A Secretaria do Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/11) a Portaria STN n° 634 de 19 de novembro de 2013, revogando as Portarias n° 828/11, 231/12, arts. 2° a 9° da Portaria 437/12 e a Portaria 753/12.
A Portaria recém publicada dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual.
Na prática, mantiveram-se os prazos para adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP, que devem ser implementados por todos os entes da Federação até o término do exercício de 2014.
A grande mudança se deu no prazo de adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP. O prazo anteriormente definido era o mesmo do PCASP e DCASP (2014). Segundo a nova norma da STN, os PCP's terão prazos finais de implantação estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN.
Dentre os procedimentos contábeis patrimoniais, compreendem-se:
I - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
III - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV - registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização,
exaustão;
V - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP.
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