Um novo modelo de análise e de elaboração de pareceres prévios sobre as contas dos governos municipais foi implementado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Com parecer prévio pela aprovação, Luzerna (SC), foi o primeiro a ter a prestação das contas/2017 apreciada.
De acordo com o TCE/SC, além da verificação do cumprimento dos limites constitucionais e legais, a proposta apresentada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken prioriza a análise da execução das políticas públicas, em especial na educação e saúde, a transparência das informações disponibilizadas à sociedade e a coerência da gestão com os compromissos de campanha.
Ainda segundo o Tribunal, o novo padrão de fundamentação do parecer prévio para as contas municipais também valoriza a adoção de boas práticas, além de enfatizar o papel dos vereadores e dos conselhos municipais no acompanhamento das políticas e na verificação da regular aplicação dos recursos públicos.
Entendimento da CNM
Para a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a introdução desse novo modelo de análise de contas anuais ratifica a tendência dos Tribunais de Contas em explorarem cada vez mais os aspectos de gestão considerando a efetividade das políticas públicas, transparência e participação de órgãos de controle interno e da população."
Em aproximação institucional realizada entre a CNM a Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) foi confirmada a posição da entidade quanto a necessidade de alinhamento e padronização de critérios de analises das contas, onde também seja possível incorporar conceitos modernos de administração pública no parecer do mérito das contas anuais municipais.
Governança Integrada
Ao eleger o tema “Rede de Governança Integrada” para análise das prestações de contas dos governos municipais/2017 sob sua relatoria, a conselheira substituta reforça que o modelo proposto vislumbra o exame das políticas públicas, por meio de uma visão sistêmica do orçamento e dos programas, sem se limitar à análise de ações governamentais isoladas.
Sabrina Ioken explica que a proposta é resultado do aprimoramento do modelo adotado por ela, o ano passado, para a análise das contas/2016 dos prefeitos municipais, e, também, fruto de trabalho da equipe do seu gabinete.
Recomendação
Aos conselhos municipais a recomendação é para que conste, nos seus pareceres, informações sobre o volume de recursos aplicados; as principais ações executadas ou não realizadas; problemas detectados; e boas práticas adotadas. À Câmara de Vereadores é sugerida a utilização das informações constantes no processo (PCP-1800162020) apreciado pelo Pleno como instrumento para subsidiar as discussões do orçamento e do desempenho geral do governo municipal e dos programas governamentais, assim como para adotar, tempestivamente, as providências no que se refere à implantação das políticas públicas.
No parecer prévio também consta a solicitação para o Legislativo Municipal comunicar ao TCE/SC o resultado do julgamento das contas/2017 de Luzerna, como estabelece a Lei Orgânica da Instituição — Lei Complementar (estadual) 202/2000 —, com a remessa de cópia do ato e da ata da sessão da Câmara.
A Secretaria-Geral do Tribunal dará ciência do parecer prévio, do relatório e voto da relatora e do relatório DMU 348/2018, ao prefeito e à Câmara Municipal de Luzerna.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do TCE/SC
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