quinta-feira, 30 de novembro de 2017

TCU: Superfaturamento em contratos do Ministério da Fazenda causa dano ao erário de R$ 2 milhões.

Foram identificados funcionários fantasmas pela fiscalização do TCU, relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, que apontou superfaturamento em contratos com empresa que prestava serviços de assessoria de imprensa


Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) constatou superfaturamento nos contratos firmados desde 2011 entre o Ministério da Fazenda (MF) e a empresa que prestava serviços de assessoria de imprensa. A auditoria, no âmbito do processo 036.225/2016-9, foi motivada por solicitação do Congresso Nacional, baseada em matéria veiculada por revista de circulação nacional. A principal irregularidade apontada no trabalho relatado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz é referente a fraudes na prestação de contas pela empresa contratada, com a apresentação de funcionários fantasmas para justificar os valores pagos.
 
O TCU constatou que havia trabalhadores da empresa citados como prestadores de serviços ao MF mas que trabalhavam em regime de dedicação exclusiva em contratos com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A jornada de trabalho de alguns funcionários chegava a exceder vinte horas diárias.
 
A quantificação dos trabalhadores nos contratos é especialmente importante porque a remuneração deveria ocorrer com base na quantidade de horas trabalhadas em cada item, com valores unitários diferentes e de acordo com a atividade desenvolvida.
 
A conclusão do TCU foi de que houve superfaturamento na execução contratual devido aos funcionários que foram pagos mas que não prestaram os serviços. O dano ao erário, calculado em R$1,7 milhão, sem atualização, foi equivalente à diferença entre o valor das horas efetivamente trabalhadas e o total pago em cada fatura. Será realizada tomada de contas especial (TCE) para especificar a responsabilidade de cada gestor.
 
O relator do processo no TCU, ministro Aroldo Cedraz, comentou, no Acórdão 2444/2017 – TCU – Plenário, que “foi indiscutível o enriquecimento sem causa da empresa às custas de recursos federais, agindo de forma fraudulenta”.
 
Os ex-gestores do contrato no MF deverão restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 1,7 milhão, a ser atualizada no momento da quitação, e terão suas responsabilidades apuradas no processo específico de TCE.
 
Tomada de contas especial (TCE)
 
É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal. O objetivo é obter o respectivo ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, sempre respeitando as garantias ao contraditório e à ampla defesa. Entenda mais aqui.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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