quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Trabalho de convergência está em fase final.

Até novembro serão publicadas mais três normas convergidas às Ipsas


O plano de convergência da contabilidade pública aos padrões estabelecidos nas normas internacionais registrou mais um avanço. Entre os dias 21 e 23 de setembro, a implantação de três novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) foram discutidas. A previsão é de que as NBCs TSP de 27 a 29 – referentes à Informação por Segmento (Ipsas 18), à Divulgação de Informação do Setor Governo Geral (Ipsas 22) e aos Benefícios Sociais (Ipsas 42) – sejam publicadas em novembro deste ano. Com isso, elas se juntarão a outras 27 NBCs TSP já editadas e publicadas. 

As mudanças no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) tiveram início há 12 anos, a partir da Portaria n.º 184/2008. O ato normativo do Ministério da Fazenda possibilitou a adoção de práticas contábeis alinhadas às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Ipsas, do inglês International Public Sector Accounting Standards), editadas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, em inglês). 

O trabalho de harmonização entre os padrões normativos, a tradução das Ipsas para a língua portuguesa e a análise da aplicabilidade das normas internacionais à realidade dos entes públicos brasileiros são realizados pelo Grupo Assessor (GA) da Área Pública que está ligada à Vice-Presidência Técnica do CFC, liderada pelo vice-presidente Técnico, Idésio Coelho. Instituído pela Portaria CFC n.º 131/2016, ele é composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e por representantes acadêmicos dos estados e dos órgãos de controle externo. 

Em setembro deste ano, de acordo com a Portaria CFC n.º 229, o GA passou a ter a seguinte composição: Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo – SP), TÉCNICA >> CONTABILIDADE PÚBLICA Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional – DF), Renato Perez Pucci (coordenador operacional adjunto – DF), Leonardo Silveira do Nascimento (DF), Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior (PA), Ayres Fernandes da Silva Moura (SP), Bruno Pires Dias (ES), Felipe Severo Bittencourt (RS), Flávio George Rocha (RN), Heriberto Henrique Vilela do Nascimento (DF), Janilson Antonio da Silva Suzart (BA), Lucy Fátima de Assis Freitas (MG), Patrícia Siqueira Varela (SP), Renato da Costa Usier (DF), Rosilene Oliveira de Souza (DF), Jorge Pinto de Carvalho Júnior (SP), Ricardo Rocha de Azevedo (MG), Mazerine Henrique Cruz Lima (PI), Janyluce Rezende Gama (ES) e Manuel Roque dos Santos Filho (BA). 

Atualmente, das 27 NBCs TSP publicadas, apenas 16 estão vigentes. O restante entra em vigor a partir de 2021 quando serão incorporadas na 9ª edição do MCASP, que representa o filtro normativo no processo de convergência no âmbito do setor público. 

A subsecretária de Contabilidade Pública da STN e coordenadora operacional do GA, Gildenora Batista Dantas Milhomem, justifica o calendário. “É preciso que os entes da Federação possam adequar seus sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil, assim como disseminar as regras e capacitar os servidores que serão responsáveis pela implantação dos novos procedimentos contábeis”. 

A emissão das normas está sendo realizada em blocos. O sétimo e último, sobre instrumentos financeiros, está em estudo para disponibilização em audiência pública. Após isso, o trabalho será de atualização pelo Conselho Emissor de Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (Ipsasb, na sigla em inglês), comitê independente apoiado pela Ifac. 

Segundo o coordenador da área Técnica do CFC, Felipe Bastos, a aplicação das normas ocorre gradualmente. “O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), estabelecido pela STN, define as datas para implantação dos procedimentos patrimoniais. Nesse documento, os prazos são diferenciados por assunto e por ente, como a União, estados, Distrito Federal, municípios com mais de 50 mil habitantes ou municípios de até 50 mil habitantes, de forma que todos os procedimentos serão convergidos até 2024”, explica.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

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