quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Siope: gestores devem estar atentos aos prazos de envio das informações da educação.


Em 2017, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) passou por mudanças significativas. A Portaria Interministerial 424/2016 combinado com o artigo 165, parágrafo 3º da Constituição Federal (CF) e artigo 52 da Lei Complementar 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - estabeleceu os prazos para transmissão e publicação dos dados do Siope em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) preocupada em atender as demandas dos gestores municipais quanto ao Sistema, e por ainda ter um número considerável de Municípios que não realizou o envio das informações – tem feito alertas constantes sobre a transmissão dos dados no Siope.
 
Após contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a CNM alerta para a importância da transmissão dos dados bimestrais - que deve ser efetuada em ordem cronológica. Isso quer dizer que não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior.
 
Além dessa preocupação, a Confederação esclarece aos Entes que ainda não realizaram a transmissão do 6º bimestre - prazo que expira em 30 de janeiro de 2018 - que o Município que não enviar os dados ficará irregular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
 
Entenda
 
O Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (DF). O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior.
 
Ainda, alertamos que, por determinação do Ministério Público Federal, os Municípios devem informar, mensalmente, no sistema Siope, o nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), local de exercício, carga horária, categoria profissional, salário vencimento e a remuneração de todos os profissionais da educação que recebam qualquer parcela de sua remuneração proveniente dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: (61) 2022-4229 / 4666 / 4197 / 4198 / 5860 ou pelo fale conosco do Siope.
 
Acesse aqui fale conosco do Siope

Leia na íntegra Portaria 424/2016

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

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