sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

21º EGP e 25ª Secofem acontecem em Ribeirão Preto.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) promovem, no dia 9 de março, o 21º Encontro de Gestores Públicos (EGP), e de 10 a 13 de março, a 25ª Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem).

O EGP e a Secofem visam oportunizar e estimular a discussão e a reflexão sobre temas relacionados à boa governança no âmbito da administração publica. Os eventos têm como público-alvo governadores, prefeitos, controladores, secretários, procuradores e conselheiros de Tribunais de Contas, servidores e/ou gestores públicos dos estados, municípios que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal e profissionais que lidam com Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Parceria CFC e STN

Em abril de 2015, o CFC e a STN assinaram um Acordo de Cooperação Técnica, com duração de cinco anos, com o objetivo de consolidar e disseminar as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, por meio de eventos e publicações, de forma a contribuir para a evolução da contabilidade aplicada ao setor público e aprimorar a transparência das contas públicas no Brasil. No dia 27 de dezembro de 2018, a parceria foi renovada por mais cinco anos.

Para saber mais

21º Encontro de Gestores Públicos (EGP) – CFC/STN/CRCs- Ribeirão Preto (SP)
Data: 9 de março
Hora: das 9h às 17h
Valores da inscrição:
• Gratuito – Profissional registrado e regular no CFC;
• R$ 100,00 – Estudantes de Graduação em Ciências Contábeis; e
• R$ 200,00 – Demais profissionais e estudantes

XXV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem)
Data: 10 a 13 de março
Hora: das 8h às 17h -
Valores da inscrição:
• Gratuito – Profissional registrado e regular no CFC;
• R$ 100,00 – Estudantes de Graduação em Ciências Contábeis; e
• R$ 200,00 – Demais profissionais e estudantes

Inscrições podem ser efetuadas no endereço: http://www.cfc.org.br/eventos

Mais Informações: Departamento de Eventos do CFC
Telefone: + 55 61 3314-9412/411/615

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Programação orçamentária prevê estoque de R$ 84 milhões de Restos a Pagar.


Um estoque de R$ 84 milhões de Restos a Pagar (RAPs) consta no Decreto 10.249/2020 da programação orçamentária e financeira do Executivo federal para este ano. Publicado na edição de 20 de fevereiro do Diário Oficial da União (DOU), o cronograma de execução mensal prevê R$ 10,9 milhões – dos restos a pagar – para emendas individuais e R$ 5 milhões para emendas de bancada.

O decreto prevê ainda a aplicação inicial de R$ 31,5 bilhões em despesas discricionárias até março e R$ 126 bilhões até dezembro. Segundo análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio de consultoria especializada, há previsão de R$ 30 bilhões para emendas impositivas de comissão e de relator, o que tem movimentado as discussões no Congresso Nacional.

Por conta da Emenda Constitucional (EC) 100/2019, que alterou os artigos 165 e 166 da Constituição Federal e tornou obrigatória a execução da programação orçamentária das emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, essas emendas são impositivas, a partir deste ano. Mas, o governo ainda não publicou cronograma de execução destas dotações.

Outra mudança recente, com impacto no instrumento legal que efetiva a execução orçamentária, foi a EC 105/2019, que autorizou a transferência de emendas ao projeto de lei orçamentária anual a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios. Assim, as transferências denominadas especiais também foram contempladas entre as emendas individuais e apresenta os seguintes valores em despesas discricionárias, para o ano:

• Emendas Impositivas Individuais: R$ 9.468.453.810,00
• Emendas de Bancada: R$ 5.927.298.253,00
• Emendas de Comissão: R$ 687.285.908,00
• Emendas de Relator-Geral: R$ 28.623.941.213,00
• Demais despesas: R$ 81.565.522.048,00.

Institucional

Conforme previsão da CNM, os RAPs de direito dos Municípios – despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de cada ano –, podem estar na cifra de R$ 29 bilhões. Esses valores são despesas do orçamento que ficaram sem pagamento, e podem classificados como processados ou não processados. Ano passado, a entidade atuou para prorrogar o prazo final de sinalização de Restos a Pagar inscritos e não processados em 2017.

O governo atendeu a reivindicação municipalista, que se baseou no fato de a mudança no prazo representar benefícios em torno de R$ 33,7 bilhões aos Municípios. Na época, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, explicou que, "do total, os Restos a Pagar inscritos de outros exercícios, somando os processados e não processados, soma-se mais de R$ 23,184 bilhões”. Ele lembra que o governo se comprometeu a quitar vários anos.

Inicialmente, a entidade identificou emendas para Saúde, Educação e outras áreas, sendo que as emendas de bancada são para grandes obras. A CNM deve divulgar um levantamento sobre os RAPs devidos aos governos municipais nos próximos dias.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Seminário nacional debate, em Vitória, desafios e perspectivas do controle interno no país.


Os desafios e as perspectivas do controle interno no Brasil estarão em debate no 1º Seminário Controle Interno para uma Governança Anticorrupção, que ocorrerá no próximo dia 11 de março, em Vitória. Será uma oportunidade para que os gestores das instâncias federal, estaduais e municipais possam trocar experiências, conhecer boas práticas e planejar o futuro do controle na administração pública.

O evento é uma realização do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), e contará com palestras e painéis nas áreas de auditoria, combate à corrupção e transparência.

Entre as presenças confirmadas estão Gil Giardelli, estudioso de Inovação e Economia Digital com 20 anos de experiência na área; Rodrigo Paiva, da Advocacia Geral da União, (AGU), que falará sobre a experiência federal em acordos de leniência; e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, que abordará o tema “Governo Aberto”.

A participação é gratuita, e as inscrições estão abertas ao público desde 18/2. O evento ocorrerá no auditório do Sebrae, na Enseada do Suá, em Vitória, e a programação completa será divulgada em breve.

Reunião Técnica no Estado

O 1º Seminário Controle Interno para uma Governança Anticorrupção vai anteceder à realização, no Espírito Santo, da 34ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), nos dias 12 e 13 de março. Será a primeira vez que o Espírito Santo sediará um seminário nacional do Conaci junto a uma reunião técnica.

O Conaci é um colegiado nacional que reúne gestores de órgãos de controle interno de todo o País, nas esferas da União, dos estados e dos municípios, e tem como missão o fortalecimento do controle interno no Brasil. Sua atuação se dá a partir do intercâmbio de conhecimentos, práticas e informações, possibilitando um trabalho conjunto entre os órgãos de controle interno de todo o País para a formulação e implementação de políticas nacionais voltadas para a área. As discussões acontecem durante as reuniões técnicas, realizadas de forma itinerante entre os estados membros do Conselho.

SERVIÇO

1º Seminário Controle Interno para uma Governança Anticorrupção

Quando: 11 de março (quarta-feira)
Onde: Auditório do Sebrae, na Enseada do Suá – Rua Belmiro Rodrigues da Silva, 170 - Enseada do Suá, Vitória
Horário: 9h às 18h

Informações à Imprensa:

Assessora de Comunicação da Secont
Cintia Bento Alves
(27) 3636-5354 | (27) 98895-1695

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Alteradas classificações da Despesa com Pessoal da Portaria STN-SOF 163 de 2001.


Foi publicada em 26/02/2020 a PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 que "Altera o Anexo II e Anexo III da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001"

Você pode acessar a portaria na íntegra pelo link:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-21-de-fevereiro-de-2020-244806754

Art. 1º Alterar a alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, item "08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar", que passa a ser detalhado com a seguinte redação:

"Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; auxílio-reclusão; salário-família; e assistência-saúde."

Art. 2º Alterar a alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, item "11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil", que passa a ser detalhado com a seguinte redação:

"Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Auxílio-Doença (ou Licença para Tratamento de Saúde); Salário Maternidade (ou Licença Maternidade); Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente."

Art. 3º Alterar a alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, item "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização", que passa a ser detalhado com a seguinte redação:

"Despesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos, bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei."

Art. 4º Alterar o Anexo III da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, para explicitar a possibilidade de classificação seguinte, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º da mesma portaria:

"3.3.91.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - Op. Intraorçamentárias."

Art. 3º Excluir da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, relativo à classificação por natureza de despesa, o seguinte elemento de despesa:

"05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar - Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, e auxílio-doença, exclusive aposentadoria, reformas e pensões."

Fonte: Webcasp (https://www.webcasp.com.br/index.php)

Mais de 2,5 mil Municípios podem ter recursos bloqueados por falta de dados no Siops.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que até o dia 21 de fevereiro, 2.516 Municípios não haviam homologado as informações do sexto bimestre de 2019 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Esses Municípios devem alimentar o sistema com as informações até 29 de fevereiro, pois os que não enviarem as informações ficam sujeitos ao bloqueio das transferências de recursos constitucionais a partir de 1º de março.

A área técnica de Saúde da Confederação lembra que o prazo para entrega dessas informações era 30 de janeiro, conforme calendário estabelecido pela legislação vigente. Diante disso, a entidade ressalta aos gestores municipais a importância de regularizarem a situação tanto de entrega das informações do sexto bimestre quanto dos bimestres anteriores.

É fundamental o alerta da CNM, uma vez que pendências foram identificadas em diversas prestações de contas das prefeituras, conforme dados do Ministério da Saúde. Entre elas: não homologação dos dados do primeiro bimestre por 458 Municípios; do segundo bimestre por 504; do terceiro bimestre por 604; do quarto bimestre por 768; e do quinto bimestre por 1135 Municípios.

A Confederação lembra que manter as informações atualizadas é essencial para regularidade dos repasses federais de financiamento da saúde. O atraso ou a não homologação dos dados implicam na inscrição do Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e em bloqueios no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Por isso, a entidade reitera ainda a importância da verificação da qualidade da informação a ser transmitida, de forma periódica e em prazo oportuno, para evitar perda de informações ou atraso no envio, e assim evitar transtornos e sanções para a gestão municipal. Para verificar a situação de entrega das informações ao Siops do seu Município, acesse o portal do sistema. Em caso de dúvidas ou informações complementares sobre o Siops, os municipalistas podem entrar em contato com a área técnica da CNM pelo e-mail saude@cnm.org.br ou pelos telefones (61) 2101-6005 / 21016090.

Fonte: Agência CNM de Notícias

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

AudTCMSP promove curso sobre as NBASP para Auditores de Controle Externo.


A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) realizou, no dia 20 de fevereiro, o curso "Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) - Visão Geral". A capacitação contou com o apoio da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) e da Escola de Contas, local onde o treinamento foi ministrado.


Durante todo o dia, 25 Auditores de Controle Externo do TCMSP debateram os 3 níveis das NBASP, com a condução do facilitador Jorge de Carvalho, também Auditor da Corte. O conteúdo do curso abordou, ainda, o padrão normativo da Intosai (a IFPP, fonte normativa para convergência, no Brasil).


As discussões no período da manhã se concentraram no nível 1 das NBASP, que versa sobre os princípios para funcionamento e organização dos Tribunais de Contas (TC's). Foram tratados os principais aspectos das normas 10 - Independência dos TC's, 12 - Valor e benefícios dos TC's, 20 - Gestão da Ética pelos TC's e 40 - Controle de qualidade das auditorias realizadas pelos TC's. Alguns dos pontos enfatizados nessa parte do curso foram:

- NBASP 10, princípio 9, item 34. Os Tribunais de Contas devem comunicar o grau de atendimento das deliberações monitoradas ao Poder Legislativo ou às suas comissões, quando for o caso, e para o dirigente máximo da entidade auditada;

- NBASP 12, princípio 3, item 29. Os Tribunais de Contas devem permitir ao auditado examinar o RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA antes que ele seja tornado público, oportunizando ao gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito, exceto nos casos nos quais, de forma fundamentada, o exame prejudique o objetivo da fiscalização;

- NBASP 12, princípio 5, item 39. Os Tribunais de Contas devem implementar medidas voltadas à gestão de informações estratégicas, usando, por exemplo, ferramentas de inteligência e de tratamento de grandes massas de dados com uso intensivo de tecnologia da informação;

- NBASP 12, princípio 9, item 65. Os Tribunais de Contas devem imprimir agilidade na apreciação e julgamento de processos de auditoria, cumprindo prazos razoáveis.

- NBASP 20, item 40. Os relatórios de auditoria devem ter ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, sendo OBRIGATORIAMENTE publicados na página eletrônica do Tribunal de Contas;

- NBASP 30, item 43. Os Tribunais de Contas devem adotar políticas para rodízio periódico de servidores, particularmente em níveis hierárquicos mais altos do pessoal de auditoria e devem prover salvaguardas apropriadas onde o rodízio não for viável;

- NBASP 40, item 8. A asseguração da qualidade é uma avaliação periódica do processo de auditoria. É executada por pessoas independentes, ou seja, que não participaram do processo de auditoria avaliado. O processo de avaliação deve abranger o exame de uma amostra de auditorias concluídas que represente todo o conjunto de auditorias realizadas em cada Tribunal de Contas.

