No dia 08 de outubro de 2020, quinta-feira, os membros do Grupo Técnico de Alinhamento e Assessores Técnicos da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) reuniram-se para tratar dos itens que serão objeto da pauta da 29ª CTCONF, que ocorrerá de 20 a 23 de outubro.
O objetivo principal do encontro era debater sobre a proposta da IPC 16 – Benefícios Fiscais, a qual será objeto de deliberação na CTCONF do dia 21 de outubro. O debate contou com a participação de dois especialistas que atuaram nos subgrupos que contribuíram para elaboração da minuta da IPC 16: Prof. Dr. Ricardo Rocha de Azevedo da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Dreone Mendes, Contador da Prefeitura Municipal de Luzerna (SC).
Esse é um tema de extrema relevância na ótica das finanças públicas cuja motivação decorre da necessidade de maior controle e transparência sobre os gastos tributários. Segundo levantamento do Tribunal de Contas na União, o valor da Renúncia Fiscal no ano de 2019 foi de R$ 348,4 bilhões, o que equivale à 4,8% do PIB.
Quanto se trata desse controle e transparência nos municípios brasileiros acima de 500 mil habitante, Azevedo & Cabello (2020) publicaram estudo que indicam (i) baixa adequação da transparência e dos controles; (ii) baixa contabilização das transações; (iii) baixa transparência nos portais de informação, e (iv) não conformidade das Prefeituras Municipais às regras legais.
O que são Gastos Tributários?
Para a Receita Federal do Brasil (RFB), Gastos Tributários “são gastos indiretos do governo realizados por intermédio do sistema tributário, visando a atender objetivos econômicos e sociais e constituem-se em uma exceção ao Sistema Tributário de Referência, reduzindo a arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte”.
Benefícios Fiscais e a IPC 16
A IPC 16 apresenta alguns conceitos que foram utilizados ao longo da instrução, partindo do conceito mais amplo considerado que é o de Benefícios, tendo como base o §6º de seu art. 165 da CF/88 que cita 3 (três) espécies de benefícios: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Ao tratar dos Benefícios Fiscais, define que se referem “ao conjunto abrangente das disposições preferenciais da legislação que concedem vantagens a determinados agentes econômicos, que atendem algum critério específico estabelecido, que não estão disponíveis aos demais agentes que não se enquadram no referido critério.
A norma, além de apresentar diversos conceitos necessários ao tema, propõe a criação de contas contábeis no PCASP e traz 18 exemplos de lançamento de fatos com os respectivos lançamentos contábeis.
Por que o Controle e a Transparência dos benefícios fiscais?
O volume de recursos que deixam de ser arrecadados nos entes da federação representam parcela do orçamento, os quais, de alguma forma, precisam ser medidos para avaliar o quanto contribuem para a execução das políticas públicas. Mas, antes de mensurar os benefícios dessa renúncia fiscal – a Minuta da IPC 16 esclarece que não há uma resposta exata para a questão de como mensurar qual o efeito dos benefícios fiscais concedidos – é preciso conhece-la (reconhecimento) e evidencia-la.
Papel do Grupo Técnico de Alinhamento
Após a apresentação e reflexões acerca do tema, já com a proposição de encaminhamento que visa subsidiar o voto dos representantes do IRB/Atricon na CTCONF, será encaminhado formulário para que os membros do GTA possam encaminhar suas contribuições até o dia 15 de outubro, não só sobre o tema objeto de votação – IPC 16 Benefícios Fiscais – mas também sobre os demais itens da pauta.
No mês de agosto de 2020 os membros do Grupo trataram do tema de padronização de fontes de recursos, tema de extrema relevância na ótica das finanças públicas e para o fim de possibilitar maior transparência às transferências de recursos do governo federal aos estados e municípios.
Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa
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