quarta-feira, 31 de julho de 2019

Ação conjunta do TCE-SP com a Polícia Civil investiga desvio de verbas em Câmara.



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em conjunto com a Polícia Civil de Jaú (SP), participou de uma ação que investiga irregularidades na aplicação dos recursos na Câmara Municipal de Mineiros do Tietê. Realizada no dia 12/7, a operação ‘Endrôminas’ cumpriu mandados de busca no Legislativo e prendeu agentes públicos.

As investigações tiveram início após a Unidade Regional do TCE em Bauru (UR-02), por meio de fiscalização, apontar impropriedades na emissão de notas fiscais falsas de prestações de serviços, em valores que atingem a cifra de R$ 180 mil, no exercício de 2018, por meio de atos da Presidência do Legislativo, com a participação de assessores que exerciam de cargos de confiança.

Além das prisões, a operação, coordenada pelo Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold), também cumpriu mandados nas residências dos envolvidos, apreendendo documentos e computadores, já encaminhados à análise pericial.

Inteligência x tecnologia

Para elucidar os fatos e apontar os responsáveis pelas fraudes, coube ao Tribunal de Contas, com o uso da inteligência e tecnologia, promover a avaliação técnica de documentações e análise fiscal das informações colhidas na administração da Casa Legislativa. A Polícia Civil colheu depoimentos de fornecedores e testemunhas.

Encaminhados á Delegacia Seccional do município de Jaú para oitivas, os agentes envolvidos – uma Vereadora e 2 assessoras – , foram transportadas para o presídio feminino localizados em Pirajuí (SP) e responderão pelos crimes de associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsificação de documentos e fraude à licitação.

Fonte: TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)

terça-feira, 30 de julho de 2019

Banco Mundial apoiará projetos do Conaci para o desenvolvimento dos órgãos de Controle Interno no Brasil.

Dentre as iniciativas previstas estão a elaboração de um projeto de Diagnóstico Nacional do Controle Interno e o desenvolvimento de um curso EAD sobre a metodologia IA-CM


O presidente do Conselho Nacional de Controle Interno, Leonardo Ferraz, e a secretária executiva do Conaci, Renata Rezende, estiveram reunidos no dia 24/07, na sede do Banco Mundial, em Brasília/DF, com a especialista sênior em gerenciamento financeiro da prática global de governança do Banco Mundial, Susana Amaral. O objetivo do encontro foi aprovar os projetos da instituição que serão apoiados pelo Banco, neste exercício.

Estão previstas, neste ano, a promoção de quatro seminários e consultorias a cinco órgãos membros do Conaci, para a implantação do Internal Audit – Capability Model - IA-CM. Será contemplado, neste momento, um órgão por região do país, sendo escolhido de acordo com a manifestação voluntária de cada instituição, tendo como premissa o comprometimento na ação.

Ainda, no âmbito do Acordo de Cooperação, firmado entre Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Controladoria-Geral da União (CGU) e Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), ao qual o Conaci recentemente aderiu, está em discussão e planejamento a elaboração de um curso EAD sobre o modelo IA-CM, com previsão de conclusão até novembro de 2019. O Banco Mundial apoiará a iniciativa e o curso estará disponível aos órgãos membros do Conaci.

Entre os dias 26 e 28 de agosto será realizado, na sede do Banco em Brasília, um curso presencial sobre a metodologia IA-CM, que contará com a participação de servidores indicados pelos órgãos membros, com o apoio da CGU.

Mais ações

O Banco Mundial vai auxiliar no desenvolvimento de um projeto de Diagnóstico Nacional do Controle Interno. Esta iniciativa prevê a construção de um mapa do Controle Interno do país, e levantamento de possíveis fatores sociais, políticos e econômicos associados ao sucesso ou ao fracasso na efetividade dos órgãos de Controle Interno.

Sobre o IA-CM

O IA-CM é um framework internacional de avaliação da atividade de Auditoria Interna, o qual tem sido recomendado frequentemente pelo Banco, sobretudo nos órgãos de controle de estados e municípios que recebem seus recursos. Os benefícios esperados incluem o fortalecimento do Sistema de Controle Interno Nacional e a promoção de trabalhos de auditoria efetivos, que agreguem valor à gestão e garantam qualidade no gasto público.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CONACI
Thais Venturatto
Telefone: (31) 99717-6339
E-mail: comunicacao@conaci.org.br

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Auditoria sobre aquisição de medicamentos no SUS aponta fragilidades nos processos de contratação.

Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a fiscalização analisou compras feitas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e contratações realizadas por nove secretarias estaduais de Saúde e dezenove secretarias municipais que receberam recursos federais


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização sobre os processos de aquisição de medicamentos que ocorreram de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e as realizadas pelas secretarias de Saúde selecionadas, mediante transferência de recursos federais. A auditoria avaliou o atendimento aos pressupostos legais das licitações e contratações selecionadas e apontou a necessidade de adoção de medidas para aprimorar os controles internos e promover mais transparência dos gastos públicos.

Foram constatados indícios de direcionamento e montagem de licitações, contratações diretas não justificadas e adoção de modalidade de licitação inadequada. O Tribunal também identificou deficiência no controle de estoque dos medicamentos, sobrepreço e superfaturamento quantitativo, ou seja, quantidade de medicamentos entregue inferior à quantidade contratada.

O ministro Augusto Nardes, relator do processo, destacou, em seu voto, que as inconformidades identificadas se devem “à deficiência de governança, à fragilidade dos controles internos, à omissão da autoridade competente pela homologação do certame licitatório e pela contratação e à omissão dos responsáveis pela fiscalização do contrato”.

Além das irregularidades relacionadas aos procedimentos licitatórios, a auditoria identificou, ainda, ausência de transparência nas contas de estados e municípios que recebem recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) - gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que adeque seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade. O Ministério também deve orientar aos estados, municípios e ao Distrito Federal quanto à necessidade de adoção preferencial desta modalidade de licitação na aquisição dos fármacos.

A Corte de Contas também fez determinações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal de forma a garantir a rastreabilidade e transparência dos gastos com recursos oriundos do FNS.

