quinta-feira, 30 de junho de 2022

TCU aprova contas de 2021 do presidente com 14 ressalvas.

O parecer prévio traz dez recomendações e cinco alertas ao governo. Também foram apontadas três irregularidades e três impropriedades no relatório sobre a execução dos orçamentos da União, além de oito distorções no Balanço Geral


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 29/6 as contas do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, relativas ao exercício de 2021. Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Aroldo Cedraz. O parecer prévio traz dez recomendações e cinco alertas ao Poder Executivo federal. Ao todo, foram apontadas três irregularidades e três impropriedades no relatório sobre a execução dos orçamentos da União e identificadas oito distorções no Balanço Geral.

Segundo o relator, as ocorrências não apresentaram, em conjunto, materialidade e gravidade suficientes para embasar opinião adversa sobre a gestão dos orçamentos e das demais operações realizadas com recursos públicos federais. Asseverou, também, que as demonstrações contábeis estão adequadas à posição patrimonial e financeira de 31 de dezembro de 2021, assim como a execução orçamentária da União do exercício encerrado. Também foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal.

O parecer prévio apontou como principais distorções de valor no Balanço Geral: R$ 100,5 bilhões de provisão para pagamento de benefícios previdenciários reconhecida a maior; R$ 24,5 bilhões de provisão para pagamento de benefícios previdenciários reconhecida a menor; R$ 6,2 bilhões em medicamentos e insumos estratégicos distribuídos, não baixados em estoque; e R$ 5,5 bilhões de créditos da dívida ativa tributária extintos mantidos no ativo não circulante; e reconhecimento a maior de ajuste para perdas relativo a empréstimos da União para Estados da Federação.

Além disso, apontou as seguintes distorções de classificação, apresentação ou divulgação: R$ 329,4 bilhões de créditos tributários a receber classificados em circulante e não circulante sem adequada segregação entre curto e longo prazo; R$ 7,4 bilhões de classificação inadequada dos Depósitos Especiais do FAT no Balanço Patrimonial da União; e R$ 7,1 bilhões de variações patrimoniais aumentativas classificadas indevidamente como atualização monetária.

Ao todo, foram examinados 105 elementos do Plano Plurianual 2020-2023 (PPA), selecionados por critério de materialidade e relevância. Desses, 25% foram rejeitados por problemas de confiabilidade ou qualidade. Para o relator, cabe ao PPA prover transparência ao ciclo orçamentário: “Deficiências na integridade dos dados que o compõem destorcem a visão dos tomadores de decisão e comprometem tanto a gestão estatal quanto o seu devido acompanhamento”. Segundo ele, “as informações disponíveis no texto do PPA dificultam o acesso e a compreensão da sociedade. A forma como os programas finalísticos são medidos e acompanhados, pelo seu valor global, não contribui para o acompanhamento da transparência esperada”.

A presidente da Corte de Contas, ministra Ana Arraes, os demais ministros e a representante do Ministério Público junto ao TCU teceram considerações a respeito de alguns pontos tratados na análise das contas, entre elas: orçamento secreto; crescimento das despesas com a Previdência dos servidores públicos federais; gastos com os militares; insegurança alimentar e saúde pública; queda da renda per capita da população brasileira; aumento da pobreza; mortes em consequência da covid-19 e atuação do governo na pandemia; renúncia de receita; alta da inflação e muitos outros. Os ministros, de uma forma geral, também citaram as melhorias ocorridas nas contas de governo, apesar de ainda insuficientes.

Recomendações

O TCU recomendou ao presidente da República que receitas de contribuições sociais vinculadas ao financiamento de políticas públicas que integram a seguridade social não sejam incluídas nos projetos de leis orçamentárias anuais como fonte de recursos de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino; e que seja observada a distribuição mínima das despesas com irrigação entre as regiões Nordeste e Centro-Oeste na elaboração da proposta do orçamento fiscal e durante toda a execução orçamentária.

Indicou ao Ministério da Economia a elaboração e a disponibilização, em plataforma digital centralizada, de lista integral, atualizada e sistematizada dos investimentos plurianuais que se encontram contidos no valor global de cada programa finalístico; e a identificação pormenorizada das ações que integram os projetos de irrigação no semiárido e aquelas destinadas à agricultura familiar nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.

E aos ministérios da Economia e da Saúde e à Casa Civil da Presidência da República, o Tribunal orientou que adotem as plataformas digitais já desenvolvidas e mantidas pelo Poder Executivo federal para centralizar o registro eletrônico das contratações, das dispensas e de outras informações referentes à efetiva aplicação dos recursos de natureza federal vinculados à saúde repassados, nas modalidades transferência obrigatória ou transferência voluntária, aos demais entes da federação, aplicados diretamente ou por meio de sub-repasse a entidades do terceiro setor. O objetivo é garantir a identificação do credor final, assim como assegurar a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação desses recursos federais.

Ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República, o Tribunal recomendou que sejam adotados mecanismos efetivos e racionais de monitoramento da execução financeira (pagamentos) descentralizada das emendas individuais e de bancada estadual pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Deve ser feita apresentação sistematizada de justificação para os impedimentos de ordem técnica.

À Casa Civil, ao Ministério da Economia e ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o TCU propôs que adotem as medidas de articulação interinstitucional necessárias para o efetivo cumprimento da aplicação mínima de recursos para ações de irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. E à Casa Civil da Presidência da República, que coordene junto ao Sistema de Administração Financeira Federal, com a assistência da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, o desenvolvimento de normativos, procedimentos e instrumentos gerenciais para aplicação pelos órgãos setoriais para estabelecer controles internos aptos a reduzir os níveis de empoçamento. O TCU recomendou, ainda, ao Poder Executivo federal que o processo de definição das metas operacionais da administração pública federal na lei de diretrizes orçamentárias seja aperfeiçoado.

Por fim, ao Ministério da Economia, à Secretaria de Previdência e ao Instituto Nacional da Seguridade Social, o Plenário propôs que enviem plano de ação ao Tribunal em até 180 dias, definindo a programação dos trabalhos para elaboração do passivo atuarial do RGPS, bem como para redução do estoque de pedidos de concessão digitalizados a níveis aceitáveis e para garantia da adequada gestão e apuração dos processos físicos de benefícios fraudados que atualmente se encontram nas agências da autarquia.

Alertas

A Corte de Contas alertou o Ministério da Economia sobre a restrição do uso obrigatório das plataformas digitais da União, a exemplo da Plataforma +Brasil e do Portal Nacional de Contratações Públicas, às contratações e demais formas de aplicação de recursos repassados, por exemplo, aos estados e municípios (entes subnacionais), por transferência voluntária. Essa restrição dificulta o monitoramento, a avaliação e o controle sistematizados da política nacional de saúde, a rastreabilidade e a comparabilidade da efetiva aplicação descentralizada dos recursos de natureza federal repassados na modalidade transferência obrigatória.

