O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de dezembro, a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) Estrutura Conceitual (EC), um conjunto abrangente de conceitos que passou por ampla atualização. Também foi publicada no DOU a revisão da NBC 04, em decorrência do processo a que foi submetida a Estrutura Conceitual. Ambas as normas têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.
Estrutura Conceitual
A revisão da NBC TG EC foi necessária em função de o International Accounting Standards Board (Iasb) ter emitido, em março de 2018, a revisão da IFRS Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
No Capítulo 1, a NBC define o objetivo dos relatórios financeiros de uso geral, quais informações são necessárias para atingir esse objetivo e quem são os usuários primários desses relatórios. Esta parte da norma foi publicada em 2010 e passou por extenso processo de análise na época, sendo, agora, não atingida pela revisão.
Os usuários de relatórios financeiros – investidores, credores existentes e potenciais da entidade e outros credores – precisam de informações para ajudá-los a avaliar a administração do negócio, e a Estrutura Conceitual trata explicitamente dessa necessidade, além de outras informações que ajudam os usuários a avaliarem as perspectivas de futuras entradas líquidas de caixa para a entidade.
Características qualitativas de informações financeiras úteis
Relevância e representação fidedigna são as características qualitativas fundamentais das informações financeiras úteis e os conceitos orientadores que se aplicam a toda a Estrutura Conceitual revisada.
Entre as conceituações expressas, há referência à prudência, que é o exercício de cautela ao fazer julgamentos em condições de incerteza. De acordo com a norma, a prudência não permite exagero ou subavaliação de ativos, passivos, receitas ou despesas. Já em relação à incerteza de mensuração, a Estrutura Conceitual relata que isso não impede que as informações sejam úteis.
Demonstrações contábeis e a entidade que relata
O Capítulo 3 aborda o objetivo e o alcance das demonstrações contábeis e fornece uma descrição da entidade que relata. Trata-se de uma parte nova da norma.
O limite apropriado de uma entidade que relata é determinado considerando as necessidades de informações dos usuários das demonstrações contábeis da entidade. Esses usuários precisam de informações relevantes e que representem fielmente o que pretendem representar, e a entidade que relata não compreende uma coleção arbitrária ou incompleta de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.
Elementos das demonstrações contábeis
O Capítulo 4 define os cinco elementos das demonstrações contábeis – ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas. Entre as alterações da revisão da norma, consta que as definições de ativo e passivo foram refinadas e as conceituações de receitas e despesas foram atualizadas apenas para refletir esse aperfeiçoamento.
Reconhecimento e desreconhecimento
Os critérios para incluir ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientações sobre quando baixá-los (desreconhecimento) constam no Capítulo 5. Entre as alterações efetuadas da norma, os critérios de reconhecimento revisados referem-se explicitamente às características qualitativas das informações úteis.
Mensuração
No Capítulo 6 constam várias bases de mensuração e é onde se discute os fatores a serem considerados ao selecionar uma dessas bases. A versão anterior da Estrutura Conceitual incluía pouca orientação sobre esse tema.
Ao selecionar a base de mensuração, é necessário considerar a natureza das informações no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. A importância relativa de cada fator a ser considerado depende dos fatos e circunstâncias de casos individuais. A consideração dos fatores e a restrição de custo provavelmente resultarão na seleção de diferentes bases de mensuração para diferentes ativos, passivos, receitas e despesas.
Apresentação e divulgação
O Capítulo 7 da NBC TG Estrutura Conceitual é novo e inclui conceitos de apresentação, divulgação e orientação sobre a inclusão de receitas e despesas na demonstração do resultado e do resultado abrangente.
A finalidade é melhorar o tema Comunicação, para tornar as informações financeiras mais úteis para investidores, credores e outros usuários, considerando-se que uma comunicação eficaz de informações nas demonstrações contábeis torna-as mais relevantes e isso contribui para uma representação fiel dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
Estrutura Conceitual
Relativa ao Pronunciamento Técnico (CPC) 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, a NBC TG EC estabelece o objetivo desses relatórios; define as características qualitativas das informações financeiras úteis; traz uma descrição da entidade que relata e os seus limites; apresenta definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas; relaciona os critérios para incluir ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando baixá-los (desreconhecimento); expõe as bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las; e os conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.
A revisão da NBC TG EC foi necessária em função de o International Accounting Standards Board (Iasb) ter emitido, em março de 2018, a revisão da IFRS Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
No Capítulo 1, a NBC define o objetivo dos relatórios financeiros de uso geral, quais informações são necessárias para atingir esse objetivo e quem são os usuários primários desses relatórios. Esta parte da norma foi publicada em 2010 e passou por extenso processo de análise na época, sendo, agora, não atingida pela revisão.
Os usuários de relatórios financeiros – investidores, credores existentes e potenciais da entidade e outros credores – precisam de informações para ajudá-los a avaliar a administração do negócio, e a Estrutura Conceitual trata explicitamente dessa necessidade, além de outras informações que ajudam os usuários a avaliarem as perspectivas de futuras entradas líquidas de caixa para a entidade.
Características qualitativas de informações financeiras úteis
O Capítulo 2 da NBC TG EC descreve o que torna as informações financeiras úteis. Na revisão da norma, o CFC esclareceu os papéis de prudência, incerteza de mensuração e essência sobre a forma ao avaliar se as informações são úteis.
Relevância e representação fidedigna são as características qualitativas fundamentais das informações financeiras úteis e os conceitos orientadores que se aplicam a toda a Estrutura Conceitual revisada.
Entre as conceituações expressas, há referência à prudência, que é o exercício de cautela ao fazer julgamentos em condições de incerteza. De acordo com a norma, a prudência não permite exagero ou subavaliação de ativos, passivos, receitas ou despesas. Já em relação à incerteza de mensuração, a Estrutura Conceitual relata que isso não impede que as informações sejam úteis.
Demonstrações contábeis e a entidade que relata
O Capítulo 3 aborda o objetivo e o alcance das demonstrações contábeis e fornece uma descrição da entidade que relata. Trata-se de uma parte nova da norma.
O limite apropriado de uma entidade que relata é determinado considerando as necessidades de informações dos usuários das demonstrações contábeis da entidade. Esses usuários precisam de informações relevantes e que representem fielmente o que pretendem representar, e a entidade que relata não compreende uma coleção arbitrária ou incompleta de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.
Elementos das demonstrações contábeis
O Capítulo 4 define os cinco elementos das demonstrações contábeis – ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas. Entre as alterações da revisão da norma, consta que as definições de ativo e passivo foram refinadas e as conceituações de receitas e despesas foram atualizadas apenas para refletir esse aperfeiçoamento.
Reconhecimento e desreconhecimento
Os critérios para incluir ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientações sobre quando baixá-los (desreconhecimento) constam no Capítulo 5. Entre as alterações efetuadas da norma, os critérios de reconhecimento revisados referem-se explicitamente às características qualitativas das informações úteis.
Mensuração
No Capítulo 6 constam várias bases de mensuração e é onde se discute os fatores a serem considerados ao selecionar uma dessas bases. A versão anterior da Estrutura Conceitual incluía pouca orientação sobre esse tema.
Ao selecionar a base de mensuração, é necessário considerar a natureza das informações no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. A importância relativa de cada fator a ser considerado depende dos fatos e circunstâncias de casos individuais. A consideração dos fatores e a restrição de custo provavelmente resultarão na seleção de diferentes bases de mensuração para diferentes ativos, passivos, receitas e despesas.
Apresentação e divulgação
O Capítulo 7 da NBC TG Estrutura Conceitual é novo e inclui conceitos de apresentação, divulgação e orientação sobre a inclusão de receitas e despesas na demonstração do resultado e do resultado abrangente.
A finalidade é melhorar o tema Comunicação, para tornar as informações financeiras mais úteis para investidores, credores e outros usuários, considerando-se que uma comunicação eficaz de informações nas demonstrações contábeis torna-as mais relevantes e isso contribui para uma representação fiel dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade