A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu hoje (19/12/2017), orientação acerca da utilização da modalidade de aplicação 92 e do elemento de despesa 40, ambos normatizados através da Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 30.10.17.
Leia a orientação da STN a seguir:
No dia 30 de Outubro de 2017 foi assinada a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2017 (publicada no DOU de 03 de Novembro de 2017 - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=45&data=03/11/2017), que atualizou as classificações orçamentárias presentes na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, criando o Elemento de Despesa nº 40 – “Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica” e a Modalidade de Aplicação nº 92 – “Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização”.
A mesma Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2017 trouxe orientações acerca dos prazos para aplicação destes novos classificadores, a saber:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir da execução da Lei Orçamentária de 2018 e, quando couber, na elaboração do respectivo Projeto de Lei.
Destaca-se, contudo, que quando da alteração alguns entes já haviam concluído e aprovado as suas leis orçamentárias sem a inclusão destes novos classificadores. Outros, por sua vez, conseguiram adicionar estes classificadores às suas leis orçamentárias de 2018. Desta forma, para todos os fins a STN esclarece que não haverá qualquer análise específica da aplicação destes classificadores na execução do orçamento de 2018. Esclarece, também, que o arquivo referente à classificação da despesa por natureza, utilizado no Siconfi para a realização do “de-para” na geração da MSC 2018, não contém as novas classificações apresentadas na citada Portaria. Dessa forma, os entes da federação que utilizarem as novas classificações em 2018 deverão associá-las a outras classificações existentes na tabela do Siconfi.
Recomenda-se, também, que sejam consultadas as orientações dos Tribunais de Contas. Por fim, solicita-se apoio à divulgação destas orientações para todos os interessados.
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