quarta-feira, 31 de maio de 2017

Na USP, Valdecir Pascoal prega união para reforma dos Tribunais de Contas.


“Vamos procurar as nossas convergências com maturidade, sabedoria e confiança recíproca. Todos queremos o aprimoramento dos Tribunais de Contas com Colegiados, Auditorias e Ministério Público de Contas fortes. Essa é uma causa coletiva, sem herois”. Assim, o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, pediu a união de todo o sistema de controle em torno de uma proposta de reforma constitucional “ousada e equilibrada”, mas que preserve os avanços conquistados desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
 
A declaração foi feita no fórum “A reforma dos Tribunais de Contas e a criação de um novo modelo de controle externo para o Brasil”, que aconteceu no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, no Largo do São Francisco, promovido pelo Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário na noite da segunda-feira (29). O debate, que foi mediado pelo professor titular de Direito Financeiro da USP, Heleno Torres, contou também com a participação do procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU e presidente da Ampcon, Júlio Marcelo de Oliveira, e a presidente da AUD-TCU, Lucieni Pereira.
 
Além dos palestrantes, participaram do debate o professor José Maurício Conti, o ex-ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, o conselheiro-substituto do TCE-SP, Alexandre Sarquis e o professor de pós-graduação da Unimar e membro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo, Jonathan Vita. A plateia foi composta por professores e alunos dos cursos de Direito e Economia.
 
O presidente da Atricon definiu como “histórica” a oportunidade de ter os três grandes pilares do controle externo — Julgamento, Auditoria e Ministério Público Especial — “debatendo com transparência e respeitosamente os novos rumos para os Tribunais de Contas (TCs), não obstante as diferenças pontuais quanto ao diagnóstico e a forma e extensão das medidas”.
 
Valdecir Pascoal começou sua palestra ratificando que “não é de hoje o compromisso da Atricon com o aperfeiçoamento do sistema, e a maior prova disso é o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), que já foi apresentado aqui na USP”. Segundo o conselheiro, a palavra de ordem deve ser aprimoramento, o que significa reformar sem deixar de reconhecer os avanços.
 
“É preciso sermos justos em nossos diagnósticos. Os TCs evoluíram muito, sim, desde a Constituição de 1988. Nós, na Atricon, somos testemunhas disso. Os TCs estruturaram seus quadros técnicos, passaram a atuar preventivamente, fazendo ‘biópsia em vez de autópsia’ sobre os atos de gestão, avaliam políticas públicas por meio das auditorias operacionais,  criaram as escolas de contas, e tem trabalhado para promover a transparência e o controle social”. afirmou. “Tanto é verdade, que na crise aguda que atravessamos, não se fala mais em extinção de TCs”, completou.
 
Ele criticou as generalizações que surgem em tempos de crise. “Momentos assim são propícios à radicalização dos diagnósticos. Esse tipo de conclusão acaba sendo uma injustiça com as centenas de servidores e membros que atuam republicanamente. É preciso bom senso e responsabilidade”, declarou.
 
PROPOSTA — Em seguida, Pascoal detalhou o texto-base elaborado pela Atricon para uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reforma o sistema de controle externo a partir da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), de mudanças nos critérios de composição dos colegiados e da previsão de uma Lei Nacional Processual de Contas.
 
CNTC x CNJ — Em primeiro lugar, o presidente da Atricon criticou a proposta de vinculação dos TCs ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “Essa ideia constitui uma afronta ao princípio constitucional da autonomia e separação dos poderes, já que os TCs não fazem parte do Poder Judiciário. Além disso, por falta de experiência em processo de contas e de conhecimento da realidade do controle externo, os membros do CNJ não estarão aptos para exercerem atribuições sobre, por exemplo, o desempenho dos TCs”, explicou.
 
Ele defendeu a criação de um Conselho Nacional específico para os TCs. “Esse Conselho terá a atribuição de responsabilizar os seus membros por irregularidades e desvios éticos; fiscalizar os atos de sua gestão administrativa e financeira; estabelecer metas nacionais de desempenho; dar máxima transparência aos atos de gestão e de fiscalização dos TCs. Por fim, nossa proposta prevê uma câmara com a função de uniformizar a jurisprudência sobre temas de repercussão nacional”, afirmou Pascoal, lembrando que o CNTC terá pequeno impacto sobre as contas públicas, já que  funcionará no TCU, não haverá remuneração para seus integrantes e o custeio de eventuais deslocamentos será feito pelas entidades nele representadas. As sessões serão preferencialmente virtuais.
 
COMPOSIÇÃO — O presidente da Atricon defendeu um redesenho dos colegiados dos TCs que garanta a maior parte dos assentos aos membros oriundos das carreiras técnicas — membros-substitutos, procuradores de contas e auditores de controle externo. As carreiras ocuparão cinco vagas no TCU (onde o colegiado é composto por nove ministros) e quatro vagas nos demais Tribunais (compostos por sete conselheiros).
 
A proposta da Atricon prevê ainda o fim das indicações livres do chefe do Executivo e a redução das indicações do Legislativo, fixando critérios mais rigorosos para estas últimas. Entre eles, uma quarentena de três anos afastado de mandato eletivo, não ter sido condenado judicialmente, nem ter tido contas reprovadas. Além disso, os nomes precisarão de maioria absoluta para aprovação e deverão ter graduação e experiência nas áreas jurídica, contábil, econômica e financeira ou de administração pública, como forma de aferir o “notório conhecimento” ditado pela Constituição.
 
“Esses são filtros que queremos estabelecer para tornar os TCs órgãos ainda mais efetivos e independentes, como deseja a sociedade. Não devemos, no entanto, demonizar’ a atividade parlamentar. A maioria absoluta dos membros oriundos do Legislativo cumpre com excelência as suas funções e a experiência parlamentar e de gestão pública, na proporção correta, qualifica o processo de contas”, declarou Pascoal.
 
LEI PROCESSUAL —  Antes de concluir a apresentação, Pascoal defendeu ainda a definição de uma Lei Processual de Contas. “É preciso uma padronização do processo de controle externo”, afirmou. Essa padronização, segundo ele, será iniciativa do TCU e deve funcionar como “uma espécie de Código de Processo Civil” dos Tribunais de Contas. A Lei Processual também deverá fixar tipologias e questões “ainda não pacificadas” como Contas de Gestão e Contas de Governo. “O objetivo da padronização é reduzir as assimetrias que existem no sistema e garantir mais segurança a todo o processo de contas”, definiu o conselheiro.
 
CONVOCAÇÃO — Valdecir Pascoal concluiu a sua apresentação afirmando que os TCs têm diante de si uma oportunidade única. “Neste momento, vale a máxima grega escrita no Oráculo de Delfos: “conhece-te a ti mesmo”. E também a sabedoria da moderação: “nada em excesso”. Vamos respeitar as divergências, que são pontuais, e nos unir em torno do interesse comum, que é o aprimoramento do sistema de controle externo. Não podemos perder esta oportunidade. Repito: essa é uma causa coletiva. Estamos com o apoio da sociedade, da academia, da imprensa, e o nosso grande desafio será a sensibilização do Congresso Nacional.  Estamos esperançosos. Sentimos o vento de uma nova e republicana aurora para os TCs”, concluiu.  
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

terça-feira, 30 de maio de 2017

Alerta CNM: prazo para prestação de contas de merenda e transporte escolar está prestes a encerrar.



O prazo de prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) se encerra nesta quarta-feira, 31 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que Estados e Municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre sua execução financeira.
 
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema de prestação de contas, chegou a prorrogar o prazo. No entanto, a prorrogação ainda assim não foi suficiente para solucionar os problemas apresentados pelos gestores municipais quanto à obtenção da senha de acesso ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online). Isso porque os gestores municipais têm realizado todo o procedimento, mas as senhas não têm sido liberadas com agilidade, o que causa desconforto à administração municipal.
 
Com isso, muitos têm tido dificuldades para solucionar a situação, pois o número de telefone ou email apresentado pelo FNDE não atende aos questionamentos dos gestores.
 
Punições

A Confederação alerta para aqueles que tem a senha de acesso, que estejam atentos a finalização do prazo, uma vez que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE pode impedir o Município de receber transferências voluntárias da União.
 
A CNM já enviou ofício à presidência do FNDE, no dia 4 de maio, solicitando esclarecimentos sobre a senha de acesso ao SIGPC, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
 
A CNM ainda informa: para saber a situação do seu Município, entre em contato com FNDE na área de prestação de contas nos telefones: (61)2022-5169 /(61)2022-4710 / (61)2022-4754 / (61)2022-5169 e também pelo e-mail: assessoria.cgcap@fnde.gov.br
 
Acesse aqui SigPC/Contas Online.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

Distrito Federal: Controladoria-Geral avança em modelo de controle interno do Banco Mundial.


O aprimoramento e a profissionalização da atividade de auditoria interna, a publicação de código de ética de auditores, a atualização de normas, a elaboração de plano estratégico institucional e plano de capacitação de servidores foram alguns dos requisitos que conferiram à Controladoria-Geral do Distrito Federal o alcance do nível 2 do modelo de capacidade de auditoria interna – IA-CM, do Banco Mundial. O controlador-geral do DF, Henrique Ziller, anunciou a conquista em cerimônia realizada no Salão Branco do Palácio do Buriti.
 
Ziller reforçou a importância dessa avaliação internacional e disse que a meta é alcançar o nível máximo (5) do IA-CM em 2019, “considerado inatingível.” “Esse modelo é interessante porque a elaboração de estratégias é feita como autoavaliação”, ressaltou o titular da pasta.
 
A cerimônia contou com a apresentação do auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União, Gualter Portela, que falou sobre o objetivo da adoção da avaliação IA-CM, as principais ações da CGDF para a sua implementação e os resultados já alcançados pelo órgão.
 
Como exemplo, Portela mencionou o benefício da implantação do projeto de gestão de riscos com resultados efetivos na Fundação Hemocentro de Brasília e no Metrô DF.
 
Durante a cerimônia, a chefe da Assessoria de Harmonização Central da CGDF, Liane Vasconcelos de Araújo Angoti, fez a leitura da ata de reunião do Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM. O documento diz que o comitê analisou o processo referente à documentação comprobatória de institucionalização dos macroprocessos chaves requeridos pelo modelo IA-CM para atingimento do nível 2.
 
A análise do comitê considerou o Plano de Ação IA-CM, elaborado pela Controladoria, e Relatório de Validação Independente da Auto Avaliação IA-CM da CGDF, emitido pela especialista financeira do Banco Mundial, Maria João Kaizeler.
 
Presente na cerimônia, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, acredita que o avanço do controle interno e o trabalho que a Controladoria-Geral vem implementando tem impacto em todo o Executivo local. “Buscar a excelência é algo que sempre devemos seguir”.
 
O modelo adotado pelo governo de Brasília, analisa Sampaio, permite não só a fiscalização mas o aprimoramento dos empregados que controlam os gastos e os serviços públicos.
 

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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Técnicos do TCE-RJ e do MPE-RJ recomendam rejeição das contas de Pezão em 2016.

Análise embasa parecer de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que será decidido em sessão nesta terça-feira (30). Decisão final sobre aprovação é da Alerj. Governo não comenta.


O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e o Ministério Público Especial sugerem que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) rejeite as contas de 2016 do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e do vice Francisco Dornelles (PP). A recomendação consta em diligência interna da Corte a qual o G1 teve acesso nesta segunda-feira (29).
 
Antes da apreciação dos deputados, os conselheiros do Tribunal emitem parecer prévio em sessão nesta terça-feira (30). Nele, a Corte aconselha os parlamentares pela aprovação ou rejeição das contas, com base na análise dos técnicos e do MPE.
 
Na diligência interna, tanto o corpo instrutivo, quanto o procurador-geral Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira pedem a rejeição das contas. O principal argumento é o descumprimento da aplicação mínima constitucional na área da Saúde, de 12%. A aplicação, dizem eles, foi de 10,42%.
 
Segundo o MPE, há ainda outras três irregularidades:
  • não-destinação à Faperj de 2% das receitas tributárias líquidas;
  • repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os serviços públicos da área;
  • repasse inferior ao estipulado pela constituição ao Fundeb.

Presidente da Comissão de Tributação da Alerj, Luiz Paulo (PSDB) lembra que a decisão final da aprovação ou rejeição das contas cabe à Assembleia.
 
"A decisão será do plenário da Alerj, o parecer do TCE é técnico, mas é um indicativo muito forte. Se as contas forem rejeitadas aqui [na Assembleia] fica indicado o crime de responsabilidade [do governador]. Aí a discussão sobre impeachment não é uma mera ilação. Se houver crime de responsabilidade, vamos discutir o impeachment", afirma.
 
Na sexta-feira (26), o presidente da Alerj arquivou oito pedidos de impeachment contra Pezão.
 
O Governo do Estado informou que não vai se posicionar sobre o assunto.
 
Conselheiros substituem presos

A prestação de contas ocorre com cinco dos seis conselheiros substitutos. Presos em um desdobramento da Operação Lava Jato, eles foram afastados do Tribunal e substituídos por técnicos. Foram presos: Aloysio Neves, então presidente do TCE; Domingos Brazão, vice-presidente; e os conselheiros José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco. O ex-conselheiro Aluísio Gama de Souza também foi detido.
 
A Corte é presidida interinamente pela única conselheira que restou após a prisão da maioria dos conselheiros, Marianna Willeman, relatora do parecer. No documento, ela lembra que se deve aplicar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por isso, pede que a defesa de Pezão e Dornelles seja remetida ao MPE e ao corpo técnico.
 
Fonte: Globo

Plano de convergência na contabilidade pública prevê implantação de procedimentos até 2021.


Até o dia 9 de junho,  estão disponíveis para sugestões e comentários as minutas de cinco Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públicos: NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento; NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado; NBC TSP 08 – Ativo Intangível; NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa; NBC TSP 10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa. Essas normas fazem parte de um plano de convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais, que está sendo coordenado pelo Grupo Assessor da Área Pública, instituído pela Portaria CFC nº 131/2016 e é composto por representantes do CFC, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e outras instituições públicas.
 

Implantação

 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 29 de setembro de 2015, a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 548, de 24 de setembro de 2015, que trata da aprovação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP). Definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com os entes da Federação, é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O Plano dispõe sobre os prazos limites de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes federados.
 
Para a subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Batista Dantas Milhomem, “a implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais busca alinhar as estratégias do CFC e da STN, de forma que haja um trabalho em conjunto para a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), no sentido de que essas normas sigam no rumo da convergência aos padrões internacionais, cuja principal fonte são as International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), e do próprio Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”.
 
O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, anexo à Portaria n.º 548, lista os procedimentos patrimoniais a serem observados para a consolidação das contas públicas nacionais, sob a mesma base conceitual, onde são apresentadas considerações acerca da descrição do procedimento, as fontes normativas e os passos necessários para a respectiva implantação de maneira simplificada.
 
“Este Plano é um importante passo para que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público seja mais que um meio de cumprimento de normas e prazos legais”, afirma Gildenora, explicando que o PIPCP vem auxiliar a contabilidade a se transformar em um instrumento de previsão, controle e avaliação crítica das operações realizadas pelos órgãos e entidades, que possam vir a afetar o seu patrimônio.
 
Há 39 normas internacionais voltadas para o setor público editadas pela International Federation of Accoutants (Ifac), sendo que 34 estão vigentes. De acordo com o cronograma elaborado pelo Grupo Assessor da Área Pública do CFC, foram publicadas, no final de 2016, a Estrutura Conceitual, que trata dos princípios que devem ser seguidos por todas as regras do setor; a NBC T SP 01,  sobre o registro das receitas de transações sem contraprestação, tais como os tributos e contribuições devidos pelo cidadão; a NBC TSP 02, que trata do registro das receitas com contraprestação, que são aquelas recebidas pelo Estado por um serviço público ou produto de valor proporcional prestado ao cidadão; a NBC TSP 03 que define como devem ser registrados as provisões, os ativos e os passivos contingentes; a NBC TSP 04, sobre Estoques; e a NBC TSP 05, sobre Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente. Neste ano, cinco normas estão em audiência pública até o próximo dia 9 de junho; 12 normas em 2018; e as demais normas completando a convergência até 2021.
 

Termo de Cooperação Técnica


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) firmaram, em 2015, o Acordo de Cooperação Técnica, com o intuito de consolidar e disseminar as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, por meio de eventos e publicações, de forma a contribuir para a evolução da contabilidade aplicada ao setor público e aprimorar a transparência das contas públicas no Brasil.
 
Com duração de cinco anos, a parceria prevê a disseminação de outras normas e procedimentos relacionados a finanças públicas de interesse dos entes da Federação e com  relação direta, ou indireta, com a Ciência Contábil, como o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o Manual de Instrução de Pleitos de Operação de Crédito (MIP), o Programa de Ajustes Fiscais dos Estados Brasileiros, a produção de Demonstrativos de Estatísticas Fiscais em atendimento aos dispositivos legais e acordos e os normativos editados pelos Tribunais de Contas.
 
O acordo prevê, também, o apoio à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para a implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), editadas pelo CFC, por meio do Manual de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (MCASP), da STN/MF, a serem divulgadas por meio de publicações, eventos e cursos de capacitação.
 

Calendário da Convergência no País

NORMAPUBLICAÇÃO
NBC TSP Estrutura Conceitualset/2016
NBC TSP 1 – Receita de Transações sem Contraprestaçãoout/2016
NBC TSP 2 – Receita de Transações com Contraprestaçãoout/2016
NBC TSP 3 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentesout/2016
NBC TSP 4 – Estoquesdez/2016
NBC TSP 5 - Concessões de Serviços Públicosdez/2016
 
NORMAPUBLICAÇÃO
NBC TSP 6 – Propriedades para Investimentoago/2017
NBC TSP 7 – Ativo Imobilizadoago/2017
NBC TSP 8 – Ativo Intangívelago/2017
NBC TSP 9 – Ajuste ao Valor Recuperável de Ativos não Geradores de Caixaago/2017
NBC TSP 10 – Ajuste ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixaago/2017
NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeismar/2018
NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixamar/2018
NBC TSP 13 – Balanço Orçamentáriomar/2018
NBC TSP 14 – Encargos de Empréstimos e Financiamentosmar/2018
NBC TSP 15 – Benefícios a Empregadosmar/2018
NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis em Separadoset/2018
NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadasout/2018
NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas e Negócios Conjuntosout/2018
NBC TSP 19 – Contratos Conjuntosout/2018
NBC TSP 20 – Evidenciação de Participações em Outras Entidadesout/2018
NBC TSP 21 – Combinações de Atividades e Entidades no Setor Públicoout/2018
1ª Revisão das normas vigentesout/2018
 
NORMAPUBLICAÇÃO
NBC TSP 21 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Errosago/2019
NBC TSP 22 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbioago/2019
NBC TSP 23 – Eventos Subsequentesago/2019
NBC TSP 24 – Contratos de Construçãoago/2019
NBC TSP 25 – Operações de Arrendamento Mercantilabr/2020
NBC TSP 26 – Agriculturaabr/2020
NBC TSP 27 – Instrumentos Financeiros: Apresentaçãoabr/2020
NBC TSP 28 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuraçãoabr/2020
NBC TSP 29 – Instrumentos Financeiros: Evidenciaçãoabr/2020
NBC TSP 30 – Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor Governo Geralfev/2021
NBC TSP 31 – Informação por Segmentofev/2021
NBC TSP 32 – Evidenciação de Partes Relacionadasfev/2021
NBC TSP 33 – Adoção Inicialfev/2021
Novas normas (publicadas pelo IPSASB/IFAC a partir de 01/2017)set/2021
2ª Revisão das normas vigentesset/2021

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

STF decide que incide contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que os entes federativos devem pagar contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos. A decisão abrange aqueles que não estão vinculados a regime próprio de previdência. O Recurso Extraordinário (RE) 626837 foi julgado na quinta-feira, 25 de maio, e teve repercussão geral reconhecida.
 
Os ministros aprovaram a seguinte tese: “Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a Estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência”. A decisão deve ser aplicada pelas instâncias ordinárias do Judiciário em processos semelhantes.
 
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário. Ele alegou que é constitucional a contribuição previdenciária de 20% pelo Estado de Goiás incidente sobre a remuneração paga aos agentes políticos. O ministro asseverou que discussão não se refere ao recolhimento em folha da remuneração, “mas a parte do pagamento do Estado”.
 
Entenda o caso

De autoria do Estado de Goiás, o RE questionou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O órgão manteve decisão de primeira instância que decidiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária de 20% incidente sobre os rendimentos pagos aos que exercem mandato eletivos, na forma do artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social.
 
Na ocasião, o TRF concluiu que, com a vigência da Lei 10.887/2004, instituiu-se validamente contribuição a ser exigida dos agentes políticos, desde que não vinculados a regime próprio de previdência social. Utilizou-se como justificativa a nova redação do artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 20/1998.
 
No RE, o Estado de Goiás apontava contrariedade ao artigo 195, sustentando ser inconstitucional o artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/1991, tendo em vista que o dispositivo autoriza a incidência da contribuição previdenciária sobre o total da remuneração paga aos exercentes de mandatos eletivos e aos secretários estaduais, entre eles o governador e o vice-governador.
 
Para os procuradores de Goiás, o ente político não pode ser equiparado às empresas, no que se refere ao financiamento da seguridade social. Os agentes políticos – considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma da Lei 10.887/2004 – “não prestam serviços ao Estado, mas nele exercem função política”.
 
No entanto, o Tribunal apontou que a Lei 10.887/2004 alterou a Lei 8.212/1991 e passou a prever a condição de segurado da previdência social aos agentes políticos. Assim, alegou o órgão, o Estado de Goiás passou à condição de contribuinte e responsável tributário em relação à cota patronal e à contribuição desses segurados.
 
Veja aqui a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli

Fonte: Agência CNM, com informações do STF

sexta-feira, 26 de maio de 2017

PEC que proíbe extinção de tribunal de contas já pode ser votada em primeiro turno.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2017, que impede a extinção dos tribunais de contas, passou pela quinta e última sessão de discussão obrigatória para dar início a votação em primeiro turno na última quarta-feira, 24 de maio. O texto, de iniciativa do presidente do Senado, Eunício Oliveira, torna os tribunais de contas órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
 
A proposta abrange o Tribunal de Contas da União (TCU), os tribunais de contas estaduais (TCEs), os municipais e também o Tribunal de Contas dos Municípios. Estes dois últimos não se confundem: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos Municípios daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCEs. Já os Tribunais de Contas Municipais se dedicam exclusivamente aos Municípios em que foram criados.
 
Atualmente, apenas duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo. A Constituição de 1988 proibiu os Municípios de criarem outros tribunais, mas não determinou a extinção desses dois.
 
A proposta já está pronta para votação em primeiro turno na próxima sessão deliberativa da Casa. Se aprovada, ainda precisará passar por mais três sessões de discussão, antes da votação em segundo turno.
 
Fonte: Agência CNM com informações da Agência Senado

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Ceará: CGE disponibiliza orientação técnica e normativa para órgãos e entidades do Estado.


Visando auxiliar os gestores estaduais na tomada de decisões, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) disponibiliza a elaboração de orientações técnicas e normativas sobre casos concretos vivenciados no dia a dia, sobre os quais as secretarias e entidades do Poder Executivo Estadual tem dúvida sobre qual procedimento deverá ser adotado. As orientações dispõem sobre  aspectos técnicos e, procedimentais, não albergando as dúvidas de natureza jurídica, as quais são de competência da Procuradoria Geral do Estado.
 
Para ter acesso às orientações, os órgãos e entidades estaduais interessados devem formular consultas à CGE. Para isso, é necessário formalização do processo de consulta, com apresentação de parecer conclusivo das áreas técnicas relacionadas à duvida objeto da consulta e encaminhamento ao secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
 
Vale ressaltar ainda, que em caso de comprovada urgência ou de impedimento dos agentes públicos estaduais, as exigências poderão ser dispensadas, mediante autorização do secretário de Estado Chefe da CGE.
 
Enunciados CGE
 
Para disseminar as informações produzidas nas orientações técnicas e normativas, foi produzida a publicação “Enunciados CGE”, consolidando os trechos das análises técnicas que possuem interesse geral. Sem a pretensão de substituir o arcabouço normativo existente, a obra visa facilitar aos gestores e servidores públicos a consulta às orientações e entendimentos da CGE, abrangendo assuntos relativos à racionalização da despesa pública, aos procedimentos de licitações, aos contratos e convênios, dentre outros.
 
Adicionalmente, foram incluídos os entendimentos de outros órgãos, com orientações e súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo aplicáveis aos atos administrativos estaduais, ressaltando-se que as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF possuem aplicação obrigatória pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
Para acessar o conteúdo do Enunciados CGE, clique no link a seguir: http://www.cge.ce.gov.br/index.php/publicacoes/outras-publicacoes/enunciados-cge.
 
Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da CGE – (85) 3101-3474
Flávia Salcedo – Coordenadora de Comunicação (flavia.salcedo@cge.ce.gov.br)
Twitter: @ComunicacaoCGE
Facebook: www.facebook.com/CgeCeara


Mais informações sobre o Conaci:

Ane Ramaldes
Assessora de Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
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CNM publica nota técnica para orientar gestores sobre parcelamento de dívidas previdenciárias.


Durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o governo assinou texto que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos entes locais. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de maio, a Medida Provisória (MP) 778/2016 estabelece o parcelamento dos débitos em até 200 meses, além da redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes. Com o objetivo de orientar os gestores acerca das novas regras, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nota técnica com os procedimentos a serem adotados.
 
A entidade ressalta que a normativa apresenta as melhores condições já disponibilizadas aos Municípios nos últimos 20 anos, especialmente no que diz respeito aos descontos de juros negociados e obtidos pela CNM junto à Fazenda Nacional. Estimativas da entidade apontam que, de uma dívida de R$ 75 bilhões, cerca de R$ 30 bilhões serão abatidos em decorrência das novas regras. Nesse sentido, a Confederação reforça a recomendação de adesão dos Municípios ao parcelamento proposto.
 
Na nota técnica, a entidade esclarece que os gestores municipais podem procurar imediatamente a Receita Federal pedindo uma consolidação do total de débitos vencidos até 30 de abril de 2017. De posse dessa informação, a CNM recomenda que o gestor, juntamente com equipe competente, avalie os apontamentos da Receita Federal a fim de relacionar qualquer valor indevido.
 
Destaca-se que não é incomum a incidência indevida de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, como: terço constitucional de férias, horário extraordinário, horário extraordinário incorporado, primeiros quinze dias do auxílio doença, auxílio acidente e aviso prévio indenizado. No entanto, a CNM alerta que o processo de revisão dos débitos deve ser célere, tendo em vista que o prazo para a formalização do pedido de parcelamento se encerra no dia 31 de julho de 2017.
 
O parcelamento negociado com a CNM prevê uma divisão do chamado pagamento a vista, que é equivalente a 2,4% da dívida consolidada, em seis vezes, de forma que serão realizados pagamentos mensais de 0,4% da dívida ao longo de 2017. Descontado os valores pagos na entrada, o restante dos débitos receberá descontos de 25% nas multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, bem como desconto de 80% dos juros. O saldo restante será dividido em 194 parcelas com vencimento a partir de janeiro de 2018.
 
O valor da parcela será limitado a 1% da receita corrente líquida do município. Assim, nos casos em que a parcela apurada for maior do que 1% da RCL, ficará um resíduo que, ao final do período, será consolidado em parcelado complementar de 60 meses. Cabe ressaltar que a adesão ao parcelamento irá implicar em autorização de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no caso de atraso nos pagamentos das parcelas. Uma novidade é que este parcelamento prevê a retenção no FPM inclusive dos recolhimentos correntes que fiquem atrasados, impossibilitando a geração de novas dívidas.
 
Regimes próprios
 
Também durante a Marcha, o Ministério da Fazenda informou que o governo vai assinar portaria para garantir que a medida abranja também Municípios que possuem endividamento nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A publicação, segundo a pasta, vai beneficiar mais de dois mil Municípios que possuem esse modelo. Faça aqui o download da Nota Técnica.

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

terça-feira, 23 de maio de 2017

Campo Grande: Prefeitura publica decreto obrigando cláusula anticorrupção em contratos.


A Prefeitura de Campo Grande (MS), por meio da Secretaria Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, publicou na edição da última sexta-feira (19), no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, o Decreto nº 13.159, de 18 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula anticorrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme a seguir:
 
“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”.
 
“O decreto integra todo um conjunto de ações pelo cumprimento de probidade administrativa e reforça as práticas pela boa governança. A cláusula tem caráter de prevenção e combate à corrupção”, informou o secretário adjunto da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, Luciano Martins.
 
A medida contempla contratos firmados a partir da data de publicação do decreto. Os termos aditivos de contratos já em andamento deverão conter a nova cláusula.
 
Criada no início do ano, a Controladoria-Geral do município é responsável pela gestão da Ouvidoria, Corregedoria, Transparência Pública e Auditoria.
 
Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da CGM-Campo Grande
E-mail: dayane.garcia@cgm.campogrande.ms.gov.br
Telefone: (67) 3314-9825
Site: www.capital.ms.gov.br/cgm


Mais informações sobre o Conaci:

Ane Ramaldes
Assessora de Comunicação
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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Conselho Federal de Contabilidade estimula municípios na aplicação da Lei de Acesso à Informação.

CFC e CGU apoiam a criação de ouvidorias em prefeituras do País


Para aumentar a eficiência do setor público, combater a corrupção e aumentar a participação e controle social foi criada em 2011 a Lei de Acesso à Informação (LAI), que completou, no último dia 11 de maio, cinco anos de vigência. Com intuito de apoiar as ações que promovem acesso à informação nos municípios, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) firmaram parceria com o objetivo de fomentar a criação de ouvidorias em todo o Brasil.
 
A proposta é informar os gestores municipais sobre as boas práticas de governança, além de promover a participação social para a melhoria dos serviços públicos ofertados aos cidadãos. “Desde o início o CFC se preocupou em implementar ações de transparência voltadas ao acesso à informação. O primeiro grupo para tratar do assunto foi criado em 2012”, relembra o vice-presidente Administrativo do CFC, Sergio Faraco.
 
A LAI estabelece que todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Para informar os profissionais da contabilidade, servidores públicos e a sociedade sobre a importância da comunicação entre os entes federados e a população beneficiada pelos serviços públicos a parceria entre CFC e CGU promove uma série de seminários regionais com apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
 
Os eventos abordam temas como o papel da ouvidoria como instrumento de controle e participação social e as realidades dos Estados no acesso à informação, além de oferecer espaços para a discussão e o esclarecimento de dúvidas. Os seminários já foram realizados no Amazonas e em Tocantins. Os próximos eventos ocorrerão no Rio Grande do Sul (2/6), Paraíba (30/6), Pará (21/7), São Paulo (28/7), Rio de Janeiro (4/8), Sergipe (25/8), Piauí (29/7) e Alagoas, com data a definir.
 
Destaque na transparência corporativa
 
Desde a implementação do Portal da Transparência da LAI, o CFC registra mais de 41 mil acessos ao site, sendo que a área mais procurada é o quadro de pessoal em seguida de contratos, convênios e atas de registro de preço. O Portal dispõe ainda de informações sobre atos normativos, estrutura organizacional, programas e projetos, execução orçamentária, licitações, demonstrações contábeis e prestação de contas, entre outros temas.
 
O CFC tem experiência em projetos de transparência e boas práticas na área pública.  O Conselho foi um dos primeiros parceiros do Observatório Social do Brasil (OBS) e está presente em mais de 80% dos 110 Observatórios em funcionamento. Nos OBSs, os profissionais da contabilidade orientam os cidadãos sobre como fiscalizar as compras dos municípios. Foi, também, o primeiro conselho federal de fiscalização a publicar – desde 2005 - o seu balanço socioambiental, instrumento de controle e compromisso social corporativo que registra, de forma clara e objetiva, o grau de comprometimento que o Conselho tem em relação à sociedade e ao meio ambiente. O demonstrativo tem a finalidade de prestar relevante contribuição à sociedade e estimular essa prática pelas diversas organizações públicas e privadas do País.
 
Além disso, em dezembro do ano passado, o CFC recebeu ofício do Tribunal de Contas da União (TCU) com os resultados da auditoria de avaliação do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) realizada pelo tribunal nos conselhos de fiscalização profissional. No documento, o TCU cita que o CFC apresentou plano de ação, de forma consolidada para todos os Conselhos de Contabilidade, contendo o detalhamento das ações a serem implementadas, os responsáveis e prazos de implementação. Além disso, menciona o CFC como exemplo de sistema de grande porte que demonstrou articulação com os Conselhos Regionais.
 
O documento ressalta, ainda, a realização das auditorias no Portal da Transparência dos CRCs e que o Sistema CFC/CRCs vem, desde antes da auditoria do TCU, empreendendo esforços para se adequar, de maneira sistêmica, ao disposto na LAI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Mato Grosso: Órgãos de controle defendem a união entre eles pela prevenção ao desperdício e à corrupção.


A articulação entre instituições estatais ligadas às áreas de controle externo e interno, policial, judiciária e Ministério Público é uma necessária e útil estratégia de prevenção e combate ao desperdício do dinheiro e à corrupção no setor público. É o que foi evidenciado na semana passada no Seminário da Rede de Controle da Gestão Pública, realizado pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) como parte do último módulo do curso de formação dos 25 novos auditores do Estado.
 
Isso porque a cooperação permite o intercâmbio de informações e documentos, a identificação institucional de prioridades comuns e o desenvolvimento de estratégias isoladas ou conjuntas de atuação. “Precisamos cada vez estabelecer relação de confiança entre as instituições e nos organizarmos para trocar informações e provas de maneira rápida, pois o crime está cada vez mais organizado”, comentou a procuradora da República, Samira Engel Domingues, que representou o Ministério Público Federal (MPF) no evento.
 
“Se o crime pode se organizar para fazer o mal, por que os órgãos de controle não podem se organizar para fazer o bem?”, acrescentou o secretário do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC) em exercício legal, Matheus Lourenço Rodrigues da Cunha.
 
Neste contexto, o procurador-geral substituto de contas, Alisson Carvalho de Alencar, salientou que a atuação dos órgãos de controle deve se ater ao equilíbrio dos princípios basilares da legalidade e da eficiência. Para ele, quando o trabalho do controle é focado apenas na legalidade, há risco de engessamento da gestão e inibição da inovação para execução de políticas públicas.
 
“Somos fiscalizadores da gestão pública, mas não devemos substituir a administração. Ao realizar o controle prévio, não vamos impedir o avanço da administração pública, impedir que o administrador encontre soluções ótimas e inéditas para bem aplicar o dinheiro público, sobretudo na situação atual de crise fiscal, em que não há recursos suficientes para todas as demandas que o Estado deve atuar”, comentou o representante do Ministério Público de Contas (MPC).
 
No evento, prevaleceu a defesa de que é mais viável aos órgãos de controle atuar preventivamente do que agir após a ocorrência do dano ao patrimônio público, devido à dificuldade de recuperação dos recursos desviados. “Há uma dificuldade de repatriar o dinheiro público quando o leite já se derramou. Quando muito, conseguimos penalizar os agentes públicos envolvidos no desvio. Por isso, a atuação preventiva deve ter uma relevância muito maior do que a repressiva”, argumentou o promotor de justiça Henrique Schneider Neto, que representou o Ministério Público Estadual (MPE).
 
O coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso e conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, destacou que, no contexto da atuação preventiva, os órgãos de controle devem fazer análise de riscos da possibilidade de malversação do dinheiro público.
 
O também conselheiro substituto do TCE, Luiz Henrique Lima, falou sobre os desafios do controle interno e externo para combater o desperdício de recursos e a corrupção, bem como melhorar a gestão pública. Ele disse que há diversos fatores, entre eles legais e jurisprudenciais, que dificultam o exercício do “controle tempestivo, efetivo e assertivo”, mas que precisam ser encarados. E lançou uma reflexão: “Que controle queremos?”
 
Integração
 
O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, explicou que o evento visou levar aos novos auditores o conhecimento da estrutura, das atribuições e do funcionamento da Rede de Controle e, individualmente, das instituições que a compõem.
 
A Rede de Controle foi apresentada pela secretária-executiva Maria Aparecida Del Lano; o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU), pelo auditor Alex Luiz Pinto de Campos Junior; o Tribunal de Contas da União (TCU), pelo secretário substituto de Controle Externo em Mato Grosso, Alexandre Giraux Cavalcanti; a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá (PGM-Cuiabá), pelo procurador-geral adjunto, Ricardo Francisco Dias de Barros; o Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador de contas William de Almeida Brito Júnior; o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), pelo controlador Manoel Roberto de Almeida Neto; e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), pela procuradora e corregedora-geral Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral.
 
Também foram realizadas outras três palestras. Uma sobre as formas de atuação do TCE e a utilização da avaliação dos controles internos (CGE) pelas equipes de fiscalização do Tribunal. O tema foi explanado pelo secretário-geral de Controle Externo do TCE, Bruno Anselmo Bandeira.
 
Outra palestra foi sobre a visão do TCE em relação aos controles internos. O assunto foi conduzido pelo auditor público externo, Gabriel Liberato Lopes. Também foram apresentados dois modelos de formulação de políticas públicas do Reino Unido. A explanação coube ao auditor do TCU, Carlos Ferraz.
 
Participaram também dos Seminário os demais auditores do Estado e servidores das Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis) dos órgãos do Governo de Mato Grosso.
 
A Rede de Controle em Mato Grosso é composta por 17 instituições: Advocacia Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), CGE-MT, Controladoria Geral do Município de Cuiabá (CGM-Cuiabá), Crea, GTCC, MPC, MPE, MPF, CGU, Polícia Federal, PGE, PGM-Cuiabá, Receita Federal do Brasil (RFB), TCE e TCU.
 
Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da CGE-MT
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