Limite congelado há 20 anos tornava órgãos deficitários nas aquisições por pregão eletrônico
O Governo Federal publicou, no dia 19/06, o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores de referência das modalidades previstas da Lei nº 8.866/1993. Além da correção da inflação, um dos objetivos é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação. A mudança foi motivada, em grande parte, por estudo do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou que 85% dos órgãos federais são considerados deficitários nas aquisições por meio de pregão eletrônico.
De acordo com o levantamento da CGU, consolidado na Nota Técnica nº 1.081/2017, o custo administrativo de realização do pregão supera a economia proporcionada pela concorrência e obtida em relação ao preço de referência do edital. No modelo de licitações atual, mais de 30% dos pregões realizados pelos órgãos federais têm custo superior à redução no preço decorrente da disputa. Todos os resultados do estudo foram encaminhados e debatidos junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e à Casa Civil da Presidência de República.
Limite congelado há 20 anos
Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O Decreto nº 9.412/2018 trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias. Empresas estatais constituídas como empresa pública e sociedade de economia mista possuem limites diferentes, além de consórcios públicos e autarquias qualificadas como agências executivas.
Para o secretário Federal de Controle Interno, Antônio Carlos Leonel, o estudo da CGU forneceu insumos ao Governo para tomar uma decisão que irá melhorar o processo de compras públicas. "O Decreto fortalece o papel da auditoria interna governamental, de fomentar ações de desburocratização e simplificação administrativa. Ele é resultado de um esforço conjunto e permitirá contratações mais céleres e que agreguem valor público à sociedade”, afirmou.
Estudo
Ainda de acordo com a Nota Técnica nº 1.081/2017, em 2016, aproximadamente 47% dos pregões possuíam valores inferiores a R$ 50 mil. Entretanto, esses processos representaram apenas 1,5% do montante de todos os pregões realizados. A grande proporção desses procedimentos licitatórios com menor valor fazia com que a maior parte dos órgãos apresentasse déficit.
Em municípios, a situação dos custos administrativos pode ser ainda mais grave, em função da menor utilização de compras eletrônicas. Ao analisar dados de licitações realizadas em 2016, no âmbito das transferências voluntárias do Governo Federal registradas no Sistema de Convênios (Siconv), apenas 88 municípios utilizaram modalidade eletrônica de pregão, contra 358 que utilizaram modalidade presencial.
Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
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