O parecer prévio traz dez recomendações e cinco alertas ao governo. Também foram apontadas três irregularidades e três impropriedades no relatório sobre a execução dos orçamentos da União, além de oito distorções no Balanço Geral
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 29/6 as contas do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, relativas ao exercício de 2021. Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Aroldo Cedraz. O parecer prévio traz dez recomendações e cinco alertas ao Poder Executivo federal. Ao todo, foram apontadas três irregularidades e três impropriedades no relatório sobre a execução dos orçamentos da União e identificadas oito distorções no Balanço Geral.
Segundo o relator, as ocorrências não apresentaram, em conjunto, materialidade e gravidade suficientes para embasar opinião adversa sobre a gestão dos orçamentos e das demais operações realizadas com recursos públicos federais. Asseverou, também, que as demonstrações contábeis estão adequadas à posição patrimonial e financeira de 31 de dezembro de 2021, assim como a execução orçamentária da União do exercício encerrado. Também foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal.
O parecer prévio apontou como principais distorções de valor no Balanço Geral: R$ 100,5 bilhões de provisão para pagamento de benefícios previdenciários reconhecida a maior; R$ 24,5 bilhões de provisão para pagamento de benefícios previdenciários reconhecida a menor; R$ 6,2 bilhões em medicamentos e insumos estratégicos distribuídos, não baixados em estoque; e R$ 5,5 bilhões de créditos da dívida ativa tributária extintos mantidos no ativo não circulante; e reconhecimento a maior de ajuste para perdas relativo a empréstimos da União para Estados da Federação.
Além disso, apontou as seguintes distorções de classificação, apresentação ou divulgação: R$ 329,4 bilhões de créditos tributários a receber classificados em circulante e não circulante sem adequada segregação entre curto e longo prazo; R$ 7,4 bilhões de classificação inadequada dos Depósitos Especiais do FAT no Balanço Patrimonial da União; e R$ 7,1 bilhões de variações patrimoniais aumentativas classificadas indevidamente como atualização monetária.
Ao todo, foram examinados 105 elementos do Plano Plurianual 2020-2023 (PPA), selecionados por critério de materialidade e relevância. Desses, 25% foram rejeitados por problemas de confiabilidade ou qualidade. Para o relator, cabe ao PPA prover transparência ao ciclo orçamentário: “Deficiências na integridade dos dados que o compõem destorcem a visão dos tomadores de decisão e comprometem tanto a gestão estatal quanto o seu devido acompanhamento”. Segundo ele, “as informações disponíveis no texto do PPA dificultam o acesso e a compreensão da sociedade. A forma como os programas finalísticos são medidos e acompanhados, pelo seu valor global, não contribui para o acompanhamento da transparência esperada”.
A presidente da Corte de Contas, ministra Ana Arraes, os demais ministros e a representante do Ministério Público junto ao TCU teceram considerações a respeito de alguns pontos tratados na análise das contas, entre elas: orçamento secreto; crescimento das despesas com a Previdência dos servidores públicos federais; gastos com os militares; insegurança alimentar e saúde pública; queda da renda per capita da população brasileira; aumento da pobreza; mortes em consequência da covid-19 e atuação do governo na pandemia; renúncia de receita; alta da inflação e muitos outros. Os ministros, de uma forma geral, também citaram as melhorias ocorridas nas contas de governo, apesar de ainda insuficientes.
Recomendações
O TCU recomendou ao presidente da República que receitas de contribuições sociais vinculadas ao financiamento de políticas públicas que integram a seguridade social não sejam incluídas nos projetos de leis orçamentárias anuais como fonte de recursos de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino; e que seja observada a distribuição mínima das despesas com irrigação entre as regiões Nordeste e Centro-Oeste na elaboração da proposta do orçamento fiscal e durante toda a execução orçamentária.
Indicou ao Ministério da Economia a elaboração e a disponibilização, em plataforma digital centralizada, de lista integral, atualizada e sistematizada dos investimentos plurianuais que se encontram contidos no valor global de cada programa finalístico; e a identificação pormenorizada das ações que integram os projetos de irrigação no semiárido e aquelas destinadas à agricultura familiar nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.
E aos ministérios da Economia e da Saúde e à Casa Civil da Presidência da República, o Tribunal orientou que adotem as plataformas digitais já desenvolvidas e mantidas pelo Poder Executivo federal para centralizar o registro eletrônico das contratações, das dispensas e de outras informações referentes à efetiva aplicação dos recursos de natureza federal vinculados à saúde repassados, nas modalidades transferência obrigatória ou transferência voluntária, aos demais entes da federação, aplicados diretamente ou por meio de sub-repasse a entidades do terceiro setor. O objetivo é garantir a identificação do credor final, assim como assegurar a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação desses recursos federais.
Ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República, o Tribunal recomendou que sejam adotados mecanismos efetivos e racionais de monitoramento da execução financeira (pagamentos) descentralizada das emendas individuais e de bancada estadual pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Deve ser feita apresentação sistematizada de justificação para os impedimentos de ordem técnica.
À Casa Civil, ao Ministério da Economia e ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o TCU propôs que adotem as medidas de articulação interinstitucional necessárias para o efetivo cumprimento da aplicação mínima de recursos para ações de irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. E à Casa Civil da Presidência da República, que coordene junto ao Sistema de Administração Financeira Federal, com a assistência da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, o desenvolvimento de normativos, procedimentos e instrumentos gerenciais para aplicação pelos órgãos setoriais para estabelecer controles internos aptos a reduzir os níveis de empoçamento. O TCU recomendou, ainda, ao Poder Executivo federal que o processo de definição das metas operacionais da administração pública federal na lei de diretrizes orçamentárias seja aperfeiçoado.
Por fim, ao Ministério da Economia, à Secretaria de Previdência e ao Instituto Nacional da Seguridade Social, o Plenário propôs que enviem plano de ação ao Tribunal em até 180 dias, definindo a programação dos trabalhos para elaboração do passivo atuarial do RGPS, bem como para redução do estoque de pedidos de concessão digitalizados a níveis aceitáveis e para garantia da adequada gestão e apuração dos processos físicos de benefícios fraudados que atualmente se encontram nas agências da autarquia.
Alertas
A Corte de Contas alertou o Ministério da Economia sobre a restrição do uso obrigatório das plataformas digitais da União, a exemplo da Plataforma +Brasil e do Portal Nacional de Contratações Públicas, às contratações e demais formas de aplicação de recursos repassados, por exemplo, aos estados e municípios (entes subnacionais), por transferência voluntária. Essa restrição dificulta o monitoramento, a avaliação e o controle sistematizados da política nacional de saúde, a rastreabilidade e a comparabilidade da efetiva aplicação descentralizada dos recursos de natureza federal repassados na modalidade transferência obrigatória.
Ao presidente da República, o Tribunal alertou que a omissão quanto à regulamentação estabelecida pela Lei Complementar 141/2012 – que trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, entre outras normas –, visando à identificação do credor final de recurso federal, quando aplicada diretamente pelos entes subnacionais (municípios, estados e outros) ou por sub-repasse a entidades do terceiro setor, compromete o monitoramento e a avaliação da política nacional de saúde e o controle da eficiência na alocação dos recursos federais.
Outros alertas foram quanto à inobservância das despesas mínimas fixadas constitucionalmente, incluindo a distribuição dos valores em projetos de irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, que pode levar à opinião adversa sobre a execução orçamentária quando for emitido o parecer prévio das contas anuais; e sobre a necessidade de o presidente observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) que estabelecem prioridades e metas fiscais quando for elaborado o projeto de lei orçamentária anual, para assegurar as programações orçamentárias das despesas obrigatórias assumidas pela União. O objetivo é a manutenção do Teto de Gastos e a consistência das metas fiscais.
Já o Poder Executivo foi advertido acerca das irregularidades na concessão ou ampliação de benefícios tributários que geraram renúncia de receita. De acordo com o Tribunal, não foram observados integralmente os requisitos constitucionais e legais necessários para conferir eficácia às normas aprovadas, entre eles: projeção do impacto orçamentário-financeiro; atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; consideração da renúncia na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetação das metas dos resultados fiscais ou, alternativamente, apresentação de medidas de compensação; fixação de vigência máxima de cinco anos; e indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação do benefício.
O parecer prévio e o relatório de contas foram entregues ainda em 29/6 ao Congresso Nacional.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União