A Atricon ressalta que os Tribunais de Contas devem encaminhar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto, a relação de nomes dos administradores públicos que tiveram as suas contas “rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”. A Associação destaca que outra forma de dar cumprimento a essa exigência legal é a disponibilização da lista de nomes nos portais dos TCs, prática já adotada por diversos Tribunais.
A entidade lembra ainda que “excetuam-se da medida os casos em que a decisão do Tribunal estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. A regra está prevista no artigo 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições”.
O presidente da Atricon, Cezar Miola, explica que os gestores que se enquadrarem nessas situações poderão ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. “Embora a suspensão de direitos políticos não seja uma penalidade a ser aplicada pelos Tribunais de Contas, ela pode decorrer dos julgamentos por eles proferidos”. Ainda de acordo com Cezar Miola, “trata-se de competência das Cortes de Contas alinhada à defesa da democracia, da probidade e da moralidade, bem assim com o direito à boa administração pública. Isso porque se informa à sociedade e às instituições a respeito das contas dos possíveis candidatos a cargos públicos, permitindo à Justiça que exclua do pleito aqueles que não preencham os requisitos necessários para tanto”.
Fonte: ATRICON - Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
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