DCAs enviadas fora do prazo da data de corte ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas
Participam da consolidação das contas do setor público nacional, e do Ranking, os entes que enviam suas DCA dentro do prazo e sem inconsistências relevantes detectadas.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Declaração das Contas Anuais – DCA do exercício de 2020 deve ser encaminhada ao Siconfi pelos municípios até 30 de abril e pelos estados até 31 de maio de 2021. Essas informações serão utilizadas na consolidação das contas públicas, ou seja, no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), publicado até o dia 30 de junho, com as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
Esses mesmos dados são utilizados para a construção do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal.
As inconsistências relevantes demonstram problemas detectados na DCA, tais como:
- Receitas realizadas, Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas zeradas;
- Valores totalmente iguais entre entes ou entre exercícios;
- Baixíssimo número de valores informados;
- Valores suspeitos. Exemplo: valores muito baixos em várias linhas, um real em várias linhas etc.
Fique de olho!
DCAs enviadas fora do prazo da data de corte ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas.
O levantamento dos dados para consolidação em 2021 terá como data de corte o dia 03/06/2021 e levará em consideração todas as DCAs enviadas até o dia 02/06/2021.
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional
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