sexta-feira, 8 de julho de 2022

Controladoria Geral do Município de São Paulo lança cartilha de condutas vedadas no período eleitoral.


A Controladoria Geral do Município lançou, em evento on-line realizado nos dias 05 e 06 de julho, a Cartilha de Condutas Vedadas aos Servidores Públicos Municipais no Período Eleitoral. O material, produzido pela Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM (COPI), pretende orientar os servidores sobre como se comportar de forma ética no exercício da função pública em época de eleição.

A Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral possui uma linguagem acessível e várias ilustrações que facilitam a compreensão, além de apresentar exemplos práticos vinculados a legislação eleitoral com uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas frequentes dos agentes públicos em época de eleição, como por exemplo: posso estacionar meu veículo envelopado com propaganda política em repartições públicas ou fazer um vídeo apoiando um candidato no local de trabalho? A resposta é não!

As vedações são abrangentes e se aplicam a todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

O conteúdo reforça as punições que o servidor público pode sofrer caso seja comprovada a prática de condutas vedadas que pode constituir infração disciplinar, sujeitando-se o infrator às penas previstas no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 8.989/79). As condutas também podem caracterizar atos de improbidade administrativa, puníveis na forma da Lei nº 8.429/92. Caso a conduta também constitua crime, o agente público poderá ser responsabilizado de acordo com a legislação penal.

Além do conteúdo exemplificativo, a CGM disponibiliza para o servidor público uma página com todos os canais de atendimento do órgão. É o Fale Conosco, com destaque para um canal direto com a Divisão de Promoção da Ética (DPE) para dúvidas relacionadas a conflitos de interesse entra a atividade político-eleitoral e a função pública por meio do endereço eletrônico: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br, além do e-mail para denúncias na Ouvidoria Geral do Município: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br. Esta edição da Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral também possui uma seção com as principais datas do calendário eleitoral de 2022.


Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno (com supressões).

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