Ao presidente da República, o Tribunal alertou que a omissão quanto à regulamentação estabelecida pela Lei Complementar 141/2012 – que trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, entre outras normas –, visando à identificação do credor final de recurso federal, quando aplicada diretamente pelos entes subnacionais (municípios, estados e outros) ou por sub-repasse a entidades do terceiro setor, compromete o monitoramento e a avaliação da política nacional de saúde e o controle da eficiência na alocação dos recursos federais.

Outros alertas foram quanto à inobservância das despesas mínimas fixadas constitucionalmente, incluindo a distribuição dos valores em projetos de irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, que pode levar à opinião adversa sobre a execução orçamentária quando for emitido o parecer prévio das contas anuais; e sobre a necessidade de o presidente observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) que estabelecem prioridades e metas fiscais quando for elaborado o projeto de lei orçamentária anual, para assegurar as programações orçamentárias das despesas obrigatórias assumidas pela União. O objetivo é a manutenção do Teto de Gastos e a consistência das metas fiscais.

Já o Poder Executivo foi advertido acerca das irregularidades na concessão ou ampliação de benefícios tributários que geraram renúncia de receita. De acordo com o Tribunal, não foram observados integralmente os requisitos constitucionais e legais necessários para conferir eficácia às normas aprovadas, entre eles: projeção do impacto orçamentário-financeiro; atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; consideração da renúncia na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetação das metas dos resultados fiscais ou, alternativamente, apresentação de medidas de compensação; fixação de vigência máxima de cinco anos; e indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação do benefício.

O parecer prévio e o relatório de contas foram entregues ainda em 29/6 ao Congresso Nacional.


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Manual vai abordar papel das Entidades de Fiscalização Superiores para fortalecer credibilidade orçamentária.

O TCU promove, nesta sexta-feira (1/7), às 9h30, workshop para apresentação da primeira versão do manual sobre a atuação das Entidades de Fiscalização Superiores (EFS) no fortalecimento da credibilidade orçamentária dos países


O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, nesta sexta-feira (1/7), às 9h30, workshop presencial para apresentação do draft do handbook sobre atuação das Entidades de Fiscalização Superiores (EFS) no fortalecimento da credibilidade orçamentária dos países. A apresentação será feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag).

Trata-se de projeto internacional conduzido pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (Undesa) e pelo International Budget Partnership (IBP), com a colaboração da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI). O objetivo do evento no TCU é promover diálogo interinstitucional para apresentar as linhas gerais do draft do handbook, com o propósito de coletar sugestões que possam subsidiar a elaboração da versão final, que deverá ser concluída no mês de julho.

O TCU não só participa do projeto, mas também coordena o grupo integrado pelo Brasil, Argentina, Uganda, Filipinas e Marrocos, responsável pela elaboração do capítulo referente à auditoria recorrente do orçamento ou das contas anuais (Chapter 4: Recurring assessments of the state budget or end-year accounts).

Para subsidiar o debate durante o workshop, os convidados para participar da mesa-redonda receberão cópia do draft da íntegra do handbook apresentado pelas EFSs durante a reunião presencial na sede das Nações Unidas, realizada de 14 a 17 de junho.

O evento será na sede do TCU, em Brasília, e terá transmissão ao vivo em português e inglês, pelo canal oficial do TCU no YouTube.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 29 de junho de 2022

TCESP identifica 845 obras paralisadas ou atrasadas no Estado.


Atualmente, o Estado de São Paulo possui 845 obras paralisadas ou atrasadas, sob responsabilidade do Governo Estadual ou dos municípios. Ao longo de um período de três anos, desde que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) começou a monitorar as obras públicas com problemas de cronograma, a quantidade de empreendimentos parados ou atrasados no território paulista caiu pela metade. Em 2019, eram 1.677 obras que se enquadravam em uma dessas situações. A queda representa um percentual de 50,38%.

As informações foram atualizadas pelo Tribunal de Contas, na segunda-feira (27/6), e integram a base de dados da plataforma ‘Painel de Obras Paralisadas ou Atrasadas’, disponível pelo link https://bit.ly/30YpHuh.

Cenário

No primeiro trimestre de 2019, de acordo com o levantamento inicial feito pela Corte, havia um total de 1.677 obras com problemas de cronograma, cujas somas dos contratos perfaziam R$ 49,6 bilhões. Do total, 919 estavam atrasadas e 758 paralisadas.

O novo balanço do TCE, com data-base de abril de 2022, revela que o território paulista acumula, hoje, 845 obras em situação de atraso ou paralisação, com valores iniciais de contratos atingindo a casa dos R$ 21,2 bilhões. Atualmente, das obras com problemas de cronograma, 303 estão atrasadas e 542, paralisadas.

Três anos atrás, a maioria dos empreendimentos era de responsabilidade municipal, representando 81,1% (1.360), enquanto 18,9% (317) eram de âmbito estadual. No atual cenário, 76,7% (648) são dos municípios e 23,3% (197), do Estado.

As obras no setor da Educação lideram as estatísticas das mais problemáticas no Estado de São Paulo. Equipamentos urbanos (praças, quadras e similares), de mobilidade (obras em vias urbanas) e na área da Saúde (Hospitais, Postos de Saúde, UBS, CAPS e similares) aparecem na sequência como os setores mais afetados.

Painel

Disponível no portal do TCESP, pelo link https://bit.ly/30YpHuh, o ‘Painel de Obras Paralisadas ou Atrasadas’ disponibiliza um mapa que permite ao cidadão verificar a listagem de empreendimentos com problemas de cronograma no território paulista e gráficos que apontam as principais fontes de recursos de obras e a classificação por áreas temáticas (Educação, Saúde, Habitação, mobilidade urbana, abastecimento de água e tratamento de esgoto, e melhoria dos equipamentos urbanos, dentre outros).

Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCU analisa contas do presidente da República nesta quarta.

Os ministros se reúnem no dia 29 de junho, a partir das 10h, para emitir o parecer prévio sobre as contas do presidente da República. O Tribunal avalia se os gastos presidenciais de 2021 respeitaram as regras fiscais e orçamentárias vigentes


Nesta quarta-feira (29/6), às 10h, o Tribunal de Contas da União vai apreciar as contas do presidente da República relativas ao exercício financeiro de 2021 e emitir parecer prévio sobre elas. Relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, a apreciação ocorrerá em sessão extraordinária presencial, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube. Após a sessão, o relator concederá entrevista coletiva.

O Tribunal faz anualmente uma análise técnico-jurídica das contas do presidente da República e verifica se foram respeitadas, nos gastos públicos, as principais regras fiscais e orçamentárias, como a aplicação mínima de recursos, exigida pela Constituição Federal, na saúde e educação. O TCU também observa a execução impositiva de emendas parlamentares individuais e de bancada, a regra de ouro, o teto de gastos, despesas de pessoal e gastos com endividamento público.

