sexta-feira, 29 de abril de 2016

TCE-MS lança “Coletânea de Estudos de Direito Financeiro”, e jurista aborda “Pedaladas Fiscais”.



O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), lançou na quarta-feira (27/04), após a Sessão do Pleno, a “Coletânea de Estudos de Direito Financeiro”, contendo as palestras realizadas no 2º Congresso Internacional de Direito Financeiro realizado em junho de 2015 no Tribunal de Contas. O Congresso teve como objetivo mostrar que o direito financeiro necessita de uma maior e mais ampla difusão para que a sua ciência possa ser aperfeiçoada. Propôs uma reflexão sobre a aplicação do Direito Financeiro na Administração Pública para contribuir no desenvolvimento do País, o que consolidou o evento como referência nacional e internacional.

Segundo o vice-presidente do TCE-MS, e coordenador do 2º Congresso, conselheiro Ronaldo Chadid, a publicação foi elaborada pela equipe da conselheira Marisa Serrano, através da Escola Superior de Controle Externo do TCE-MS (Escoex). O lançamento contou com a presença do idealizador do Congresso, o doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Francisco Pedro Jucá, que, além de fazer a apresentação da Coletânea, abordou em palestra o tema “Pedaladas Fiscais”, na ótica do Direito Financeiro.
 
De acordo com o presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves o lançamento desta coletânea de estudos de direito financeiro é resultado de muito trabalho! E só foi possível graças ao empenho de pessoas que se mostraram sempre entusiasmadas e dispostas a contribuir com reflexões acerca de um tema que vem despertando o interesse de estudiosos, instituições, e da sociedade em geral.
 
O presidente destacou a competência do vice-presidente, conselheiro Ronaldo Chadid que, despertou o interesse de um grande público e também dos veículos de comunicação que deram visibilidade ao Congresso. “Não posso deixar de destacar também a notável contribuição da equipe, coordenada pela conselheira Marisa Serrano, que por meio da Escola Superior de Controle Externo do TCE-MS – Escoex produziu essa importante obra do direito, especialmente na orientação para a boa gestão pública”, afirmou Waldir Neves.
 
O presidente disse ainda que o “Tribunal reconhece que tudo isso é fruto do compartilhamento da sabedoria de estudiosos como o Doutor Francisco Pedro Jucá, que muito nos orgulha com a sua participação neste evento. Eu tenho certeza que estamos contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado e do nosso país, e prestando relevantes serviços à sociedade”, salientou.
 
Para o Doutor Francisco Pedro Jucá o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul deu um exemplo ao realizar o 2º Congresso, e publicar a sua Coletânea, parabenizou ao presidente Waldir Neves; ao vice-presidente, conselheiro Ronaldo Chadid; a diretora da Escoex, conselheira Marisa Serrano e a toda a equipe que contribuiu para a finalização e publicação da Coletânea. Participaram ainda do lançamento, o conselheiro Jerson Domingos, o procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, os auditores e conselheiros substitutos, Patrícia Sarmento e Célio Lima de Oliveira, diretores, assessores, chefes de gabinetes, auditores estaduais de controle externo e servidores.
 
Para Jucá, “O caminho a percorrer é imenso, imensurável, até. Porém, é preciso ter claro que toda a grande caminhada começa com um primeiro passo e que dois já foram dados, avizinhando-se o terceiro, previsto para 2016. Vem se notando cada vez maior e mais intensa participação das Cortes de Contas no processo, ativa nas discussões e reflexões, naquilo que sempre se cogitou de construção do novo tempo, por imperativo de necessidade social inadiável; afinal, o tempo é agora”, concluiu o jurista dando início a palestra sobre “Pedaladas Fiscais” – (Leia matéria sobre o assunto).
 
Coordenador – Na condição de coordenador do II CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO FINANCEIRO, realizado de 10 a 12 de junho de 2015, em Campo Grande, MS, e por ter a honra de integrar as instituições promotoras: Sociedade Paulista de Direito Financeiro – SPDF, Academia Paulista de Letras Jurídicas – APLJ e Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, e ser o Vice-Presidente da anfitriã, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, coube ao conselheiro Ronaldo Chadid a apresentação dos seus Anais, com o repositório das Conferências e intervenções realizadas no evento.
 
Em seu discurso Ronaldo Chadid disse registrar a importância do Congresso, já na sua segunda edição, acompanhado do anúncio do Terceiro, no próximo ano, marcando a evolução do Direito Financeiro. “Em razão da importância e da qualidade das abordagens aos diversos temas, como o revela o sumário, mas, principalmente pelo crescente interesse que vem despertando este ramo do Direito para os estudiosos, para as instituições, para a academia e para a sociedade em geral”, frisou.
 
O vice-presidente lembrou que o primeiro Congresso foi realizado em São Paulo, no ano de 2014 e “apresentou a Sociedade Paulista de Direito Financeiro à comunidade jurídica, inspirado, motivado e apoiado pelo eminente Jurista e homem público Dr. Régis Fernandes de Oliveira, Professor Titular de Direito Financeiro da tradicional faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Desembargador aposentado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ex-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiro, Deputado Federal por dois mandatos, e Prefeito da Capital Paulista, transitando, assim, pelos três poderes, e, haurindo experiência e variada visão sobre a matéria, e, mais do que isto, generosamente compartilhado as luzes do seu saber e prestando relevantes serviços à sociedade e ao país”.
 
Em sua apresentação publicada na Coletânea, o vice-presidente do TCE-MS destaca que coube ao Estado de Mato Grosso do Sul, a honra e a responsabilidade de realizar o Segundo, que alcançou real sucesso, por envolver numeroso público e provocar o interesse alargado da comunidade jurídica especializada, com o mérito adicional de motivar o seguimento do projeto com a previsão da realização do III Congresso que se avizinha.
 
“O exercício deste honroso encargo, inspirado do espírito bandeirante da Sociedade Paulista de Direito Financeiro, nos levou a eleger como Patrono e homenageado do evento o Prof. Dr. Francisco Pedro Jucá, arauto de primeira hora junto com o Dr. Régis Fernandes de Oliveira na idealização deste projeto de revitalização do Direito Financeiro entre nós, repondo-o no lugar que por direito lhe cabe. O homenageado exerce o magistério jurídico há mais de trinta anos. Primeiro na Universidade Federal do Pará e na Universidade da Amazônia, e, posteriormente, desde a segunda metade dos anos 90 em São Paulo, capital, onde é professor titular da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Tem biografia marcada pelo Direito, no Magistério e na Magistratura Trabalhista, esta desde 1987, na qual ingressou após exercer o mister de Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará. Seus estudos e reflexões sobre o Direito Público são reconhecidos, e sua obra “Finanças Públicas e Democracia” constitui-se em importante contribuição para a disciplina”, enfatiza o conselheiro.
 
Ele ainda destaca na Apresentação, que “três juristas do mais alto nível, apoiadores de primeira hora do projeto, fazem-se presentes, contribuindo com esta coletânea, dando a honra de sua participação com importantes trabalhos. Trata-se do Dr. Régis Fernandes de Oliveira, Patrono da Sociedade Paulista de Direito Financeiro, e do Dr. Ives Gandra da Silva Martins, cujo apoio e participação no I Congresso foi essencial, e o jurista espanhol (salmantino) Dr. José Maria Lago Montero. Tenho a um só tempo a sensação confortável do dever cumprido, com o apoio vital do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e do entusiasmo de seguir, esperando contribuir para os próximos Congressos”, finaliza Ronaldo Chadid.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Lei de Responsabilidade Fiscal precisa de marcos complementares, defende economista.



A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, subsidiou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, com a criminalização das “pedaladas fiscais” e da edição de decretos para abertura de crédito suplementar sem a aprovação do Congresso Nacional. Em artigo publicado pelo Instituto Braudel, o economista Cesar van der Laan, defendeu o importante marco para o equilíbrio das contas públicas e o estabelecimento de marcos complementares aos instituídos na legislação.
 
“A flexibilização da austeridade e a concomitante deterioração das contas públicas demonstram que a manutenção do equilíbrio fiscal ainda depende de novos avanços orientados ao fortalecimento do ambiente institucional público”, afirmou.
 
A LRF constitui um dos mais relevantes marcos para o equilíbrio das contas públicas. A partir dos anos 2000, a busca pelo equilíbrio das contas públicas deixou de ser apenas um discurso e passou a estar efetivamente institucionalizada como um próprio código de conduta fiscal de observação cogente pelos gestores públicos em todos níveis federativos. Os destaque ficam com os limites de despesas de pessoal e de endividamento que passaram a ser regra rígida.
 
Para van der Laan, contudo, pilares institucionais ainda não foram ainda constituídos. É o caso do conselho de gestão fiscal para o acompanhamento e a avaliação, permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal. O conselho seria constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, nos termos de lei ordinária. Referida lei, contudo, não foi editada e o CGF não foi instituído, passados mais de 15 anos após a edição da LRF.
 
Recentemente, entretanto, a concepção de conselho de gestão fiscal acabou perdendo força diante dos debates em torno da Instituição Fiscal Independente (IFI). Essa alternativa passou a ser discutida pelo Senado Federal, em 2015, e foi recentemente aprovada em 2016, nos termos do Projeto de Resolução do Senado nº 61, de 2015. A instituição terá caráter técnico e auxiliará o Senado em sua competência de fiscalização do Executivo, reforçando o acompanhamento legislativo das contas públicas, que hoje carece de uma institucionalidade mais efetiva.
 
“No presidencialismo de coalizão, a IFI pode mitigar o descompromisso dos parlamentares com o ciclo fiscal, muito mais afetos a ganhos políticos de curto prazo do que com o efetivo controle fiscal-orçamentário”, explica o consultor legislativo.
 
Outro ponto é a indefinição quanto ao limite do montante da dívida consolidada da União, exigido pelo art. 48, XIV, da Constituição. Van der Laan aponta a preocupação em relação à factibilidade e ao impacto do nível de endividamento definido – de 4,4 da Receita Corrente Líquida (RCL) para a dívida bruta –, ainda que seja bem mais amplo do que o estabelecido para os Estados e Municípios (de 2 e 1,2 RCL, respectivamente), para comportar suas atribuições de gestão macroeconômica.
 
“Ainda que a definição do indicador envolva incerteza, trata-se de um número crível, que é bem superior ao valor inicialmente apresentado na proposta inicial do Executivo, de 3,5 RCL quando o endividamento estava na ordem de 2 RCL e a preocupação era de ser muito elevado e estimular ainda mais o endividamento da União. O cenário, hoje, é outro, com a deterioração do estoque da dívida para o patamar de 6 vezes a RCL, mostrando a conveniência e a necessidade do novo limite legal”, afirma.
 
Nova Lei de Finanças Públicas
 
No artigo, Van der Laan também destaca a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar (PLS) nº 229, de 2009, que visa introduzir nova lei geral de finanças públicas. O texto estabelece normas sobre orçamento, controle e contabilidade pública, além de contemplar temas como planejamento e orçamento; execução orçamentária; contabilidade e classificação da receita e da despesa. Ainda abrange aspectos relativos ao reconhecimento e pagamento de obrigações de exercício anterior, e diretrizes contábeis aplicáveis a fundos públicos.
 
“Sua introdução deverá beneficiar o próprio processo legislativo orçamentário nacional, à medida que incorporará várias regras de cunho normativo geral, isto é, aplicáveis também para as demais esferas federadas, além de normas já aplicadas na esfera federal,que são, a cada ano, inseridas nas leis de diretrizes orçamentárias e que já deveriam estar consolidadas como regramento perene”, explica.
 
Medidas Legislativas Complementares
 
O economista ainda ressaltou que a responsabilidade fiscal tem na apreciação das contas do Presidente da República pelo Congresso importante pilar institucional, mas a prerrogativa parlamentar acaba esvaziada se for intempestiva. As contas do governo Collor (1990-1992) ainda aguardam parecer.
 
“A falta de prazos para apreciação de contas destoa do prazo fixo de 60 dias para apresentação das contas pelo Presidente da República e do prazo de 60 dias para emissão de parecer pelo TCU”, ressalta.
 
Para ele, o estabelecimento de prazo específico é uma necessidade para o exercício tempestivo da função fiscalizadora do Congresso Nacional, uma de suas prerrogativas básicas. Isso porque eventual reprovação de contas, por exemplo no primeiro semestre do ano seguinte ao ano de prestação das contas, pode constituir fato político relevante, além de subsidiar a sociedade sobre a qualidade do gestor público, permitindo-lhe formar melhor julgamento acerca da conveniência da reeleição de um político ou não. Trata-se de importante omissão de controle fiscal.
 
Também decorre daí a necessidade de sanção mais efetiva a políticos com contas reprovadas. Sanções de baixo custo ao agente político são ineficazes para coibir crime de responsabilidade, ou o desvio da conduta esperada do gestor público. No caso, a sanção de inelegibilidade política do mandatário com contas reprovadas não afeta o curso do próprio mandato, o que não gera uma preocupação tempestiva de curto prazo para o político, nem a concomitante aderência às normas de finanças públicas. Talvez seja a hora de aprimorar as regras de gestão com foco nesse horizonte temporal.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

quarta-feira, 27 de abril de 2016

ANTC e afiliadas celebram dia nacional do Auditor de Controle Externo do Brasil.



Hoje, 27 de abril, a ANTC e suas afiliadas estaduais celebram o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo do Brasil. Baixe aqui o Folder A4 que a ANTC preparou para celebrar as conquistas da classe!

A data escolhida pela classe remete ao ano 1893, momento memorável em que Serzedello Corrêa, então Ministro da Fazenda do governo do Presidente Floriano Peixoto, deu exemplo de coragem e espírito público no enfretamento à investida do Poder Executivo contra a atuação do Tribunal de Contas da União em defesa da moralidade na administração.
 
O então Presidente Floriano Peixoto, inconformado com decisão do TCU que considerou ilegal a nomeação feita por ele - de um parente do ex-Presidente Deodoro da Fonseca - determinou que fossem redigidos decretos que retiravam do Tribunal de Contas a competência para impugnar despesas eivadas de ilegalidade. O momento não poderia ser mais oportuno para lembrar esse episódio, tendo em vista as investidas semelhantes do Poder Executivo com a Medida Provisória nº 703, de 2015, também conhecida como "MP da Leniência", que retira as competências dos Tribunais de Contas para fiscalizar.
 
Serzedello Correa, não concordando com a posição de Floriano Peixoto, pediu exoneração do cargo por meio desta carta de 27 de abril de 1893, merecendo destaque o seguinte trecho: "Esses decretos anulam o Tribunal, o reduzem a simples Ministério da Fazenda, tiram-lhe toda a independência e autonomia, deturpam os fins da instituição, e permitirão ao Governo a prática de todos os abusos e vós o sabeis - é preciso antes de tudo legislar para o futuro. Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração.  Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignarmo-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso. Os governos nobilitam-se, Marechal, obedecendo a essa soberania suprema da lei e só dentro dela mantêm-se e são verdadeiramente independentes. Pelo que venho de expor, não posso, pois Marechal, concordar e menos referendar os decretos a que acima me refiro e por isso rogo vos digneis de conceder-me a exoneração do cargo de Ministro da Fazenda, indicando-me sucessor." Tenente-Coronel Innocêncio Serzedello Corrêa".
 
Dado o simbolismo do ato para o exercício do controle externo, a data comemorativa foi abraçada pela ANTC e suas afiliadas. Ao celebrar o Auditor de Controle Externo do Brasil e promover a valorização da classe, busca-se dar um passo indispensável ao resgate dos órgãos de fiscalização e instrução dos 34 Tribunais de Contas, que ainda funcionam segundo padrões muito díspares na Federação.
 
A finalidade da ANTC é que a fiscalização na esfera de controle externo seja realizada por Auditores de Controle Externo concursados especificamente para a função. A entidade trabalha para impedir que ocupantes de cargo em comissão, servidores cedidos de outros órgãos e até mesmo terceirizados realizem auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização nos órgãos e entidades jurisdicionados, como ocorre em alguns Tribunais. O desvio de função de servidores administrativos dos próprios Tribunais e concursados para cargo de nível médio também é criticado pela Associação Nacional, que tem ações na Justiça para impedir esses desvios que comprometem a legitimidade das fiscalizações e pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa.

Outro objetivo do dia de celebração é despertar a atenção da classe para os fundamentos da Associação Nacional, que defende, incansavelmente, a identidade nacional, a independência funcional, a dignidade, a indispensabilidade e a inviolabilidade do Auditor de Controle Externo do Brasil, assim como criar as condições para aprovação de normas nacionalmente padronizadas de organização e funcionamento do órgão de fiscalização e instrução dos Tribunais de Contas.

A instituição da data comemorativa é medida que, para muito além do congraçamento e da consolidação da identidade nacional da classe responsável, contribuirá para padronização e transparência da gestão interna dos 34 Tribunais de Contas do Brasil. A ANTC preparou proposta de emenda constitucional para prever a edição de lei orgânica nacional visando estabelecer padrões mínimos de organização e funcionamento das Cortes de Contas em todo País.
 
A proposta, batizada de "PEC do Padrão Mínimo", também prevê um portal eletrônico centralizado de acesso ao público para todos os Tribunais divulgarem suas decisões de controle externo, ações disciplinares contra seus membros que tramitam nas Corregedorias, assim como para dar ampla divulgação da gestão administrativa dos próprios Tribunais, com visibilidade das despesas com pessoal, auxílios, diárias, passagens nacionais e internacionais, entre outras despesas com o funcionamento desses órgãos de controle.

A mesma transparência que os Tribunais de Contas exigem dos jurisdicionados deve ser adotada pelos órgãos de controle também. Para manter a credibilidade compatível com sua missão institucional, os Tribunais de Contas devem adotar nomenclatura transparente para os cargos efetivos do seu quadro de pessoal.

A ANTC incentiva os Presidentes das afiliadas estaduais a reunirem os Auditores de Controle Externo para um dia de celebração e reflexão sobre os rumos do controle externo. Apoie esta ideia!

Clique aqui e baixe o banner que a ANTC preparou especialmente para celebrar esse dia importante com você!

Fonte: Comunicação ANTC.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Municípios devem encaminhar a Declaração de Contas Anuais até o dia 29 de abril.



A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta gestores municipais para ficarem atentos ao envio das informações da Declaração de Contas Anuais (DCA) já que 29 de abril é o prazo final para o preenchimento dos dados de acordo com a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 753.
 
As demonstrações expostas no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) são uma consolidação das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes da Federação à STN por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mediante preenchimento da Declaração das Contas Anuais (DCA).
 
Balanço do Setor Público Nacional (BSPN): O que é?
 
A CNM informa que o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) é uma ferramenta que exibe a consolidação anual, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
O BSPN é, também, um instrumento de transparência da gestão fiscal, que contribui para o disposto nos artigos, 48 a 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 131/2009. Sendo composto pelas demonstrações: a) Balanço Patrimonial (BP); b) Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP); c) Demonstrativo da Execução Orçamentária; e d) Demonstrativo das Despesas por Função.
 
Legislação
 
A obrigatoriedade da elaboração e divulgação do BSPN foi firmada pelo artigo 51 da Lei Complementar 101/2000 ou LRF: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
 
Acesse aqui a Lei Complementar 101/2000
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Fórum de Direito Constitucional e Administrativo do TCE-RO terá distribuição gratuita de obra sobre controle interno.



A distribuição gratuita do Guia Prático de Controle Interno, obra escrita em coautoria pelo professor Rodrigo Pironti de Castro e pela procuradora do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Evelyn Freire de Carvalho, marcará o V Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicado aos Tribunais de Contas, evento em comemoração aos 33 anos do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) e que será realizado de 18 a 20 de maio, no Teatro Estadual Palácio das Artes Rondônia, em Porto Velho.

A obra, que conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon), reforça a importância do sistema de controle interno para a gestão pública, uma vez que se constitui em instrumento orientador para o aumento da efetividade das controladorias existentes, auxiliando ainda os entes públicos na implantação de seus órgãos de controle interno.
 
O Guia Prático de Controle Interno, que será distribuído no terceiro dia do Fórum (20 de maio), na parte da manhã, foi elaborado por dois expoentes da área jurídica: o advogado e professor Rodrigo Pironti, mestre e doutor em Direito Econômico e Social, e a procuradora do MPC-AM, Evelyn Freire, formada em Ciências Jurídicas e Contábeis, com especialização em Direito Tributário e em Direito Público.
 
PROGRAMAÇÃO
 
Intitulado “A Sustentabilidade como Princípio Vetor da Administração Pública”, o V Fórum de Direito Constitucional e Administrativo é uma realização da Escola Superior de Contas (Escon) do TCE-RO, tendo como coordenador científico o presidente da Escon, conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, doutorando em Ciência Jurídica e mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional.
 
Na programação do evento estão confirmadas apresentações de renomados estudiosos e juristas a exemplo dos professores Juarez Freitas, que será o responsável pela palestra magna de abertura, no dia 18 de maio; Denise Schmitt Garcia, Thiago Freitas, Gabriel Real Ferrer, Paulo Márcio Cruz, Cristiana Fortini, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Rodrigo Pironti, José Ricardo Parreira e Fernanda Marinella.
 
Nos três dias do Fórum serão abordados temas como o controle de políticas públicas, avaliação ambiental estratégica, sustentabilidade nas contratações públicas, evolução do controle no âmbito da administração pública, direito transnacional, direito tributário, poder público e sustentabilidade, administração pública antifrágil, a sustentabilidade e a lei anticorrupção, ativismo de contas.
 
Assim como em todos os eventos realizados pela Escola Superior de Contas, as inscrições para o Fórum são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no linkhttp://www.tce.ro.gov.br/Sigiep/WFParticipanteCurso.aspx?id=2160.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Estimativa de receitas primárias para 2016 pode estar superdimensionada em 162,3 bi.



O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a estimativa das receitas primárias constante na Lei Orçamentária da União para o exercício de 2016 (LOA 2016) pode estar superdimensionada em R$ 162,3 bilhões.
 
O valor corresponde a uma diferença da previsão de porcentagem da receita em relação ao produto interno bruto (PIB). O percentual aprovado na LOA de 2016 foi de 23,7% (correspondente a R$ 1.451,946 bilhões), enquanto a projeção linear no período de 2010 a 2015 foi de 20,6%. Ao se utilizar como base de comparação uma repetição do percentual de 21,1% do PIB ocorrido em 2015, obtém-se o valor de R$ 1.289,646 bilhões, valor R$ 162,3 bilhões menor que o previsto na LOA.
 
Para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “em um contexto de flagrante retração da atividade econômica, é de se estranhar que a estimativa de receitas aprovada na LOA 2016 seja superior à do orçamento do exercício anterior e, ainda mais, à da proposta orçamentária consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Congresso Nacional em meados de 2015”. Isso porque, segundo o relator, durante o segundo semestre de 2015, os diversos indicadores utilizados nos cálculos da previsão de receitas foram ajustados algumas vezes com vistas a refletir a piora da situação econômica do país, o que, em tese, acarreta a redução da estimativa da receita orçamentária e não o aumento.
 
A projeção para 2016 do crescimento real do PIB, passou de 0,20% a.a, na primeira versão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016, para -1,9% a.a, na LOA 2016. Por sua vez, a taxa de inflação, medida pelo percentual acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 5,4% para 6,47%.
 
Além disso, o relatório chama atenção para a inclusão de receitas extraordinárias, as quais, segundo ressaltado pelo próprio Poder Executivo em seu “Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias”, “não guardam nenhuma relação com qualquer parâmetro nem se processam em períodos regulares”. Portanto, por sua própria natureza, essas receitas possuem considerável risco de não realização e, justamente por isso, sua inclusão na lei orçamentária como fonte de financiamento de despesas públicas deve ser cautelosamente ponderada.
 
