NBASP 40, item 8. A asseguração da qualidade é uma avaliação periódica do processo de auditoria. É executada por pessoas independentes, ou seja, que não participaram do processo de auditoria avaliado. O processo de avaliação deve abranger o exame de uma amostra de auditorias concluídas que represente todo o conjunto de auditorias realizadas em cada Tribunal de Contas.
Já no turno vespertino foram apresentados os princípios estabelecidos pelo nível 2, composto das NBASP 100 - princípios fundamentais de auditoria, 200 - auditoria financeira, 300 - auditoria operacional e 400 - auditoria de conformidade. No que tange a esses dois últimos tipos de auditoria, foram abordadas as NBASP 3000 e 4000.
Em relação às normas do nível 2, foi apresentado um estudo de caso de uma auditoria combinada (financeira e de conformidade) sobre a dívida pública da Prefeitura de São Paulo, no qual foram demonstrados, de forma prática, a aplicação dos princípios de entendimento da entidade, materialidade, avaliação de riscos, comunicação, documentação e o desenvolvimento das fases de planejamento, execução e relatório.
O próximo curso programado pela AudTCMSP ocorrerá em maio, tendo como tema os fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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