quarta-feira, 6 de junho de 2018

STN prorroga prazos para envio da matriz de saldos contábeis para Municípios com RPPS.


Atendendo solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria STN 345/2018. A resolução altera os prazos para envio da matriz de saldos contábeis (MSC) para os Municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
 
A MSC corresponde a uma estrutura padronizada para transferência de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos Entes da Federação, composta pela relação de contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. O pedido da CNM tomou como base uma pesquisa realizada pela entidade junto aos Municípios com RPPS e que, inicialmente, deveriam enviar a matriz ainda em 2018. Na ocasião, a maioria dos respondentes não tinha conhecimento da exigência. 
 
Várias associações e gestores municipais também entraram em contato com a CNM mostrando que a dificuldade não estava só relacionada ao cumprimento dos prazos, mas da própria internalização do conceito de MSC nos Municípios de pequeno porte. Com a nova redação, apenas os Municípios das capitais devem enviar as informações ainda no exercício de 2018. Os demais Municípios, inclusive os que possuem regimes próprios – que não sejam capitais, devem enviar a MSC a partir de janeiro de 2019.
 
Compreensão e divulgação da matriz
 
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, realizará na próxima semana uma reunião com a equipe da STN para discutir uma estratégia para compreensão e divulgação da matriz de saldos contábeis junto aos Municípios brasileiros, conforme compromisso firmado pelos representantes da CNM na última reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais (CTCONF).
 
Desde a concepção da matriz, os técnicos da CNM vêm dialogando com a STN sobre a necessidade de o projeto de atualização envolvendo a MSC ter uma participação mais efetiva dos Municípios brasileiros, que serão diretamente afetados pelas novas exigências, tanto em termos de reestruturação dos sistemas contábeis, como da necessidade de capacitar seus técnicos para implantar as mudanças em cada Município. Clique aqui e confira a portaria com as alterações na íntegra.
 
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

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