Entre essas receitas estão a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/2015. Pelo texto original, a expectativa era que a PEC fosse aprovada em dezembro de 2015, com repercussão na arrecadação tributária a partir de abril de 2016, no montante de R$ 32,25 bilhões. Esse montante representaria um aumento líquido de R$ 24 bilhões na estimativa da receita, já que dele deveria ser descontada a redução concomitante de R$ 8,2 bilhões do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, apesar das dificuldades enfrentadas na tramitação da PEC e da possível inviabilidade de geração de arrecadação ainda nesse exercício, o texto final aprovado pelo pela CMO contempla R$ 12,7 bilhões à conta da contribuição.
 
Outras receitas incluídas na LOA 2016 e com razoável grau de incerteza são os R$ 17 bilhões referentes ao leilão de usinas hidrelétricas previsto para o último trimestre de 2015 e reprogramado para 2016 devido a problemas para realização do processo licitatório; os R$ 11,1 bilhões relativos à legalização de recursos repatriados do exterior (RERCT), objeto do Projeto de Lei (PL) 2.960/2015; e os R$ 8 bilhões em tributos e dividendos associados à venda ao público de ações da Caixa Seguridade e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
 
De acordo com o relatório de fiscalização, desde o exercício de 2012 as previsões da receita orçamentária foram superestimadas de 4% a 8% frente à arrecadação efetiva, invertendo a tendência, mais prudente, observada de 2004 a 2011, quando as receitas previstas foram subestimadas de 3% a 7% em relação à efetiva, com exceção do exercício de 2009, afetado pela crise de 2008.
 
Diante das constatações, o TCU cientificou a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda sobre a possibilidade de superdimensionamento das receitas primárias.
 
Além disso, o tribunal determinou que a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria da Receita Federal do Brasil incluam, nas informações complementares aos próximos projetos de lei orçamentária, as medidas de compensação referentes às renúncias de receitas tributárias, em cumprimento ao art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/2000.
 
Também foi determinado à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que encaminhem ao tribunal plano de ação para que seja concluída a compatibilização da parcela da previsão de receita orçamentária referente à dívida ativa da União com as estimativas de arrecadação da dívida ativa da União consignadas nas Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.
 
O trabalho de acompanhamento dos procedimentos de previsão de receitas orçamentárias da União é realizado anualmente pelo TCU, como parte de avaliação das Contas do Presidente da República e o resultado é encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
 
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 19 de abril de 2016

Ministro da CGU manifesta apoio à aprovação da PEC 45/2009.



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2009, que torna os órgãos de controle interno permanentes, tem o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) por representar um grande avanço para o fortalecimento do combate à corrupção no Brasil. A posição é do ministro-chefe da CGU, Luiz Navarro, que defende a aprovação da proposta, em tramitação no Senado Federal. Segundo Navarro, “a PEC, se aprovada, representa um grande passo nesse processo ao dar à Controladoria status constitucional”.
 
De acordo com a PEC, as funções dos órgãos de controle interno, que incluem ações de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, tornam-se permanentes. A proposta, que acrescenta o inciso XXIII no art. 37 da Constituição Federal, também fortalece o Sistema de Controle Interno em todos os entes federativos e caracteriza a atuação dele como essencial ao funcionamento da Administração Pública.
 
Os servidores da CGU e várias organizações da sociedade civil também apoiam a proposta e têm se mobilizado pela busca de apoio para a tramitação e aprovação da PEC.
 
Para ser aprovada, a iniciativa precisa do consenso de todos os líderes do Senado antes de ir para a votação. Em seguida, a proposta vai para a Câmara dos Deputados. De iniciativa do ex-senador Renato Casagrande, a PEC 45/2009 foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal em fevereiro de 2016. Busca-se, agora, a consolidação da proposta, que irá contribuir para a melhoria do combate à corrupção, gestão dos recursos, da atividade disciplinar, da transparência e da fiscalização.
 
A PEC nº 45/2009 está na pauta para votação no plenário do Senado nesta terça-feira (19), em Brasília.
 
Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

Apenas 20% dos Municípios transmitiram informações ao Siope, CNM alerta para a demanda.


Até agora, menos de 20% dos Municípios transmitiram as informações dos gastos em Educação de 2015 para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) insiste em alertar para a importância do cumprimento do prazo e do envio dos dados, por parte dos gestores municipais. 
 
O período final para o atendimento da demanda termina dia 30 de abril. Até lá, o sistema coleta as informações estaduais e municipais da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. Porém, segundo destaca a Confederação, os gestores também precisam comprovar a utilização constitucional de 25% do orçamento em investimentos na Educação. 
 
A CNM esclarece ainda: caso o ente não cumpra as obrigatoriedades, passa a condição de inadimplente e, consequentemente, é inserido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Com isso, fica impedido de receber transferências voluntárias da União, além de não poder celebrar novos convênios com órgãos federais.
 
Para enviar as informações é preciso baixar a versão 2015, que já está disponível para downloads no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mas, quem estiver com pendências de anos anteriores, não conseguirá enviar os dados até que regularize o envio de dados dos exercícios anteriores. 
 
Sistema

Se seu Município ainda não tem senha de acesso ao sistema, ele deve enviar o cadastro do secretário de seu Município ao FNDE. Isso deve ser enviado por meio de ofício timbrado para o número de fax (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692, ou pelo correio para SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 - Brasília/DF. Após a confirmação dos dados, o atendimento institucional do Fundo vai efetuar o envio da senha para o e-mail indicado no ofício.
 
Baixe aqui a versão 2015 e veja situação do seu Município aqui 
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Órgãos de controle e combate à corrupção reúnem-se no TCM.



