quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Portaria fixa prazo para estados e municípios repassarem recursos aos estabelecimentos de saúde pública complementar.

Os entes federados terão cinco dias para transferir os incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).


A partir do dia 04/11/2013, estados e municípios terão cinco dias úteis, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do fundo estadual ou municipal de saúde, para efetuarem os pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS. A portaria 2617/13 que estabelece o novo prazo foi publicada no dia 04/11 no Diário Oficial da União. Caso o prazo não seja cumprido, os entes federados ficarão impedidos de receber recursos para este fim.

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde são transferidos aos fundos municipais e estaduais de forma regular e automática, na modalidade fundo-a-fundo. Até então não existia um prazo estipulado por lei para os governos estaduais e municipais repassarem os recursos às instituições – como santas casas e hospitais filantrópicos. O objetivo é fortalecer a atuação dessas entidades no atendimento aos pacientes do SUS.
 
Na semana passada, o Ministério da Saúde também anunciou o aumento no incentivo pago às santas casas e instituições filantrópicas que irá gerar impacto financeiro de R$ 1,7 bilhão em 2014. Com isso, espera-se aumentar em 236 mil o número de cirurgias realizadas anualmente por estas instituições. Os hospitais filantrópicos e Santas Casas são responsáveis por 41% das internações realizadas no SUS. Somente em 2012, foram registradas 4,6 milhões de internações. Além disso, essas entidades representam 37% (129.604) do total de leitos ofertados na rede pública de saúde (348.086).
 
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos- SRI/PR- 04/11/2013 (Com Adaptações)

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