Em dezembro de 2018, o TCU publicou documento com orientações para aquisições públicas de medicamentos. O Guia apresenta um compilado de decisões do Tribunal acerca de temas como modalidades de licitação, pesquisa de preços, critérios de habilitação técnica específicos para os medicamentos e rastreabilidade de notas fiscais. Acesse aqui.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Siconfi implementa melhorias na geração dos rascunhos da MSC.



A partir de agora, o usuário poderá efetuar o download do rascunho da declaração gerada com base na MSC em formato de planilha. Essa opção está disponível no menu "Consultas/Visualizar a Auditoria da MSC", somente para os rascunhos gerados a partir do dia 17/7/2019. 

Essa nova opção é importante porque permite a edição dos rascunhos gerados pela MSC, sem a necessidade de se manter conectado ao sistema durante o processo. Além disso, essa planilha segue o mesmo modelo daquela utilizada para homologar as declarações (RREO, RGF e DCA) e poderá ser carregada no sistema após a edição.

Outra novidade é a possibilidade de download de uma planilha com o DE-PARA mapeado pelo usuário. Essa opção está disponível no menu "Matriz de Saldos Contábeis/Mapear Contas" e facilita a conferência dos mapeamentos efetuados.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Estatísticas de entrega da Matriz de Saldos Contábeis chamam atenção para diferenças entre Estados.


Falta menos de uma semana para terminar o prazo de envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pelos Municípios não-capitais para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os números, porém, revelam dificuldades e o descumprimento da data limite por parte da gestão municipal, que deve encaminhar os dados pela plataforma do Siconfi.

Além disso, as diferenças consideráveis entre os Estados apontam para um desequilíbrio regional. Após analisar as informações disponibilizadas pela STN, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, onde houve atuação conjunta com os órgãos de controle, mais entes municipais cumpriram com a MSC.

Dos 5.568 Municípios, apenas 764 encaminharam todos os arquivos das Matrizes referentes às competências de janeiro a junho deste ano e estão totalmente adimplentes, o que representa cerca de 14% das cidades incluindo as capitais. Por outro lado, 4.804 ainda não encaminharam todos os seis arquivos exigidos e, caso permaneçam assim, ficarão impossibilitados de receber transferências voluntárias e contratar empréstimos e financiamentos.

Diferenças regionais

Ao analisar a distribuição territorial de envio, constata-se o desequilíbrio entre os 27 Estados da Federação e as cinco regiões do país. Espírito Santo (ES), com 69% de adimplentes; Rio Grande do Sul (RS), com 54,72%; Santa Catarina (SC), com 20,68%; Sergipe (SE), com 18,67%; e São Paulo (SP) com 16,74%, lideram com a maior porcentagem em relação ao número total de Municípios. Assim, demonstram alinhamento dos sistemas aplicados dos Tribunais de Contas com o formato exigido pelo Tesouro Nacional.

Já os Municípios dos Estados do Maranhão (MA), Acre (AC), Tocantins (TO), Amapá (AP) e Amazonas (AM) ainda não incorporaram a exigência e respondem pelos piores indicadores: 95%, 90%, 89%, 87% e 85% dos seus Municípios, respectivamente, não enviaram os arquivos mensais. Entre as principais causas para a dificuldade de envio relatadas pela STN, está a incompatibilidade do padrão definido no leiaute da matriz, que resulta na inadequação do envio de informações complementares.

Nesses casos, conforme o Tesouro informa, o sistema apresenta apenas uma mensagem de alerta e a verificação para o exercício não impede o envio da MSC pelos Municípios que não são capitais. O órgão também indica a utilização da ferramenta de “de-para” do próprio Siconfi para adequar o padrão das informações complementares e minimizar as dificuldades de parametrização das informações utilizadas para atender ao Tribunal de Contas e ao STN.

O alto índice em SE e ES comprova que os sistemas adotados pelos Tribunais podem ajudar. No Espírito Santo, inclusive, foi celebrado acordo de cooperação com o Tesouro Nacional, que estabeleceu o encaminhamento dos arquivos da MSC diretamente pelo Tribunal de Contas, com os dados que já são encaminhados pelos jurisdicionados mensalmente por meio dos arquivos de prestação de contas.

Orientações

A CNM alerta que os Municípios com dificuldade para transmitir os arquivos da MSC devem entrar em contato direto com o setor responsável na STN através dos canais de comunicação da entidade. Por meio desse contato direto, é possível solicitar orientações detalhadas sobre os problemas e análise das transmissões para adequar os dados e garantir ao menos o cumprimento do prazo.

Segundo técnicos do Tesouro Nacional, o esforço neste momento é para tentar enviar as informações passando os arquivos sem erros de validação para, posteriormente, ter o compromisso em ajustar as bases de dados da MSC e garantir a transmissão com melhor qualidade. A STN também garante que, nesta primeira etapa, não serão executadas avaliações de consistência das informações nem a exposição das divergências dos Municípios. O objetivo é orientar e, em caráter educativo, construir dados mais fidedignos, confiáveis e comparáveis, que servirão de base para analises e tomada de decisão pelos gestores, ou qualquer outro usuário da informação.

Ainda assim, a Confederação teme pela não adesão dos Municípios e as consequências com o bloqueio de verbas de emendas oriundas de transferências voluntárias, tão necessárias neste momento de crise fiscal e econômica.

Para acessar as estatísticas de envio da MSC ao STN clique AQUI

Confira:





Recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores.

TCU alerta os prefeitos que está em vigor decisão do TCU que veda pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundef. Valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico


O Tribunal de Contas da União julgou no dia 24/7 solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.

Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6, da relatoria do Min. Walton Alencar Rodrigues), cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à SCN.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Processo: 014.413/2019-1

Acórdão: 1690/2019

Relator: ministro Augusto Nardes

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 24 de julho de 2019

TCE-RN realiza em Natal Fórum Nacional de Auditoria em parceria com Instituto Rui Barbosa.


Em sequência à série de encontros que vem sendo realizado em todo o País, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte sediou, nos dias 22 e 23 de julho, mais uma edição do Fórum Nacional de Auditoria, com o objetivo de qualificar os servidores para atuarem em consonância com as normas internacionais de auditoria pública. A meta é possibilitar uma ação com autonomia e sinergia de dados e informações.

