quinta-feira, 28 de maio de 2020

Sancionada ajuda de R$ 125 bilhões para estados e municípios com veto a reajuste.



O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada no dia 28/5 no Diário Oficial da União.

O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões. Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.

Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.

Dívidas e empréstimos

A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.

Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.

Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.

Despesas com pessoal

A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.

O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.

Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.

O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.

Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.

O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.

Fonte: Agência Senado

CGU divulga balanço das ações do órgão durante pandemia.

Trabalho envolve apuração de denúncias, fiscalização de contratos emergenciais, combate a fraudes, cruzamento de dados e medidas de transparência



A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, no dia 26/5, balanço das medidas adotadas pelo órgão para acompanhamento da atuação do Governo Federal em função da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. As informações foram apresentadas pelo ministro Wagner Rosário durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

Todas as ações estão publicadas em seção especial no site da CGU. As iniciativas envolvem as áreas de ouvidoria, transparência, integridade nas relações público-privadas, acordos de cooperação técnica, combate à corrupção, correição e acesso à informação.

Confira os destaques mais recentes:

Apuração de denúncias

O canal específico criado pela CGU na plataforma Fala.BR, no dia 20 de março, para receber manifestações da sociedade relacionadas à Covid-19 já recebeu 22,5 mil registros – somente nos últimos sete dias foram 2.957. Os cidadãos têm relatado falta de insumos hospitalares, desobediência às medidas de prevenção, questões sobre o recebimento do Auxílio Emergencial, sugestões para o combate à pandemia, dentre outros assuntos (confira o relatório completo).

O canal recebeu, até 25 de maio, 558 denúncias (direcionadas a 248 ouvidorias federais) relativas a supostos desvios, superfaturamentos, aplicações indevidas ou outros ilícitos referentes a recursos destinados ao combate ao coronavírus, seja em âmbito municipal, estadual ou federal.

Fiscalização

A CGU tem atuado na análise de processos de aquisições e contratações realizados pelo Ministério da Saúde para o combate à pandemia. Treze processos já foram analisados pela Controladoria, e o montante envolvido é da ordem de R$ 6 bilhões. Já foram identificadas empresas sem capacidade técnica/operacional; propostas com indicativos de fraude; contratos anteriores vigentes que podiam ser aditivados; propostas com sobrepreço; possibilidades de melhoria nas justificativas de pesquisa de preços; e ajustes na previsão de distribuição e definição de estados/municípios a serem contemplados.

A partir desse trabalho foi possível a revogação de R$ 900 milhões em licitação pelo Ministério da Saúde, após indicativo de fraude de empresa identificado pela CGU. Outro resultado foi a revogação de R$ 1 bilhão de dispensa de licitação, relativo à tentativa de aquisição da China de 15 mil unidades de respiradores. Um dos riscos era o de entregas parciais ou extemporâneas.

A CGU também tem realizado o levantamento de informações em compras feitas durante o período da pandemia por estados, capitais e municípios, incluindo todos os que têm mais de 500 mil habitantes, totalizando 377 entes federados. A análise envolve processos de aquisição de camas, desfibriladores e equipamentos de proteção individual (EPI), dentre outros itens. Quanto a respiradores, por exemplo, 75% dos contratos identificados para a compra desse item foram com valores de até R$ 142 mil. A média de preço foi de R$ 96.917,00, com os dados levantados até o momento e que podem ser alterados, na medida em que novas compras são realizadas pelos entes federados, e incluídos no levantamento.

Auxílio Emergencial

Em relação ao Auxílio Emergencial, criado pelo governo federal para proteger trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, no período da crise causada pelo coronavírus, a CGU gerou, a partir do cruzamento de bases de dados governamentais, trilhas de auditoria para identificar possíveis irregularidades relacionadas ao pagamento da 1ª parcela do benefício financeiro. O trabalho é realizado em parceria com o Ministério da Cidadania, por meio de acordo de cooperação técnica entre os órgãos. Até o momento, o resultado foi a produção de um informe dos beneficiários com indícios de incompatibilidade com as normas do programa.

Ainda na linha de cruzamento de dados, a área de inteligência da Controladoria identificou situações como pessoas com sinais exteriores de riqueza, tais como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha com valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e MEI, foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que possuem empregados ativos. Todas as informações foram encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para aprofundamento da análise e adoção das providências cabíveis.

Operações especiais

A CGU já realizou, nos meses de abril e maio, cinco operações especiais, em conjunto com a Polícia Federal e Ministérios Públicos, para combater desvios de recursos federais repassados a estados e municípios destinados ao enfrentamento da Covid-19. As ações foram deflagradas na Paraíba, Amapá, Distrito Federal, São Paulo e Ceará. O prejuízo potencial identificado é da ordem de R$ 29 milhões.

Data Nome da Operação Prejuízo Potencial 

23/04/2020   Alquimia          R$ 48.272,00
29/04/2020   Virus Infectio R$ 639.105,40
15/05/2020   Grabato            A ser apurado
21/05/2020   Medcruz           R$ 3.100.000,00
25/05/2020   Dispneia           R$ 25.400.000,00


Total R$ 29.187.377,40

As irregularidades incluem superfaturamento na aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), inexistência de controle de estoque de medicamentos, sobrepreço na compra de equipamentos e empresas sem capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos produtos contratados, entre outras.

A CGU também tem apoiado indiretamente outras operações, a partir do fornecimento de informações de inteligência aos órgãos responsáveis.

Transparência


A CGU trabalha para divulgar, em breve, no Portal da Transparência do Governo Federal (www.transparencia.gov.br) os dados referentes ao pagamento do auxílio emergencial (observado o sigilo de informações pessoais), assim como já o faz com relação aos beneficiários do Programa Bolsa Família, BPC, Garantia-Safra, PETI e Seguro Defeso.

A disponibilização dos dados necessitará de um tempo mínimo (cerca de 15 dias) após a liberação do pagamento, para que o processamento ocorra de maneira correta. A partir da consulta será possível saber se o valor foi pago, devolvido à União ou retido para avaliação por divergências cadastrais. Também haverá um link, por meio da plataforma Fala.BR, para o envio de denúncias sobre eventuais fraudes.

Ainda no campo da transparência, a CGU criou uma página na internet com as principais ações do governo federal no combate ao coronavírus. O objetivo é promover a transparência das medidas urgentes que estão sendo adotadas por órgãos e instituições públicas federais na luta contra a pandemia e facilitar o encontro das ações por todos os interessados, sejam cidadãos, gestores públicos ou profissionais de saúde. O endereço da página é www.gov.br/cgu/coronavirus.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

quarta-feira, 27 de maio de 2020

AudTCMSP e parceiros realizarão o projeto “Tardes de Conhecimento” a partir de junho.



A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), em parceria com a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP e com o Instituto Rui Barbosa (IRB), realizará uma série de eventos on line, abordando temas relacionados ao controle externo e ao processo de auditoria governamental.

O projeto “Tardes de Conhecimento” reside na realização de duas palestras transmitidas pelas redes sociais da Escola de Contas do TCMSP (facebook e youtube) com duração de até 1h30 cada, ofertadas em uma tarde da semana. O seu principal objetivo é fomentar a busca pelo aprimoramento por parte dos próprios Auditores de Controle Externo do sistema Tribunais de Contas do Brasil, mediante a realização de palestras que os sensibilizem nesse sentido, tomando por base o “Programa de Formação de Auditores” entregue à Escola de Contas do TCMSP em fevereiro de 2020.

A primeira edição das “Tardes de Conhecimento” ocorrerá no próximo dia 2 de junho, a partir das 14:20. Os palestrantes serão o Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), Ismar Viana, tratando sobre o processo de controle externo, e o Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do IRB, Nelson Granato, abordando as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).

A programação preliminar completa do projeto é a seguinte (sujeita a alterações):



Edição
Data Prevista
Tema
1
2/6/2020
O processo no controle externo
NBASP – visão geral dos níveis 1, 2 e 3
2
16/6/2020
O processo de auditoria no setor público
Auditoria baseada em riscos
3
30/6/2020
Avaliação de controles internos
Elaboração de papéis de trabalho
4
14/7/2020
Aplicação da LINDB nos Tribunais de Contas
Responsabilização de agentes públicos pelos TC’s
5
28/7/2020
Amostragem aplicada em auditorias
Aplicações tecnológicas em auditoria: Projeto Suricato
6
10/8/2020
Auditoria financeira conforme ISSAI 200 e NBC TA
A experiência da CGU em auditorias financeiras
7
25/8/2020
Auditoria de conformidade com base na ISSAI 400
Case de sucesso de auditoria de conformidade TCMSP
8
8/9/2020
Auditoria operacional conforme ISSAI 300
Case de sucesso de auditoria operacional do TCMSP
9
22/9/2020
NBASP 12 e quantificação de benefícios gerados - TCs
O novo manual de auditoria do TCMSP
10
6/10/2020
Sistemas de auditoria: o FISCALIS - TCU
Sistemas de auditoria: o e-AUD - CGU

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo site da Escola de Contas do TCMSP: https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br . Para cada edição, será necessária uma inscrição individualizada.

Fonte: AudTCMSP (Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

terça-feira, 26 de maio de 2020

CGM-Niterói divulga sua Matriz de Planejamento da Auditoria Extraordinária.


A CGM-Niterói publicou no dia 23/5 a Portaria Nº 006/CGM/2020, que dispõe sobre a Matriz de Planejamento da Auditoria Extraordinária a ser realizada nos processos de contratações emergenciais e urgentes no âmbito da prefeitura de Niterói.

A Matriz de Planejamento é parte integrante da fase de planejamento de auditoria e visa detalhar os procedimentos a serem realizados pelos responsáveis, além de subsidiar a pesquisa e estudo dos assuntos a serem abordados.

Vale ressaltar que esta Matriz foi elaborada com base nos principais riscos identificados e relacionados com as contratações emergenciais e urgentes para a aquisição de bens, insumos e serviços, inclusive de engenharia, para a contenção e o enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus em todo o território nacional.

Portaria N° 006/CGM/2020 disponível em:


Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

CGU, MPF e PF apuram irregularidades na Secretaria de Saúde de Fortaleza (CE).

Operação Dispneia investiga fraude em contratação e sobrepreço na aquisição de ventiladores pulmonares para tratamento de pacientes com a Covid-19



A Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 25/5, no Ceará, da Operação Dispneia. O trabalho é realizado em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). O objetivo é apurar irregularidades na compra de 150 ventiladores pulmonares, que seriam utilizados no tratamento de pacientes em estado grave infectados com a Covid-19 em Fortaleza (CE).

Investigações

No decorrer das investigações, verificou-se a existência de indícios de conluio entre empresas; de sobrepreço dos equipamentos, tomando por base aquisições com a mesma especificação durante o período de pandemia; de contratação de empresa sem capacidade para entrega do produto nos prazos estabelecidos; e de pagamentos antecipados à empresa sem exigência de garantia. Com relação a esta última irregularidade, o MPF já solicitou o sequestro do valor pago visando a recomposição do erário.

Os contratos investigados, promovidos pela Secretaria de Saúde de Fortaleza (CE) e pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital da rede municipal, somam R$ 34,7 milhões, dos quais foram pagos antecipadamente o valor de R$ 22,1 milhões, sem garantia dada pela empresa. Além disso, as análises de preços sinalizam potencial prejuízo financeiro de até R$ 25,4 milhões.

A Secretaria de Saúde de Fortaleza alegou em sua justificativa para a aquisição emergencial a convivência diária com uma demanda de aproximadamente 100 pacientes em fila de espera para internação em UTI.

Diligências

A Operação consiste no cumprimento, nas cidades de Fortaleza (CE) e de São Paulo (SP), de sete mandados de busca e apreensão. O trabalho conta com a participação de quatro servidores da CGU e de cerca de 50 policiais federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre estes contratos ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, bastando escolher a opção “Não identificado”.

Balanço

A Operação Dispneia é a quinta realizada pela CGU, em conjunto com outros órgãos de controle e de defesa, visando a eficiente aplicação dos recursos públicos federais repassados a estados e municípios para combater o novo coronavírus. Nos meses de abril e maio, outras quatro operações especiais foram deflagradas na Paraíba, Amapá, São Paulo e Distrito Federal para desarticular esquemas de fraude na aquisição de bens, serviços e insumos destinados às ações de enfrentamento à pandemia.

Fonte: CGU (Controladoria-Geral da União)

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Fórum virtual debate auditorias financeiras e LRF em tempos de pandemia.


O Tribunal de Contas de Minas Gerais e o Instituto Rui Barbosa (IRB) promoveram, nesta sexta-feira (22/05), o II Fórum Nacional de Auditoria, no formato online. Com mais de 900 participantes simultaneamente, o evento debateu sobre a importância das auditorias financeiras e os desafios impostos pela LRF em tempos de pandemia da Covid-19. A abertura foi feita pelo presidente do Instituto Rui Barbosa e conselheiro do TCE-PR, Ivan Lelis Bonilha, que mediou todo o debate, e pela superintendente de Controle Externo do TCEMG, Flávia Alice Dias Lopes.

O presidente do IRB, Ivan Bonilha, iniciou os trabalhos agradecendo a participação do público, reforçou a importância das auditorias como forma de buscar o benefício do controle e apresentou os debatedores do evento. Bonilha afirmou que “os desafios enfrentados já vêm anteriormente à pandemia, porém serão agravados com a queda de receita e limitação da atividade econômica que está posta”. Já Flávia Alice destacou que o TCEMG tem como um dos principais focos a atuação em auditorias e lembrou da relevância do caráter pedagógico das Cortes de Contas.

O primeiro debatedor, Leandro Rodrigues, servidor do TCE-PR, ressaltou a importância das auditorias financeiras como forma de avaliar a saúde econômica dos entes públicos. “As auditorias devem avaliar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, buscando dados fidedignos das realidades financeiras”. Rodrigues ainda disse que auditorias devem avaliar contas de governos, orçamentos, dotações e locações de recursos. Ele finalizou reforçando a importância do planejamento e de se elencar os riscos durante a realização das auditorias.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Rodrigo Kanayama, focou sua apresentação nos debates acerca da segurança na atuação. “As auditorias financeiras têm por função proporcionar segurança para a gestão e o público, porém requer garantir a segurança jurídica de sua própria atuação, necessitando se alicerçar em normas previamente estabelecidas”. Kanayama endossou a importância de uma uniformização das formas de atuação das auditorias pelos tribunais de contas de todo o país.

O especialista em Contabilidade e Finanças, professor Paulo Henrique Feijó, iniciou sua palestra ressaltando a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal na boa gestão dos recursos públicos. O professor destacou que os dados apresentados pelos entes públicos devem ser fidedignos, e que erros do passado acerca da veracidade desses dados apresentados devem ser reconhecidos, para que não sejam cometidos novamente. “É pacífico que a transparência dos dados tem pouca relevância se eles não forem fidedignos. A veracidade das informações garante o efetivo controle social e são fundamentais na tomada de decisões pelos gestores e controladores”.

Até a publicação desta reportagem, o vídeo já tinha mais de 1.500 visualizações. Você pode acompanhar a íntegra do II Fórum Nacional de Auditoria no canal do TCEMG no Youtube.

Fonte: TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)

terça-feira, 19 de maio de 2020

Editora Gestão Pública disponibiliza e-book gratuito sobre ações orçamentárias, contábeis e fiscais em época de pandemia.


Diante da nova rotina vivenciada na administração pública com frequentes edições de Leis, Medidas Provisórias, Decretos e considerando a pluralidade de situações até então inéditas na maioria dos entes da federação, a Editora Gestão Pública desenvolveu um material com perguntas e respostas para ajudar na execução das ações orçamentárias, contábeis e fiscais.

O E-book gratuito foi elaborado pelos professores Carlos Eduardo Ribeiro, Paulo Feijó, Gilvan Dantas, Leandro Menezes e Jorge de Carvalho. Para obtê-lo, basta fazer o cadastro no site da Editora, acessando o link https://www.gestaopublica.com.br/o-que-voce-queria-saber-sobre-creditos-adicionais-e-n-o-te-contaram-perguntas-e-respostas.html. Após conclusão do cadastro será possível efetuar o download do produto sem qualquer custo.

Os assuntos constantes deste material são oriundos das dúvidas apresentadas pelos participantes das inúmeras “Lives” que os autores realizaram neste momento de isolamento social. Assim, o objetivo dessa publicação é ajudar na correta condução das ações públicas de acordo com a legislação, evitando posteriores questionamentos administrativos e judiciais por órgãos de controle.
_______________________________________________________________

Autores

Carlos Eduardo Ribeiro
Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduado em Ciências Contábeis pela FGV/RJ. Graduado em Ciências Contábeis pela (UFRJ). Já atuou como secretário e subsecretário de Controle Interno e de Administração em vários municípios do Estado do Rio de Janeiro. Coautor de diversos livros relacionados a CASP. Atualmente é Professor concursado da Universidade Federal Fluminense (UFF). Palestra nacionalmente sobre suas obras.

Paulo Henrique Feijó
Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-graduado em Contabilidade e Finanças pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-DF), é auditor de Finanças e Controle do Tesouro Nacional. Participa de missões de assistência técnica e de avaliação das finanças no exterior a convite do Fundo Monetário Internacional (FMI). Membro da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC).

Gilvan da Silva Dantas
Contador graduado pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UNIDF). Especialista em Gestão Estratégica pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em atuação de colegiados das Sociedades Anônimas pela Fundação Dom Cabral. Diretor de Finanças e Contabilidade do Ministério da Economia. Auditor Federal de Finanças e Controle da STN.

Leandro Menezes Rodrigues
Especialista em Contabilidade e Finanças pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo pelo Centro Universitário Franciscano do Paraná (FAE). Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Governos Locais - GEPGL, coordenado pela Profa. Dra. Diana Vaz de Lima (UnB). É servidor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Coautor do Livro “Entendendo as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, pela Editora Gestão Pública, dezembro de 2017.

Jorge de Carvalho
Contador graduado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb). Especialista em gestão pública (Uneb), contabilidade governamental (FVC), direito público e controle municipal (Unibahia). Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Profissional da AudTCMSP. Coautor de diversos livros relacionados à temática da contabilidade aplicada ao setor público e auditoria governamental.

IRB encaminha ofício aos Tribunais de Contas para indicação do Grupo Técnico de Alinhamento da CTCONF.


No dia 08 de maio, o Instituto Rui Barbosa, juntamente com a Atricon, encaminhou o Ofício nº 67/2020 para que cada Tribunal de Contas indique membro para o Grupo Técnico de Alinhamento, nos termos da Portaria Conjunta IRB/Atricon nº 11/2020, além de coletar manifestações que subsidiarão a votação que ocorrerá na primeira reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação – CTCONF.

O IRB indicou os seguintes membros para comporem a referida Câmara Técnica:

Titular: INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO, Conselheiro do Tribunal de Contas Da Bahia;

Suplente: SEBASTIÃO HELVECIO RAMOS DE CASTRO, Vice Presidente de Relações Institucionais do IRB e Conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais;

Assistentes técnicos: LEANDRO MENEZES RODRIGUES, Analista de Controle do Tribunal de Contas do Paraná Leandro Menezes; e JORGE DE CARVALHO, Auditor de Controle do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

A CTCONF foi criada em 2017 pela Portaria STN nº 767, de 15 de setembro de 2017, com o objetivo de subsidiar a elaboração, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas, dentre elas a apreciação das alterações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) propostas pelo órgão central de contabilidade da União.

Porém, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para os colegiados da administração pública federal. Nesse sentido, de acordo com as diretrizes estabelecidas no normativo legal, a câmara técnica deveria ser recriada por meio de decreto seguindo algumas premissas, o que aconteceu com a publicação do Decreto nº 10.265/2020, tendo sido definida uma nova roupagem.

Nesse novo formato, no dia 04/06/2020, ocorrerá a primeira reunião, a qual, excepcionalmente, será realizada por meio de videoconferência, contando com a participação exclusiva dos membros e suplentes indicados pelos órgãos que compõem a Câmara Técnica, como consequência da pandemia de importância internacional do COVID-19.

A pauta contará com os seguintes assuntos:

- Aprovação do novo regimento interno da CTCONF, em decorrência de sua recriação pelo Decreto nº 10.265 de 2020;
- Aprovação do PCASP 2021; e
- Aprovação da 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.

Embora o PCASP 2021 e a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF tenham sido objeto de consulta pública por parte da Secretaria do Tesouro Nacional, o Ofício IRB/Atricon nº 67/2020 ao solicitar a indicação do membro do Grupo Técnico de Alinhamento, também disponibiliza link para acessar formulário por meio do qual a entidade registrará o posicionamento do respectivo Tribunal de Contas, com as devidas sugestões, para que estas sejam consideradas no voto dos representantes do IRB e Atricon.

O preenchimento do formulário deverá ser realizado até o dia 29 de maio de 2020.

*Matéria produzida por Leandro Menezes (auditor de controle externo do TCEPR)

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

TCE-ES e Governo do Estado do Espírito Santo firmam acordo para redução do duodécimo.


O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e o Executivo Estadual assinaram, no dia 18/5, Acordo de Contingenciamento que prevê redução em até 20% do repasse financeiro relativo aos duodécimos pagos nos meses de maio a dezembro do exercício de 2020. A medida busca contribuir para a redução das despesas públicas tendo em vista o significativo impacto negativo nas receitas do Estado, causado pelas ações de prevenção ao avanço do novo coronavírus e pela queda abrupta da cotação do barril de petróleo. Assinaram o documento o presidente da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun, e o governador Renato Casagrande.

A redução do repasse de duodécimo será efetivada na mesma proporção da variação real negativa entre os valores arrecadados de ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo, de abril a novembro do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, ficando a redução limitada a 20%. A apuração será mensal e o repasse calculado pela queda de receita do mês anterior.

Em reunião virtual para assinatura do termo, o governador destacou o diálogo entre os Poderes para a busca de medidas conjuntas para o enfrentamento “do nosso maior desafio”. Com base em projeções do governo, o Estado deixará de arrecadar R$ 3,4 bilhões este ano. Algumas ações para redução do gasto já foram apresentadas pelo chefe do Executivo, que, agora, busca apoio dos demais Poderes e instituições. “Temos que aprofundar os cortes para chegarmos ao final do ano com as contas equilibradas”, afirmou Casagrande. O acordo com o TCE-ES pode servir de exemplo, ainda, para que Câmaras Municipais revejam gastos e apoiem os municípios.

Durante a reunião, que contou também com a participação de todos os conselheiros do TCE-ES, Chamoun destacou a convergência dos membros da Corte nas medidas adotadas, e pontuou as ações de contingenciamento que o Tribunal adotará em função da redução do repasse. “Já temos um orçamento enxuto e viemos, em especial nas últimas três gestões, de uma trajetória de austeridade. Estamos aqui para firmar compromisso. Reduziremos nosso gasto com custeio em 16,6%. Teremos, ainda, uma economia nas despesas com pessoal de 7,4%”, afirmou o presidente, citando as ausências de reajuste aos servidores desde 2012 e de concurso público desde 2013. Dessa forma, serão economizados R$ 13,4 milhões, ou seja, uma redução de 8,9% em relação ao orçamento do Tribunal.

As medidas de corte em custeio englobam:

- Redução dos contratos de terceirizados (copeiragem, recepção e limpeza e conservação;

- Redução do contrato de gravação de sessão plenário e eventos;

- Redução de gastos com diárias, contratação de instrutor, hospedagem e alimentação de instrutor, passagens aéreas, gravação de eventos;

- Redução de diárias com fiscalização in loco (controle externo);

- Redução de serviços de manutenção do imóvel;

- Redução de combustível, manutenção da frota;

- Redução de consumo de água da CESAN e de energia elétrica;

- Redução do contrato de coleta de resíduos sólidos; e

- Redução nos gastos com materiais impressos e de aquisição de materiais de consumo.

Já a de gastos com pessoal são:

- Redução da alíquota da contribuição patronal do RPPS de 22% para 14%;

- Redução de gastos com suspensão de reestruturação de carreiras;

- Redução de gastos com férias indenizadas de autoridades no período de julho a dezembro/2020;

- Redução de gastos gratificação de instrutores; e

- Redução de gastos com a suspensão de progressões e promoções nas carreiras, baseado no PLP 39/2020;

- Redução com a suspensão do PAE (parcela autônoma de equivalência) de inativos e pensionistas.

O acordo assinado ainda prevê que, caso se verifique, no ano de 2020, que o valor nominal da receita arrecadada acumulada de ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo, apurada mensalmente, supere a receita arrecadada acumulada no mesmo período de 2019, o montante não repassado será recomposto, de forma proporcional ao excesso verificado e às reduções efetivadas.

Produtividade

Mesmo com os servidores em teletrabalho há dois meses, a produtividade da Corte aumentou, com registro de crescimento do número de instruções técnicas. O dado foi apresentado ao governador durante a reunião. O presidente do TCE-ES contextualizou a atuação do Tribunal nos últimos anos, destacando a austeridade fiscal e a tempestividade na apreciação de processos. Na Corte capixaba o trânsito em julgado se dá em apenas dois anos.

“Tivemos que reposicionar nossa estratégia de 2020. Hoje estamos focados em eliminar o estoque processual. Criamos três linhas de produção: os auditores, instruindo processo, os procuradores de Contas, na segunda linha, para emitir pareceres; e os conselheiros, na terceira e última linha. Queremos esgotar em 2020 nosso estoque para iniciar em 2021 novos processos, com alto grau de relevância”, destacou, pontuando que, para o próximo ano, o foco estará nas auditorias operacionais, no aperfeiçoamento da análise de políticas públicas e combate a corrupção. “Nos preparamos para uma atuação contemporânea. Para prover visão e adiantar cenários de riscos”, finalizou, citando o trabalho do Núcleo de Avaliação de Tendências e Riscos do TCE-ES.

O conselheiro Domingos Taufner elogiou as ações de contenção de gastos e registrou apoio às palavras do presidente. Segundo ele, é a forma do TCE-ES contribuir para esse momento de crise. “As medidas tomadas pelo Estado são necessárias e, talvez, a única forma de superarmos o momento.”

Sobre o momento pós-pandemia, o conselheiro Rodrigo Coelho falou da importância do apoio para a atuação do controle a partir do resultado das políticas públicas, assim como foi feito na política de Educação em 2019. “Será muito importante a colaboração de todos os agentes públicos porque não conseguiremos estabelecer um novo marco do controle, focado no resultado, sozinho”, pontuou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-ES

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Auditoria em tempos de confinamento.


Um recado a fraudadores e pessoas mal-intencionadas diante da nova rotina de home office: saibam que a auditoria interna continua atenta, trabalhando remotamente, com respaldo de recursos tecnológicos avançados como big data e inteligência artificial, utilizados para manter a integridade da governança corporativa das empresas.

Em momentos de crise aguda, como as restrições e confinamentos impostos diante da pandemia do Coronavírus, em que as pessoas estão mais fragilizadas e tentando se adaptar à nova rotina temporária de trabalho em casa, costumam surgir aproveitadores e oportunistas prontos a cometerem fraudes ou atitudes ilícitas contra companhias dos mais diversos setores.

É fácil pressupor que nesse cenário atípico a auditoria abrirá a guarda. Doce engano. O auditor pode e deve ter acesso a qualquer equipamento que pertença a empresa, podendo acessar, por exemplo, um notebook de um funcionário remotamente.

As normas internas, principalmente das grandes empresas, devem prever esse tipo de verificação, mas é preciso deixar claro, que essa intervenção ou inspeção, deve ser realizada somente em caso de necessidade e no momento em que o auditor estiver executando um trabalho de auditoria oficial. Os gestores da empresa também devem ser comunicados, caso haja a necessidade de uma ação dessas.

Evidente que há desafios relevantes causados pela falta da presença física de um profissional de auditoria dentro da organização em que atua. Faz parte da rotina diária de um auditor interno acompanhar de perto áreas como expedição, produção, logística, contratação de materiais e serviços e até de visitas externas em fornecedores, parceiros e clientes. O auditor é, hoje, considerado pelo mercado corporativo como um agente fundamental da boa governança - um profissional dotado de visão holística sobre toda a estrutura da empresa.

Porém, graças a tecnologia muitas dessas limitações do confinamento podem ser minimizadas ou até mesmo mitigadas com o uso de recursos e de análises disponíveis nos bancos de dados das empresas. Os chamados programas ‘Analytics’ usados nas principais auditorias internas, tem revolucionado a profissão. Com o apoio do uso de Inteligência Artificial, as avaliações contábeis e financeiras sobre a ‘saúde estrutural’ da empresa, são, hoje em dia, feitas em poucas horas e de qualquer parte do mundo. Antes, exigia-se um número bem mais elevado de profissionais e semanas de trabalhos.

O que antes era visto apenas como uma habilidade de um hacker, hoje é corriqueiro entrar no notebook de um colaborador, seja para consertar algum problema técnico ou para avaliar arquivos que foram extraídos ou não do banco de dados da empresa.

Em 1989, quando atuava como auditor no setor elétrico, cheguei a participar de um protótipo de auditoria à distância, via acesso discado, no chamado ‘sistema telefônico microondas’. Tratava-se de uma tecnologia de transporte de dados através de cabos de fibra ótica, instalados em torres de transmissão de energia elétrica. Há mais de 30 anos, os resultados já eram surpreendentes. Hoje, as conquistas são quase surreais.

Com uma suspeita de fraudes no radar, em consenso com a alta administração da empresa, o auditor interno poderá entrar nos notebooks corporativos e vasculhar qualquer dado que ele julgue relevante para o processo de investigação em curso. Muitas vezes, é necessário entrar na máquina de um colaborador que não está envolvido na possível fraude, a fim de levantar provas ou evidências que exponha o verdadeiro fraudador.

Além do trabalho investigativo, o auditor interno pode, remotamente, realizar diversas ações que o colocam como um profissional de importância fundamental na gestão de riscos e na governança corporativa. Pode, por exemplo, cruzar os dados acessados, identificando divergências e solicitando explicações e evidências eletrônicas. Algumas poucas pendências que exijam verificação física, também poderão ser enviadas por foto ou vídeo.

Em alguns casos de extrema urgência, o auditor interno, pode, inclusive, pedir à direção que corte o acesso do funcionário investigado ao banco de dados da empresa, se as evidências apontarem para reais ameaças. Caberá, posteriormente, as devidas ações administrativas e até judiciárias, se a situação assim exigir.

Ser o guardião da ética e da boa conduta nesse momento de isolamento social é papel relevante do auditor interno. Porém, cabe a ele também ser um agente capaz de identificar oportunidades de redução de despesas e sugerir novas fontes de receitas, por meio de soluções criativas, rápidas e eficazes, que contribuam com a diminuição das perdas e danos que a pandemia invariavelmente causará. Em um momento de incertezas e riscos, a atuação do auditor poderá ser um bálsamo em dias desafiadores.

* Paulo Gomes é diretor-geral do Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA Brasil

Fonte: IIA Brasil (Instituto dos Auditores Internos do Brasil)

sexta-feira, 15 de maio de 2020

TCE-RJ promove evento "Encontro com o autor" no próximo dia 20 de maio.



Programe-se para acompanhar a edição on-line do evento no dia 20 de maio, às 15h, no Instagram da ECG, que receberá o escritor Jorge de Carvalho, Auditor de Controle Externo do TCMSP e membro do Grupo Assessor da Convergência das NBC TSP do Conselho Federal de Contabilidade. 

Na live, que terá a mediação do Professor Sérgio Lino da Silva Carvalho, Assessor da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ e docente dos cursos de especialização da Escola de Contas e Gestão - ECG, Jorge de Carvalho apresentará aspectos presentes em seu livro “Auditoria no setor público com ênfase no Controle Externo: teoria e prática”, escrito juntamente com a também Auditora do TCMSP, Camila Baldresca, que tem como principal objetivo abordar a auditoria governamental enquanto processo, esmiuçando o seu rito metodológico, principalmente, no contexto do controle externo. 

Com uma abordagem inovadora, a obra explicita o passo a passo intrínseco ao desenvolvimento das auditorias no setor público de acordo com os princípios definidos nas recém-aprovadas NBASP, apresentando uma série de exemplos extraídos de trabalhos de fiscalização realizados e já devidamente divulgados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Tribunal de Contas da União (TCU) e outras instituições de controle do país.

O projeto ‘Encontro com o autor' é uma iniciativa da ECG, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Estudos e Pesquisas, com a colaboração da Biblioteca Sergio Cavalieri Filho, que convida autores para apresentar e lançar suas obras literárias, gerando reflexões de interesse dos servidores públicos e da sociedade.

Para saber mais sobre este e outros eventos, acesse o site da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ (https://www.tce.rj.gov.br/web/ecg).


Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) - adaptado

Estratégias para cumprimento dos prazos do PIPCP para contabilização do imobilizado.


O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) é um documento editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que integra a estratégia de convergência, no Brasil, das normas internacionais de contabilidade, as IPSAS (por meio das NBC TSP, editadas pelo CFC). O gradualismo é uma das principais características do PIPCP, o qual fixa prazos para que diversos elementos que compõem o patrimônio público sejam contabilmente reconhecidos, mensurados e evidenciados, estratificando os entes federados segundo suas dimensões (isto é, prazos diferenciados para a União, Estados/DF e Municípios com população acima e abaixo de 50.000 habitantes).

O objetivo do PIPCP, em última análise, é possibilitar a consolidação das contas públicas nacionais sob a mesma base conceitual. Ou seja, que a informação gerada tenha como premissa o tratamento contábil padronizado dos atos e fatos administrativos, oportunizando a comparabilidade entre os entes e a instrumentalização do controle interno, externo e social, contribuindo para o exercício da cidadania por meio da transparência.

Logo, há uma relação direta e inafastável do PIPCP com as normas de contabilidade. Com isso, enfatiza-se que, para pensar a estruturação das rotinas que viabilizarão a adequada execução de procedimentos contábeis afetos a determinado elemento patrimonial, é indispensável conhecer as normas. Esse é o primeiro passo.

E quando tratamos do imobilizado, é fundamental ter um bom domínio da NBC TSP 07. Essa é a principal base conceitual a ser observada para o correto tratamento contábil dos bens móveis e imóveis. Vale destacar que o MCASP, o qual também constitui critério normativo a ser observado quanto à temática ora abordada, está aderente às NBC TSP que já devem ser adotadas. Logo, as diretrizes da NBC TSP 07 estão presentes no MCASP 8ª ed.

Então, a primeira ação emergencial para viabilizar o adequado tratamento contábil do imobilizado é a capacitação dos profissionais de contabilidade na NBC TSP 07. É importante também conhecer a NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa ou a NBC TSP 10 (para ativos geradores de caixa).

A obrigatoriedade dos registros contábeis dos bens móveis e imóveis (exceto bens do patrimônio cultural e ativos de infraestrutura), é desde 1º de janeiro desse ano para municípios com mais de 50 mil habitantes e a partir de 1/1/2021 para aqueles com população igual ou inferior a 50 mil. Os Estados e o Distrito Federal já devem ter nos seus balanços de 2019 a representação contábil do imobilizado de acordo com as normas em vigor.

E se não for realizado o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do imobilizado, o que ocorre com o Ente? Além do impedimento de auferir transferências voluntárias e contratar operações de crédito, nos termos do § 1º art. 4º combinado com o parágrafo único do art. 1º da Portaria STN nº 642/19, o Ente poderá receber opinião modificada (parecer com ressalvas, adverso ou com abstenção) quando do exame das suas contas pelo controle externo, a depender da materialidade das distorções eventualmente encontradas pelo Tribunal de Contas.

Duas iniciativas podem ser destacadas, quanto à fiscalização do cumprimento do PIPCP. A primeira, de competência da STN, será materializada por meio do Siconfi, com a inserção de equações de validação para assegurar que os procedimentos patrimoniais foram implantados. Assim, por exemplo, quando os dados forem remetidos ao Tesouro via MSC, uma equação checará se a VPD de depreciação mensal é maior ou igual a zero. Caso não seja, está caracterizado um indício de descumprimento. Além disso, os Tribunais de Contas, mediante a realização de auditorias financeiras, verificarão a observância dos critérios contábeis pelos seus jurisdicionados, sempre com o propósito de aumentar o nível de confiança dos usuários previstos nas informações disponibilizadas.

Além da capacitação dos profissionais contábeis nas normas vigentes, as seguintes ações são recomendáveis, visando o adequado reconhecimento, mensuração e evidenciação do imobilizado:

- organização do setor de patrimônio das entidades governamentais (edição de normas, coordenação de pessoas e desenvolvimento e integração de sistemas);

- estruturação do fluxo de informações entre o setor de patrimônio e o setor contábil, sendo recomendável a participação do controle interno para tanto;

- desenvolvimento de rotinas de validação dos registros contábeis, preferencialmente com uso da tecnologia da informação;

- realização de auditorias pela Controladoria Interna, antecipando-se ao controle externo, já que os achados poderão ser corrigidos antes da formalização da prestação de contas.


Com isso, as demonstrações financeiras divulgadas pelas entidades governamentais certamente atenderão as características qualitativas da relevância, representação fidedigna, compreensibilidade, comparabilidade, tempestividade e verificabilidade, no que tange ao tratamento contábil do imobilizado, de sorte que os relatórios contábeis que evidenciem tal elemento constituam fonte de informação útil à tomada de decisões, prestação de contas e responsabilização pelo trato do patrimônio público.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

FNDE prorroga prazos para prestação de contas de programas educacionais.

Gestores estaduais e municipais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade para enviar informações sobre a execução do PNAE, PNATE e PDDE, entre outros


Por conta da pandemia do coronaví­rus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Gestores municipais, estaduais e distritais terão até 60 dias após o fim da situação de calamidade pública no paí­s para encaminhar ao FNDE as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 dos seguintes programas:

- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
- Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
- Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
- Programa de Fomento à s Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
- Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo - Saberes da Terra);
- Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
- Recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, referentes aos exercí­cios de 2018 e 2019.

A alteração na prestação de contas desses programas foi estabelecida pela Resolução do FNDE nº 7/2020, publicada no dia 12/5, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no paí­s pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC - Contas Online). "Ninguém será prejudicado neste perí­odo de isolamento social. Quando se encerrar o estado de calamidade, os gestores locais terão um prazo razoável para apresentar as prestações de contas no sistema", afirma a presidente do FNDE, Karine Santos.

O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos de controle social façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

Termos de compromisso

Com relação à prestação de contas dos termos de compromisso firmados entre o FNDE e os entes federativos, o Decreto Federal nº 10.315, de 6 de abril de 2020, já havia estabelecido alterações. O normativo estendeu o prazo de vigência de todos os termos que se encerrariam entre 20 de março e 30 de dezembro para 31 de dezembro de 2020. Com isso, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada, já que é vinculada ao fim do prazo de vigência - o prazo é de 60 dias após o encerramento da vigência.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE

quarta-feira, 13 de maio de 2020

II Fórum Nacional de Auditoria ocorrerá no dia 22/5, on line.

II Fórum Nacional de Auditoria: Auditoria Financeira e a LRF


O Instituto Rui Barbosa – IRB e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) promovem, no dia 22 de maio de 2020, às 10 horas, o II Fórum Nacional de Auditoria.

O evento, inicialmente previsto para acontecer na sede do TCE-MG, será realizado de forma on-line e tem como tema “Auditoria Financeira e a LRF”, com a discussão acerca da importância das auditorias financeiras e os problemas da LRF em tempos de pandemia.

O Fórum Nacional de Auditoria é uma iniciativa do IRB para capacitar os servidores dos Tribunais de Contas de todo o Brasil na utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), com o objetivo de aperfeiçoar o trabalho de fiscalização.

Será disponibilizado certificado aos participantes do evento.

Fonte: TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Inscrições abertas para o webnário sobre controle na perspectiva emergencial, promovido pela escola da AGU e IDCT, com apoio da CGU.

Corregedor-Geral da União irá proferir palestra sobre “Ações de Correição para Fraudes com Recursos Emergenciais”


O Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência (IDCT) e a escola da Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), promovem o Webinário “A Atuação do Controle na Perspectiva Emergencial”, na próxima terça-feira (12), às 14 horas. O curso é gratuito e contará com palestra do corregedor-geral da União, Gilberto Waller, sobre “Ações de Correição para Fraudes com Recursos Emergenciais”.

O objetivo do encontro é capacitar a população para investigar e observar os principais fatores de corrupção cometidos em contratações públicas emergenciais durante a pandemia. O curso tem certificação da AGU e do IDCT. O coordenador do painel será o coordenador-regional da AGU (1ª Região), Rodrigo Araújo, e o moderador, o controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Fontenelle.

Com temas voltados para os aspectos práticos das macrofunções para superar a crise, a capacitação contará com palestrantes que são autoridades nos assuntos propostos. Além do corregedor-geral da União, irão falar também, o presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Leonardo Ferraz, sobre “A Auditoria como Ferramenta Auxiliar para Prevenção de Impasses Relacionados às Compras Emergenciais”, bem como o ouvidor da prefeitura de Belo Horizonte, Gustavo Nassif, que vai abordar o tema “Ouvidoria: uma Abertura à Participação Popular”.

Já o secretário de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, Edmar Camata, apresentará o assunto “A Importância da Transparência dos Gastos Emergenciais para Prevenção da Corrupção”.

O evento é gratuito e vai ter duração de 2 horas e 30 minutos, sendo 30 minutos para cada palestrante. Além disso, vai ser gravado para posterior divulgação. Além da CGU, a ação conta ainda com apoio da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG), da Secretaria do Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont/ES) e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Inscrição

As inscrições já estão abertas no site do IDCT (idct.org.br). É necessário informar um número de whatsapp e e-mail válido para o envio do link da sala na plataforma ZOOM. Além disso, é importante tentar conectar na sala 15 minutos antes de começar o webnário para não haver nenhum problema ou para que seja solucionado antes do início do curso.

Para mais informações: (31) 9 9993-5757.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União