Já no turno vespertino foram apresentados os princípios estabelecidos pelo nível 2, composto das NBASP 100 - princípios fundamentais de auditoria, 200 - auditoria financeira, 300 - auditoria operacional e 400 - auditoria de conformidade. No que tange a esses dois últimos tipos de auditoria, foram abordadas as NBASP 3000 e 4000.

Em relação às normas do nível 2, foi apresentado um estudo de caso de uma auditoria combinada (financeira e de conformidade) sobre a dívida pública da Prefeitura de São Paulo, no qual foram demonstrados, de forma prática, a aplicação dos princípios de entendimento da entidade, materialidade, avaliação de riscos, comunicação, documentação e o desenvolvimento das fases de planejamento, execução e relatório.

O próximo curso programado pela AudTCMSP ocorrerá em maio, tendo como tema os fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CGU sorteia 60 municípios para fiscalizar em 2020.

Foram selecionados municípios com população de até 500 mil habitantes, exceto capitais


A Controladoria-Geral da União (CGU) realizou no dia 19/02, em São Paulo, sorteio de municípios, de todo o país, que serão fiscalizados em 2020 quanto à aplicação de recursos repassados pela União para a execução descentralizada de programas federais. O sorteio utilizou os mesmos sistema e equipamentos adotados nas loterias da Caixa Econômica Federal. Este é o sétimo ciclo do Programa de Fiscalização em Ente Federativos (FEF) da Controladoria. 


Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, o objetivo da fiscalização é assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. “Trata-se de mais uma linha de atuação da Controladoria, que busca incrementar o controle dos recursos federais repassados aos municípios e, com isso, aprimorar a gestão pública. A consequência será o aperfeiçoamento da execução das políticas públicas, em benefício da população, com a entrega de serviços de mais qualidade aos brasileiros”, explica. 

Foram sorteados 60 municípios com população de até 500 mil habitantes, exceto capitais, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Capitais e cidades maiores são fiscalizadas em outras linhas de atuação da Controladoria. Os municípios selecionados no âmbito do 5º e 6º ciclos do FEF e aqueles que foram objeto de fiscalizações especiais no mesmo período – que totalizam 160 municípios – estão em carência, não tendo participado do atual sorteio. Com base nesses critérios, o universo foi de 5.357 municípios, em todo o país, que participaram da seleção. O número de sorteados em cada estado variou de um a cinco. 

Em cada uma das áreas municipais sorteadas, os auditores da CGU analisarão os recursos federais ali aplicados. O escopo de fiscalização será definido individualmente após a seleção, com base na análise de materialidade e criticidade da aplicação dos recursos destinados a cada município. Poderão ser fiscalizados, por exemplo, programas das áreas sociais, como Saúde e Educação, ou programas que receberam maior quantidade de recursos federais. Os trabalhos de campo dos auditores da CGU estão previstos para serem concluídos em agosto, e os relatórios com os achados da fiscalização, em dezembro. 

Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Siconfi é atualizado para contemplar módulo Análise Fiscal.

Objetivo é permitir o recebimento das informações de programas fiscais no âmbito do Tesouro Nacional


O Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) está mudando! Com o intuito de contemplar um novo módulo para o recebimento de informações relacionadas aos programas fiscais no âmbito do Tesouro Nacional, o Siconfi se tornará um portal de acesso centralizado para o envio dessas informações pelos entes da federação.

Clique aqui para entender como funcionará essa nova versão do sistema.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

Cartilha detalha funcionamento do Fundeb.


A Cartilha do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), lançada no dia 18/02, detalha de forma didática o funcionamento do Fundo, que é o principal financiador da educação básica pública brasileira. Em 2019, o valor estimado de receita foi de R$ 156,3 bilhões, o que corresponde a mais de 60% de toda a soma de recursos alocados às diversas etapas da educação básica.

A edição foi elaborada pelo Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) em parceria com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ). O presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, destaca que os Tribunais de Contas já se manifestaram, através das entidades associativas do sistema, em defesa do Fundo. “A intenção é de que o Fundeb seja inserido em caráter permanente na Constituição e que a participação da União seja ampliada. Além disso, é importante que tenhamos um aperfeiçoamento dos critérios distributivos e fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência”, disse.

Para o conselheiro do TCM-RJ e membro do CTE-IRB, Felipe Galvão Puccioni, a publicação traz elementos acessíveis à sociedade, aos profissionais de imprensa, aos parlamentares e a todos os interessados em melhor conhecer aspectos característicos do FUNDEB. “É um momento decisivo para a educação pública, já que tramitam no Congresso três propostas para a implementação do novo Fundeb. É importante que a sociedade tenha informações que possibilitem a sua participação nesse processo”, disse.

A Cartilha traz informações sobre os objetivos do Fundeb, os volumes dos recursos, a composição das receitas e as três propostas de Emenda Constitucional que estão em tramitação no Congresso que tratam do Fundeb, entre outras. A publicação pode ser acessada em: Cartilha Fundeb

Texto: Priscila Oliveira

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Um em cada quatro prefeitos teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


Cerca de 25% das Prefeituras paulistas tiveram suas contas relativas ao exercício de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Na auditoria mais recente da Corte de Contas, referente ao primeiro ano do atual mandato dos gestores municipais, 163 de 644 cidades receberam pareceres desfavoráveis. Segundo a Corte de Contas, o desequilíbrio entre receitas e despesas é o principal motivo para as rejeições, uma vez que 81 cidades (49%) tiveram contas desaprovadas por infrações relativas ao orçamento.

Levantamento divulgado pelo TCE-SP indica ainda que, nas análises das contas municipais de 2017, as despesas com pessoal resultaram em reprovações para 67 municípios.

Entre outros motivos para reprovações estão ainda a aplicação no Ensino e na Saúde, a remuneração dos profissionais do magistério, o pagamento de precatórios o emprego de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a remuneração de agentes políticos e o pagamento de encargos sociais e previdência.

Tais pareceres ainda podem ser revertidos em sede recursal, como processos de Reexame de Contas, antes do trânsito em julgado.

Todos os anos, os municípios enviam seus balanços contábeis ao TCE até o dia 31 de março, depois do encerramento do ano-fiscal. Após análise técnica e fim do período para justificativas, a Corte emite parecer sobre a prestação anual de contas até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento.

Depois do trânsito em julgado, ou seja, quando é possível que sejam apresentados novos recursos contra os pareceres, o mesmos são encaminhados às Câmaras Municipais para julgamento. O entendimento da Corte de Contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.


Publicação altera normas de contratação de consórcios públicos.



O Diário Oficial da União de 14 de fevereiro, trouxe o Decreto 10.243/20 alterando o Decreto 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Entre as alterações, a publicação muda o artigo 39 do Decreto 6.017, em que se exigia a comprovação do cumprimento das exigências do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), por cada um dos entes consorciados. Com a alteração, agora a celebração dos convênios está condicionada à comprovação do cumprimento das exigências legais pelo consórcio público.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a publicação é positiva aos consórcios públicos municipais, visto que alinhou o texto da Lei 13.821/2019, que foi uma conquista municipalista, e o decreto que regulamenta a lei de consórcios.

Justiça e órgãos de controle lançam programa para retomada de obras.

Como o nome Destrava, o programa pretende unir as diversas esferas públicas para encontrar soluções que reativem os canteiros de obras no país



O Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas lança nesta segunda-feira (17), em Goiânia (GO), o Destrava - Programa Integrado para Retomada de Obras. O evento será a partir das 11h, no Centro Cultural Oscar Niemeyer. Após o lançamento, será realizada coletiva de Imprensa.

“O objetivo é a retomada de obras importantes para o país, destravar essas obras, realizando um esforço que une as diversas esferas da administração pública, judiciário, tribunal de contas e ministério público”, explica o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que participa do lançamento.

O ato conta ainda com a presença do governador de Goiás Ronaldo Caiado, dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas e Vital do Rêgo, do procurador-geral da República, Augusto Aras, além de representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Advocacia Geral da União (AGU), da Associação do Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Infraestrutura e Controladoria Geral da União.

Levantamentos do TCU e da Atricon apontam que existem 14 mil obras paralisadas por todo o país, em valores que superam a casa dos R$ 200 bilhões. Entre as principais razões para a paralisação estão questões técnicas, erros de projeto e abandono da obra pela empresa; apenas 6% das causas estão relacionadas à atuação de tribunais de contas, Ministério Público e Judiciário.

Para contribuir de forma efetiva para mudar o quadro geral de paralisações, os órgãos de controle e o Poder Judiciário firmaram parceria para promover a articulação dos diversos atores na realização de obras. Com isso espera-se que atuem de forma regional, identificando o motivo de cada paralisação e propondo soluções para a retomada dos empreendimentos.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Análise sobre a fiscalização de políticas públicas.

*Nelson Nei Granato Neto, gerente de Contas Públicas do IRB e Auditor de Controle Externo do TCE-PR



A pressão para os Tribunais de Contas fiscalizarem políticas públicas é um fenômeno de longa data e crescente ao longo do tempo. Por um lado, esta pressão vem de inúmeros atores sociais externos aos TCs, com as mais diversas demandas de acesso a serviços públicos de qualidade e de boa utilização dos recursos públicos, especialmente no contexto brasileiro onde essas demandas sociais crescentes convivem com os problemas históricos do subdesenvolvimento econômico, da pobreza e da desigualdade social. Por outro lado, há uma pressão interna por fiscalizações deste tipo oriundas da sensação generalizada por parte dos membros e servidores dos TCs de que a mera análise do cumprimento de indicadores legais de gastos e outros aspectos de conformidade não produzem impacto nos serviços públicos prestados por seus entes jurisdicionados e, por consequência, suas ações de fiscalização acabam não fazendo diferença na vida dos cidadãos.

Neste contexto, os TCs estão reestruturando os seus processos de trabalho de modo a direcionar suas fiscalizações para o resultado das políticas públicas. Isso é feito das mais diversas formas: criam-se unidades de fiscalização específicas, constroem-se painéis de indicadores para acompanhar as políticas, orienta-se a fiscalização para temas socialmente sensíveis (educação, saúde, segurança, transporte coletivo, …), entre outras medidas que muitas vezes não se conversam e, se construídas a esmo e/ou sem um objetivo claro, por melhor que seja a intenção, podem levar a um desperdício de recursos humanos e materiais.

Para completar, entre a pressão por fiscalizar políticas públicas e a necessidade emergente de reestruturar os processos internos para realizá-la, os TCs enfrentam algumas questões conceituais quando iniciam esse processo: aspectos de auditoria de conformidade se encaixam em fiscalizações com este objeto? A fiscalização de políticas públicas necessariamente redunda em uma auditoria operacional? Auditoria operacional e avaliação de políticas públicas são a mesma coisa? Em que se diferem?

Para responder a esses questionamentos, é necessário adentrar nos aspectos teóricos de modo a criar um esboço de marco conceitual para a fiscalização de políticas públicas, que é o objetivo deste breve ensaio. Para isso, faz-se uma breve revisão dos conceitos do objeto desta fiscalização (política pública) e os tipos de fiscalização disponíveis para realiza-la (auditorias de conformidade e operacional e avaliação de políticas públicas), por fim, analisa-se qual é o tipo mais adequado para a fiscalização desse objeto.

O conceito de políticas públicas

Não há um conceito único para definir o que são políticas públicas. Eugênio Lahera Parada em seu ensaio sobre a relação entre a política e as políticas públicas assim a define:

Uma política pública de excelência corresponde àquelas cadeias de ação e fluxos de informação relacionados com um objetivo político definido democraticamente […]. Uma política pública de qualidade incluirá orientações ou conteúdos, instrumentos ou mecanismos, definições ou modificações institucionais e a previsão dos seus resultados. (Parada, 2006. p. 68. Grifos nossos).

Sob uma perspectiva gerencial, McLaughlin e Jordan trazem uma definição de programa que pode ser estendido para as políticas públicas:

Um programa pode ser descrito como uma transformação intencional de recursos específicos (insumos) em certas atividades (processos) para produzir efeitos esperados (resultados), dentro de um contexto específico. (MacLaughlin; Jordan, 2015. p. 55. Grifos nossos).

Percebe-se que tanto do ponto da ciência política, quando do da administração, a política pública é percebida como uma série de ações para se chegar a um determinado resultado pretendido.

Historicamente, desde a Antiguidade Clássica até hoje, o Estado é a instituição socialmente construída para atender às demandas sociais que os agentes particulares isolada e desordenadamente não conseguem resolver. Ao longo da história, estas demandas sociais vão mudando e diversos grupos sociais se organizam e encontram formas para apresentar, pressionar e/ou impor as suas demandas ao Estado, que enfrenta, em maior ou menor grau, restrições orçamentárias para atende-las.

Não poderia ser diferente no Estado capitalista moderno. Na era do capitalismo comercial dos séculos XVI a XVIII, sua função se restringia basicamente a atender aos interesses nacionais de defesa e justiça (em linhas gerais, manter a coesão social) e da burguesia comercial na regulação da atividade econômica (nesta época, ainda restrita a licenças para explorar territórios e legislação reguladora do comércio internacional). Com a emergência do capitalismo industrial a partir do século XVIII e XIX e do capitalismo financeiro a partir do século XX, surgem, por um lado, a burguesia industrial e financeira com novos interesses de regulação econômica (proteção à indústria nascente, regulação da atividade bancária, administração da dívida pública, intervenção em setores considerados estratégicos como a infraestrutura, entre outros) e, por outro, uma classe trabalhadora organizada que começou a demandar ações de promoção do bem-estar social (previdência social, assistência aos desamparados, educação, saúde,…). O desenvolvimento econômico dos últimos séculos trouxe consigo um certo grau de destruição do meio ambiente, o que nas últimas décadas tem causado uma série de problemas. Em resposta a isso, a questão da proteção do meio ambiente também tem entrado na pauta de políticas públicas.

Atualmente, no século XXI, uma síntese de todas essas políticas públicas é a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que traz os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se de um compromisso mundial com a promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental dentro de um contexto institucional democrático.

Vale reforçar que essas demandas dos diferentes grupos sociais vão surgindo, se modificando e se tornando mais complexas ao longo da história e, paralelamente, a forma de agir e o tamanho do Estado também passam por inovações, modificações e complexificação. A transformações dessas necessidades sociais em políticas públicas com o objetivo de atende-las é um objeto de estudo clássico da ciência política. Mas, implantada uma política pública, como transformar essas ideias em ações concretas?

Para atender a essas diversas demandas sociais, o Estado se organiza e estabelece políticas públicas com determinados objetivos para atende-las. Para implantá-las, é necessário que o Estado mobilize recursos financeiros, materiais e humanos (os insumos) e os coloque em atividade (por meio de processos), que chegarão ao público-alvo dessa política na forma de produtos e serviços. Estes terão uma série de efeitos sobre o público-alvo a curto e médio prazos (os resultados) que se espraiarão para a população em geral (ou para além do público-alvo) a longo prazo (o impacto). Toda essa cadeia de eventos ocorre sob um determinado contexto social, econômico e institucional que a influenciará positiva ou negativamente.

Esses são os elementos componentes de toda política pública, seja qual for a demanda social que queira atender ou objetivo estabelecido. Esta cadeia de elementos é conhecida na teoria da administração como modelo lógico.

Partindo disso, consegue-se identificar diferentes abordagens para fiscalizar as políticas públicas. Os pronunciamentos profissionais da INTOSAI listam três: (i) auditoria de conformidade; (ii) auditoria operacional; e (iii) avaliação de políticas públicas.

Auditoria de conformidade

O conceito de auditoria de conformidade é dado pelo parágrafo 12 da NBASP/ISSAI 400- Princípios de Auditoria de Conformidade, que a descreve como uma “avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com as normas aplicáveis identificadas como critérios”.

Ao longo da cadeia de ações que envolve a produção de políticas públicas, a auditoria de conformidade é bastante comum quando o objeto da fiscalização se concentra na transformação dos insumos orçamentários em insumos físicos e humanos. Este é o caso das fiscalizações que possuem como objetivo verificar a legalidade de processos de compras públicas, de contratação de serviços, de concursos públicos, entre outros. A auditoria de conformidade também aparece na fiscalização da implantação ou não de determinados processos que o Estado está obrigado a estabelecer por alguma lei ou outro regulamento, como é o caso das fiscalizações de validação de pontos do questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).

Esse é o tipo de fiscalização mais comum no âmbito dos Tribunais de Contas e, a princípio, não há nada de errado de também haver algum enfoque de conformidade na fiscalização de políticas públicas, desde que seja uma fiscalização com um objetivo bem definido. Neste sentido, cabe aos Tribunais de Contas escolher entre dois caminhos: ou se continua fazendo uma auditoria de conformidade “alienada” (buscar a conformidade pela conformidade), ou se começa a pensar a auditoria de conformidade olhando para o resultado das políticas públicas que são afetadas pela fiscalização (verificar se aqueles aspectos de conformidade que estão sendo fiscalizados contribuem ou não para a melhoria o resultado da política pública). Indo para o segundo caminho, a fiscalização de políticas começa a ganhar aspectos de uma auditoria operacional.

Auditoria operacional

De acordo com o parágrafo 9 da NBASP/ISSAI 300- Princípios de Auditoria Operacional, trata-se de um:

Exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade (eficácia) e se há espaço para aperfeiçoamento. (NBASP/ISSAI 300. Grifos nossos).

Partindo do modelo lógico, verifica-se que as dimensões de desempenho analisadas pela auditoria operacional são análises das relações entre os elementos das políticas públicas:

A economicidade é a relação entre os recursos físicos e humanos utilizados e o montante de recursos orçamentários despendidos para comprá-los ou contratá-los, é uma espécie de análise de custo dos insumos. O seu objetivo é, mantendo um padrão de qualidade, encontrar espaço para minimizar custos para sobrar mais recursos orçamentários. Para uma boa análise de custos, é necessário que a informação contábil disponível seja confiável e de qualidade, reforçando a importância também da auditoria financeira para a fiscalização de políticas públicas;

A eficiência é a relação entre os insumos (os orçamentários e/ou os recursos físicos e humanos) e os produtos e serviços resultantes das ações desses insumos. A partir da mensuração da eficiência, a relação insumo-produto, o seu objetivo é, também mantendo um padrão de qualidade, encontrar formas para minimizar a quantidade de insumos para uma dada quantidade de produtos ou maximizar a quantidade de produtos dada a quantidade de insumos;

A efetividade/eficácia, segundo a definição da NBASP/ISSAI 300, é a mensuração do grau de cumprimento das metas de produção de produtos e serviços públicos e dos seus efeitos imediatos no público-alvo desses produtos e serviços, trata-se da relação entre os objetivos da política pública o nível de produto e os resultados alcançados por ela. O seu objetivo é identificar as causas do não atingimento das metas estabelecidas e encontrar meios para atingi-las.

