“Nós estamos num tempo em que o óbvio precisa ser repensado”. Foi assim que o pós-doutorado em Direito Econômico pela Universidade de Madrid e advogado Rodrigo Pironti iniciou sua palestra sobre os desafios da política de integridade nas empresas públicas, realizada na quarta-feira (27/03), no auditório da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). A mediação do evento ficou a cargo da professora Christianne Stroppa.
O tema abordava, principalmente, os conceitos de compliance, termo em inglês que se refere ao cumprimento de um conjunto de disciplinas, normas legais e regulamentares de uma instituição ou empresa. Para o autor, “não se pode minimizar o tema tratando dos programas de integridade como vemos nos livros.” O palestrante explicou que a maior parte desse conteúdo se baseia na origem do verbo em inglês to comply, que significa “estar em conformidade com”.
“A política de integridade, no Brasil, é necessária porque é uma metodologia altamente complexa, pautada em normas internacionais”, ensina o palestrante, acrescentando que elas mostram como as diretrizes serão estabelecidas.
Rodrigo também destacou que “a administração estatal é altamente burocrática, tendente a um gerencialismo que não se implementou. O Estado, em tese, virou gerencial, onde se pretendia um Estado mais eficiente e menos burocrático. O Brasil não conseguiu se desapegar da burocracia, até porque a legislação nacional é burocrática”.
Para o palestrante, “Não se pode entender que a política de integridade existe apenas pelo fato de ter código de conduta e valores dentro de uma empresa ou de uma administração pública, pois compliance é uma metodologia complexa”. E acrescentou: “é preciso que se tenha uma regra de integridade sólida e uma alteração de cultura verdadeira, em que a administração pública deixe de passar para a população uma balela de uma nova cultura que não existe”.
Os programas de integridade, na visão do autor, são efetivos se passarem por algumas fases: mapeamento e coleta de dados; análise de maturidade; elaboração de matriz de riscos; desenvolvimento e revisão de políticas e procedimentos; canal de ouvidoria; contratos de gestão e termos de adesão; monitoramento e remediação; capacitação e treinamento; e aprimoramento contínuo.
“É possível entender que o motivo do compliance não pode ser minimizado e, além disso, as razões pelas quais devemos repensar o óbvio”, conclui o advogado Rodrigo Pironti, retomando o que foi dito no início da palestra.
Após a explanação de Pironti, foi aberta ao público a oportunidade de sanar dúvidas e discutir soluções. Ao final, foram distribuídos certificados de participação para os integrantes da palestra.
Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo (adaptado)