Essa análise resulta na emissão de dois documentos: o relatório e o parecer prévio. No parecer prévio, o TCU emite opinião sobre os Balanços Gerais da União (BGU) e sobre a execução orçamentária, indicando a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas a partir da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), documento elaborado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

O relatório que acompanha o parecer prévio apresenta uma contextualização econômica, financeira e orçamentária. O documento detalha os fatores que contribuíram para o aumento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2021 em 4,62% em relação ao ano anterior, bem como os itens que mais impactaram a inflação, que fechou o ano em 10,06%, e traz uma análise sobre as renúncias de receitas, que alcançaram R$ 329,4 bilhões, equivalentes a 20,9% da receita primária líquida, ou a 3,8% do PIB.

O trabalho destaca também a evolução recente do país em indicadores econômicos e sociais, em comparação a outros países selecionados. Um exemplo é o índice de competitividade mundial, em que o Brasil ocupou a 57ª posição, entre 64 países avaliados. Foram analisados 19 programas a partir das informações de desempenho definidas no plano plurianual, em políticas públicas ligadas às áreas econômica, ambiental, social, de infraestrutura e de defesa.

Sobre o Balanço Geral da União (BGU), o TCU analisou se os demonstrativos refletem a posição patrimonial e financeira publicada no final do exercício, emitindo opinião de acordo com as normas internacionais de auditoria financeira.

Foram analisadas também as despesas com previdência social, as informações sobre as empresas estatais não dependentes, as metas e prioridades de 2021, que, segundo a Constituição, devem estar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de questões relativas às emendas de relator-geral, instrumento que tem gerado desafios de planejamento, gestão e transparência no orçamento público da União.

Após a apreciação, o relatório e o parecer prévio são encaminhados para que o Congresso Nacional faça o julgamento da Prestação de Contas do Presidente da República.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 28 de junho de 2022

Pesquisa mapeia a situação dos controles internos de 3,1 mil municípios brasileiros.


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) lançou o “Diagnóstico dos Controles Internos Municipais” em 27/6. O levantamento traz informações sobre a forma de funcionamento e a estrutura dessas unidades dos executivos e dos legislativos municipais, que são responsáveis por acompanhar a gestão e por prevenir a prática de irregularidades. O estudo foi coordenado pelo vice-presidente da entidade, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, conselheiro e presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O diagnóstico teve a participação de 3.120 municípios. Os dados da pesquisa foram coletados por meio da aplicação de questionários por 28, dos 33, Tribunais de Contas brasileiros. Quase 60% dos municípios respondentes afirmaram que os órgãos de controle interno atuam concomitantemente nos Poderes Legislativo e Executivo.

Para o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, essa situação pode ensejar violação ao princípio da separação de Poderes, uma vez que, idealmente, cada Poder deve ter seu órgão de controle interno. “Contudo, há que se considerar a diminuta estrutura de grande parte dos legislativos, o que pode tornar o custo do controle muito elevado em termos relativos”, afirma.

De forma geral, o diagnóstico demonstra que os órgãos de controle interno possuem estrutura de pessoal deficitária, uma vez que quase metade dos municípios afirmou ter apenas um agente público atuando na área. “Considerando, em alguns casos, o valor do orçamento a ser fiscalizado, há, ainda, o risco de falta de pessoal para o volume provável de demandas”, destacou o presidente da Atricon, Cezar Miola.

De acordo com o presidente da Atricon, “um sistema de controle interno instalado a partir de criteriosa organização, bem estruturado, dotado de meios e de recursos humanos satisfatórios e com independência funcional, constitui a ferramenta mais importante de prevenção de erros, de fraudes e de desperdícios, e serve, também, para deter a malversação de recursos públicos”.

O levantamento aponta, ainda, que há necessidade de melhoria na definição de fiscalizações, já que apenas 34% dos municípios pesquisados afirmou adotar critérios específicos para desenvolver suas ações, como materialidade, relevância, risco e oportunidade.

Acesse a íntegra do Diagnóstico dos Controles Internos Municipais e o resumo do levantamento.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Tesouro Nacional recebe contribuições ao PCASP até 15 de julho.


A Secretaria do Tesouro Nacional abriu prazo até 15 de julho para contribuições referentes ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP - Federação e Estendido), válido para o exercício de 2023. As contribuições devem ser feitas pelo Sistema de Gestão de Classificadores Contábeis da Federação – SIGECONF.

Na página principal, você deve escolher a opção Nova Solicitação de Alteração do PCASP. A nova ferramenta para contribuições, formulada pelo Tesouro, representa um avanço para a captação de sugestões – que podem ser feitas observando diretamente o arquivo que está sob consulta pública, assim como para o próprio Tesouro Nacional, que poderá consolidar as sugestões e avaliar a viabilidade de alterações do PCASP.

A padronização do plano de contas exigida pelo Tesouro Nacional é parte fundamental para o processo de consolidação das contas públicas e precisa ser seguida por todos os Entes federados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) incentiva a participação dos gestores municipais para que as contas locais reflitam de forma clara, fidedigna e oportuna a realidade municipal e sirvam como instrumento fiel para tomada de decisão.

As sugestões devem considerar sempre a estrutura básica de contas que não permite alterações, no entanto, após o nível obrigatório (5º nível), as contas podem ser detalhadas conforme a necessidade do Ente para fins de controle ou gerenciamento, ou até mesmo atender uma exigência dos Tribunais de Contas.

As contribuições serão analisadas e ao término do trabalho o resultado será disponibilizado na página do gov.br.

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Estados e municípios ampliam a qualidade das informações contábeis e fiscais enviadas ao Tesouro Nacional.

Dados estão na Edição 2022 do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, divulgado hoje pela instituição


Os estados e os municípios brasileiros ampliaram sensivelmente, entre 2020 e 2021, a qualidade das informações fiscais e contábeis enviadas ao Tesouro Nacional. A informação consta da Edição 2022 do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, publicação do Tesouro Nacional que tem como objetivo avaliar a consistência das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

A comparação de desempenho dos entes entre as edições de 2021 (dados de 2020) e 2022 (dados de 2021) mostra que houve melhoria perceptível na qualidade e consistência das informações enviadas, tendo os municípios e os estados aumentado em 4,3 pontos percentuais (73,5% para 77,8%) os acertos das informações verificadas entre os exercícios. De acordo com a publicação, a melhoria observada entre os anos traduz os esforços dos entes para adequar procedimentos e conciliar valores que apresentavam inconsistências em exercícios anteriores.

Desempenho Estados

Muitos estados melhoraram de nota entre 2021 e 2022. Entre os estados que atingiram a nota A, houve um acréscimo de 200% (nove estados ante três estados em 2021) sendo que cinco estados tiveram um desempenho superior ao primeiro colocado do ano passado e 16 estados foram nota B (mesma quantidade de 2021). Já nas notas menores, houve uma evolução significativa: em 2021, haviam oito estados com notas C e D e agora, em 2022, são somente dois: Amapá (nota C) e Roraima (nota D).

Desempenho Capitais

Oito capitais atingiram a nota A em 2022, uma evolução de 37,5% (eram cinco em 2021). Os primeiros colocados foram: Belo Horizonte (1º), Vitória (2º) e Salvador (3º). Destaque para Belo Horizonte (o município sempre foi nota A) que apresenta o melhor desempenho entre as capitais desde a criação do Ranking em 2020. Por outro lado, as piores capitais foram Campo Grande e Belém (ambas com nota D) e Macapá com nota E. No entanto, o número de capitais com notas D e E reduziu significativamente, de oito para somente três entre 2021 e 2022.

Desempenho Municípios

O desempenho dos municípios também melhorou consideravelmente. Além do aumento da quantidade de entes nota A, houve uma migração das notas piores (C, D e E) para as melhores (A e B). 365 municípios foram nota A, aumento de 91% em relação à 2021 (191). Dentre os 365 municípios com nota A, destaque para os 117 municípios gaúchos que atingiram a nota máxima, o que representa 32% de todos os municípios que atingiram a nota máxima (365).

Diferentemente dos anos anteriores, os municípios que alcançaram a nota A estão mais bem distribuídos entre os estados. Os 30 primeiros colocados têm municípios dos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Bahia, Pará e Maranhão.

Nas demais notas (B, C, D e E), houve melhora em todas elas, aumentando o número de notas boas (A e B) e diminuindo o número de classificações médias e ruins (C, D e E):

- 1.750 municípios foram nota B (em 2021, eram 1.412).
- 1.684 municípios foram nota C (em 2021, eram 1.734).
- 1.065 municípios foram nota D (em 2021, eram 1.173).
- 704 municípios foram nota E (em 2021, eram 1.058).

Considerando o número de municípios com notas altas (A e B), o municípios capixabas tiveram desempenho excelente com 93,6% do total de municípios com notas A (41% ou 32 de um total de 78 municípios) e notas B (52% ou 41 municípios). Nenhum município do Espírito Santo é nota D e apenas um é nota E. Cabe ressaltar que o Tribunal de Contas do Espírito Santo é um grande parceiro do Tesouro Nacional tanto no envio das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) quanto no fomento da melhoria da qualidade dos dados.

Por outro lado, o pior desempenho dentre os municípios de cada estado é o dos municípios alagoanos, com 79 dos 102 municípios (77%) com a pior classificação, nota E.

Metodologia

O ranking da qualidade da informação é dividido em quatro dimensões de avaliação, que reúnem conjuntos de verificações que têm o mesmo objetivo ou que sejam relacionadas às mesmas informações: gestão da informação; informações contábeis; informações fiscais; e informações contábeis x informações fiscais.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

sábado, 25 de junho de 2022

PDL 333/20 aprovado pelo Senado enfraquece a LRF e amplia riscos de desequilíbrios fiscais.

Por: Jorge de Carvalho (autor do Blog)


O Senado aprovou no último dia 22 de junho o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/2020, objetivando a não inclusão, no cômputo do limite para despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), das despesas de mão de obra (atividade-fim) das organizações da sociedade civil contratadas pelo Poder Público para execução de atividades de competência governamental¹.

A principal justificativa para edição do referido ato legislativo² é a de que a inclusão de tais gastos no cômputo do limite legal representaria um aumento gigantesco das despesas de cada órgão contratante, provavelmente ultrapassando os limites da lei na maioria dos casos. Consequentemente, ocorreria a demissão dos funcionários das entidades contratadas ou o encerramento das parcerias.

A LRF, sancionada há mais de 20 anos, fixou limites para a despesa total com pessoal na União, Estados e Municípios com base nas suas respectivas receitas correntes líquidas (RCL), regulamentando o art. 169 da Constituição Federal. O objetivo é assegurar que as demais atividades intrínsecas ao regular funcionamento estatal (investimentos, aquisição de insumos, custeio da dívida etc) não sejam "estranguladas" por um exorbitante gasto com pessoal, comprometendo, em última instância, a prestação de serviços à sociedade.

No seu art. 18, a LRF define o que são despesas com pessoal e, no § 1º, expressamente prevê que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", impactando o limite fixado.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central de contabilidade federal, nos termos do Decreto Federal 6.976/09, detém a atribuição de editar o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), orientando, entre outros, a correta elaboração dos relatórios exigidos pela LRF (Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e Relatório de Gestão Fiscal - RGF). No rol de relatórios integrantes do RGF encontra-se o Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa Total com Pessoal, que visa à transparência da despesa com pessoal de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira conferida na forma da Constituição.

Na edição vigente para 2022 (12ª ed.), o MDF estabelece que a parcela do pagamento referente à remuneração do pessoal que exerce a atividade fim do ente público, efetuado em decorrência da contratação de forma indireta, deverá ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal. Essa orientação já se fazia presente em edições anteriores do Manual, mas sua aplicação foi postergada para 2022 (por meio da Portaria STN 377/20), de forma a viabilizar tempo para adoção de providências administrativas efetivas pelos Entes Federados sem a extrapolação do teto legal quando da sua plena vigência.

O ato do Senado susta a Portaria STN 377/20 e, em consequência, deturpa o adequado controle de um dos pilares da LRF, que é o teto para realização de despesas com pessoal, inegavelmente o maior gasto de qualquer Prefeitura, Governo Estadual e da União. Sob a alegação de que a contratação de entidades da sociedade civil organizada não se enquadra no conceito de terceirização, os Senadores da República que se manifestaram favoravelmente ao PDL 333/20 se valem de restritiva interpretação linguística para garantir a continuidade da prática atualmente verificada em grande parte do território nacional. O efeito é a ausência de indicador fidedigno que possibilite uma análise não enviesada do comprometimento da receita com pessoal no presente e a correção de rumos em cenários de desajustes fiscais, buscando a sustentabilidade da ação governamental e a sua continuidade.

Independentemente da forma como a política pública é disponibilizada (se pelos órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa do Ente, ou de maneira indireta, com a contratação de uma OS/Oscip ou similar), o volume de despesas com pessoal deve ser controlado de maneira integral e uniforme. Assim, além da acurácia no cálculo do real comprometimento da receita, evita-se que o gestor público seja tolhido da opção de prestação direta de serviços, já que, em caso de proximidade dos limites prudencial e legal somente com servidores da máquina, fatalmente a única saída seria manter as organizações sociais (excluídas da apuração, nos termos resultantes do ato do Senado), mesmo em hipóteses de soluções inovadoras passíveis de operacionalização pelo próprio aparato estatal que gerassem melhor qualidade de atendimento aos cidadãos.

O efeito concreto da intervenção do Senado com a aprovação do PDL 333/20 é a fragilização da LRF, haja vista a camuflagem do exato percentual da RCL comprometida com a despesa de pessoal do Ente, elevando riscos de desajustes fiscais que podem culminar na interrupção da disponibilização de políticas públicas previamente instituídas e em regular funcionamento pela falta de sustentabilidade financeira, afetando adversamente a população.

