quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Ouvidoria: uma parceira da sociedade na fiscalização do dinheiro público.


Os Tribunais de Contas são os parceiros da sociedade na fiscalização do dinheiro público. De uma forma simples, os TCs tem como fundamento garantir que o dinheiro pago pela população, sob a forma de tributos, seja bem aplicado e retorne à comunidade por meio de serviços de qualidade.

No Paraná, por exemplo, o Tribunal de Contas é responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público do Estado e de todos os seus municípios. A função é desempenhada em complemento ao Poder Legislativo. Além de zelar pela correta aplicação dos fundos, o Tribunal também é o responsável por compartilhar com a comunidade o resultado das contas públicas, ou seja, se o dinheiro público foi bem usado ou não.

Porém, é importante ressaltar que o dever não incumbe apenas às duas instituições públicas citadas. É essencial que o cidadão participe, assumindo o papel que lhe compete dentro desse sistema. Pensando nisso, foram criadas as Ouvidorias, que atuam na promoção da participação da sociedade, um fiscalizador complementar das atividades públicas. A área é o canal de comunicação que faz a ligação entre o cidadão e o Tribunal de Contas, recebendo reclamações, elogios, solicitações, sugestões e pedidos de acesso à informação sobre os atos de agentes públicos e de serviços praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Segundo Patrick Machado, ouvidor do TCE-PR, os assuntos mais demandados na Ouvidoria, classificadas como reclamação pelo cidadão, são relacionadas ao respaldo à sociedade sobre licitações municipais, despesas com pessoal (gratificações, diárias, verbas), concursos públicos, entre outros.

“Percebemos que a população ainda é carente de informações ou desconhece os caminhos para se manifestar e exercer a sua cidadania. Contudo, buscamos uma aproximação, atendendo e respondendo com presteza a todas as manifestações e constatamos que com esta simples ação, houve um aumento de mais de 50% de procura nos últimos três anos. Saltamos de 1847 atendimentos para 3373, com um índice de satisfação de aproximadamente 64%”.

O ouvidor ainda ressalta que os TCs são impulsionadores de um novo comportamento da sociedade. “O órgão é mais que um fiscalizador, ele deve entregar o que de fato a sociedade precisa e ainda fomentar o exercício do controle social. E aqui entra o nosso papel, o de também auxiliar os cidadãos neste exercício”. Ou seja, cabe a cada um dos Tribunais estimular a participação do cidadão no controle das contas públicas, pois ele não indica um problema ao órgão, mas sim a oportunidade de crescimento e desenvolvimento.

Denúncia e reclamação

Quem busca a Ouvidoria, precisa, em primeiro lugar, distinguir corretamente reclamação e denúncia. “É importante que os cidadãos conheçam a diferença entre as reclamações que podem ser feitas na Ouvidoria e as denúncias que podem ser dirigidas ao Tribunal de Contas. As manifestações classificadas como reclamações poderão ou não ser transformadas em processos no Tribunal de Contas. Isto dependerá das informações que o Tribunal de Contas obtiver dos órgãos envolvidos com a questão proposta pelo cidadão. Já as denúncias são processos formais que devem ser dirigidas ao Presidente do Tribunal de Contas e exigem identificação. São legítimos para denunciar irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública direta, indireta ou fundacional estadual ou municipal, com elementos mínimos de prova, os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos”, detalha Patrick Machado.

Como recorrer

O cidadão pode buscar a Ouvidoria do Tribunal de contas da sua região sempre que sentir necessidade e que o assunto seja de competência deste Órgão. A área é um canal de comunicação entre a comunidade e o órgão e não requer formalidade, tampouco tem custo. A Ouvidoria é a garantidora de que o cidadão seja ouvido. Porém, é preciso compreender que ela não faz análise de méritos, ou seja, ela não fornece os pareceres por si só. Ela atende a manifestação e avalia o melhor direcionamento possível para ela. Da mesma forma, recebe os pareceres e compartilha com o solicitante.

O tempo de atendimento costuma ser variável – obedecendo ao prazo estabelecido em lei, que é de 30 dias –, pois algumas questões poderão demandar um tempo maior para resposta, especialmente quando for exigida a participação de outras instituições ou esferas de governo. Contudo, enquanto não houver resposta conclusiva para o cidadão, o trabalho da Ouvidoria não restará concluído.

O contato com a Ouvidoria dos Tribunais varia de acordo com os canais disponíveis em cada região, mas normalmente se dá por meio de preenchimento de formulário eletrônico, telefone ou correspondência/carta.

Ouvidoria Day

O Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do IRB promoverá no dia 16 de março, por meio dos Tribunais de Contas de todo o país, o “Ouvidoria Day”, um evento que busca estimular a atuação das Ouvidorias para fomento ao Controle Social e à Transparência Pública.

Para isso, cada TC organizará uma programação criativa e dinâmica para celebrar o Dia do Ouvidor, discutindo, refletindo e fomentando a implementação das Ouvidorias nos jurisdicionados e o seu papel nas instituições públicas. O evento também é uma oportunidade para conhecer o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria da sua região e sua contribuição para o fortalecimento da democracia por meio da participação social.

“Vamos aproveitar uma data comemorativa, o Dia do Ouvidor, para estimular a divulgação das ações das Ouvidorias de todos os Tribunais de Contas e, assim, fortalecer e fomentar o controle social e a transparência pública”, explica Gilberto Jales, presidente do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do IRB e conselheiro-corregedor do TCE-RN.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

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