sexta-feira, 15 de maio de 2020

Estratégias para cumprimento dos prazos do PIPCP para contabilização do imobilizado.


O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) é um documento editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que integra a estratégia de convergência, no Brasil, das normas internacionais de contabilidade, as IPSAS (por meio das NBC TSP, editadas pelo CFC). O gradualismo é uma das principais características do PIPCP, o qual fixa prazos para que diversos elementos que compõem o patrimônio público sejam contabilmente reconhecidos, mensurados e evidenciados, estratificando os entes federados segundo suas dimensões (isto é, prazos diferenciados para a União, Estados/DF e Municípios com população acima e abaixo de 50.000 habitantes).

O objetivo do PIPCP, em última análise, é possibilitar a consolidação das contas públicas nacionais sob a mesma base conceitual. Ou seja, que a informação gerada tenha como premissa o tratamento contábil padronizado dos atos e fatos administrativos, oportunizando a comparabilidade entre os entes e a instrumentalização do controle interno, externo e social, contribuindo para o exercício da cidadania por meio da transparência.

Logo, há uma relação direta e inafastável do PIPCP com as normas de contabilidade. Com isso, enfatiza-se que, para pensar a estruturação das rotinas que viabilizarão a adequada execução de procedimentos contábeis afetos a determinado elemento patrimonial, é indispensável conhecer as normas. Esse é o primeiro passo.

E quando tratamos do imobilizado, é fundamental ter um bom domínio da NBC TSP 07. Essa é a principal base conceitual a ser observada para o correto tratamento contábil dos bens móveis e imóveis. Vale destacar que o MCASP, o qual também constitui critério normativo a ser observado quanto à temática ora abordada, está aderente às NBC TSP que já devem ser adotadas. Logo, as diretrizes da NBC TSP 07 estão presentes no MCASP 8ª ed.

Então, a primeira ação emergencial para viabilizar o adequado tratamento contábil do imobilizado é a capacitação dos profissionais de contabilidade na NBC TSP 07. É importante também conhecer a NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa ou a NBC TSP 10 (para ativos geradores de caixa).

A obrigatoriedade dos registros contábeis dos bens móveis e imóveis (exceto bens do patrimônio cultural e ativos de infraestrutura), é desde 1º de janeiro desse ano para municípios com mais de 50 mil habitantes e a partir de 1/1/2021 para aqueles com população igual ou inferior a 50 mil. Os Estados e o Distrito Federal já devem ter nos seus balanços de 2019 a representação contábil do imobilizado de acordo com as normas em vigor.

E se não for realizado o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do imobilizado, o que ocorre com o Ente? Além do impedimento de auferir transferências voluntárias e contratar operações de crédito, nos termos do § 1º art. 4º combinado com o parágrafo único do art. 1º da Portaria STN nº 642/19, o Ente poderá receber opinião modificada (parecer com ressalvas, adverso ou com abstenção) quando do exame das suas contas pelo controle externo, a depender da materialidade das distorções eventualmente encontradas pelo Tribunal de Contas.

Duas iniciativas podem ser destacadas, quanto à fiscalização do cumprimento do PIPCP. A primeira, de competência da STN, será materializada por meio do Siconfi, com a inserção de equações de validação para assegurar que os procedimentos patrimoniais foram implantados. Assim, por exemplo, quando os dados forem remetidos ao Tesouro via MSC, uma equação checará se a VPD de depreciação mensal é maior ou igual a zero. Caso não seja, está caracterizado um indício de descumprimento. Além disso, os Tribunais de Contas, mediante a realização de auditorias financeiras, verificarão a observância dos critérios contábeis pelos seus jurisdicionados, sempre com o propósito de aumentar o nível de confiança dos usuários previstos nas informações disponibilizadas.

Além da capacitação dos profissionais contábeis nas normas vigentes, as seguintes ações são recomendáveis, visando o adequado reconhecimento, mensuração e evidenciação do imobilizado:

- organização do setor de patrimônio das entidades governamentais (edição de normas, coordenação de pessoas e desenvolvimento e integração de sistemas);

- estruturação do fluxo de informações entre o setor de patrimônio e o setor contábil, sendo recomendável a participação do controle interno para tanto;

- desenvolvimento de rotinas de validação dos registros contábeis, preferencialmente com uso da tecnologia da informação;

- realização de auditorias pela Controladoria Interna, antecipando-se ao controle externo, já que os achados poderão ser corrigidos antes da formalização da prestação de contas.


Com isso, as demonstrações financeiras divulgadas pelas entidades governamentais certamente atenderão as características qualitativas da relevância, representação fidedigna, compreensibilidade, comparabilidade, tempestividade e verificabilidade, no que tange ao tratamento contábil do imobilizado, de sorte que os relatórios contábeis que evidenciem tal elemento constituam fonte de informação útil à tomada de decisões, prestação de contas e responsabilização pelo trato do patrimônio público.

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