O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a estimativa das receitas primárias constante na Lei Orçamentária da União para o exercício de 2016 (LOA 2016) pode estar superdimensionada em R$ 162,3 bilhões.
O valor corresponde a uma diferença da previsão de porcentagem da receita em relação ao produto interno bruto (PIB). O percentual aprovado na LOA de 2016 foi de 23,7% (correspondente a R$ 1.451,946 bilhões), enquanto a projeção linear no período de 2010 a 2015 foi de 20,6%. Ao se utilizar como base de comparação uma repetição do percentual de 21,1% do PIB ocorrido em 2015, obtém-se o valor de R$ 1.289,646 bilhões, valor R$ 162,3 bilhões menor que o previsto na LOA.
Para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “em um contexto de flagrante retração da atividade econômica, é de se estranhar que a estimativa de receitas aprovada na LOA 2016 seja superior à do orçamento do exercício anterior e, ainda mais, à da proposta orçamentária consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Congresso Nacional em meados de 2015”. Isso porque, segundo o relator, durante o segundo semestre de 2015, os diversos indicadores utilizados nos cálculos da previsão de receitas foram ajustados algumas vezes com vistas a refletir a piora da situação econômica do país, o que, em tese, acarreta a redução da estimativa da receita orçamentária e não o aumento.
A projeção para 2016 do crescimento real do PIB, passou de 0,20% a.a, na primeira versão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016, para -1,9% a.a, na LOA 2016. Por sua vez, a taxa de inflação, medida pelo percentual acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 5,4% para 6,47%.
Além disso, o relatório chama atenção para a inclusão de receitas extraordinárias, as quais, segundo ressaltado pelo próprio Poder Executivo em seu “Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias”, “não guardam nenhuma relação com qualquer parâmetro nem se processam em períodos regulares”. Portanto, por sua própria natureza, essas receitas possuem considerável risco de não realização e, justamente por isso, sua inclusão na lei orçamentária como fonte de financiamento de despesas públicas deve ser cautelosamente ponderada.
Entre essas receitas estão a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/2015. Pelo texto original, a expectativa era que a PEC fosse aprovada em dezembro de 2015, com repercussão na arrecadação tributária a partir de abril de 2016, no montante de R$ 32,25 bilhões. Esse montante representaria um aumento líquido de R$ 24 bilhões na estimativa da receita, já que dele deveria ser descontada a redução concomitante de R$ 8,2 bilhões do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, apesar das dificuldades enfrentadas na tramitação da PEC e da possível inviabilidade de geração de arrecadação ainda nesse exercício, o texto final aprovado pelo pela CMO contempla R$ 12,7 bilhões à conta da contribuição.
Outras receitas incluídas na LOA 2016 e com razoável grau de incerteza são os R$ 17 bilhões referentes ao leilão de usinas hidrelétricas previsto para o último trimestre de 2015 e reprogramado para 2016 devido a problemas para realização do processo licitatório; os R$ 11,1 bilhões relativos à legalização de recursos repatriados do exterior (RERCT), objeto do Projeto de Lei (PL) 2.960/2015; e os R$ 8 bilhões em tributos e dividendos associados à venda ao público de ações da Caixa Seguridade e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
De acordo com o relatório de fiscalização, desde o exercício de 2012 as previsões da receita orçamentária foram superestimadas de 4% a 8% frente à arrecadação efetiva, invertendo a tendência, mais prudente, observada de 2004 a 2011, quando as receitas previstas foram subestimadas de 3% a 7% em relação à efetiva, com exceção do exercício de 2009, afetado pela crise de 2008.
Diante das constatações, o TCU cientificou a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda sobre a possibilidade de superdimensionamento das receitas primárias.
Além disso, o tribunal determinou que a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria da Receita Federal do Brasil incluam, nas informações complementares aos próximos projetos de lei orçamentária, as medidas de compensação referentes às renúncias de receitas tributárias, em cumprimento ao art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/2000.
Também foi determinado à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que encaminhem ao tribunal plano de ação para que seja concluída a compatibilização da parcela da previsão de receita orçamentária referente à dívida ativa da União com as estimativas de arrecadação da dívida ativa da União consignadas nas Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.
O trabalho de acompanhamento dos procedimentos de previsão de receitas orçamentárias da União é realizado anualmente pelo TCU, como parte de avaliação das Contas do Presidente da República e o resultado é encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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