A portaria 443/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), altera o artigo 7 da Portaria 702/2014 que dispunha sobre a forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de agosto.
O novo texto interrompeu, desde 1º de setembro, o recebimento, pela STN, dos demonstrativos fiscais a que se referem o capítulo do artigo 52 e o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), respectivamente. Entretanto, a Portaria lista três exceções em que os demonstrativos fiscais do exercícios anteriores ainda serão recebidos. São elas:
I- quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o capítulo;
II- para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual de Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis do Entes da Federação (SISTN); e
III- em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por esses instrumentos.
Caso o seu Munícipio se enquadre em uma das situações descritas acima, a Portaria 443/2015 descreve as formas de entrega para cada caso.
Acesse aqui a Portaria STN 443/2015.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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