A programação constou de palestras e exposições. Na manhã do dia 22, logo após a abertura, a analista de controle externo do TCE/PR, Denise Gomel, apresentou os Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público – NBASP 100 e os princípios Fundamentais de Auditoria Operacional – NBASP 300. Na parte da tarde, houve uma oficina sobre práticas de auditoria, a cargo da equipe da Secretaria de Controle Externo.

No dia 23 pela manhã, a coordenadora geral do Instituto Rui Barbosa (IRB), Crislayne Cavalcante, abordou o tema “Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade – NBASP 400”, encerrando a programação. O Fórum está percorrendo todas as regiões brasileiras em busca de debates para padronização das Normas Internacionais de Auditoria no Setor Público (NBASP) e é direcionado aos servidores do TCE, sendo uma parceria da Escola de Contas com o IRB.

Fonte: TCE-RN (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte)

CGU, PF e MPF combatem fraudes na merenda escolar em municípios da Paraíba.

Crimes incluem lavagem de dinheiro; falsidade ideológica; sonegação fiscal; irregularidades em licitações e na execução de contratos; e desvio de verbas públicas


A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quarta-feira (24), na Paraíba, de duas operações especiais: Feudo, na cidade de Monteiro, e Famintos, no município de Campina Grande. Os trabalhos são realizados em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). Em ambos, o objetivo é combater irregularidades em licitações e contratações com a utilização de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

Os crimes incluem lavagem de dinheiro; falsidade ideológica; fraude em processo licitatório; uso de documentos falsos; sonegação fiscal; fraude na execução de contratos; e desvio de verbas públicas. Todos relacionados à aquisição de gêneros alimentícios e fornecimento de merenda escolar para alunos matriculados em escolas e creches da rede municipal de ensino. 

Operação Feudo 

As investigações foram iniciadas a partir de levantamento da CGU, que verificou indícios de irregularidades em licitações na Prefeitura de Monteiro (PB), mediante a contratação de empresas de um mesmo grupo familiar. Os valores empenhados, no período de 2015 a 2018, ultrapassaram R$ 93 milhões. 

Com o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos parceiros, constatou-se que o grupo, formado por sete empresas, vem atuando no cometimento de crimes contra a administração pública em diversos municípios da Paraíba. O modus operandi inclui a constituição fraudulenta de empresas para participação em licitações, frustrando o caráter competitivo e/ou para utilização em montagem de procedimentos para justificar contratações sem licitação. 

A CGU, em auditoria realizada para avaliar a execução do PNAE no município, detectou que o grupo investigado foi beneficiado em licitações e contratos correspondentes ao montante de R$ 5 milhões, nos exercícios de 2017 e 2018. 

A Operação Feudo consiste no cumprimento de 29 mandados de busca e apreensão e três de prisão temporária nos municípios paraibanos de Monteiro, Campina Grande, Serra Redonda e Zabelê. O trabalho conta com a participação de sete auditores da CGU e 110 policiais federais. 

Operação Famintos 

As investigações foram iniciadas a partir de representação autuada no MPF, que relatou a ocorrência de irregularidades em licitações na Prefeitura de Campina Grande (PB), mediante a contratação de empresas “de fachada”. 

Com o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos parceiros, constatou-se que desde 2013 ocorreram contratos sucessivos, que atingiram um montante pago de R$ 25 milhões. Além da merenda escolar, as contratações incluíam o fornecimento de material de higiene e de limpeza para outras áreas de governo (Saúde, Assistência Social, etc). 

A CGU, durante auditoria realizada para avaliar a execução do PNAE no município, detectou um prejuízo de cerca de R$ 2,3 milhões, decorrentes de pagamentos por serviços não prestados ou aquisições de gêneros alimentícios em duplicidade no período de janeiro de 2018 a março de 2019. 

A Operação Famintos consiste no cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão, 14 de prisão temporária e sete de afastamento de cargo ou função pública nos municípios paraibanos de Campina Grande, João Pessoa, Lagoa Seca e Massaranduba. O trabalho conta com a participação de nove auditores da CGU e cerca de 150 policiais federais.

PNAE 

O PNAE tem por finalidade oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O Governo Federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de alunos matriculados em cada rede de ensino.

Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

terça-feira, 23 de julho de 2019

Inscrições abertas para o VI Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público.


Estão abertas as inscrições para o VI Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público. O evento, resultado de uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Tesouro Nacional, será realizado no dia 20 de agosto, na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília (DF).

O VI SBCASP tem o objetivo de atender à inserção do Brasil aos padrões internacionais de contabilidade, permitindo à sociedade organizada, aos formadores de opinião e aos organismos internacionais, a comparabilidade dos demonstrativos contábeis divulgados pelos países. Além disso, é um espaço para a troca de experiências e boas práticas na implantação da cultura de mensuração de custos no setor público.

O público-alvo esperado para o evento são os profissionais que atuam na contabilidade e finanças públicas, membros de comitês de análise e avaliação das informações de custos, servidores públicos e profissionais de áreas afins à contabilidade, custos, orçamento e estatísticas fiscais do setor público, principalmente aqueles que atuam nas esferas federal, estadual e municipal.

Garanta a sua inscrição clicando aqui

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

TCU alerta sobre falta de transparência na concessão de benefícios fiscais.

Apesar de serem concedidas por instrumentos legais, a Corte de Contas percebeu que parte das concessões dos últimos anos estava em desacordo com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)


Uma das funções constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU) é analisar anualmente as contas do presidente da República. E para dar visibilidade à sociedade sobre a forma como o governo vem gerenciando e aplicando os recursos públicos, e também sobre o tamanho da renúncia fiscal, o TCU criou uma publicação específica, intitulada Fatos Fiscais.

Em 2018, o total de benefícios concedidos projetado foi de R$ 314,2 bilhões, correspondendo a 25,6% sobre a receita primária líquida e a 4,6% do PIB. Foram R$ 292,8 bilhões de benefícios tributários e R$ 21,4 bilhões de benefícios financeiros e creditícios. Desse total, R$ 62 bilhões são fruto de renúncias de contribuições previdenciárias. O volume de incentivos fiscais concedidos no Brasil é superior ao que é gasto com Saúde, Segurança e Educação juntos.

O secretário de Macroavaliação Governamental (Semag), Leonardo Albernaz, afirma que valores muito altos deixam de entrar nos cofres da União a cada ano, e que eles não deveriam ser ignorados, especialmente em tempos de crise. Ele avalia que esse tipo de concessão deveria estar atrelada a algum tipo de contrapartida que, comprovadamente, beneficiasse a sociedade. Mas não é o que acontece.

Segundo Albernaz, 85% das renúncias concedidas não têm prazo de validade. Em geral, as renúncias não passam por avaliações sistemáticas que justifiquem a manutenção ou a extinção dos benefícios. A renúncia é um gasto menos transparente, que, uma vez instituída, tende a permanecer. É uma espécie de concessão “eterna” feita com dinheiro público.

Uma das principais críticas do Tribunal a esse tipo de benefício fiscal está na falta de avaliação e de estudos que comprovem o custo-benefício desse tipo de incentivo para o País, além da falta de critérios técnicos no processo de concessão. A própria natureza legal das concessões de incentivos fiscais dificulta a transparência pública, uma vez que ela poder ser instituída tanto por lei quanto por decretos ou medidas provisórias.

Apesar de serem concedidas por instrumentos legais, o TCU percebeu que parte das concessões dos últimos anos estava em desacordo com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – o que fez com que o TCU registrasse, no Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente dos últimos anos, irregularidades, alertas e recomendações relacionadas ao descumprimento dos requisitos para a concessão de renúncia de receitas.

Albernaz enfatiza que o Tribunal defende que toda e qualquer concessão de dinheiro público deva ter o nível de transparência similar ao dos gastos do governo com as despesas diretas, as quais são submetidas anualmente ao crivo do Congresso Nacional, no processo de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA). “Na LOA, os gastos da União passam por uma disputa acirrada pelos recursos públicos. Nela, há empenho, liquidação, pagamento... Na renúncia, essa discussão anual é prejudicada, além da questão do sigilo fiscal, pois somente a Receita Federal tem acesso aos dados referentes às renúncias.” 

A concessão sistemática de incentivos fiscais, segundo ele, pode estar contribuindo para agravar a atual conjuntura econômica do País, uma vez que os recursos arrecadados não são suficientes para cobrir as despesas correntes do Brasil, o que coloca o País em um círculo vicioso de endividamento. “A verdade é que esses recursos fazem falta e impactam, inclusive, no desequilíbrio fiscal de Estados e municípios, que têm enfrentado déficits recorrentes, causados também pelo excesso de renúncias fiscais.”

Para dar visibilidade à sociedade sobre a forma como o governo vem gerenciando e aplicando os recursos públicos, e também sobre o tamanho da renúncia, o TCU criou uma publicação específica, intitulada Fatos Fiscais, que traz, de forma detalhada e didática, um comparativo de quanto o governo vem gastando em áreas como Saúde, Segurança e Educação ao longo dos últimos anos, além dos encargos com a dívida pública. Conheça o Fatos Fiscais.

Fonte: TCU (Tribunal de Contas da União)

sexta-feira, 19 de julho de 2019

CNM alerta gestores para o prazo final de envio da MSC.




A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre o fim do prazo, em 31 de julho, para envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pelos Municípios brasileiros. Nesse momento, serão exigidos os envios dos dados separadamente das competências de janeiro a junho.

A MSC é o formato de envio de informações, estruturada por um padrão estabelecido pelo Tesouro Nacional, que é extraída dos próprios sistemas informatizados dos Entes, para geração dos rascunhos dos anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A União, os Estados e as capitais já estão encaminhando a MSC mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) há mais tempo, mas ainda apresentam alguma inconsistência de estrutura que impede a representação totalmente fidedigna dos registros financeiros, orçamentários e patrimoniais. 

Antes de qualquer ação, a Confederação alerta para o papel fundamental da aproximação das áreas de tecnologia e contabilidade para assegurar o envio da MSC com qualidade e dentro do prazo estipulado pela STN, pois, em muitos casos, serão necessários ajustes pontuais nas estruturas de sistemas contábeis para garantir que os dados sejam importados nos formatos e nas regras de validação estabelecidas. Dessa forma, evita-se a publicação de informações que não sejam comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. 

Ainda que exista opção de utilização da ferramenta do “De-Para”, pela qual é possível realizar uma parametrização das contas que já são usadas pelo Município com as definidas pela STN, a tarefa fundamental prévia para começar o envio é mesmo usar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o Pcasp Estendido

A CNM sugere ainda ao gestor e aos contadores para evitarem o envio de última hora da MSC. Primeiro, para evitar as penalidades impostas pelo não encaminhamento; e segundo para ter a opção de realizar ajustes em suas Matrizes ao passo de cada competência, através das orientações passadas com as verificações de envio ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – (Siconfi).

Veja o material de apoio disponibilizado pela STN e CNM.


Entidades representativas do Controle Externo assinam acordo para realização do I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas.


Em parceria institucional inédita, as entidades representativas do Sistema de Controle Externo – ATRICON, IRB, ABRACOM, AUDICON, reuniram-se em Brasília, no dia 16 de julho, para assinarem o Acordo de Cooperação para a realização do maior evento de Controle Externo Brasileiro.

O I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, que se realizará em Foz do Iguaçu (PR), no período de 11 a 14 de novembro, trata-se da congregação do XXX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, promovido pela ATRICON, com o V Congresso Internacional de Políticas Públicas do IRB. E, esta primeira edição também será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que também assinou o acordo através de seu Presidente Nestor Batista.

Nele serão capacitados simultaneamente servidores públicos das unidades federadas e de diversos setores da sociedade civil. A diversidade do público é um dos principais diferenciais desse evento, pois além de permitir um amplo debate sobre “Os Tribunais de Contas Contemporâneos e as Políticas Públicas”, esta será uma oportunidade única de integração. O evento conjunto permitirá o compartilhamento das agendas e a otimização de recursos humanos e materiais, demonstrando, mais uma vez, que o sistema de contas está atento às novas técnicas administrativas e tecnologias e sensível às demandas da sociedade em relação ao trato do dinheiro público.

Evento contará com o apoio da CNI e SEBRAE

Além da assinatura do Acordo de Cooperação para a realização do evento, as entidades representativas do Sistema de Controle Externo cumpriram agenda institucional na Confederação Nacional das Indústrias – CNI e no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

Na CNI foi assinado e entregue o oficio convite para apoio e participação no I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, além da possibilidade de que sejam abertos espaços (palestras, por exemplo) para uma presença mais concreta dessa instituição no evento.

Já, o SEBRAE, parabenizou as entidades pela iniciativa da união para realização deste evento e reafirmou a importante parceria entre os Tribunais de contas para implementação do estatuto das micro e pequenas empresas. firmando assim sua presença no Congresso Internacional.

Além dos Conselheiros Ivan Lelis Bonilha , Presidente do IRB; Fabio Tulio Filgueiras Nogueira , Presidente da ATRICON; Thiers Vianna Montebello, presidente da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom); Marcos Bemquerer Costa, presidente, da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Edilson de Souza Silva, presidente do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), participaram dos encontros o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade; o presidente do Sebrae, Carlos do Carmo Andrade Melles; o secretário-executivo do CNPTC, Joaquim Alves de Castro Neto; e o diretor da ATRICON Renato Rainha.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Publicada nova versão do Manual para Instrução de Pleitos com mudanças sobre preenchimento.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a versão 2019.07.10.w do Manual para Instrução de Pleitos (MIP). O material pode ser consultado no site da instituição. Entre as mudanças, destacam-se:

- Alteração de entendimento para comprovações relacionadas à obtenção da garantia da União (arts. 198 e 212 da CF/88 e art. 11 da LRF), em virtude de manifestação recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que ocasionou a descontinuidade da utilização da expressão "exercício fechado";

- Alteração no procedimento de consulta relativa ao inciso IV, art. 5º da RSF n° 43/2001 (não violação dos acordos de refinanciamento com a União), com a exclusão da lista anteriormente publicada na seção Download de Arquivos do Manual (afeta o Pedido de Verificação de Limites - PVL-IF).

O MIP é mantido e atualizado pela STN, da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, para orientar Estados e Municípios sobre a correta instrução de pedidos para contratar operação de crédito e receber a garantia da União, entre outros. As versões anteriores do MIP também podem ser consultadas no site, digitando-se no campo "Etiqueta" a palavra "MIP" e clicando em "Pesquisar".

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale conosco do Tesouro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais e contadores públicos sobre a importância do preenchimento correto das informações e atenção às atualizações do Manual.

STN: Tesouro publica atas da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF).


O Tesouro Nacional informa que foram publicadas as Atas das reuniões da 27ª Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação - CTCONF ocorridas nos dias 07, 08, 09 e 10 de maio de 2019.

A Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) é responsável por subsidiar a elaboração, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas referidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Tem caráter técnico e consultivo, manifestando-se através de recomendações consignadas em atas, e deve nortear-se pelo diálogo permanente, tendente a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão contábil e fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.

Acesse os documentos AQUI.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

quarta-feira, 10 de julho de 2019

TCE-RJ sedia 14º Encontro dos Órgãos de Controle Interno dos Municípios do Rio de Janeiro.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) será a sede do 14º Encontro dos Órgãos de Controle Interno dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (EOCIM-RJ). O evento será realizado no Auditório Humberto Braga, no dia 9 de agosto, das 9h às 17h, e debaterá a importância do Controle Interno, além de destacar experiências práticas da área e de promover o intercâmbio de conhecimentos entre os municípios.

Durante todo o dia serão realizadas palestras para debater o papel do Controle Interno nos órgãos de todo o estado. Pela manhã, os participantes poderão conhecer um pouco mais do Programa de Formação de Controladores Municipais e também dos parâmetros de avaliação de sistemas de Controle Interno do TCE-RJ. O Ministério Público do Estado também explicará um pouco sobre as ferramentas digitais que auxiliam a rotina do trabalho de controle.

Na parte da tarde, serão realizadas mais três explanações sobre os seguintes temas: "Gestão de Riscos", "Impacto das contratações de Organizações Sociais nos limites de despesas com pessoal" e "Responsabilização Solidária do Controle Interno".

O 14º EOCIM-RJ é organizado pela representante da Controladoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, que coordena o subgrupo de controle interno da Rede de Controle, a qual congrega diversos órgãos como o TCE-RJ, o TCU, a Receita Federal, o MPERJ, o MPF a CGU e outros órgãos federais, estaduais e municipais. 

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

sexta-feira, 5 de julho de 2019

STN publica Balanço do Setor Público Nacional 2019 (ano base 2018).


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) 2019, referente ao ano base 2018. O BSPN  corresponde a uma publicação anual que apresenta as contas consolidadas da Federação Brasileira. Congrega as contas de todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo também o Ministério Público e a Defensoria Pública, e contempla as esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

A estrutura do BSPN é composta por três grandes partes: i) parte geral; ii) informações patrimoniais; e iii) informações orçamentárias. A parte geral contempla os aspectos normativos e legais relacionados à publicação, seus objetivos, abrangência e competência para elaboração. As informações patrimoniais, compostas por demonstrativos contábeis elaborados em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), reflete os efeitos econômicos da gestão no patrimônio público, além de evidenciar, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade. Por sua vez, as informações orçamentárias guardam relação com a previsão e execução do orçamento público, bem como a categorização das despesas conforme sua função.

Nessa edição, foram contemplados os dados  da União, de 26 estados, do Distrito Federal e de 5.158 municípios, conforme dados recebidos pelo Siconfi até o dia 12 de junho de 2019. Esses dados abrangem toda a gestão patrimonial e orçamentária consolidada dos referidos entes, atendendo as disposições da LRF.

72 municípios que enviaram dados pelo Siconfi não foram incluídos na consolidação em virtude de falhas contábeis, revelando baixa qualidade da informação gerada pela contabilidade. As principais falhas que motivaram a exclusão foram despesas e receitas zeradas, reduzido número de lançamentos no balanço patrimonial, valores de VPD ou VPA iguais aos informados em ano anterior e valor do ativo idêntico ao de outro ente federado.

Acesse o BSPN:



quinta-feira, 4 de julho de 2019

Lei Complementar de Finanças Públicas é discutida em audiência.


Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (4), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a audiência pública da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização que discutiu sobre o Projeto de Lei Complementar nº 295/16, que dispõe sobre normas gerais de planejamento, orçamento, fundos, controle e avaliação na administração pública, e propõe a revogação da Lei nº 4320/1964. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, representou o presidente Zulmir Breda.

A audiência foi requerida pelo deputado federal Lucas Gonzales. Segundo ele, “o debate sobre o assunto é importante e tem o objetivo de introduzir, acima de tudo, o realismo orçamentário em todas as ações vinculadas ao tema e reforçar os mecanismos de controle fiscal no Brasil”.

O vice-presidente Aécio, ao usar a palavra, fez um retrospecto do trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no que diz respeito à Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Aécio lembrou ainda sobre a importância da Lei nº 4.320/64. “Criticada por alguns e elogiada por outros tantos, gostaria de afirmar que a contabilidade aplicada ao setor público vem passando por profundas transformações nos últimos anos, fruto de um incansável trabalho de entidades e profissionais que vêm se dedicando permanentemente ao aprimoramento da nossa ciência”, disse.

Na oportunidade, Aécio Dantas apresentou quatro sugestões do CFC, em conjunto com a STN, para o PLC nº 295. A primeira sugestão refere-se ao art. 58 do projeto. O texto atual estabelece que a contabilidade deverá observar as normas específicas editadas pelo órgão central de contabilidade do Poder Executivo Federal. Segundo Dantas, deve ser inserida a observância às normas editadas pelo CFC, visto que a função normativa do Conselho Federal de Contabilidade foi introduzida pela Lei Federal nº 12.249/10 , que alterou o Decreto-Lei nº 9.295/46.

A segunda sugestão apresentada pelo vice-presidente do CFC foi a inclusão, no Capítulo V, que trata “Dos Serviços de Contabilidade”. “Entendemos ser necessário criar uma exigência para que os órgãos públicos tenham servidores ocupando cargos de contadores”, esclareceu. A terceira sugestão foi para o Título VIII, Capítulo II, que trata sobre o Controle Interno. Aécio reforçou a necessidade da lei estabelecer uma qualificação mínima ou formação profissional adequada para o exercício da função, além de deixar claro que as atividades de controle devem ser exercidas com absoluta independência e autonomia. 

A última sugestão apresentada trata da proposta de inserção, no Capítulo V, além do padrão mínimo estabelecido pelo órgão central de contabilidade do Poder Executivo Federal, da observância às Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.


Ao finalizar, o vice-presidente Aécio Dantas ressaltou que o PLP 295/16 necessita ainda de outros ajustes e colocou o CFC à disposição, inclusive para a criação de um grupo de estudos, formado por profissionais de notório saber na área, para auxiliar os parlamentares durante a tramitação do Projeto.

A reunião, que foi presidida pelo deputado Dagoberto Nogueira, contou as presenças (mesa de honra), do deputado Lucas Gonzales, do Consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Hélio Tollini; do Secretário de Orçamento Federal, George Soares; do Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida; do vice-presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior; e do Diretor Executivo da Instituição Fiscal Independente, Felipe Scudeler Salto.

Para assistir a audiência na íntegra, clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Orçamento impositivo e a Emenda Constitucional 100/2019.

Por: Rodrigo Luís Kanayama e José Maurício Conti*

Lépido, o Congresso Nacional promulgou, na quarta-feira dia 26 de junho, a Emenda Constitucional 100, cuja temática é orçamentária. Foi publicada no dia seguinte. Trata-se de Emenda que “torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal”, somando-se à Emenda 86/2015, que aplicou a mesma obrigatoriedade às emendas individuais (aquelas apresentadas pelos parlamentares). Em suma, tanto a Emenda 100, quanto a Emenda 86, criaram o que os juristas costumam chamar de “orçamento impositivo”, mas limitado às emendas orçamentárias apresentadas pelos membros do Congresso Nacional.

É de se notar a rapidez da tramitação. Ainda que a Proposta de Emenda Constitucional que culminou na Emenda 100 tenha nascido na Câmara dos Deputados em 2015 (e tinha redação diferente – numerada como PEC 2/2015), a partir de fevereiro de 2019 percorreu os corredores do Congresso (recebendo o número PEC 34/2019 no Senado) até ser aprovada há alguns dias. Ambas, Emendas 100 e 86, desvelam uma nova configuração da política brasileira, com governo enfraquecido e parlamento desenvolto.

Sobre a execução obrigatória das emendas, há vozes favoráveis e contrárias. As que a defendem dizem que (a) não haverá, doravante, barganhas entre Executivo e Legislativo pela liberação de emendas orçamentárias, que (b) o Congresso Nacional se fortalece, que (c) os Municípios e Estados receberão mais recursos do orçamento federal. Já as que condenam afirmam que (a) o Executivo torna-se refém do Legislativo em assuntos do orçamento, que (b) dificulta o respeito à meta fiscal e ao teto de gastos, que (c) o orçamento torna-se ainda mais engessado.

Independentemente se a favor ou contra, a verdade é a ocorrência do deslocamento da agenda do Executivo para o Legislativo, ao menos parcialmente. O Legislativo torna-se mais forte e passa a ser menos dependente das vontades políticas do Executivo, absorvendo poder de negociação que antes não detinha. A Emenda 100, porém, não proporcionou apenas essas inovações.

Desde a redação final da PEC 2/2015 na Câmara dos Deputados, o art. 165 da Constituição Federal ganharia – e, de fato, ganhou – um §10, que, agora, diz “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.” A redação não é absolutamente nova, porque havia semelhante nas Leis de Diretrizes Orçamentárias desde, ao menos, 2014.

À primeira vista, suspeita-se que o Congresso Nacional pretende criar a impositividade (a execução obrigatória) de todo o orçamento público, não apenas das emendas de bancada. Sempre houve, no Brasil, divergências doutrinárias sobre a natureza do orçamento público: se lei no sentido formal, se lei no sentido material, se autorizativo, se impositivo (obrigatório).

De fato, o orçamento público tem sido, na prática, autorizativo. Se não o fosse, não haveria necessidade de emenda constitucional para instituir a obrigatoriedade da execução das emendas individuais (Emenda 86) e de bancada (Emenda 100). E, também, não surgiriam outras PECs que visavam criar o orçamento impositivo como um todo.

Superada essa parte, necessário estabelecer a interpretação do novo §10 do art. 165 da Constituição, que cria o “dever de executar as programações orçamentárias”. O “dever” significa “impositividade”? Observe-se que a Constituição, quando trata da “impositividade”, diz expressamente “execução obrigatória”. Assim, “dever” e “impositividade” são termos diversos.

Além disso, a redação final da Emenda 100 não prevê qualquer mecanismo que permita ao Executivo solicitar a “não execução” das programações do orçamento público, mas apenas quanto às emendas parlamentares. Na PEC 22/2000, que tramitou por muitos anos (recebeu vários substitutivos e numerações) e deu origem à Emenda 86, em sua redação original – a qual previa a impositividade total – havia mecanismos para pedir a não execução orçamentária (o contingenciamento) ao parlamento.

Nessa mesma linha, no trâmite na Câmara da PEC 2/2015, apresentou-se substitutivo que acrescentaria ao texto constitucional o § 11: “Considera-se obrigatória, ressalvado impedimento técnico e observadas as limitações fiscais, a execução de programações que integrem políticas públicas e metas prioritárias, observado o disposto no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias”, sendo seguido pelo atual §10, que seria o §12. O substitutivo foi aprovado em 2015 e havia menção expressa no voto do relator da impositividade, na Comissão Especial da matéria. Entretanto, a redação final da Câmara dos Deputados não contemplou o então §11 (houve supressão no momento da votação), mantendo apenas o §10 (então §12 do projeto), que prevê o “dever”, não a execução “obrigatória”.

E, last but not least, não existem sanções para aplicação ao administrador público que não cumpra seu dever orçamentário, ou seja, descumpra o novíssimo §10 do art. 165. Não há penas administrativas – como alguma pena imposta por um Tribunal de Contas – ou criminais. É possível, contudo, que, na esfera política, no julgamento das contas pelo Legislativo, seja passível de sanção.

Então, o que é o “dever de executar as programações orçamentárias”? À primeira vista, evidencia-se ser mais que mero compromisso político, porém menos que a impositividade. É a responsabilidade orçamentária, exigindo entrega de bens e serviços à sociedade. É a necessidade de justificar e apresentar os motivos dos contingenciamentos (motivos verdadeiros e fundamentados). É a responsividade, a accountability, a imprescindibilidade de prestar contas do não cumprimento dos programas orçamentários. E, enfim, ignorar o dever gerará profundo risco político aos administradores públicos, que terão suas contas apreciadas por Cortes de Contas e pelo Poder Legislativo.


*Rodrigo Luís Kanayama, professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da UFPR e advogado; José Maurício Conti, professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP e juiz de Direito

Municípios são habilitados para receber incremento do Piso de Atenção Básica (PAB).


O Ministério da Saúde editou, em 26 e 27 de junho, uma série de portarias que habilita Municípios a receberem recursos de emendas individuais do incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). No total, foram habilitadas 528 propostas, que juntas somam R$ 211 milhões.

Os recursos serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde. O repasse dos valores ocorrerá em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas pelo ministério para essa modalidade de transferência.

Para saber quais despesas podem ser liquidadas com estes recursos, acesse as cartilhas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Mudanças no Financiamento da Saúde e Recursos financeiros no SUS.

Assim como todos os repasses fundo a fundo e demais opções, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Veja as publicações com as propostas e os Municípios habilitados:







Estudos de casos e avaliações de políticas públicas são os temas do encerramento do Fórum Nacional de Auditoria.


O segundo dia do IV Fórum Nacional de Auditoria reservou ao público, que mais uma vez lotou o auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na terça-feira (02/07), estudos de casos de órgãos de controle e reflexões sobre a avaliação das políticas públicas. O encontro, transmitido pelo canal oficial do Tribunal no YouTube, foi promovido por meio de uma parceria entre Instituto Rui Barbosa, Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e TCE-RJ. 

O Fórum teve o apoio institucional da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objetivo da quarta edição do evento foi capacitar servidores de todo o Brasil na utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) nos trabalhos de fiscalização.

Estudos de casos

Na primeira apresentação do dia, a realidade alemã foi o tema da explanação do auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) Leonardo César de Castro. O estudo de caso da ‘auditoria de dimensionamento de pessoal e crítica à estrutura organizacional', utilizada em quatro universidades alemãs, mostrou que a preocupação com o setor de pessoal é uma fonte de economia na gestão pública. Para isso, as fiscalizações contemplam mapeamento de tarefas e definem suas recomendações com base em comparações com a melhor referência entre os jurisdicionados avaliados.

Na sequência, subiu ao palco a secretária-geral de Controle Externo do TCE-RJ, Talita Dourado Schwartz, que destacou auditoria operacional realizada em 2015 e monitorada dois anos depois. "O que importa para a gente são os produtos gerados a partir de então", afirmou a secretária, após mostrar que foi identificada uma fragilidade no controle interno do órgão auditado. Talita lembrou também que as determinações do TCE-RJ resultaram na criação de um modelo de projeto de lei para aprimoramento de controle interno de órgãos públicos e na capacitação dos jurisdicionados sobre o tema.

Ainda na parte da manhã, as obras suspensas e paralisadas no município do Rio de Janeiro foram objeto de análise do auditor de Controle Externo do TCM-RJ José Renato Moreira da Silva de Oliveira: "O recurso público foi gasto, mas não houve alteração na realidade para a sociedade. Isso é mais comum do que deveria ser". Esta foi a conclusão do auditor ao falar dos impactos da má utilização dos serviços de engenharia. Em 131 obras paralisadas em 2017, os gastos foram além do valor inicial do contrato e passaram também pela perda dos serviços depreciados e por reajustes contratuais.

O último estudo de caso compartilhado veio do TCE-SE. A equipe responsável pela palestra foi formada pela diretora de Controle Externo, Ana Stella Barreto Rollemberg Porto; pelo coordenador de Auditoria Operacional, Fernando Monteiro Marcelino; e pelos servidores Vanessa Reis Seixas Resende, Aline dos Santos Lima e Lincoln Vitor Santos. O desenvolvimento das auditorias começou em 2015, com a capacitação dos servidores, até chegar ao momento atual, em que a regularização e a transparência são tema de capacitação para os jurisdicionados. "Temos orgulho de olhar para os relatórios de 2016 e vermos que até agora beneficiamos 229 mil pessoas com as nossas auditorias, o que representa 10% da população sergipana", afirmou Vanessa.

