quarta-feira, 29 de setembro de 2021

VII jornada de Contabilidade Pública do TCE-MG abre inscrições.


 
Em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) e com a Associação Mineira de Contadores Públicos de Minas Gerais, o Tribunal de Contas abre inscrições para a sétima edição da Jornada de Contabilidade Pública. O evento que será realizado do dia 05/10 ao dia 08/10, tem foco na atuação de contadores, auxiliares contábeis, estudantes de contabilidade e servidores públicos.

Para se inscrever, clique aqui!

A programação já está confirmada no site de inscrição. Na manhã do dia 05/10 o advogado, Jefferson Lima, irá debater o tema Implantação do eSocial na Administração Pública, e em seguida, o analista de Controle Externo do TCEMG, Paulo Roberto Cota, irá falar sobre o Sistema de Informações de Serviços e Obras Públicas – SISOP; Já no dia 06/10 a contadora pública, Lucy Freitas vai apresentar o tema Novo Fundeb: Contabilização e Cumprimento dos índices legais; enquanto o conselheiro vice-presidente de controle interno do CRCMG, Milton Mendes Botelho, irá apresentar sobre a Implantação da Lei de 14.133/2021 - Nova Lei de Licitação nos municípios e a atuação do Controle Interno nas compras públicas.

Na tarde do dia 07/10, Marconi Braga, diretor geral do TCEMG irá tratar do tema: O controle e fiscalização dos gastos públicos em tempos de pandemia; e logo após, o diretor do Suricato, Henrique Quites, vai apresentar o Conhecendo o Suricato.

Na manhã do dia 08/10, último dia do evento, será a vez do conselheiro regional do CRC de Pernambuco, João Eudes Bezerra Filho, falar da Implantação de sistema de Custos nos municípios; e da professora Diana Vaz falar sobre a implantação do SIAFIC.

Para ver a programação completa, clique aqui!

Fonte: TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Tardes de Conhecimento aborda Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.


A décima sexta edição do projeto Tardes de Conhecimento reuniu especialistas, na terça-feira (17/8), para discutir o tema “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP). O evento online é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) em parceria com a Escola de Gestão e Contas Públicas do TCMSP (EGC) e com o Instituto Rui Barbosa (IRB).

O encontro contou com a mediação do auditor estadual de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), Vitor Maciel. Em suas considerações iniciais, ele salientou a importância do assunto a ser debatido. “Vamos falar de uma temática importante, palpitante, para nós que temos as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público como um marco nas discussões importantes do controle externo, e não apenas no âmbito dos Tribunais de Contas, mas das demais entidades do setor público, as entidades executoras”, avaliou.

A primeira palestra foi apresentada pelo auditor de controle externo do TCMSP, Jorge de Carvalho. Contador, graduado pela Universidade Estadual da Bahia, com pós-graduação em Gestão Pública Municipal, Contabilidade Governamental, Direito Público e Controle Municipal, ele abordou o tema: “Aspectos Teóricos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”.

O auditor falou sobre as finalidades das demonstrações contábeis governamentais, entre elas a de viabilizar o conhecimento por aqueles que financiam a máquina estatal de como esses recursos foram empregados. “É para que os governantes que estão no exercício temporário daquela representação popular prestem contas à sociedade, digam quanto foi arrecadado e como esse recurso foi empregado”, ressaltou.

Destacou também a importância das demonstrações contábeis como instrumento para a tomada de decisão. Segundo ele, serve como bússola para que os gestores façam escolhas acertadas e apliquem os recursos públicos de maneira que garantam o alcance das políticas públicas de forma sustentável.

Jorge de Carvalho salientou que a sua apresentação tem dois grandes objetivos. “Primeiro recapitular o que são as demonstrações contábeis, tentar fomentar essa compreensão das informações que são por elas geradas, e depois fazer algumas provocações no sentido de análises dessas demonstrações contábeis”. Segundo ele, “no que se refere ao quesito prestação de contas, estamos muito acostumados, no setor público, com a geração de informações para remessa tanto aos órgãos de controle interno como aos de controle externo(...)”.

