Os Tribunais de Contas são os parceiros da sociedade na fiscalização do dinheiro público. De uma forma simples, os TCs tem como fundamento garantir que o dinheiro pago pela população, sob a forma de tributos, seja bem aplicado e retorne à comunidade por meio de serviços de qualidade.
No Paraná, por exemplo, o Tribunal de Contas é responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público do Estado e de todos os seus municípios. A função é desempenhada em complemento ao Poder Legislativo. Além de zelar pela correta aplicação dos fundos, o Tribunal também é o responsável por compartilhar com a comunidade o resultado das contas públicas, ou seja, se o dinheiro público foi bem usado ou não.
Porém, é importante ressaltar que o dever não incumbe apenas às duas instituições públicas citadas. É essencial que o cidadão participe, assumindo o papel que lhe compete dentro desse sistema. Pensando nisso, foram criadas as Ouvidorias, que atuam na promoção da participação da sociedade, um fiscalizador complementar das atividades públicas. A área é o canal de comunicação que faz a ligação entre o cidadão e o Tribunal de Contas, recebendo reclamações, elogios, solicitações, sugestões e pedidos de acesso à informação sobre os atos de agentes públicos e de serviços praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Segundo Patrick Machado, ouvidor do TCE-PR, os assuntos mais demandados na Ouvidoria, classificadas como reclamação pelo cidadão, são relacionadas ao respaldo à sociedade sobre licitações municipais, despesas com pessoal (gratificações, diárias, verbas), concursos públicos, entre outros.
“Percebemos que a população ainda é carente de informações ou desconhece os caminhos para se manifestar e exercer a sua cidadania. Contudo, buscamos uma aproximação, atendendo e respondendo com presteza a todas as manifestações e constatamos que com esta simples ação, houve um aumento de mais de 50% de procura nos últimos três anos. Saltamos de 1847 atendimentos para 3373, com um índice de satisfação de aproximadamente 64%”.
O ouvidor ainda ressalta que os TCs são impulsionadores de um novo comportamento da sociedade. “O órgão é mais que um fiscalizador, ele deve entregar o que de fato a sociedade precisa e ainda fomentar o exercício do controle social. E aqui entra o nosso papel, o de também auxiliar os cidadãos neste exercício”. Ou seja, cabe a cada um dos Tribunais estimular a participação do cidadão no controle das contas públicas, pois ele não indica um problema ao órgão, mas sim a oportunidade de crescimento e desenvolvimento.
Denúncia e reclamação
Quem busca a Ouvidoria, precisa, em primeiro lugar, distinguir corretamente reclamação e denúncia. “É importante que os cidadãos conheçam a diferença entre as reclamações que podem ser feitas na Ouvidoria e as denúncias que podem ser dirigidas ao Tribunal de Contas. As manifestações classificadas como reclamações poderão ou não ser transformadas em processos no Tribunal de Contas. Isto dependerá das informações que o Tribunal de Contas obtiver dos órgãos envolvidos com a questão proposta pelo cidadão. Já as denúncias são processos formais que devem ser dirigidas ao Presidente do Tribunal de Contas e exigem identificação. São legítimos para denunciar irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública direta, indireta ou fundacional estadual ou municipal, com elementos mínimos de prova, os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos”, detalha Patrick Machado.
Como recorrer
O cidadão pode buscar a Ouvidoria do Tribunal de contas da sua região sempre que sentir necessidade e que o assunto seja de competência deste Órgão. A área é um canal de comunicação entre a comunidade e o órgão e não requer formalidade, tampouco tem custo. A Ouvidoria é a garantidora de que o cidadão seja ouvido. Porém, é preciso compreender que ela não faz análise de méritos, ou seja, ela não fornece os pareceres por si só. Ela atende a manifestação e avalia o melhor direcionamento possível para ela. Da mesma forma, recebe os pareceres e compartilha com o solicitante.
O tempo de atendimento costuma ser variável – obedecendo ao prazo estabelecido em lei, que é de 30 dias –, pois algumas questões poderão demandar um tempo maior para resposta, especialmente quando for exigida a participação de outras instituições ou esferas de governo. Contudo, enquanto não houver resposta conclusiva para o cidadão, o trabalho da Ouvidoria não restará concluído.
O contato com a Ouvidoria dos Tribunais varia de acordo com os canais disponíveis em cada região, mas normalmente se dá por meio de preenchimento de formulário eletrônico, telefone ou correspondência/carta.
Ouvidoria Day
O Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do IRB promoverá no dia 16 de março, por meio dos Tribunais de Contas de todo o país, o “Ouvidoria Day”, um evento que busca estimular a atuação das Ouvidorias para fomento ao Controle Social e à Transparência Pública.
Para isso, cada TC organizará uma programação criativa e dinâmica para celebrar o Dia do Ouvidor, discutindo, refletindo e fomentando a implementação das Ouvidorias nos jurisdicionados e o seu papel nas instituições públicas. O evento também é uma oportunidade para conhecer o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria da sua região e sua contribuição para o fortalecimento da democracia por meio da participação social.
“Vamos aproveitar uma data comemorativa, o Dia do Ouvidor, para estimular a divulgação das ações das Ouvidorias de todos os Tribunais de Contas e, assim, fortalecer e fomentar o controle social e a transparência pública”, explica Gilberto Jales, presidente do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do IRB e conselheiro-corregedor do TCE-RN.
Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário