O TCU analisou o 4º Relatório de Acompanhamento dos reflexos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais sobre a gestão dos recursos públicos, bem como de seus impactos sobre o orçamento federal e a sustentabilidade fiscal, em razão das medidas do Governo Federal em resposta à crise da Covid-19.
A Corte de Contas esclareceu ao Ministério da Economia que “pode ser excepcionalmente admitida a utilização do espaço fiscal gerado no Teto de Gastos proveniente de cancelamentos de dotações de 2020, ou de economia de recursos, para o custeio de despesas com o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.
O TCU também informou ao Ministério da Economia que a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 65, §1º, II) permite a desvinculação de recursos somente quando da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública.
Até 28 de agosto de 2020, o orçamento federal consignou dotações adicionais no valor de R$ 512 bilhões para custear as medidas de enfrentamento da pandemia, dos quais foram empenhados R$ 446,2 bilhões, liquidados R$ 366,8 bilhões e pagos R$ 366,5 bilhões. TC 016.873/2020-3
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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