Além de discorrer sobre a forma de compreensão das DCASP, o auditor falou a respeito das normas nacionais e internacionais que balizam as demonstrações. Abordou o processo contábil no setor público em todas as suas etapas - da ocorrência do fato contábil à elaboração do relatório final.

Tratou, ainda, das visões propiciadas pelas DCASP, de natureza patrimonial, orçamentária e de controle. Apresentou o conjunto completo das demonstrações e discorreu sobre a responsabilidade pela elaboração dos documentos. E para exemplificar, trouxe o Balanço Geral da União.

Na sequência, o analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Filipi Assunção, falou sobre aspectos da “Auditoria das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”. Ele é mestre em Controladoria e Contabilidade pela Universidade Federal de Minas Gerais, com especialização em Gestão Fiscal pela Universidade do Rio de Janeiro, especialização na Universidade Cândido Mendes, Contador e Bacharel em Sistemas de Comunicação.

O analista do TCE-MG destacou a importância da confiabilidade das demonstrações contábeis, destacando as suas características qualitativas fundamentais: relevância - importância para dirigir a tomada de decisão pelo usuário; e representação fidedigna, ou seja, deve realmente refletir a realidade, de forma completa e neutra.

Segundo Filipi Assunção, “o propósito de uma auditoria de demonstrações contábeis é aumentar o grau de confiança nessas demonstrações por parte dos usuários previstos, e para isso o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável aos tomadores de decisão sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se causadas por erro ou fraude, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”.

Falou, ainda, acerca do arcabouço normativo que regula a atividade no setor público, normas profissionais e técnicas de auditoria. Também explicou o que é, em grandes passos, o trabalho de auditoria financeira. Segundo ele, a auditoria tem três grandes etapas-núcleo: identificação e avaliação de risco, respostas a riscos e formação de opinião. “O auditor, sempre que está trabalhando, mexe com duas variáveis: risco e relevância”, asseverou.

Abordou a estrutura básica da auditoria financeira e as etapas do seu desenvolvimento, descrevendo cada uma delas. Apresentou exemplo prático dos riscos e relevância com que os auditores trabalham e discorreu sobre a materialidade da auditoria financeira

Para o analista do TCE-MG, o risco de auditoria seria o perigo de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações financeiras contiverem distorção relevante. “É o pior erro que o auditor pode cometer”, avaliou.

Fillipi Assunção concluiu dizendo que a auditoria financeira é uma atividade bem concatenada, bem metódica, e que as normas de auditoria estão aí para ajudar a realizá-la. “O principal foco, hoje, dessas atividades de auditoria financeira é realmente conseguir, por meio dessa asseguração, aumentar a qualidade das informações que estão sendo divulgadas pelos órgãos responsáveis”.

Após as apresentações, os participantes responderam às perguntas enviadas pelo público que acompanhou o evento em tempo real pelas redes sociais da EGC.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Consulta pública das NBASP 3910 e 3920: mais orientações para auditorias operacionais.



Nos termos da Portaria nº 16/2019, que estabelece o devido processo de incorporação dos pronunciamentos profissionais da INTOSAI à estrutura das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), o Instituto Rui Barbosa abre consulta pública para incorporar duas normas que trazem orientações para a realização dos trabalhos que analisam o desempenho da administração pública: as auditorias operacionais.

Uma das normas é a GUID 3910- Central Concepts for Performance Auditing, que será recepcionada como NBASP 3910- Conceitos Centrais para Auditoria Operacional. Esta norma contém uma série de definições e explicações sobre os conceitos relacionados a este tipo de trabalho, como os 5 Es (economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade), bem como traz orientações adicionais para os auditores cumprirem os princípios gerais de auditoria ao longo de todas as fases do trabalho. Neste primeiro momento, o IRB pretende publicar apenas o texto principal da NBASP/GUID 3910, o seu anexo “Construindo uma função de auditoria operacional”, incorporado recentemente pela INTOSAI, ainda não foi traduzido e será incorporado oportunamente.

A outra norma é a GUID 3920- The Performance Auditing Process, que será recepcionada como NBASP 3920- O Processo de Auditoria Operacional. Por sua vez, esta norma traz uma série de orientações, explicações e até mesmo dicas para os auditores conduzirem cada uma das fases do processo de trabalho da auditoria: planejamento, execução, relatório e monitoramento.

Mesmo sendo direcionadas para trabalhos com viés operacional, as definições, explicações e dicas constantes nestas duas normas são facilmente adaptadas para o contexto de trabalhos com viés de conformidade e/ou financeiro. Assim, elas são de interesse para todos os auditores preocupados com a qualidade e o aperfeiçoamento dos trabalhos dos Tribunais de Contas do Brasil. Os links para participar e encaminhar sugestões estão disponíveis a seguir:

NBASP 3910 e 3920(Acesse e participe incluído comentários )

As sugestões também poderão ser encaminhadas para o e-mail:

Disponibilizamos também as versões preliminares das duas normas:

A consulta pública está aberta até o dia 30 de agosto de 2021.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

"NBC TSP em Pauta" chega ao 10º episódio com mais de 2 mil interações.


O projeto "NBC TSP em Pauta" chega à sua 10ª edição neste dia 4 de agosto e já acumula mais de 2.200 visualizações das gravações dos 9 episódios anteriores. Todos os vídeos podem ser acessados pelo feed do instagram @professorjorgedecarvalho .

A iniciativa tem como objetivo difundir as Normas Brasileiras Técnicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), decorrentes da convergência da contabilidade governamental brasileira aos padrões internacionais, tomando por base as International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), editadas pela IFAC.

Neste primeiro ciclo do projeto, foram debatidas as NBC TSP 01 a 11, além da Estrutura Conceitual. Para tanto, foram convidados diversos especialistas do Brasil, os quais se debruçaram sobre os principais pontos das normas. O NBC TSP em Pauta contou com a presença de Gildenora Milhomem, Leonardo Nascimento, Flávio Rocha, Felipe Bittencourt, Ricardo Azevedo, Manuel Roque Filho, Lucy Freitas, Vitor Maciel, Janilson Suzart e Paulo Henrique Feijó, nesse primeiro ciclo.

As NBC TSP podem ser acessadas na íntegra pelo site do Conselho Federal de Contabilidade [NBC TSP – do Setor Público | Conselho Federal de Contabilidade (cfc.org.br)].

sexta-feira, 23 de julho de 2021

STN divulga nota técnica sobre os impactos contábeis e fiscais da Emenda Constitucional 109/2021.



A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) editou a Nota Técnica SEI nº 34054/2021/ME, que trata sobre os impactos contábeis e fiscais da Emenda Constitucional 109, de 15 de Março de 2021. A referida Emenda alterou, incluiu e revogou diversos dispositivos da Constituição Federal e dos Atos das Disposições Transitórias, além de permitir a utilização do superávit financeiro de fundos públicos para amortização da dívida pública ou para livre utilização, e de suspender condicionalidades para a realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Entre as principais orientações expressas no documento, destacam-se os entendimentos para acompanhamento da nova regra fiscal inserida pelo art. 167-A da Constituição Federal, o qual estabelece que, ao se apurar, no período de 12 (doze) meses, valor superior à 95% (noventa e cinco por cento) da relação entre despesas correntes e receitas correntes, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar, como mecanismo de ajuste fiscal, as vedações dispostas nos incisos de I a X do texto constitucional.

A STN recomendou o seguinte, acerca do assunto:

- A apuração da relação entre a receita corrente e a despesa corrente deverá ser realizada bimestralmente.

- A apuração bimestral deverá considerar 12 (doze) meses móveis, no mesmo formato da apuração da Receita Corrente Líquida - RCL e da despesa total com pessoal apurada para fins dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

- Para a apuração das receitas correntes, deverá ser considerada a fase da arrecadação.

- Para apuração das despesas correntes, deverão ser consideradas as despesas liquidadas nos 12 (doze) meses mais as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados - RPNP, no mês de dezembro.

- As receitas e despesas intraorçamentárias serão consideradas para essa apuração.

- Em relação à repartição de receitas estaduais com os municípios, previstas no art. 158 da Constituição Federal, recomenda-se a utilização dos respectivos registros como dedução de receita, para que dessa forma a apuração seja sensibilizada com base nessa premissa.

- O percentual deverá ser apresentado com duas casas decimais.

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Décima quinta edição do projeto Tardes de Conhecimento aborda os aspectos do controle e da auditoria de caixa.


A décima quinta edição do projeto Tardes de Conhecimento reuniu dois analistas, na tarde de terça-feira (20/7), para tratar de assuntos sensíveis à Administração Pública. Entre eles, os "Aspectos normativos e de controle de caixa e equivalentes de caixa" e "Auditoria financeira da Conta Única: experiências do TCE-RJ”. O evento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) com a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), em parceria com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e com o Instituto Rui Barbosa (IRB).

O primeiro palestrante, o analista de Finanças e Controle da STN, Paulo Feijó, foi o responsável por evidenciar os "Aspectos normativos e de controle de caixa e equivalentes de caixa" e fez isso segregando a apresentação em três grandes blocos: os aspectos estratégicos, os normativos e os operacionais.

Usou um conceito popular para definir caixa como sendo "o quanto tenho de dinheiro". Em relação a equivalentes de caixa explicou que são as aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. "E o que tem de estratégico nisso? Quando a gente fala de caixa e equivalentes de caixa, isso nos remete à gestão financeira. E gestão financeira é o núcleo quando analisamos os níveis de maturidade da gestão das finanças públicas. [...] Quando você começa a ter certo nível de maturidade, de controle da gestão financeira e da gestão orçamentária, começam a aparecer necessidades de uma gestão patrimonial. Costumo dizer que, normalmente, isso acontece como na nossa casa. Quando você nota que tem mais dias de salário do que o salário em si, ou seja, ele acaba antes de terminar o mês, você começa a ver a necessidade de fazer um controle das suas finanças. Quando você vai fazer a sua "contabilidade", a primeira coisa que você faz é o quanto você ganha versus onde você gasta. Você olha assim dentro de uma ótica de caixa. Daqui a pouco começa a agregar a essa ótica de caixa informações do próximo mês e passa a ter uma visão orçamentária. Mais adiante, começa a ter uma visão patrimonial de coisas. Por exemplo: ' dei uma aula hoje, então no mês que vem tenho um valor a receber. No entanto, comprei parcelado e, por isso, terei alguns valores a pagar’. Então, você começa a incorporar um aspecto mais temporal, um horizonte maior do que um ano e começa a evoluir no que podemos chamar de gestão patrimonial. Só que no mundo contábil mais amplo das entidades, gestão patrimonial envolve imóveis, envolve até ativos intangíveis. [...] Falar de custos só com um nível de maturidade orçamentária ou financeiro é uma proxy de custos, não é custos. E uma vez que eu tenho uma gestão realmente patrimonial, orçamentária, financeira, posso pensar em custos apoiando resultados e começo a interligar tudo isso com um ponto importante no setor público, que é a condução da política fiscal. Vou usar todas essas informações para ver para onde vou, como vou gastar meu dinheiro, vis a vis, onde vou aplicar para ter os melhores resultados e para dar os maiores retornos à sociedade", refletiu.

De acordo com o analista, controlar caixa e equivalentes de caixa, na essência, é fazer gestão de tesouraria. "Para melhorar a gestão de tesouraria ou gestão de qualquer processo, como gestão da contabilidade, de orçamento ou do planejamento, preciso de três pilares: normas, ou seja, saber quais são as regras desse jogo; sistemas, pois no mundo atual não consigo ter boas informações, bons controles sem ter sistemas informatizados; e necessito de pessoas qualificadas, estrutura de pessoal para isso. Se um desses pilares não existe, normalmente não temos um bom processo consolidado."

Paulo Feijó afirmou que estar com todas as entidades em um orçamento único é um pilar para fazer a reforma da gestão das finanças de um país. “O outro é consolidar uma conta única ou consolidar um princípio de unidade de tesouraria. Quando a gente fala de conta única, na pior das hipóteses tem que ser entendida como quanto menos contas bancárias melhor. E o chamado SIAFIC [Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, que é o termo usado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)] para todos os sistemas de contabilidade e finanças dos entes da federação", ressaltou, definindo assim a base para a reforma da gestão das finanças.

Sobre os aspectos normativos, Feijó afirmou que o princípio da unidade de tesouraria não é algo novo. "Está na Lei nº 4.320, no art. 56. Ali já há um direcionamento para que o recolhimento de todas as receitas seja realizado dentro do princípio da unidade de tesouraria, ou seja, sem fragmentação em caixas especiais. [...] Se tenho menos contas bancárias, se tenho uma única conta, vou começar a garantir que a disponibilidade dos recursos para o pagamento no momento do vencimento esteja mais garantida, as chances de faltar recursos são menores porque eu consolido tudo, não fragmento esse dinheiro", explicou Feijó. E prosseguiu a explicação, elencando a indispensabilidade de minimizar a necessidade de obtenção de empréstimos e seus respectivos custos e maximizar o rendimento dos saldos de caixa ociosos. "Quanto mais eu dissemino, quanto mais eu fragmento o dinheiro, menores são as chances de conseguir taxas melhores de aplicação de recursos ou até mesmo de aplicar esses recursos", completou. Há também a necessidade de permitir melhor controle de todos os ingressos, evitando os desvios de recursos e a centralização das operações financeiras, liberando recursos humanos para outras funções.

Quanto à aplicação de recursos, o palestrante se baseou na LRF. “Sobre a disponibilidade de Caixa, a LRF diz que a da União tem que estar no Banco Central, tem que seguir a regra constitucional, e não poderia ser diferente. Mas ela resguarda um dinheiro e pede o seguinte: 'O dinheiro da Previdência tem que estar guardado de forma separada'. Isso fez com que no Tesouro Nacional nascesse, desta conta única, uma subconta da Previdência. Então, já um pouco antes da LRF a gente tinha uma conta e depois passou a ter uma subconta do Tesouro e uma subconta da Previdência, atendendo esse art. 43 da LRF", explicou.

"Fazer o controle de caixa e equivalentes de caixa é uma necessidade básica de qualquer ente", afirmou Feijó ao adentrar nos cuidados operacionais, reforçando a importância de uma unificação do caixa: "O modelo que sugiro para os Estados e Municípios é segregar o que chamo subconta Tesouro, ou melhor falando, segregar o dinheiro da Previdência, segregar o dinheiro em contas específicas, porque não tenho como lutar contra isso, de entes da Federação que me repassam dinheiro. [...] Agora se já separei o dinheiro da Previdência e o das contas que legalmente têm que estar separados, o restante pode simplesmente estar em uma conta única", refletiu.

De acordo com o analista, depois de unificar o caixa, para conseguir identificar o dinheiro para área A, área B ou área C é preciso uma boa contabilidade que deve se valer de uma tabela de fonte de recursos que vai dar a destinação. "Para implantar um bom modelo de conta única, fica quase impossível não ter um sistema que trabalhe com conta corrente contábil e com o conceito de unidade gestora", avaliou o analista.

O modelo ideal de ingressos e saídas de conta única, segundo Feijó, seria aquele no qual você tem um documento único de recolhimento e de tudo o que sai por meio de ordem de pagamento.

O analista ainda abordou a conciliação bancária, a conciliação da receita, a consolidação de movimentos e a contabilização do limite de saque antes de responder às intervenções do mediador, o auditor de Controle Externo do TCMSP, Jorge de Carvalho, e às perguntas que chegaram pelo chat.

Trazendo a experiência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o analista de Controle Externo, Fernando Leão, relatou que o desejo de auditoria financeira da conta única começou em 2017, quando fizeram uma visita técnica ao Tribunal de Contas da União (TCU). "Na época, começou a se falar um pouco mais de auditoria financeira e quisemos conhecer um pouco do trabalho que é realizado lá. Eles já estavam começando a implementar o que a gente chama de auditoria de grupo, e achamos superinteressante. Começamos a vislumbrar realmente a necessidade de dar certo grau de asseguração em todas as informações que eram repassadas para análise de contas de governo, para análise de contas de gestão. [...] Voltamos para o Rio de Janeiro para realizar um levantamento, que foi feito na Controladoria Geral, hoje Controladoria Geral do Estado, e também no órgão central de contabilidade, para identificarmos o que eles faziam em termos de auditoria financeira, quais as lacunas, se existia algum trabalho em duplicidade, e aí começaram a surgir algumas dúvidas também sobre a conta única. Começamos a perceber algumas falhas de controle que nos levaram a adotar essa auditoria financeira da conta única", iniciou.

Durante sua apresentação, Leão trouxe os procedimentos analíticos realizados, como analisaram o risco e como poderiam analisar os dados de forma diferente com a experiência de hoje. Primeiramente, o analista expôs que o objetivo da fiscalização foi "aumentar o grau de confiança dos usuários de propósitos gerais acerca do resultado da avaliação ou mensuração da Conta Única do Tesouro Estadual [CUTE], de acordo com os critérios aplicáveis".

No gráfico exibido durante o evento, ele mostrou as entradas na conta única e as entradas nas demais contas. "Conseguimos perceber que durante o exercício de 2016 havia ainda as duas [linhas de evolução do gráfico] caminhando próximas ao valor do orçamento, sempre com a conta única um pouco acima. Significa que tinha certa utilização da conta única. A partir de 2017, tivemos um deslocamento disso e percebeu-se que havia mais entradas nas demais contas do que na conta única. Era como se estivessem abandonando o sistema de conta única e utilizando mais as demais contas. Lembrando que esses anos foram complicados para o Estado do Rio de Janeiro, que sofreu uma série de bloqueios judiciais", elucidou apontando outros fatores para a auditoria financeira da conta única.

Após entender todo o processo, planejaram a auditoria baseada em risco. "Talvez a parte mais complicada aqui é exatamente como vamos mensurar esse risco. Qual o risco de auditoria ideal? O que é um risco inerente? O que é um risco de controle? Como calculo isso? Então, exigiu da equipe um esforço para que a gente conseguisse realizar e documentar todo o procedimento e ainda aprender a trabalhar com auditoria de risco para que pudéssemos trazer mais efetividade, mais eficiência ao processo de auditoria", relatou.

Examinando o risco inerente da Conta Única, a equipe considerou o volume de transações, a liquidez, os sistemas automatizados, a importância no cumprimento de contratos de dívida e se isso poderia ser facilmente manipulado. Na execução, fizeram a coleta dos extratos mensais da Conta Única diretamente no site do banco, na conta de investimento realizaram a circularização junto ao banco e tentaram a circularização junto ao Banco Central para investigar possíveis contas fora do sistema que teoricamente deveriam seguir o princípio de unidade de Tesouraria.

Entre o que foi descoberto nesse processo, Leão destacou as distorções de valores encontradas (subavaliação da Conta Única do Tesouro Estadual de R$ 268 milhões; superavaliação da Conta Única do Tesouro Estadual de Investimentos de R$ 60,98 milhões e subavaliação da receita orçamentária arrecadada de R$ 358 milhões), as distorções de classificação pequenas nesses controles intra orçamento fiscal e da seguridade social de limite de saque e falhas de evidenciação (baixa evidenciação da situação patrimonial da Conta Única do Tesouro Estadual).

Após a apresentação, o palestrante conversou com mediador e respondeu às dúvidas dos participantes em relação ao trabalho realizado.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo