Desde a última segunda-feira (26/5), estados e municípios podem participar do Sistema de Registros de Preços (SRP). O sistema estabelece os procedimentos para a contratação de bens e serviços em futuras compras feitas por mais de um órgão ou programas de governo. O Decreto 8.250/2014 que estende a utilização do SRP para os demais entes federados (até então somente órgãos públicos federais poderiam participar do sistema) foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (26). Já o exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato eram realizados por todas as assessorias jurídicas dos órgãos envolvidos em uma compra. Com o Decreto 8.250, esta atribuição passa a ser de responsabilidade do órgão que gerencia a licitação.
As licitações para estas aquisições são realizadas no Sistema de Compras do Governo Federal, o Comprasnet, que é gerenciado pelo Ministério do Planejamento (MP).
Outra mudança significativa na ata de registro de preços dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do vencedor do processo de compra. O objetivo é formar um cadastro de reserva na impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado. Caso isto ocorra, a empresa que ficou em segundo lugar será habilitada. Antes do novo decreto, todas as empresas tinham de ser habilitadas, o que prolongava o processo da aquisição.
Outra mudança significativa na ata de registro de preços dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do vencedor do processo de compra. O objetivo é formar um cadastro de reserva na impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado. Caso isto ocorra, a empresa que ficou em segundo lugar será habilitada. Antes do novo decreto, todas as empresas tinham de ser habilitadas, o que prolongava o processo da aquisição.
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos SRI/PR, com informações do Ministério do Planejamento
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