O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), na qualidade de coordenador da ação que tem como objetivo fomentar a articulação entre as instituições de controle, recebeu diversos participantes do Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo (FOCCO-SP). Durante o encontro, realizado no último dia 11 de abril, foram apresentados sistemas de informação utilizados pelos órgãos que compõem o grupo e formas de compartilhamento desses dados entre os seus técnicos.

A reunião contou com a participação de entidades como o Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público do Estado de SP (MPE-SP), Polícia Federal (PF), Controladoria Geral do Município (CGM), Corregedoria Geral da Administração Estadual (CGA), Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) e Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Conduzido por técnicos do TCM vinculados à Coordenadoria – VII (C-VII), unidade da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC), e ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), o encontro teve a apresentação do sistema Átomo/Radar. Desenvolvido pelo Tribunal para dar suporte à fiscalização sobre licitações e contratos administrativos, o sistema recebeu muitos elogios ao término da exposição.

O representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) fez a demonstração do seu sistema de dados, que reúne diversas informações sobre as ações que estão em andamento naquele órgão e que potencialmente são de interesse do TCM. Na sequência, o MP apresentou também um sistema da Procuradoria Geral da República que tem como principal objetivo o combate à lavagem de dinheiro.

A próxima reunião do grupo ocorrerá no próximo dia 16 de maio, também no Tribunal.

Com a coordenação da referida ação, o TCM tem tomado a dianteira no processo de compartilhamento de bases de dados entre os órgãos de controle.

Fonte: TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)


sexta-feira, 15 de abril de 2016

Pleno do TCE-BA julga ilegal PPP para reconstrução da Fonte Nova.



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em votação realizada na sessão desta terça-feira (12.04), pela ilegalidade do Contrato de Parceria Público-Privada (PPP) na Modalidade Concessão Administrativa para reconstrução e exploração do Estádio da Fonte Nova. O resumo lido pelo conselheiro-presidente, Inaldo da Paixão Santos Araújo, indicou a seguinte decisão: o conselheiro Pedro Lino votou pela ilegalidade e nulidade do contrato; a conselheira Carolina Costa e o conselheiro Gildásio Penedo votaram pela ilegalidade, e os conselheiros Antonio Honorato e Marcus Presídio votaram pela legalidade.

Foi aplicada multa máxima de R$ 13.361,36 (valor vigente nos exercícios 2010/2012) aos gestores Raimundo Nonato (ex-superintendente dos Desportos do Estado da Bahia ), Carlos Martins (ex-secretário da Fazenda) e Nilton Vasconcelos (ex-secretário do Trabalho, Emprego e Renda) , sendo que o ex-procurador geral do Estado, Rui Moraes, foi isentado da sanção. O consórcio FNP, formado pela OAS/Odebrecht, tendo como intervenientes anuentes os seus controladores, a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia), tem um prazo de 120 dias para enviar estudo de readequação econômica e financeira ao TCE/BA. As medidas cautelares previstas, de sustação de 50% do repasse mensal, propostas pelo conselheiro Pedro Lino e pela conselheira Carolina Costa (30%), não foram acatadas porque os demais conselheiros votaram contra.
 
Fonte: TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia)

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Auditoria do TCDF aponta prejuízos e falhas graves na manutenção de hospitais, postos e UPAs.



Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) concluiu que as instalações prediais da rede pública de saúde do DF estão em péssimo estado de conservação, apresentando várias deficiências e sem proteção contra incêndio. A fiscalização também apontou várias irregularidades na contratação e execução de serviços de manutenção de equipamentos, o que pode comprometer o atendimento e, ainda, agravar o quadro de saúde dos pacientes.
 
O corpo técnico do TCDF também encontrou indícios de sobrepreço e superfaturamento nas contratações da Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF), serviços não prestados ou realizados abaixo da quantidade contratada e manutenções que não atendem aos requisitos mínimos de qualidade. Essas falhas decorrem de falta de planejamento, erros nas pesquisas de preços, projetos básicos incompletos e imprecisos, além de execução de serviços sem contrato e com valores superiores aos de mercado e reiteradas contratações emergenciais.
 
O relatório também mostrou a execução de obras e reformas não previstas originalmente e em desacordo com a legislação; ausência de inspeções e fiscalizações para orientar o planejamento e as contratações das manutenções prediais; instalações prediais inadequadas e insatisfatórias.
 
Os auditores do Tribunal elencaram diversos problemas nos sistemas elétrico, hidráulico, de ar condicionado, prevenção e combate a incêndios; nas pinturas, acabamentos, tetos, pisos, etc. Entre as instalações que apresentaram alto grau de desgaste em todos os aspectos avaliados estão a Enfermaria da Unidade de Queimados do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), a Enfermaria da Cirurgia da Mulher do Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB) e o Banco de Leite do Hospital Regional de Planaltina (HRPl).
 
Nas vistorias realizadas em todos os Hospitais Regionais, constatou-se que quase metade das câmaras escuras da Radiologia, dos quartos das enfermarias de Cirurgia Geral, das farmácias e dos banheiros disponíveis ao público no atendimento dos Prontos Socorros apresentam estado de conservação geral classificado como “ruim” ou “regular”.
 
Nos quartos de enfermaria, constatou-se que 58% das paredes e 25% dos tetos estão com conservação ruim. Há mofo resultante de infiltrações, com risco de infecções para os pacientes internados, além de pinturas deterioradas e diversas rachaduras. Nos banheiros, 67% das instalações sanitárias são regulares ou ruins.
 
Em 83% dos locais visitados, observou-se estado de conservação regular e ruim em relação à pintura e aos tetos das unidades farmacêuticas. Além disso, elas não atendem aos requisitos legais e às normas técnicas para o armazenamento de medicamentos. Prova disso foi o que aconteceu na Farmácia do Hospital Regional de Brazlândia, no dia 10 de abril de 2013, após uma chuva forte. A água entrou pela tubulação elétrica e inundou o local, provocando a perda de materiais hospitalares. O sistema de prevenção e combate a incêndio nas unidades de saúde pública do DF também é precário. Faltam vidros nas caixas de abrigo de hidrantes, mangueiras, iluminação de emergência, sprinklers e portas corta fogo.
 
Diante das irregularidades, o TCDF determinou à Secretaria de Saúde que elabore e implemente, em 90 dias, um plano de conservação e melhoria da infraestrutura das 166 unidades que compõem a rede pública. A decisão, aprovada por unanimidade pela Corte no último dia 15 de março de 2016, também obriga a SES/DF a realizar diagnóstico detalhado da infraestrutura e dos equipamentos em todos os hospitais, postos e centros de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs) e centros de atenção psicossocial.
 
Manutenção de caldeiras – Entre serviços feitos sem a existência de contrato está a manutenção de caldeiras hospitalares, entre 20 de abril de 2011 e 25 de setembro de 2014, pela empresa Poli Engenharia Ltda. Os pagamentos foram registrados pela Secretaria de Saúde como “despesa de caráter indenizatório” após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pelo prestador dos serviços e os atestes dos Executores Regionais.
 
A ausência de contrato não permite estabelecer com clareza e precisão as condições para a execução dos serviços, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, o que pode resultar em prejuízo para a Administração Pública.
 
Foi justamente durante o período em que a manutenção das caldeiras foi feita sem cobertura contratual, que ocorreu o vazamento de óleo do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em outubro de 2013. O derramamento atingiu o Lago Paranoá em grande extensão e causou prejuízos ambientais significativos, segundo o Instituto do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM).
 
O início de providências para a regularização da prestação dos serviços de manutenção de caldeiras só ocorreu com a contratação emergencial da empresa Técnica Construções Comércio e Indústria Ltda., pelo período de 180 dias, contados de 26 de setembro de 2014.
 
Pagamentos incompatíveis – O TCDF também encontrou inconsistências entre os valores pagos pela Secretaria de Saúde e os serviços efetivamente executados em alguns contratos analisados por amostragem. No Hospital de Base, essa falha foi detectada em serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado entre 2008 e 2014, na reforma do Centro de Material Esterilizado em 2011 e na manutenção do bloco de emergência, em 2013. Também houve um suposto pagamento por serviços não realizados ou incompletos na reforma do Centro de Saúde nº 01 do Gama, em 2011, e em obras no Centro de Especialidades Odontológicas e no Posto de Saúde Rural de São José, em Planaltina, em 2013.
 
Falta planejamento e fiscalização – No entendimento do Tribunal, as irregularidades apontadas na auditoria são causadas pela ausência de diagnóstico e planejamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, pela negligência da Secretaria de Saúde na observância das normas de licitações e contratos e pela falta de profissionais suficientemente capacitados para a fiscalização e ateste dos serviços.
 
O resultado da falta de planejamento é a realização de serviços de manutenção predial apenas em situações emergenciais e urgentes. Já as falhas de projeto básico resultam em problemas na caracterização e orçamentação dos serviços, com utilização de medidas genéricas e risco de superfaturamento. E a fiscalização ineficiente, executada por servidores sem formação técnica em engenharia ou arquitetura, acarreta medições incorretas e emissão de Termos de Recebimento Definitivo antes da conclusão dos serviços.
 
“Esses são problemas graves, que comprometem não apenas a estrutura das nossas unidades de saúde, mas também o próprio atendimento oferecido à população”, avalia o presidente do TCDF, Renato Rainha.
 
DECISÃO 1117/2016
 
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal conta com 166 estabelecimentos de saúde, envolvendo hospitais, unidades de pronto atendimento, postos e centros de saúde, centros de atenção psicossocial, dentre outros, que devem apresentar condições adequadas de atendimento à população. Para a realização da atividade de manutenção e conservação predial a Secretaria implementa contratações de serviços contínuos de manutenção predial, serviços de manutenção de sistemas e instalações1 e, ainda, reformas civis de edificações.
 
* Processo 25388/2010
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Site da CGU lança seção sobre nepotismo.



A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, na última segunda-feira (11), nova seção sobre nepotismo no site do órgão. O objetivo é esclarecer aspectos referentes ao tema, como situações, exceções, definições de grau de parentesco, papel dos órgãos e entidades na prevenção e no combate, entre outros. No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010.
 
O nepotismo ocorre quando um agente público usa da posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. A prática é vedada pela Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, outras legislações, como a Lei nº 8.112/1990 e a Súmula Vinculante nº 13, também tratam do assunto.
 
Na seção do site da CGU, é possível conhecer experiências nacionais e internacionais, bem como as legislações específicas de cada órgão ou país, para combater o nepotismo. Há também espaço que detalha as competências dos órgãos e entidades para reprimir a prática, além de infográfico explicativo com as situações em que o nepotismo é presumido ou precisa de investigação específica.
 
As denúncias sobre situações de nepotismo que envolvam o Poder Executivo Federal podem ser encaminhadas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ou à Controladoria-Geral da União, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Não é necessário se identificar para realizar a denúncia. Mesmo as denúncias anônimas são avaliadas quanto à existência de elementos suficientes que se relacionem aos fatos descritos.
 
CGU e órgãos públicos
 
Cabe à Controladoria notificar os casos de nepotismo de que tiver conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente de cada uma delas. O órgão acompanha o andamento das exonerações ou dispensas e, se não atendido, segue-se ao processo de penalização de responsabilidade da autoridade responsável. Além disso, está a cargo da CGU a atuação nos casos omissos ou quando houver necessidade de esclarecimentos de dúvidas na interpretação normativa.
 
Aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cabe o dever de exonerar ou dispensar o agente público em situação de nepotismo ou requerer igual providencia à autoridade encarregada de nomeá-lo, designá-lo ou contratá-lo, sob pena de responsabilidade. A competência para apurar essas situações cabe aos titulares de cada órgão e entidade, sem prejuízo da atribuição da CGU de notificar os casos de que tomar conhecimento.
 
Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

terça-feira, 12 de abril de 2016

Prestação de Contas da Assistência Social vai até 30 de abril.



Encontra-se aberto para preenchimento o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira referente ao exercício 2015. O formulário a ser preenchido pelos gestores municipais trata da prestação de contas dos recursos orçamentários da Política de Assistência Social.
 
No Demonstrativo, que estará disponível no portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) até o dia 30 de abril, os gestores deverão lançar as informações referentes aos serviços, programas e ao Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas).
 
Uma vez finalizado o lançamento dos dados, o Conselho Municipal terá até o dia 31 de maio para validar e emitir o parecer. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo MDS, tanto no caso de transferência fundo a fundo como por convênios e contratos de repasse. 
 
Posicionamento da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ratifica que o Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas caso o gestor já tenha finalizado o preenchimento do Demonstrativo. Lembra também que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante no que diz respeito a fiscalizar as ações da política de assistência social nos Municípios, com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestação de contas.
 
A entidade alerta, ainda, que a não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de presta-las, estando o gestor sujeito às sanções previstas no marco regulatório.
 
Clique aqui para acessar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

segunda-feira, 11 de abril de 2016

São Paulo: Estado sediará o maior congresso de auditoria do país.



Após 12 anos, o mais importante evento de auditores internos do país retorna à capital paulista com a perspectiva de quebra de recorde em participação. Entre os dias 25 e 28 de setembro, centenas de profissionais estarão reunidos na 37a edição do Conbrai – Congresso Brasileiro de Auditoria Interna, conferência que, além do viés técnico e de antecipar tendências, tem se tornado um dos principais fóruns de debates sobre questões latentes como fraude, corrupção, transparência e governança. A carreira de auditor é considerada pelo mercado corporativo como fundamental na prevenção a atos ilícitos empresariais e no fortalecimento e melhoria da gestão de organizações públicas e privadas.
 
O congresso contará com diversos keynotes speakers, entre eles alguns dos mais renomados auditores internos do Brasil e do mundo. Serão mais de 30 painéis, com destaques em temas como: Lei Anticorrupção, compliance, auditoria governamental, prevenção a fraudes e auditoria de TI.
 
Profissão valorizada

Segundo recente pesquisa promovida pelo The Institute of Internal Auditors, o aquecimento da carreira nos últimos anos já é uma realidade consolidada, tanto que 86% dos auditores ouvidos em todos os continentes afirmam que pretendem continuar na área, ao menos pelos próximos cinco anos. No Brasil, o patamar é de 80%, em linha com os resultados globais. “O crescimento do número de participantes do Conbrai nesta década é um termômetro claro de que as empresas, independentemente do tamanho ou da área de atuação, sabem da importância estratégica de investir nesses profissionais e em seus aprimoramentos contínuos”, revela Andre Marini, diretor-presidente do IIA Brasil, Instituto dos Auditores Internos do Brasil – organizadora do congresso.
 
Serviço

 Conbrai – 37º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna

 Quando: 25 a 28 de setembro

 Local: Transamérica Expo Center – Av. Doutor Mário Vilas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro, São Paulo/ SP

 Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – conbrai.com.br
 
Sobre o IIA Brasil

 O Instituto dos Auditores Internos do Brasil, chamado anteriormente de Audibra, completou 54 anos de fundação sendo uma das cinco maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países afiliados ao The Institute of Internal Auditors – IIA Global, a mais importante associação do setor no mundo. Referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros Institutos como o IIA deAngola. No Brasil a entidade coordena todo o processo de obtenção de certificações internacionais, como o CIA (Certified Internal Auditor), além de promover debates, cursos técnicos, seminários e congressos.
 
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Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação do IIA Brasil
E-mail: marcondes@amanaje.com.br
Telefone: (11) 5523-1919
Site: www.amanaje.com.br

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Atricon divulga Nota Técnica sobre o PLP 257.


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou, nesta sexta-feira (8), uma Nota Técnica sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto, que já havia sido criticado pelo presidente da Atricon, vincula o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos ao cumprimento de medidas de restrição fiscal relacionadas principalmente a despesas com pessoal.
 
Na Nota Técnica, a Atricon reconhece a importância do debate sobre aprimoramentos na LRF, mas afirma que “a solução apresentada pela União no PLP nº 257/2016 não atenderá as necessidades reais de limitação ou diminuição da despesa pública e não se mostrará eficaz como ajuste das contas públicas”.
 
A Associação argumenta que “a difícil conjuntura atualmente vivenciada pelos entes federativos não deve ser atribuída à despesa de pessoal, já limitada e controlada desde a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, revogada pela Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999”.
 
As mudanças na legislação, tal como constam no texto original do PLP, poderão “ocasionar ainda maiores dificuldades aos entes federativos, não apenas àqueles que pretendem ver suas dívidas renegociadas, mas também aos municípios”, explica a Atricon.
 
INCONSTITUCIONALIDADE – A Atricon defende a retirada, por inconstitucionalidade, dos artigos 3º, 4º, 5º e 7º do PLP, que tratam das condições para a assinatura dos termos aditivos. De acordo com a Nota Técnica, esses artigos ferem os artigos 1º, 18 e 25 da Constituição da República, que “são cristalinos no tocante ao pacto federativo e à autonomia dos entes para organizarem e administrarem seus serviços e finanças, sendo indevida a tentativa de gerenciamento por parte da União ao determinar escolhas e soluções para as despesas de pessoal e política fiscal”.
 
“Extrai-se do teor dos dispositivos citados que a União obriga, como condição sine qua non, que os Estados e DF, optantes pela renegociação de prazo, sancionem e publiquem leis nos prazos estipulados, em afronta à sua capacidade de auto-organização e de autogoverno, com as medidas elencadas nos respectivos incisos, em sua maioria, prejudiciais à própria sociedade regional, malferindo também o princípio da igualdade entre as regiões e a vedação de preferências entre brasileiros”, diz o texto.
 
Além disso, a Atricon pede a retirada ou o desmembramento dos artigos 14, 17 e 18, que alteram a LRF, “para adequadas e maiores discussões sobre os temas propostos, em virtude do impacto negativo que tais modificações poderão ocasionar junto aos entes federativos”.
 
O posicionamento institucional da Atricon será enviado a todos os Deputados Federais.
 
Veja aqui a íntegra da Nota Técnica.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil