Apesar de serem concedidas por instrumentos legais, a Corte de Contas percebeu que parte das concessões dos últimos anos estava em desacordo com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Uma das funções constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU) é analisar anualmente as contas do presidente da República. E para dar visibilidade à sociedade sobre a forma como o governo vem gerenciando e aplicando os recursos públicos, e também sobre o tamanho da renúncia fiscal, o TCU criou uma publicação específica, intitulada Fatos Fiscais.
Em 2018, o total de benefícios concedidos projetado foi de R$ 314,2 bilhões, correspondendo a 25,6% sobre a receita primária líquida e a 4,6% do PIB. Foram R$ 292,8 bilhões de benefícios tributários e R$ 21,4 bilhões de benefícios financeiros e creditícios. Desse total, R$ 62 bilhões são fruto de renúncias de contribuições previdenciárias. O volume de incentivos fiscais concedidos no Brasil é superior ao que é gasto com Saúde, Segurança e Educação juntos.
O secretário de Macroavaliação Governamental (Semag), Leonardo Albernaz, afirma que valores muito altos deixam de entrar nos cofres da União a cada ano, e que eles não deveriam ser ignorados, especialmente em tempos de crise. Ele avalia que esse tipo de concessão deveria estar atrelada a algum tipo de contrapartida que, comprovadamente, beneficiasse a sociedade. Mas não é o que acontece.
Segundo Albernaz, 85% das renúncias concedidas não têm prazo de validade. Em geral, as renúncias não passam por avaliações sistemáticas que justifiquem a manutenção ou a extinção dos benefícios. A renúncia é um gasto menos transparente, que, uma vez instituída, tende a permanecer. É uma espécie de concessão “eterna” feita com dinheiro público.
Uma das principais críticas do Tribunal a esse tipo de benefício fiscal está na falta de avaliação e de estudos que comprovem o custo-benefício desse tipo de incentivo para o País, além da falta de critérios técnicos no processo de concessão. A própria natureza legal das concessões de incentivos fiscais dificulta a transparência pública, uma vez que ela poder ser instituída tanto por lei quanto por decretos ou medidas provisórias.
Apesar de serem concedidas por instrumentos legais, o TCU percebeu que parte das concessões dos últimos anos estava em desacordo com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – o que fez com que o TCU registrasse, no Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente dos últimos anos, irregularidades, alertas e recomendações relacionadas ao descumprimento dos requisitos para a concessão de renúncia de receitas.
Albernaz enfatiza que o Tribunal defende que toda e qualquer concessão de dinheiro público deva ter o nível de transparência similar ao dos gastos do governo com as despesas diretas, as quais são submetidas anualmente ao crivo do Congresso Nacional, no processo de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA). “Na LOA, os gastos da União passam por uma disputa acirrada pelos recursos públicos. Nela, há empenho, liquidação, pagamento... Na renúncia, essa discussão anual é prejudicada, além da questão do sigilo fiscal, pois somente a Receita Federal tem acesso aos dados referentes às renúncias.”
A concessão sistemática de incentivos fiscais, segundo ele, pode estar contribuindo para agravar a atual conjuntura econômica do País, uma vez que os recursos arrecadados não são suficientes para cobrir as despesas correntes do Brasil, o que coloca o País em um círculo vicioso de endividamento. “A verdade é que esses recursos fazem falta e impactam, inclusive, no desequilíbrio fiscal de Estados e municípios, que têm enfrentado déficits recorrentes, causados também pelo excesso de renúncias fiscais.”
Para dar visibilidade à sociedade sobre a forma como o governo vem gerenciando e aplicando os recursos públicos, e também sobre o tamanho da renúncia, o TCU criou uma publicação específica, intitulada Fatos Fiscais, que traz, de forma detalhada e didática, um comparativo de quanto o governo vem gastando em áreas como Saúde, Segurança e Educação ao longo dos últimos anos, além dos encargos com a dívida pública. Conheça o Fatos Fiscais.
Fonte: TCU (Tribunal de Contas da União)