Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/03, a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, dispondo sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.
Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão", concluiu Breda.
Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, clique aqui.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário