A Receita Federal publicou, na quarta-feira, 23 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017.
O ato normativo apresentado pela Receita tem duas novidades em relação aos anos anteriores: antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro do ano que vem, e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Declaração
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório –, que será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Brasil e Receita Federal
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