sexta-feira, 8 de abril de 2016

Atricon divulga Nota Técnica sobre o PLP 257.


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou, nesta sexta-feira (8), uma Nota Técnica sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto, que já havia sido criticado pelo presidente da Atricon, vincula o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos ao cumprimento de medidas de restrição fiscal relacionadas principalmente a despesas com pessoal.
 
Na Nota Técnica, a Atricon reconhece a importância do debate sobre aprimoramentos na LRF, mas afirma que “a solução apresentada pela União no PLP nº 257/2016 não atenderá as necessidades reais de limitação ou diminuição da despesa pública e não se mostrará eficaz como ajuste das contas públicas”.
 
A Associação argumenta que “a difícil conjuntura atualmente vivenciada pelos entes federativos não deve ser atribuída à despesa de pessoal, já limitada e controlada desde a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, revogada pela Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999”.
 
As mudanças na legislação, tal como constam no texto original do PLP, poderão “ocasionar ainda maiores dificuldades aos entes federativos, não apenas àqueles que pretendem ver suas dívidas renegociadas, mas também aos municípios”, explica a Atricon.
 
INCONSTITUCIONALIDADE – A Atricon defende a retirada, por inconstitucionalidade, dos artigos 3º, 4º, 5º e 7º do PLP, que tratam das condições para a assinatura dos termos aditivos. De acordo com a Nota Técnica, esses artigos ferem os artigos 1º, 18 e 25 da Constituição da República, que “são cristalinos no tocante ao pacto federativo e à autonomia dos entes para organizarem e administrarem seus serviços e finanças, sendo indevida a tentativa de gerenciamento por parte da União ao determinar escolhas e soluções para as despesas de pessoal e política fiscal”.
 
“Extrai-se do teor dos dispositivos citados que a União obriga, como condição sine qua non, que os Estados e DF, optantes pela renegociação de prazo, sancionem e publiquem leis nos prazos estipulados, em afronta à sua capacidade de auto-organização e de autogoverno, com as medidas elencadas nos respectivos incisos, em sua maioria, prejudiciais à própria sociedade regional, malferindo também o princípio da igualdade entre as regiões e a vedação de preferências entre brasileiros”, diz o texto.
 
Além disso, a Atricon pede a retirada ou o desmembramento dos artigos 14, 17 e 18, que alteram a LRF, “para adequadas e maiores discussões sobre os temas propostos, em virtude do impacto negativo que tais modificações poderão ocasionar junto aos entes federativos”.
 
O posicionamento institucional da Atricon será enviado a todos os Deputados Federais.
 
Veja aqui a íntegra da Nota Técnica.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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