Avaliação de políticas públicas 

Na parte da tarde, a avaliação das políticas públicas foi o tema que encerrou o IV Fórum Nacional de Auditoria. Sidney Beraldo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e vice-presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa, falou sobre "avaliação de Políticas Públicas por meio de indicadores e auditorias operacionais". 

Beraldo abriu sua explanação com o desafio atual dos tribunais do país: "Precisamos contribuir cada vez mais para existir eficiência e eficácia nas políticas públicas". O conselheiro de São Paulo destacou também a importância do planejamento na implementação das políticas públicas. "Num cenário de crise política, econômica, ética e fiscal precisamos nos reinventar e nos aproximar cada vez mais do que a sociedade espera do nosso trabalho", disse Beraldo, que lembrou ainda da importância da aplicação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) e da Estadual (IEG-E), ferramentas destinadas a mensurar a eficácia das políticas públicas. 

Na última palestra do dia, Paulo Jannuzzi, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fez um histórico do desenvolvimento das políticas públicas e destacou as dificuldades para a implementação de projetos. "Políticas públicas não são ações sociais de pequeno porte. Elas têm muitos objetivos e são operadas por milhares de agentes, articuladas em várias instâncias e em contextos muito diferenciados de gestão e de condições de vida. Os indicadores são fundamentais para um maior diagnóstico e priorização de políticas públicas", ressaltou. 

Jannuzzi deixou quatro sugestões para a melhoria do acompanhamento das políticas públicas por meio de indicadores. "Temos que recuperar leis, planos e normativas que orientavam a estruturação destas políticas. Precisamos de especificações mais claras da lógica de operação para identificação dos indicadores. O foco também precisa ser na apuração de indicadores críticos sobre a implementação das políticas e, por último, sugiro uma matriz mais ampla de princípios de avaliação das políticas públicas", orientou Jannuzzi. "A boa política pública é aquela que tem equilíbrio entre cinco fatores de avaliação: eficácia, relevância, eficiência, efetividade e sustentabilidade." 

Vice-Presidente de Relações Institucionais do Instituto Rui Barbosa, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Sebastião Helvécio foi o responsável pelo encerramento do IV Fórum Nacional de Auditoria. "As palestras mostraram que nosso papel é utilizar a administração pública a favor dos cidadãos. Os tribunais de contas precisam deixar de ser órgãos meramente de contas para ser de governança. Os tribunais precisam ser guardiões dos cidadãos."

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

terça-feira, 2 de julho de 2019

TCE-RJ recebe especialistas no IV Fórum Nacional de Auditoria.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sediou, nesta segunda-feira (01/07), o primeiro dia do IV Fórum Nacional de Auditoria, em parceria com o Instituto Rui Barbosa e com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ). O evento, que lotou o Auditório Conselheiro Humberto Braga e foi transmitido no canal oficial da Corte de Contas no YouTube, reuniu técnicos e especialistas de vários estados do país.

O encontro, que continuará nesta terça-feira (02/07) e teve o apoio institucional da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), busca capacitar servidores de todo o Brasil na utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (Nbasp) nos trabalhos de fiscalização.

A presidente do TCE-RJ, conselheira Marianna Montebello Willeman, foi a primeira a fazer uso da palavra para dar início ao Fórum. "O tema se coloca como um grande desafio no qual ainda há muito a se avançar, é um campo de desenvolvimento com muito potencial. Nós, que trabalhamos com auditoria, temos que pensar como os auditados, porque a realidade entre órgão de controle e jurisdicionado é muito assimétrica", afirmou.

Também participaram da abertura da solenidade o conselheiro do TCE-PR e presidente do Instituto Rui Barbosa, Ivan Lelis Bonilha; o conselheiro substituto do TCM-RJ, Igor dos Reis Fernandes; o conselheiro do TCE-BA e vice-presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa, Inaldo da Paixão Santos Araújo; o procurador-geral do Ministério Público Especial do TCE-RJ, Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira; o procurador especial do TCM-RJ e diretor-adjunto da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, José Américo da Costas Júnior e; o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) para as regiões Sul e Sudeste, Jorge Henrique Muniz da Conceição.

A responsabilidade de abrir o ciclo de palestras foi do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo. "O auditor tem que ter, sobretudo, empatia. Ele precisa se colocar no lugar do outro para fazer um bom trabalho". Assim, o vice-presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa resumiu o avanço dos tribunais frente à implantação das normas internacionais de auditoria no Brasil. Para isso, Inaldo se debruçou sobre o contexto histórico que teve como principal passo a tradução de normas de outros países, que serviram de base para a compilação brasileira nos anos 2000.

Já na parte da tarde, o gerente de Avaliação de Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa, Nelson Nei Granato, mostrou que "a atual estrutura das normas brasileiras de auditoria do setor público está de acordo com as normas internacionais das entidades fiscalizadoras superiores". Entre níveis de princípios e diretrizes, sua divisão se dá entre três auditorias, cada uma com seu objetivo. As definições de auditorias operacional, de conformidade e financeira auxiliaram no entendimento da palestra seguinte.

Abrindo espaço para intervenções e perguntas da plateia, a gerente de Planejamento da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR, Denise Gomel, trouxe os princípios fundamentais de duas normas brasileiras de auditoria: do setor público e operacionais. A primeira é "o processo sistemático para obter e avaliar evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios aplicáveis". Já a segunda "visa promover, construtivamente, a governança econômica, efetiva e eficaz, além de contribuir para a transparência".

Para finalizar o primeiro dia do Fórum, Nelson Nei Granato, que já havia palestrado, subiu ao palco para mediar a mesa de discussão que elucidou as dúvidas da plateia surgidas durante o evento.

Completaram o palco a secretária-geral de Controle Externo do TCE-RJ, Talita Dourado Schwartz; o secretário de Controle Externo do TCE-BA, José Raimundo Aguiar; o assessor especial da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCM-RJ, Jairo Rimes; o auditor de Controle Externo do TCE-ES, Alexsander Binda Alves; o auditor de Controle Externo do TCM-SP João Henrique Florence; e o auditor de Controle Externo do TCU Alipio Dias dos Santos Neto.

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)