Além desses três critérios consagrados nas normas de auditoria operacional, há outros dois que vem ganhando destaque e que também podem ser utilizados para avaliar o desempenho da gestão pública:

O esforço, que é avaliação da quantidade de insumos alocados e do grau de implantação dos processos que são necessários para entregar uma política pública de qualidade. O seu objeto é encontrar lacunas na ação do gestor que possam estar prejudicando a quantidade ofertada e a qualidade dos serviços públicos prestados.

A equidade, que é uma extensão do princípio da efetividade/ eficácia, no sentido que analisa se os produtos estão sendo ofertados ao público-alvo da política pública (e alcançando os resultados esperados) de modo que se diminua (ou não se aumente) a desigualdade social, ou em outras palavras, para verificar se a política pública está conseguindo diminuir a desigualdade. Este é um tema emergente a nível mundial, como demonstram a Agenda 2030 e a Declaração de Moscou da INTOSAI.

Na análise de cada uma dessas cinco dimensões de desempenho de uma política pública, o objetivo da auditoria operacional será sempre identificar as causas do mau desempenho e emitir recomendações que contribuam para o seu aprimoramento. Quando essas recomendações passam pela implantação de processos que possam ser normatizados, a auditoria operacional inclusive oferece os critérios para uma futura auditoria de conformidade que olha para o resultado das políticas públicas.

Desse modo, temos dois instrumentos para fiscalizar as políticas públicas: a auditoria de conformidade, que irá verificar se a política pública está seguindo as normas que lhe são cabíveis, e a auditoria operacional, que irá verificar se a política pública pode ser melhorada. Entretanto podem surgir outras questões, tais como: a política pública implantada é suficiente para atender às demandas sociais existentes? Ou ainda, a política pública está tendo impacto na sociedade, para além do público que é por ela atendido? Essas são perguntas que são respondidas por meio de um terceiro instrumento: a avaliação de políticas públicas.

Avaliação de políticas públicas

De acordo com a GUID 9020- Avaliação de Políticas Públicas, este tipo de trabalho é:

O exame independente que se realiza para determinar a utilidade de dita política. Uma avaliação analisa, da maneira mais sistemática possível, os objetivos, a execução, os produtos, os resultados e o impacto socioeconômico de uma política e mede o seu desempenho com a finalidade de avaliar finalmente sua pertinência ou adequação. (GUID 9020. Grifos nossos).

A avaliação de políticas públicas de certa forma abarca a auditoria operacional (uma vez que também pode analisar suas dimensões de desempenho: economicidade, eficiência, eficácia, esforço e equidade) e vai além ao analisar outras duas dimensões: (i) a pertinência da política pública, que verifica se os objetivos de uma política pública são coerentes com as necessidades sociais e se eles são suficientes para atende-las; e (ii) a utilidade da mesma, que verifica se os resultados da política pública foram além do seu público-alvo e de que forma eles impactaram a realidade social, econômica e ambiental que se pretendia transformar com ela.

Nos Tribunais de Contas do Brasil, este tipo de fiscalização ainda está em processo de implantação, mas tenderá a se tornar mais comum conforme as políticas públicas forem se tornando o seu principal objeto de fiscalização.

Considerações: O que fazer?

Ao final deste ensaio, com a apresentação do conceito de políticas públicas e dos três instrumentos disponíveis para fiscaliza-las, resta a pergunta: e os Tribunais de Contas, que caminhos devem seguir para fiscalizar políticas públicas?

Antes de mais nada, voltando aos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público constantes na NBASP/ISSAI 100, tudo começa com uma fiscalização com um objetivo claro e bem definido. Isto passa por uma delimitação clara do seu objeto e uma definição precisa dos critérios que serão utilizados para analisa-lo. Dados o objeto e os critérios, é que se descobre o tipo de trabalho que se irá realizar: auditoria de conformidade, auditoria operacional, uma mistura das duas, ou até mesmo uma avaliação de políticas públicas. E não o contrário.

O trabalho de fiscalização de políticas públicas provavelmente começará com a fiscalização de aspectos de conformidade, tais como a verificação do cumprimento de normativos reguladores. Pode parecer pouco, mas já uma evolução se comparada a uma auditoria de conformidade alienada, que não olha para o resultado da política pública.

Conhecendo melhor a estrutura da política pública fiscalizada, consegue-se realizar uma fiscalização de seus aspectos operacionais, analisando as diversas dimensões de desempenho da gestão pública aqui mencionadas e encontrando oportunidades de melhoria. No futuro, com o conhecimento acumulado sobre as políticas públicas oriundo dessas auditorias de conformidade e operacionais, poderemos avançar para a avaliação da sua relevância e utilidade.

Deste modo, mais importante do que começar a fazer uma auditoria operacional ou avaliação de políticas públicas como um objetivo “a priori”, é estruturar as fiscalizações dos Tribunais de Contas dando atenção aos objetos de maior relevância econômica, social e ambiental, como bem pontua o documento mais recente da INTOSAI – a Declaração de Moscou, e realizá-las com um grau elevado de profissionalismo e rigor metodológico, observando as normas de auditoria em seus trabalhos. Assim, as políticas públicas passam a ser o principal objeto de fiscalização dos Tribunais de Contas que, ao longo do tempo, vão aprimorar as abordagens para fiscalizá-las.

Referências bibliográficas

INTOSAI. GUID 9020- Evaluation of Public Policies. Disponível em: <http://www.issai.org/>
IRB. NBASP 100- Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público. In: Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público. Nível 2- Princípios Fundamentais. Disponível em: <https://irbcontas.org.br/nbasp/>
IRB. NBASP 300- Princípios de Auditoria Operacional. In: Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público. Nível 2- Princípios Fundamentais Disponível em: <https://irbcontas.org.br/nbasp/>
IRB. NBASP 400- Princípios de Auditoria de Conformidade. In: Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público. Nível 2- Princípios Fundamentais Disponível em: <https://irbcontas.org.br/nbasp/>
McLaughlin, J. Jordan, G. Using Logic Models. In: Newcomer, K. E. Hatry, H. P. Wholey, J. S. Handbook of Practical Program Evaluation. 4th Edition. Hoboken: John Wiley & Sons, 2015.
Parada, E. L. Política y Políticas Públicas. In: Saravia, E. Ferrarezi, E. Políticas Públicas: Coletânea. Vol. I. Brasília: ENAP, 2006.


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

CNM orienta sobre tratamento contábil da integralização da complementação da União ao Fundeb.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido demandas constantes de gestores municipais acerca do tratamento contábil da integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com o objetivo de auxiliar os Municípios, a entidade publicou no dia 12 de fevereiro, Nota Técnica 05/2020 elaborada pelas áreas de Educação e Contabilidade da CNM.

A medida considera o disposto na Portaria Interministerial 3/2019, que recalcula a estimativa da receita do Fundeb para 2019, em face do comportamento da arrecadação do exercício. Além disso, leva em consideração a revisão das estimativas da receita do Fundeb para 2019, os valores da complementação da União, repassados no mês de janeiro de 2020 aos Municípios dos Estados que têm direito a essa complementação, foram recalculados com base na nova estimativa das receitas do Fundo e nos valores já repassados em 2019, e não corresponderão necessariamente aos valores anteriormente previstos, entre outras coisas.

Os esclarecimentos da equipe na Nota Técnica exemplificam como os gestores podem fazer no caso dos Municípios em que serão registrados os valores transferidos a título de complementação do Fundeb apenas no momento do ingresso dos recursos em janeiro de 2020. Clique aqui para ver a íntegra da Nota Técnica

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Ouvidoria: uma parceira da sociedade na fiscalização do dinheiro público.


Os Tribunais de Contas são os parceiros da sociedade na fiscalização do dinheiro público. De uma forma simples, os TCs tem como fundamento garantir que o dinheiro pago pela população, sob a forma de tributos, seja bem aplicado e retorne à comunidade por meio de serviços de qualidade.

No Paraná, por exemplo, o Tribunal de Contas é responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público do Estado e de todos os seus municípios. A função é desempenhada em complemento ao Poder Legislativo. Além de zelar pela correta aplicação dos fundos, o Tribunal também é o responsável por compartilhar com a comunidade o resultado das contas públicas, ou seja, se o dinheiro público foi bem usado ou não.

Porém, é importante ressaltar que o dever não incumbe apenas às duas instituições públicas citadas. É essencial que o cidadão participe, assumindo o papel que lhe compete dentro desse sistema. Pensando nisso, foram criadas as Ouvidorias, que atuam na promoção da participação da sociedade, um fiscalizador complementar das atividades públicas. A área é o canal de comunicação que faz a ligação entre o cidadão e o Tribunal de Contas, recebendo reclamações, elogios, solicitações, sugestões e pedidos de acesso à informação sobre os atos de agentes públicos e de serviços praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Segundo Patrick Machado, ouvidor do TCE-PR, os assuntos mais demandados na Ouvidoria, classificadas como reclamação pelo cidadão, são relacionadas ao respaldo à sociedade sobre licitações municipais, despesas com pessoal (gratificações, diárias, verbas), concursos públicos, entre outros.

“Percebemos que a população ainda é carente de informações ou desconhece os caminhos para se manifestar e exercer a sua cidadania. Contudo, buscamos uma aproximação, atendendo e respondendo com presteza a todas as manifestações e constatamos que com esta simples ação, houve um aumento de mais de 50% de procura nos últimos três anos. Saltamos de 1847 atendimentos para 3373, com um índice de satisfação de aproximadamente 64%”.

O ouvidor ainda ressalta que os TCs são impulsionadores de um novo comportamento da sociedade. “O órgão é mais que um fiscalizador, ele deve entregar o que de fato a sociedade precisa e ainda fomentar o exercício do controle social. E aqui entra o nosso papel, o de também auxiliar os cidadãos neste exercício”. Ou seja, cabe a cada um dos Tribunais estimular a participação do cidadão no controle das contas públicas, pois ele não indica um problema ao órgão, mas sim a oportunidade de crescimento e desenvolvimento.

Denúncia e reclamação

Quem busca a Ouvidoria, precisa, em primeiro lugar, distinguir corretamente reclamação e denúncia. “É importante que os cidadãos conheçam a diferença entre as reclamações que podem ser feitas na Ouvidoria e as denúncias que podem ser dirigidas ao Tribunal de Contas. As manifestações classificadas como reclamações poderão ou não ser transformadas em processos no Tribunal de Contas. Isto dependerá das informações que o Tribunal de Contas obtiver dos órgãos envolvidos com a questão proposta pelo cidadão. Já as denúncias são processos formais que devem ser dirigidas ao Presidente do Tribunal de Contas e exigem identificação. São legítimos para denunciar irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública direta, indireta ou fundacional estadual ou municipal, com elementos mínimos de prova, os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos”, detalha Patrick Machado.

Como recorrer

O cidadão pode buscar a Ouvidoria do Tribunal de contas da sua região sempre que sentir necessidade e que o assunto seja de competência deste Órgão. A área é um canal de comunicação entre a comunidade e o órgão e não requer formalidade, tampouco tem custo. A Ouvidoria é a garantidora de que o cidadão seja ouvido. Porém, é preciso compreender que ela não faz análise de méritos, ou seja, ela não fornece os pareceres por si só. Ela atende a manifestação e avalia o melhor direcionamento possível para ela. Da mesma forma, recebe os pareceres e compartilha com o solicitante.

O tempo de atendimento costuma ser variável – obedecendo ao prazo estabelecido em lei, que é de 30 dias –, pois algumas questões poderão demandar um tempo maior para resposta, especialmente quando for exigida a participação de outras instituições ou esferas de governo. Contudo, enquanto não houver resposta conclusiva para o cidadão, o trabalho da Ouvidoria não restará concluído.

O contato com a Ouvidoria dos Tribunais varia de acordo com os canais disponíveis em cada região, mas normalmente se dá por meio de preenchimento de formulário eletrônico, telefone ou correspondência/carta.

Ouvidoria Day

O Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do IRB promoverá no dia 16 de março, por meio dos Tribunais de Contas de todo o país, o “Ouvidoria Day”, um evento que busca estimular a atuação das Ouvidorias para fomento ao Controle Social e à Transparência Pública.

Para isso, cada TC organizará uma programação criativa e dinâmica para celebrar o Dia do Ouvidor, discutindo, refletindo e fomentando a implementação das Ouvidorias nos jurisdicionados e o seu papel nas instituições públicas. O evento também é uma oportunidade para conhecer o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria da sua região e sua contribuição para o fortalecimento da democracia por meio da participação social.

“Vamos aproveitar uma data comemorativa, o Dia do Ouvidor, para estimular a divulgação das ações das Ouvidorias de todos os Tribunais de Contas e, assim, fortalecer e fomentar o controle social e a transparência pública”, explica Gilberto Jales, presidente do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do IRB e conselheiro-corregedor do TCE-RN.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

CGU lança curso à distância sobre Normas Internacionais de Auditoria Financeira.

Objetivo é fomentar conhecimento junto aos auditores, para que ofereçam produtos de qualidade elevada, que agreguem valor às gestões pública e privada


A Controladoria-Geral da União (CGU) lança o curso “Normas Internacionais de Auditoria Financeira (NIA)”, desenvolvido em parceria com a ENAP e disponível na Escola Virtual de Governo (EV.G). O objetivo é fomentar conhecimento junto aos auditores, para que ofereçam à sociedade produtos de qualidade elevada, que agreguem valor às gestões pública e privada. 

O curso baseia-se nas Normas Internacionais de Auditoria, internalizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio das Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria. A capacitação, com carga de 40h e duração de 50 dias, é voltada para auditores da CGU, CGEs, TCU, TCEs, TCDF e TCM, além daqueles que atuam em entidades privadas. Também serve de importante material de estudo para acadêmicos e demais pessoas interessadas.

O conteúdo programático está dividido em seis módulos: 1) Princípios Gerais e Responsabilidades; 2) Avaliação de Riscos e Respostas aos Riscos Avaliados; 3) Evidência de Auditoria; 4) Utilização do Trabalho de Terceiros; 5) Formação da Opinião e Emissão de Relatório; e 6) Considerações sobre Trabalhos Especiais.

Catálogo

A CGU possui um catálogo permanente de cursos na Escola VIrtual do Governo (EV.G) nas seguintes temáticas: Auditoria e Controle; Educação e Docência; Gestão Estratégica; Governança e Gestão de Riscos; Governo Digital e Transparência; e Inovação.

Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Cartilha da CNM reúne recomendações para Municípios em situações de calamidade.


Com o papel de auxiliar os Entes locais na gestão municipal e diante dos constantes desastres que afetam o Brasil devido às fortes chuvas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou, no dia 3 de fevereiro, o documento Municípios prevenidos e resilientes a desastres com recomendações aos gestores para o caso de situações de emergência ou calamidade.

O material reúne “recomendações e sugestões de respostas emergenciais que, integradas, podem minimizar danos e estabelecer o acesso a serviços públicos essenciais a uma comunidade sensível e carente”. Na primeira parte, o conteúdo é voltado às ações mais emergenciais, com check lists das primeiras ações que devem ser adotadas logo que ocorram catástrofes, de medidas para uma comunicação transparente e eficaz com a população e de como acessar recursos federais.

Em seguida, há fichas de recomendações, que estão classificadas pelas seguintes áreas de atuação: agricultura, assistência social, defesa civil, educação, meio ambiente, planejamento territorial e habitação, saneamento, saúde e trânsito e mobilidade. Nessas fichas, há informações sobre as responsabilidades da gestão, os atores que podem ser acionados e a legislação para segurança jurídica das iniciativas.

Acesse aqui o documento Municípios prevenidos e resilientes a desastres.

Módulo Análise Fiscal será lançado em 19 de fevereiro de 2020.

Funcionalidade estará disponível aos estados que aderiram ao PAF


A partir deste ano, para efeitos de adimplência do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), os entes deverão enviar documentos e informações por meio do Siconfi. Os envios ocorrerão pelo módulo Análise Fiscal, a ser lançado em 19 de fevereiro de 2020.

No dia de lançamento do novo módulo será disponibilizado um Manual de Procedimentos com o passo-a-passo para que os gestores do PAF realizem autocadastro e acesso ao sistema.

Cada ente poderá validar quantos usuários julgar necessário para preenchimento e envio de informações e documentos relativos ao programa. E os responsáveis por validar os cadastros poderão ser os mesmos que hoje realizam tal procedimento para os usuários da contabilidade.

É de suma importância que o autocadastro e sua validação sejam realizados tão logo a ferramenta esteja disponível, visto haver compromisso de entrega de documento (“Balancete de execução orçamentária acumulado consolidado até dezembro”) no dia 28 de fevereiro de 2020, conforme calendário vigente.

O Módulo Análise Fiscal do Siconfi trará um bom ganho em relação à:

- Procedência da informação: só poderão enviar informações os usuários cadastrados no Siconfi e autorizados pelo chefe do Poder Executivo do ente ou seu delegatário;

- Certeza da entrega do documento: o sistema já mostrará automaticamente o sucesso no envio pelo ente e recebimento pela STN;

- Melhor controle dos prazos: os usuários visualizarão as datas das próximas entregas e se há pendências;

- Diminuição do retrabalho: informações que já estão na STN não precisarão ser reenviadas (o sistema já receberá dados do módulo Declarações e MSC do Siconfi e, também, do SID, SAHEM e Sadipem);

- Maior agilidade e organização da informação: o sistema será usado para registrar as conversas entre os entes e a STN; e

- os ajustes serão feitos diretamente no sistema.

O Tesouro quer caminhar junto com os entes federados para aprimorar integridade da informação, transparência, automatização de processos, organização do fluxo de trabalho e eficiência.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

Auditoria da CGU no então Ministério do Trabalho subsidiou Operação Gaveteiro.

Trabalho identificou diversas irregularidades em contrato de aquisição de softwares para gestão de sistemas e detecção de fraudes. Prejuízo alcança R$ 50 milhões



A polícia Federal deflagrou, no dia 6/2, a Operação Gaveteiro, destinada a apurar desvios de valores do então Ministério do Trabalho, cujo prejuízo alcança aproximadamente R$ 50 milhões.

Os trabalhos se iniciaram a partir de auditoria da CGU (Relatório nº 201700114) que identificou diversas irregularidades em um contrato de aquisição de softwares para gestão de sistemas e detecção de fraudes, firmado entre o Ministério e uma empresa de tecnologia da informação. Em decorrência das irregularidades identificadas, as informações foram repassadas à Polícia Federal ao longo dos anos de 2017 e 2018.

As apurações revelaram que houve falha no planejamento da contratação, que desconsiderou a real necessidade do Ministério e contratações anteriores com objeto similar, além de outras irregularidades, tais como direcionamento para a empresa vencedora do certame, superdimensionamento e sobrepreço das licenças, com consequente superfaturamento nos contratos firmados.

Além disso, o então Ministério do Trabalho descumpriu normativos emitidos pelo órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) e recomendações expressas da própria CGU.

Denúncias

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém na plataforma Fala.BR um canal específico para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre quaisquer ilícitos e irregularidades na administração pública, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU - Controladoria Geral da União