quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

O Certificado de Regularidade Previdenciária e o Siconfi.

Portaria MF nº 333/2017 alterou a forma de envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais

 
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 333, de 11 de Julho de 2017, alterando disposições da Portaria n° 204/2008 e determinando que, para concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária, as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais devem ser publicados no Siconfi até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior. A publicação no Siconfi será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para Estados, Distrito Federal e Capitais, e a partir de julho de 2018 para os demais municípios que possuam RPPS.
Portaria n° 204, de 10 de julho de 2008, é a norma específica do Ministério da Previdência Social que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica. 
Com as alterações impostas pela referida portaria, as informações extraídas da contabilidade do órgão responsável pela previdência deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo para serem agregadas às demais informações que o ente encaminhará para o Siconfi. O envio de tais informações será realizado exclusivamente pelo Poder Executivo, por meio da Matriz de Saldos Contábeis - MSC, utilizando informações agregadas e não consolidadas. Por esse motivo, os demais poderes e órgãos deverão ser evidenciados na MSC utilizando-se a informação complementar “Poder e Órgão”Com base nesse entendimento, no Siconfi não teremos cadastros vinculados às entidades da Administração Indireta, mas somente aos órgãos da Administração Direta
Confira abaixo os quadros-resumo dos prazos para cada ente federativo.
 
Estados, Distrito Federal e capitais
Período de Referência
Sistema
Prazo para inclusão
1º semestre 2017
CADPREV-WEB
Até 30/09/2017
Encerramento 2017
CADPREV-WEB
Até 31/03/2018
A partir da competência de janeiro de 2018
Siconfi
Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência
 
Demais municípios que possuam RPPS
Período de Referência
Sistema
Prazo para inclusão
1º semestre 2017
CADPREV-WEB
Até 30/09/2017
Encerramento 2017
CADPREV-WEB
Até 31/03/2018
1º semestre 2018
CADPREV-WEB
Até 30/09/2018
A partir da competência de Julho de 2018
Siconfi
Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

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