Por tudo isso, a despeito dos futuros desdobramentos que advirão dos (esperados) debates em torno da ação do Legislativo Federal, os gestores governamentais (e os contadores públicos, responsáveis por subsidiar o levantamento de informações financeiras úteis ao processo decisório) devem estar alerta ao impacto das despesas de mão de obra (em atividade finalística) das entidades do terceiro setor contratadas, no custeio da máquina pública como um todo, antecipando-se a eventuais cenários indesejados que coloquem em risco a satisfação dos objetivos do Estado.

__________________
¹ Senado aprova projeto que libera gasto com pessoal de organizações sociais — Senado Notícias

sexta-feira, 24 de junho de 2022

FNDE promove webinar para orientar sobre a execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola.

Evento ocorre na próxima terça-feira, dia 28 de junho, às 15h


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizará na próxima terça-feira, dia 28, uma capacitação virtual para orientar sobre a execução de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de suas Ações Integradas. O webinar é direcionado a técnicos educacionais, gestores escolares e demais atores envolvidos com a gestão do PDDE.

Os interessados podem enviar perguntas prévias no ato da inscrição e os palestrantes as responderão ao longo do encontro. Para participar, basta se inscrever no link https://forms.gle/b2nYCCBuMjcgFCpA8. O evento será transmitido pelo canal oficial do FNDE no Youtube a partir das 15h.

PDDE – Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para a manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar. Dessa maneira, o PDDE visa fortalecer também o exercício da cidadania, com a participação efetiva da comunidade no controle social.

Programação

15h – Abertura

15h15 às 16h – Palestra: Principais orientações sobre a execução dos recursos nas contas do PDDE Básico

16h às 16h45 – Palestra: Principais orientações sobre a execução dos recursos nas contas do PDDE Qualidade e PDDE Estrutura

16h45 às 17h30 – Respostas às principais dúvidas enviadas pelos participantes

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

terça-feira, 21 de junho de 2022

CP CASP define novas ações em reunião de alinhamento.


O Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP CASP) realizou, nesta segunda-feira (20), uma reunião de alinhamento. O objetivo do encontro foi definir as próximas ações do grupo e os responsáveis por cada iniciativa. A equipe foi transformada em Comitê, em outubro de 2021, após trabalho intenso de convergência das normas do setor público aos padrões internacionais.

Na abertura da reunião, a nova composição do CP CASP foi apresentada aos participantes. Os contadores nomeados para o Comitê exercerão atividades no grupo até 31 de outubro de 2025. O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Wellington do Carmo Cruz, exercerá o cargo de Coordenador Executivo e o Coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Renato Perez Pucci, será o Coordenador Operacional do Comitê.

Os contadores Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Felipe Severo Bittencourt, Filipi Assunção Oliveira, Flávio George Rocha, Gabriela Leopodina Abreu, Janilson Antonio da Silva Suzart, Janyluce Rezende Gama, Leonardo Silveira do Nascimento, Lucy Fátima de Assis Freitas, Manuel Roque dos Santos Filho, Patrícia Siqueira Varela, Renato da Costa Usier, Rosilene Oliveira de Souza, Ricardo Rocha de Azevedo e Valmir Leôncio da Silva também fazem parte da equipe.

Durante o encontro, o calendário de reuniões e de eventos do CP CASP para 2022 foi definido. Outro assunto abordado pelos profissionais foi o trabalho de elaboração de resposta ao International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb, na sigla em inglês) sobre os Exposure Draft (ED) 81 e 82.

A agenda ainda inclui a definição das próximas macroações, dos prazos de entrega e dos responsáveis pelas ações. Entre algumas das atividades, estão fomentar a disseminação e a implementação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP); propor modelos gerenciais de informações contábeis e de custos; participar da elaboração de padrões internacionais e da normatização contábil nacional, entre outras iniciativas.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

TCE-SP edita livro sobre aspectos da Nova Lei de Licitações.


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) disponibilizou para acesso público o livro ‘Reflexões sobre a Nova Lei de Licitações’. A publicação reúne artigos elaborados por servidores da área da fiscalização que buscaram comentar as alterações promovidas pela Lei nº 14.133/21.

O lançamento da obra foi feito em 10/6, pelo Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, durante a programação do 5º Conexidades, encontro com gestores e lideranças políticas paulistas, que aconteceu no Guarujá. O material também está disponível para leitura e download gratuito no portal do TCE-SP pelo link https://bit.ly/3xblLTa.

A edição, dividida em 23 capítulos e 408 páginas, apresenta textos de autoria dos técnicos da Corte de Contas paulista que têm o intuito de levar aos jurisdicionados um entendimento dos inúmeros questionamentos em decorrência da nova legislação licitatória.

O objetivo é, em uma missão pedagógica, oferecer segurança aos ordenadores de despesas e suas equipes na prática dos atos que são de sua competência.

A publicação é um trabalho inédito sobre o assunto no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil. O conteúdo, entretanto, não vincula as decisões que serão proferidas pela Corte em suas deliberações dos casos concretos.


Fonte: TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Publicada adição de novo item no extrato do Cauc.


Alterações nos itens do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) foram divulgadas no dia 14 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre os procedimentos relacionados ao encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) referente ao extrato do Cauc.

O encaminhamento do extrato do Cauc foi desmembrado nos subitens Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis Agregada e Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento. No primeiro, continua a apresentação da adimplência quanto ao envio das informações relativas à MSC de periodicidade mensal ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Já em relação ao segundo, com a inclusão, o extrato do Cauc passará a informar também a regularidade quanto ao envio da MSC de periodicidade anual ao Siconfi. Vale ressaltar que a inclusão ao extrato do Cauc não cria nova obrigação a ser respeitada pelos entes da Federação. Isso se deve ao fato de que o encaminhamento da MSC de encerramento foi previamente estabelecido pelo art. 48, § 2º, da Lei Complementar 101/2000.

Assim, os Municípios devem encaminhar a MSC de encerramento ao SICONFI, para que conste como “comprovado” no extrato do Cauc. Dúvidas podem ser esclarecidas aqui.

Orçamento do Município de São Paulo é o 5º maior do país em 2022.

Por: Jorge de Carvalho (autor do Blog) 


O orçamento é um dos principais instrumentos de planejamento de que se valem os gestores governamentais para a concretização das políticas públicas nas mais variadas funções de governo, a exemplo da educação, saúde, assistência social, saneamento, habitação, transporte, meio ambiente, entre outras, devendo resultar de amplo debate junto à sociedade, já que esta é a principal beneficiária das ações engendradas pelos governos.

De caráter obrigatório no setor público, conforme disposições das Leis Federais 4.320/64, 101/00 e da Constituição Federal, a peça orçamentária anualmente proposta pelo Poder Executivo de todos os 5.568 Municípios, 26 Estados, Distrito Federal e da União, e aprovada pelo Poder Legislativo, deve compreender todas as receitas e despesas do período ao qual se refere, revelando-se como dispositivo autorizativo para a realização de gastos, observada a capacidade financeira do respectivo Ente, visando o equilíbrio das contas públicas tal como preceituado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A máxima de que as necessidades são inversamente proporcionais aos recursos disponíveis também se faz presente em ambiente governamental, de forma que a priorização da aplicação das disponibilidades financeiras se reveste de significativa importância, almejando o atendimento das necessidades mais urgentes dos destinatários das políticas públicas. Assim, conceber orçamentos voltados às prementes demandas sociais é tarefa inescusável dos responsáveis pela sua elaboração e aprovação.

Em que pese a finitude dos recursos orçamentários para alcance dos objetivos estatais (alinhados às expectativas sociais), chama a atenção o vultoso montante gerido pelos governos, em uma análise consolidada. Dados do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) de 2020, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), demonstram a arrecadação de expressivos R$ 5,2 trilhões (excluídas as receitas intraorçamentárias) naquele período por todos os Entes do Brasil.

Neste ano, de acordo com o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), também gerenciado pela STN, a previsão de arrecadação total dos Entes Federados alcança R$ 6,5 trilhões (excluídas as receitas intraorçamentárias). Os 10 maiores orçamentos do país de 2022, considerando-se a receita prevista inicial sem operações intra, são apresentados no gráfico a seguir:


A União concentra a parcela mais substancial dos recursos previstos, com R$ 4,8 trilhões (73,8% do total a arrecadar em 2022), seguida dos Estados de São Paulo (R$ 287 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 87 bilhões), Minas Gerais (R$ 86 bilhões) e do Município de São Paulo (R$ 77 bilhões). Na sequência, encontram-se os Estados da Bahia (R$ 51 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 50 bilhões), Paraná (R$ 48 bilhões), Pernambuco (R$ 39 bilhões) e Goiás (R$ 36 bilhões).

Como se percebe, o Município de São Paulo ocupa a 5ª colocação entre os maiores orçamentos do Brasil, estando à frente de 23 Estados, do Distrito Federal e de todos os demais Municípios. Com a inclusão das receitas intraorçamentárias, o orçamento paulistano chega a R$ 82,7 bilhões previstos para 2022, cuja aplicação está concentrada (aproximadamente 61%) nas funções de governo da previdência, educação e saúde (nessa ordem)[1].

O maior programa do governo municipal paulistano para 2022 (desconsiderando os benefícios e a previdência de funcionários, que perfaz R$ 18,4 bilhões) está atrelado à educação: proteção e desenvolvimento integral na primeira infância (programa 3.025, com despesa fixada em R$ 8,8 bilhões).

Já o projeto de maior relevância consiste na iniciativa denominada “Pode Entrar” (R$ 1,2 bilhão), destinada a ampliar e facilitar o acesso ao sistema habitacional do Município, um dos maiores desafios enfrentados na atualidade, com cerca de 40 mil pessoas sem-teto, segundo levantamento do Movimento Estadual da População em Situação de Rua[2].

A pujança orçamentária paulistana não implica na resolução integral e satisfatória de todas as mazelas sociais, ambientais e econômicas locais. Dados da Controladoria Geral do Município (CGM) revelam um amplo elenco de queixas da população em 2021 sobre diversos assuntos (56.211 registros), dentre os quais destaca-se a (má) qualidade de atendimento aos cidadãos, conforme relatório de atividades do órgão disponível na internet[3]:


Esse cenário evidencia uma disparidade entre as ações orçamentárias quantificadas monetariamente na peça anual e a sua concretização, a cargo do Poder Executivo, por meio da sua estrutura administrativa. Exemplifica-se com a situação dos buracos nas vias públicas, vice-campeã nas queixas dos cidadãos: em 2021, foi fixado mais de meio bilhão de reais para tal atividade (conforme Quadro de Detalhamento das Despesas do ano[4]) e, ainda assim, houve queixas abundantes.

Assim, além de servir como instrumento de planejamento preponderante para a eficaz alocação dos recursos públicos que, embora expressivos, não suprem todas as demandas dos mais de 12 milhões de habitantes do território paulistano, o orçamento de São Paulo é também peça de controle, devendo, pois, ser acompanhado antes, durante e após a sua execução, pelo controle interno e externo (aí inclusos a Câmara de Vereadores, o Tribunal de Contas local e a sociedade em geral).

Logo, é responsabilidade de todos participar das discussões envolvendo a elaboração das Leis Orçamentárias Anuais do Município e acompanhar a execução do orçamento, por meio do Portal da Transparência[5]. Dessa forma, São Paulo terá um instrumento cada vez mais efetivo para o desenho e alcance das políticas públicas, proporcional à sua representatividade no cenário nacional.

segunda-feira, 13 de junho de 2022

Cartilha Bate-Papo Cidadão do TCMRJ explica o Plano Plurianual de forma descomplicada.


O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) disponibilizou mais uma edição da série ilustrada Bate-Papo Cidadão, desta vez, para explicar, de forma simples, o Plano Plurianual (PPA).

A publicação descreve uma conversa sobre o orçamento público, assunto de grande relevância para o exercício da cidadania, mas normalmente lembrado como um emaranhado de instrumentos e regras.

Clique aqui e acesse a cartilha Bate-Papo Cidadão – Plano Plurianual.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quinta-feira, 9 de junho de 2022

TCE-RJ realiza seminário sobre auditoria contábil-financeira.

Além de servidores da Corte Fluminense, especialistas do TCU, TCE-MG e TCE-PR estão entre os palestrantes


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realiza no dia 23 de junho, por meio de sua Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ), o seminário “Auditoria Contábil-Financeira no Setor Público: Desafios e Perspectivas”. O evento acontecerá no auditório do Espaço Cultural Humberto Braga, na sede do Tribunal, das 9h às 17h.

Além de palestras, apresentações e debates de auditores do TCE-RJ, o seminário vai contar com a participação de servidores especialistas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), dos Tribunais de Contas da União (TCU), de Minas Gerais (TCE-MG) e do Paraná (TCE-PR).

O evento será realizado de forma presencial.

Para se inscrever, clique aqui.

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

10 anos de acesso à informação no Brasil.


Comemoramos no dia 16 de maio de 2022 os dez anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que representa o grande marco do conjunto de iniciativas adotadas no âmbito governamental, como portais, sistemas de solicitação informação, rankings de transparência, debates públicos e acadêmicos, entre outras, que construíram e vêm consolidando a institucionalidade da transparência no Brasil.

Ao longo da sua trajetória, a transparência ganhou protagonismo e ao mesmo tempo em que foi se consolidando como norma de governança, também sofreu alterações por conta de outras iniciativas, como o movimento de governo aberto (Open Government Partnership), da própria transformação digital (com big data, inteligência artificial, apenas para citar duas) e mais recentemente com a instituição de novas legislações, sobretudo as ações de promoção da governança (Decreto nº 9.203/2017) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

A transparência, enquanto corolário do direito ao acesso à informação, mais do que uma exigência normativa, é uma ferramenta de fomento e qualificação do chamado controle social, da participação cidadã no acompanhamento da gestão pública, cobrando eficiência e integridade dos agentes públicos, e propiciando que a qualidade da informação sobre o setor público, em especial na imprensa, atinja a níveis nunca conhecidos.

Essa década foi contextualizada, de forma concomitante, por mais uma fase do fenômeno da revolução das comunicações, com a maior popularização de aparelhos móveis celulares e as redes sociais. À medida que favoreceu uma cultura de transparência, fortaleceu-se também a accountability nas relações públicas e privadas. Um mundo novo, na materialização da “aldeia global” de Marshall Mcluhan, no qual apesar de ter uma profusão de informações circulando, os efeitos desta nas relações dos governos com as sociedades nem sempre se faz de modo homogêneo.

A geração, disseminação e o acesso à informação têm se dado de forma cada vez mais horizontalizada e muitas vezes conflitiva, com um contexto de redes sociais nas quais cada cidadão é consumidor e produtor de conteúdo. As versões e distorções de informações consequentes desse processo de horizontalização podem se tornar um problema nas relações, públicas e privadas.

Apresenta-se, assim, um desafio um tanto desconsiderado nos debates para a promoção da transparência. Um cenário que pode confundir os cidadãos na promoção do controle social, tanto por dificuldades de se estabelecer diagnósticos, quanto pelo fato das informações disponibilizadas poderem sofrer múltiplas versões e associações em um contexto no qual, contraditoriamente, muita informação pode gerar desinformação.

A sobrecarga de informações e sua disponibilização fortemente enviesada pode cegar ao invés de informar. Um efeito da cultura do acesso à informação que, combinado com o atual ambiente das redes sociais, potencializam o culto ao espetáculo e com ele se reforçam. Um clima de consumo desenfreado de novas informações chocantes, e que faz com que as pessoas fiquem entorpecidas e percam a noção da realidade e da necessidade de reivindicar por direitos básicos.

Esse contexto atual, da chamada pós verdade, emerge de forma concomitante com o ideário de acesso à informação, de forma que se tem muita informação sobre as organizações públicas e privadas circulando, mas resta a dúvida dos efeitos dessa na capacidade de modificar condutas e opiniões na convergência de políticas públicas e ganhos sociais efetivos. A promoção da transparência é o grande desafio democrático do Século XXI, mas não apenas pela resistência de agentes públicos, mas também por força de questões conjunturais, de uma nova forma de se fazer comunicação, que pode resultar em efeitos contraproducentes desse esforço.

Como qualificar a transparência da informação pública para que ela tenha importância social? A resposta a essa pergunta exige o entendimento que a informação é um bem que tem valor a ela associada, podendo ser um valor político, econômico, indo até um valor geopolítico. Nesse sentido, há uma constelação de atores que disputam jogos de força e de interesses em torno de sua disponibilização, onde uns querem mais acesso e outros querem menos acesso à informação, inclusive dentro das estruturas do próprio Estado.

E não podemos culpar a transparência pelos resultados muitas vezes complexos desses movimentos democráticos. A transparência é essencial para conquista crescente de direitos, mas ela não resolverá todos os problemas sociais isoladamente. Nela reside o potencial de adição de valor público, como condição necessária, mas não suficiente.

Devemos sim valorizá-la, pois essa cultura de transparência nesse momento histórico instrumentalizou o cidadão de uma forma essencial. Em que pese a lacuna de pesquisas sobre o impacto das ações de transparência na efetividade de políticas públicas, essa relação é intuitiva. Mas, é preciso olhar para além da questão do acesso à informação e seus cânones.

A Lei de Acesso à informação foi um sucesso, se incorporou à vida pública cotidiana, representando um avanço inconteste. Mas, a questão não é a Lei, e sim o contexto novo que ela vem a habitar desde a sua gênese. Prova disso foi o aumento da procura por informações de direitos sociais na pandemia, por meio do usufruto da Lei de Acesso à Informação no Brasil, indicando que o momento de crise se refletiu na busca desse instrumento de controle social. Mas, houve aprimoramento na resposta do Estado frente as questões emergentes?

Faz-se necessário discutir esse caminho entre a disponibilização (emissor) e a interpretação (receptor), de modo que as políticas públicas precisam ser desenhadas a partir dessa compreensão, sobretudo, da importância da relação da transparência com os ideais democráticos, mas também com objetivos específicos almejados, em uma visão instrumental, no qual a transparência não é um fim em si mesmo.

Nesse sentido, a transparência ex ante prioriza a previsibilidade, o planejamento, enquanto a transparência ex post focaliza o monitoramento. Não basta aos governos disponibilizar informações, mas fazer com que elas tenham sentido para o receptor, dentro do contexto de uma política pública que perpassa toda essa relação. O foco são as relações cidadão com o Estado, e a transparência é uma ferramenta essencial, sem desconsiderar que essa relação está inserida em um tecido social.

Políticas públicas que prevejam e priorizem a transparência e as ferramentas de participação social em seus ciclos regulatórios cumprirão um importante papel de mitigar desinformação, seja por conta da comunicação social institucional, por conta de estratégias governamentais integradas, pela comunicação via organização civil organizada, com think tanks, faculdade de jornalismo e ainda, pela própria atuação da imprensa. É importante fortalecer estes diálogos públicos entre os diversos atores sociais para o alcance de resultados mais coerentes e efetivos.

Nesse particular, cumpre destacar que todos esses atores têm um papel central inevitável no processo democrático, na luta por direitos sociais, humanos e individuais. O desiderato de geração de informação relacionadas a ação governamental que adicione valor público e que seja confiável, é responsabilidade de todos os atores, inclusive dos governos, sendo necessário revisar instrumentos e modelos, para dar conta da velocidade ciclópica desses tempos de desinformação. Não basta disponibilizar dados pura e simplesmente. Ali se trata de um processo comunicacional contextualizado.

E para exercer esse papel social, os meios são muitos e os exemplos também. No Brasil e no mundo, há agentes responsáveis que buscam comunicar e informar por meio de concursos, campanhas, softwares que evidenciam distorções, cursos de formação de multiplicadores, cursos de produção jornalísticas com sensibilização para a leitura crítica das informações. São muitas as possibilidades de fortalecimento de ações educacionais e comunicativas que permitam um melhor trânsito nesse novo contexto das comunicações. Este é um caminho que a sociedade deve trilhar para fortalecer a transparência nos próximos dez anos.

Dez anos após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e dada a expansão contínua das redes e mídias, tanto em nossa vida cotidiana quanto no funcionamento das instituições e das políticas públicas, essa luta vitoriosa da transparência se vê nublada diante desse cenário descrito, no qual mais informação não resulta necessariamente na melhoria nas relações sociais ou políticas. Essa é a nova fase dessa luta!

A guisa de conclusão, nessa selva louca e desvairada do mundo da pós verdade, para além das responsabilidades dos governos, fica um chamamento à importância da imprensa, dos profissionais da comunicação, e de toda uma rede de verificadores e explicadores, de produtores de conteúdo, ou seja, um conjunto de atores que, pela forma como lida com informações disponibilizadas oficialmente, tem o condão de valer-se legitimamente do acesso à informação para propiciar a defesa do acesso à informação legítima.

AUTORES: Daniel Matos Caldeira (Doutorando em Administração Pública - Universidade de Lisboa) / Flavia Lemos Sampaio Xavier (Mestre em Ciência Política - IUPERJ) / Marcus Vinicius de Azevedo Braga (Doutor em Políticas Públicas - PPED/IE/UFRJ) / Temístocles Murilo de Oliveira Júnior (Doutor em Políticas Públicas - PPED/IE/UFRJ)

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno (*Publicado na Coluna Diálogos Públicos do UOL)

segunda-feira, 6 de junho de 2022

TCU lança a 3ª edição de 2022 do curso “Auditoria Financeira”.

A capacitação ocorre a distância e já está disponível desde 1º de junho. O público-alvo são auditores do setor público que fiscalizam demonstrações contábeis e atos de gestão relacionados a prestação de contas


Já está disponível, desde 1º de junho, a 3ª edição 2022 da capacitação “Auditoria de contas anuais – Financeira integrada com conformidade”, na modalidade a distância e no formato autoinstrucional.

A capacitação integra a implementação da estratégia de auditoria financeira estabelecida pelo Acórdão 3.608/2014 - Plenário, cujo objetivo é assegurar a transparência, a credibilidade e a utilidade da prestação de contas da gestão financeira, orçamentária e patrimonial de órgãos e entidades da administração pública federal.

A ação foi desenvolvida por instrutores do TCU e tem como público-alvo auditores do setor público que realizam trabalhos de auditoria nas demonstrações contábeis e atos de gestão relacionados às prestações de contas anuais das unidades prestadoras de contas (UPC) jurisdicionadas do TCU.

O treinamento visa à implementação do novo modelo de contas introduzido pela Instrução Normativa-TCU 84/2020, complementado e aprofundado pela Decisão Normativa-TCU 198/2022. Esse modelo exige a realização de auditoria e certificação das contas anuais de acordo com padrões internacionais de auditoria, mediante integração da auditoria financeira e de conformidade em um só trabalho, aumentando a sua eficiência e eficácia. A adoção desses padrões tem por objetivo a obtenção de segurança razoável para expressar opiniões de auditoria sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis e sobre a conformidade das transações e atos de gestão subjacentes.

Por meio de apresentação dos fundamentos das normas e aplicação prática das técnicas de auditoria, a capacitação conduz os participantes à imersão no processo de trabalho de auditoria, promovendo reflexão sobre os temas mais relevantes para o trabalho do auditor. As atividades vão desde a determinação da materialidade, definição de escopo, avaliação e resposta a riscos até a formação da opinião de auditoria, fornecendo um conjunto completo de modelos de papéis de trabalho e ferramentas aplicáveis a todas as etapas da auditoria de contas anuais. Também abrange técnicas de auditoria assistidas por computador, métodos de amostragem estatística para testes de controle e substantivos em auditorias financeira e de conformidade, uso dos sistemas Siafi Operacional e do Tesouro Gerencial.

Com carga horária de 100h, a aprovação nos cursos Auditoria Baseada em Risco I e II é pré-requisito para matrícula. Caso já tenha os pré-requisitos cumpridos, a inscrição pode ser feita neste link, onde os interessados podem obter mais detalhes sobre o treinamento. Caso não tenha, os links para se inscrever são:

Etapa I: Matrícula: Inscrição no ABR-I

Etapa II Matrícula: Inscrição no ABR-II

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Como identificar sobrepreço e superfaturamento?

 Por: Luiz Henrique Lima – Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT


Não é de hoje que existe confusão entre os conceitos de sobrepreço e superfaturamento envolvendo contratações da administração pública. Nas aulas de pós-graduação que ministro, essa é uma dúvida frequente e já tive a oportunidade de observar o mau emprego desses vocábulos em matérias jornalísticas e até mesmo em decisões e peças jurídicas. A Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos, ou NLL, trouxe, em seu art. 6º, elementos que auxiliam a esclarecer o tema.

O sobrepreço é definido como o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.

Desta forma, o sobrepreço se caracteriza no momento de orçar uma licitação ou efetuar uma contratação, ainda que não haja nenhum dispêndio efetivo e, por conseguinte, nenhum dano ao erário.

A dificuldade do intérprete reside na compreensão do que é “valor expressivamente superior”, bem como no dimensionamento do mercado no qual serão apurados os preços referenciais. De modo geral, em tempos de normalidade, três fatores devem ser considerados na análise de um preço pago pela Administração Pública, para efeito de caracterização de sobrepreço:

a) o momento temporal em que a aquisição é realizada;
b) a quantidade de bens ou serviços objeto da contratação (economia de escala); e
c) as condicionantes logísticas que afetam a entrega do bem ou serviço pelo contratado ao contratante.

Todas essas variáveis são maximizadas em situações de calamidade pública como, por exemplo, na área da saúde, quando, no intervalo de poucos dias, pode ocorrer aumento na demanda de determinados insumos ou equipamentos e desabastecimento de outros, gerando significativas flutuações nos preços de referência.

Por sua vez, o superfaturamento é conceituado na NLL como o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; e
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.

As hipóteses elencadas são exemplificativas, podendo existir outros casos de superfaturamento, desde que configurado dano ao erário. Naturalmente, a execução de um contrato com sobrepreço implica em modalidade de superfaturamento. A prevenção do sobrepreço deve inicialmente ocorrer na etapa preparatória da licitação, quando são elaborados os orçamentos e também quando é estimada a quantidade dos itens e serviços suficientes para atender o objeto almejado. A seguir, tal controle deve ser feito no julgamento das propostas apresentadas, momento no qual deve ser verificada sua compatibilidade com os preços do mercado.

Quanto ao superfaturamento, evitá-lo é uma das principais atribuições dos responsáveis pela fiscalização da execução contratual e pela aprovação e celebração das alterações contratuais. Frequentemente, o contrato original não apresenta falhas ou vícios, que surgem por ocasião de uma execução defeituosa ou na formalização de aditivos, revisões e repactuação de valores.

A boa gestão de licitações e contratos é fundamental não apenas para evitar irregularidades e desperdício na aplicação dos recursos públicos, mas também para assegurar a boa execução das políticas públicas em benefício da coletividade. Por conseguinte, é fundamental que os gestores procurem investir na capacitação de suas equipes, especialmente agentes de contratação, fiscais de contrato, assessores jurídicos e controladores internos.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil