sexta-feira, 29 de junho de 2018

Controle Interno Público é destaque de capa na Revista Brasileira de Contabilidade.


A edição deste mês da Revista Brasileira de Contabilidade traz como destaque a entrevista com o presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI), Álvaro Fakredin, falando sobre temas como o Controle Interno Público, a importância dos mecanismos de controle e o trabalho do Conselho neste cenário.
 
Dentre os tópicos que foram abordados, Fakredin menciona a evolução dos conceitos de controle hoje existentes; faz um panorama do Controle Interno no Brasil; comenta sobre a questão da integridade na administração das organizações privadas e públicas, tendo em vista os casos de corrupção atualmente investigados no Brasil; e, entre vários outros pontos, cita experiências de sucesso dos mecanismos de Controle Interno em nível internacional.
 
A Revista Brasileira de Contabilidade é uma publicação editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em formato digital, disponibilizada para acesso online e o conteúdo é aberto para qualquer cidadão. Para conferir a matéria na íntegra, basta acessar o link: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc
 
Termo de Cooperação Técnica
 
Importante recordar que o presidente do CONACI assinou no mês de abril um Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), visando a participação do Conselho no projeto Abraçando o Controle Social. A assinatura do documento entre as quatro entidades ocorreu durante a realização do evento Quintas do Saber-Abracicon, no dia 19/04.
 
Mais informações sobre o CONACI:
 
Xaene Pereira
Assessora de Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Telefone: (51) 98195-1911

terça-feira, 26 de junho de 2018

TCMSP emite Parecer Prévio favorável às Contas de 2017 da Prefeitura.



Por unanimidade, o Colegiado do TCMSP emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação das Contas da Prefeitura do Município de São Paulo, relativas ao exercício de 2017, durante sessão plenária realizada no dia 27 de junho.

O balanço das Contas foi aprovado com ressalvas e determinações pelos conselheiros. O voto foi apresentado pelo relator Maurício Faria, tendo como revisor o conselheiro Domingos Dissei.

Estiveram presentes na sessão, os secretários municipais de Governo, Júlio Semeghini, e da Fazenda, Caio Megale.

Segundo o que determina a Lei Orgânica do Município, a próxima etapa da tramitação será a remessa do Parecer Prévio à Câmara dos Vereadores, a quem compete o julgamento final das Contas do Executivo.

No mesmo dia, na sequência à apreciação das Contas do Executivo Municipal, os conselheiros do TCM aprovaram, também por unanimidade, o Balanço referente ao exercício de 2017 do TCM, tendo como relator o conselheiro João Antonio e, como revisor, o conselheiro Edson Simões.
 
Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Governo Federal atualiza valores das modalidades de licitação após estudo da CGU.

Limite congelado há 20 anos tornava órgãos deficitários nas aquisições por pregão eletrônico


O Governo Federal publicou, no dia 19/06, o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores de referência das modalidades previstas da Lei nº 8.866/1993. Além da correção da inflação, um dos objetivos é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação. A mudança foi motivada, em grande parte, por estudo do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou que 85% dos órgãos federais são considerados deficitários nas aquisições por meio de pregão eletrônico.
 
De acordo com o levantamento da CGU, consolidado na Nota Técnica nº 1.081/2017, o custo administrativo de realização do pregão supera a economia proporcionada pela concorrência e obtida em relação ao preço de referência do edital. No modelo de licitações atual, mais de 30% dos pregões realizados pelos órgãos federais têm custo superior à redução no preço decorrente da disputa. Todos os resultados do estudo foram encaminhados e debatidos junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e à Casa Civil da Presidência de República.
 
Limite congelado há 20 anos
 
Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O Decreto nº 9.412/2018 trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias. Empresas estatais constituídas como empresa pública e sociedade de economia mista possuem limites diferentes, além de consórcios públicos e autarquias qualificadas como agências executivas.
 
Para o secretário Federal de Controle Interno, Antônio Carlos Leonel, o estudo da CGU forneceu insumos ao Governo para tomar uma decisão que irá melhorar o processo de compras públicas. "O Decreto fortalece o papel da auditoria interna governamental, de fomentar ações de desburocratização e simplificação administrativa. Ele é resultado de um esforço conjunto e permitirá contratações mais céleres e que agreguem valor público à sociedade”, afirmou.
 
Estudo
 
Ainda de acordo com a Nota Técnica nº 1.081/2017, em 2016, aproximadamente 47% dos pregões possuíam valores inferiores a R$ 50 mil. Entretanto, esses processos representaram apenas 1,5% do montante de todos os pregões realizados. A grande proporção desses procedimentos licitatórios com menor valor fazia com que a maior parte dos órgãos apresentasse déficit.
 
Em municípios, a situação dos custos administrativos pode ser ainda mais grave, em função da menor utilização de compras eletrônicas. Ao analisar dados de licitações realizadas em 2016, no âmbito das transferências voluntárias do Governo Federal registradas no Sistema de Convênios (Siconv), apenas 88 municípios utilizaram modalidade eletrônica de pregão, contra 358 que utilizaram modalidade presencial.
 
Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul e CRC-MS promovem Encontro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.


A realização do XXI Encontro Sul-mato-grossense de Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o primeiro evento de educação profissional continuada fruto de uma parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MS) firmada por meio de uma cooperação técnica assinada no dia 15 de março de 2018. O evento que registrou um número recorde de público, no auditório da Escola Superior de Controle Externo (ESCOEX) na tarde do dia 19/06 e teve sequência no dia 20/06, foi direcionado aos profissionais da contabilidade e de outros setores relacionados à área pública e aos auditores de controle externo da Corte de Contas.
 
Na abertura do encontro, o Vice-Presidente e Diretor-Geral da ESCOEX, conselheiro Ronaldo Chadid, destacou que a contabilidade é uma área complexa e que possui poucos profissionais atuando no Estado, daí a importância do encontro para a realização da troca de conhecimentos entre os profissionais, um intercâmbio científico cultural que trará muitos benefícios para ambas às instituições: “O dia a dia do TCE-MS é trabalhar com a contabilidade, já que as prestações de contas são feitas, basicamente, utilizando conhecimentos da contabilidade aplicada ao setor público, por isso o domínio dessa área é fundamental para os nossos auditores”.
 
Presente no evento, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Iara Marchioretto, destacou a relevância da parceria e afirmou que essa é uma oportunidade ímpar, para que o Conselho esteja mais presente na área pública: “Esse evento em parceria com o Tribunal de Contas e a ESCOEX, vem num momento oportuno, por conta de todas as mudanças no setor público, para trazer aos profissionais as alterações da legislação, as práticas contábeis que eles precisam estar relacionando com a prática do dia a dia”.
 
De acordo com a contadora e vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC/MS, Tânia Regina dos Santos Machado, o foco do Conselho tem sido na educação profissional continuada dos profissionais da área: “Por isso quem tem mais a ganhar com essa capacitação dos contadores é a sociedade pela qualidade que os mesmos passarão a prestar a partir dos novos conhecimentos adquiridos aqui no encontro”.
 
Após a abertura do XXI Encontro Sul-mato-grossense de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os participantes contaram com a primeira palestra da tarde com o tema “Sistema Único – STN”, proferida pelo Chefe do Núcleo de Consolidação das Contas Públicas da Coordenação de Normas de Contabilidade Pública Aplicadas à Federação, Bruno Bastos Neves. Em seguida, a analista de finanças e controle da Controladoria Geral da União (CGU), Dra. Janaina Gonçalves Theodoro de Faria palestrou sobre o tema: “Transparência e Contas Públicas”.
 
A programação da tarde seguiu com o “Painel: Controle Interno”, tendo como coordenador o conselheiro da Câmara de Controle Interno do CRC/MS, contador Orlando Martins de Lima e participantes a Auditora Estadual de Controle Externo e Diretora de Controle Interno do TCE-MS, Ana Lúcia Matos de Lima Ribeiro e de Evandro Ferreira de Viana Bandeira, atual Secretário Municipal da Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência de Campo Grande/MS.
 
No dia 20/06, foi abordado o tema: “e-Contas (Demonstrações Contábeis, Tabelas auxiliares e Manuais)”, ministrada pela Auditora Estadual de Controle Externo SIPCE – Divisão de Sistematização das Informações e Procedimentos de Controle Externo – TCE/MS, Flávia Pierin Freitas e pela Auditora Estadual de Controle Externo Chefe da SIPCE – Divisão de Sistematização das Informações e Procedimentos de Controle Externo – TCE/MS, Jaqueline Martins Correa.
 
A programação da manhã teve sequência  com a palestra: “Notas Explicativas”, pelo instrutor e Gerente de Estudos e Normatização Contábil Diretoria de Contabilidade Geral Secretaria de Estado da Fazenda /SC, Flávio George Rocha. Logo após, a Oficina: Notas Explicativas “O que não colocar em Notas Explicativas”, tendo como instrutores os auditores substitutos de conselheiro, Célio Lima de Oliveira e Patrícia Sarmento dos Santos.
 
A tarde seguiu com a palestra: “Correções de Erros Contábeis”, proferida por José Benedito do Prado Filho. A programação foi encerrada com o “Talk Show: Responsabilização do Contador/Fraude Contábil”, com o vice-presidente da Câmara de Fiscalização Ética e Disciplina, contador Walter Aparecido Bernegozzi.
 
Olga Mongenot

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Tesouro disponibiliza produtos aplicados à Federação.


Em conformidade com os entendimentos da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação - CTCONF, foram publicadas no dia 15/06 Portarias referentes i) à atualização do PCASP 2019; ii) aos ajustes na Portaria Interministerial nº 163/2001; iii) ao Ementário de Natureza das Receitas Aplicado à Federação; e iv) à 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. Seguem detalhamentos:
 
i) Atualização do PCASP 2019 (Portaria nº 390, de 14 de junho de 2018)
 
Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2019 (PCASP 2019) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2019 (PCASP Estendido 2019).
 
 
PCASP 2019 e PCASP 2019 Estendido (e respectivas sínteses de alterações): http://tesouro.gov.br/pcasp
 
 
ii) Atualização da Portaria Interministerial nº 163/2001 (Portaria Interministerial nº 1, de 14 de junho de 2018)
 
Altera o art. 2º e o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
 
 
 
iii) Ementário de Naturezas da Receita aplicado à Federação (Portaria nº 388, de 14 de junho de 2018)
 
Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
 
 
 
iv) 9ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF (Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018)
 
Aprova a 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
 
 
MDF (e síntese de alterações): https://www.tesouro.fazenda.gov.br/mdf

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

segunda-feira, 18 de junho de 2018

CNM e Tesouro Nacional promovem aproximação institucional.


Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Subsecretaria de Contabilidade do Tesouro Nacional (STN) realizaram, no dia 14 de junho, reunião de aproximação institucional entre as duas entidades.
 
O encontro aconteceu na sede da CNM e discutiu estratégias para a implementação da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) nos Municípios que não são capitais, cujas regras passam a valer a partir de janeiro de 2019. Diante disso, a CNM apresentou as principais dificuldades enfrentadas pela gestão municipalista para cumprir as exigências da STN destacando, por exemplo, que menos de 50% dos Municípios brasileiros possuem contadores no quadro próprio de pessoal, o que embaraça a prestação de algumas informações.
 
Na ocasião, também foram abertas outras frentes de discussão com questões relacionadas a temas como: a composição do Conselho de Gestão Fiscal; e a padronização de práticas entre os tribunais de contas estaduais e municipais.
 
A expectativa é que com essa aproximação institucional as especificidades e as dificuldades vivenciadas pela contabilidade municipal passem a ser efetivamente contempladas nos projetos promovidos pela STN, e que as exigências feitas pela STN e pelos Tribunais de Contas aos quais os Municípios encontram-se jurisdicionados tenham uma mesma base de informação.
 
Matriz

A Matriz de Saldos Contábeis é uma estrutura padronizada de coleta de informações contábeis e fiscais dos Entes da Federação, exigida pela STN, para fins de elaboração das declarações do setor público brasileiro. Ou seja, um retrato da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos Municípios.
 
O projeto da MSC tem sido desenvolvido pela STN desde 2015. Para a CNM, o projeto de atualização envolvendo a Matriz deve ter uma participação mais efetiva dos Municípios brasileiros, que serão diretamente afetados pelas novas exigências, tanto em termos de reestruturação dos sistemas contábeis, como da necessidade de capacitar seus técnicos para implantar as mudanças em cada Município.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

TCU aprova com ressalvas as contas do presidente da República relativas a 2017.

Votação ocorreu no dia 13/06, em sessão extraordinária. Ao todo, foram 22 ressalvas, 24 recomendações e quatro alertas


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República, Michel Temer, relativas ao exercício de 2017.
 
O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo. Na sessão que durou quase quatro horas, os ministros da Corte de Contas deram especial destaque à questão das renúncias fiscais, que no ano passado alcançaram R$ 354 bilhões, representando 5,4% do Produto Interno (PIB) e 30,7% da receita primária. “A agenda de uma revisão da política fiscal brasileira não está sendo colocada em pauta. Esse acórdão traz um alerta para a classe política, para o Congresso Nacional, para o poder Executivo e para a sociedade, de que não é apenas a reforma previdenciária, também temos que ter uma agenda de reforma fiscal”, frisou o relator, em coletiva à imprensa realizada após a sessão.
 
De acordo com ele, de 2003 a 2008, a média do nível de renúncia fiscal em relação ao PIB foi de 3,4%. Se essa média fosse aplicada ao ano de 2017, haveria uma diminuição de 50% do déficit previdenciário. O ministro-relator ressaltou ainda que 84% das renúncias fiscais têm prazo indeterminado e 44% não possuem um órgão responsável pela gestão.
 
Na avaliação de Vital do Rêgo, o parecer do TCU pela aprovação das contas do presidente da República com as ressalvas necessárias, tem como objetivo criar “um novo ambiente de discussão no Brasil”, para além dos conceitos de cunho contábil. “Criar um conceito de que as reformas estruturantes são necessárias, com um olhar muito mais aguçado sobre a reforma fiscal e tributária”, disse.
 
O relator ainda esclareceu que o exame das contas do presidente da República não constitui uma verificação de regularidade de todos os atos praticados pelo chefe do Poder Executivo. Isso porque, segundo o ministro Vital do Rêgo, a análise do TCU é realizada sob uma perspectiva macrogovernamental, ou seja, direcionada à análise dos balanços e da execução orçamentária e financeira do governo federal.
 
Estiveram presentes à sessão plenária o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, o assessor especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda, Francisco Bessa, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago. Além deles, diretores do Banco do Brasil, representantes da Marinha do Brasil e de tribunais de contas dos Estados.
 
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Tesouro Nacional publica Manual do Conselheiro Fiscal.

Desde a última edição, de 2007, o mercado corporativo, no qual se inserem as empresas estatais, foi marcado por diversas mudanças


O Tesouro Nacional divulgou no dia 12/6 o Manual do Conselheiro Fiscal. Desde 2007, quando havia sido publicada a última edição, o ambiente corporativo passou por mudanças.  Vários eventos demandaram a correção de rumos e o aprimoramento dos instrumentos da governança corporativa. 
 
O Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, também conhecido por Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016, trouxe sua contribuição em temas relevantes, desde a função social dessas corporações, as formas de sua fiscalização, com a instituição de novos órgãos estatutários, assim como as normas de licitações e contratos. Tratou também do processo de seleção e atuação  dos dirigentes, conselheiros de administração e conselheiros fiscais. 
 
Em meio a essa realidade, o Manual do Conselheiro Fiscal visa orientar a atuação dos conselheiros fiscais representantes do Tesouro Nacional, com o propósito de promover a gestão eficiente dos recursos, ampliar a transparência e buscar a saúde financeira das empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
 
Por tratar de temas relacionados às empresas estatais e à legislação societária, este guia pode ser útil para conselheiros fiscais representantes de outros órgãos da administração pública federal ou ainda de outras esferas de Governo, bem como a todos aqueles que se interessem pelo contexto normativo da atuação das empresas públicas ou sociedades de economia mista principalmente.
 
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Gestores de 530 Municípios devem enviar Declaração de Contas Anuais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para ficarem atentos ao envio das informações da Declaração de Contas Anuais (DCA). O prazo final é dia 11 de junho e os gestores devem preencher os dados de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
 
Conforme disposto no artigo 51 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compete ao Poder Executivo Federal consolidar as contas dos Entes da Federação até o final do mês de junho, fato consubstanciado na publicação do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN). Neste sentido, a LRF fixa prazos, respectivamente o final de abril e maio, para que Municípios e Estados enviem suas contas ao governo federal.
 
De acordo com a STN, o não encaminhamento das contas anuais veda o direito de os Municípios receberem transferências voluntárias e contratar operações de crédito até que a situação seja regularizada, uma vez que o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) automaticamente registra a não observância ao prazo legal no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
 
Estudos feitos pela CNM mostram que, até o dia 06 de junho de 2018, quase todos os Municípios de grande porte já tinham enviado suas DCA, faltando apenas 23. Os de médio também, restando 30 que não enviaram. Para os de pequeno porte a situação é mais preocupante, sendo 477 Municípios que não remeteram.
 
O Estado de São Paulo é o que mais tem Municípios com a Declaração faltante, totalizando 44 Entes. Sergipe é único Estado sem pendência.
 
Regularidade

Ao todo, 5.038 Municípios já fizeram o envio da DCA, enquanto 530 continuam com a pendência. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, orienta que, apesar de os Municípios poderem regularizar sua situação no Cauc a qualquer momento por meio do envio da Declaração de Contas Anuais, os Municípios que quiserem ser incluídos como parte integrante do BSPN 2017 deverão, impreterivelmente, enviar sua DCA até 11 de junho de 2018.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios
 

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Estado da Bahia divulga a prestação de contas simplificada do ano de 2017.


O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda e, mais precisamente, por meio dos esforços da Diretoria de Contabilidade Pública vinculada à referida pasta, elaborou pelo terceiro ano consecutivo a sua prestação de contas anual simplificada.
 
Com uma linguagem clara e compreensível, que possibilita o entendimento, pelos cidadãos, dos termos específicos da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do setor público, a prestação de contas cumpre a determinação prevista no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), constituindo-se em uma boa prática de transparência e referência para os demais entes federados.
 
A prestação de contas pode ser acessada através do link abaixo:
 

Municípios devem enviar declaração de contas anuais até 11 de junho.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para ficarem atentos ao envio das informações da Declaração de Contas Anuais (DCA). O prazo final é dia 11 de junho e os gestores devem preencher os dados de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
 
Conforme disposto no artigo 51 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compete ao Poder Executivo Federal consolidar as contas dos entes da Federação até o final de mês de junho, fato consubstanciado na publicação do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN). Neste sentido, a LRF fixa prazos, respectivamente o final de abril e maio, para que os Municípios e Estados enviem suas contas ao governo federal.
 
De acordo com a STN, o não encaminhamento das contas anuais veda o direito de os Municípios receberem transferências voluntárias e contratar operações de crédito até que a situação seja regularizada, uma vez que o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) automaticamente registra a não observância ao prazo legal no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
 
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, orienta que apesar de os Municípios poderem regularizar sua situação no Cauc a qualquer momento por meio do envio da Declaração de Contas Anuais (DCA), os Municípios que quiserem ser incluídos como parte integrante do BSPN 2017 deverão, impreterivelmente, enviar sua DCA até 11 de junho de 2018.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

Normas aplicadas ao Setor Público estão em audiência pública.

 

Minutas de sete Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) convergidas ao padrão internacional e que deverão ser publicadas no segundo semestre de 2018 já estão disponíveis, no site do Conselho Federal de Contabilidade, para audiência pública. São elas: NBC TSP 13 – Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 24 – Presentation of Budget Information in Financial Statements. NBC TSP 16 –  Demonstrações Contábeis em Separado, referente à Ipsas 34 – Separate Financial Statements; NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas 35 – Consolidated Financial Statements; NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas  Negócios Conjuntos, relativa à Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures; NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 – Joint Arrangements; NBC TSP 20 – Evidenciação de Participações em Outras Entidades, relativa à Ipsas 38 – Disclosure of Interests in Other Entities; e a NBC TSP 21 – Combinações de atividades e entidades no setor público, referente à Ipsas 40 – Public Sector Combinations. Elas estarão disponíveis até o dia 16 de julho de 2018. Para conhecer as minutas, clique AQUI.
 
O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo comitê da International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (Ipsasb), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
 
Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contáveis Patrimoniais, conforme a Portaria STN nº 548/2015.
 

CTG 2002

 
Além das normas, também encontra-se em audiência pública o Comunicado Técnico  (CTG) 2002 que dispõe sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo contador, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado. Ela pode ser consultada até o dia 30 de junho de 2018. Confira AQUI.
 
As sugestões e os comentários devem ser remetidos ao CFC apenas pelo email ap.nbc@cfc.org.br, preferencialmente no formato Word e fazendo referência à minuta. As contribuições enviadas durante a audiência serão consideradas públicas, a menos que o profissional, expressamente, solicite sigilo.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

STN prorroga prazos para envio da matriz de saldos contábeis para Municípios com RPPS.


Atendendo solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria STN 345/2018. A resolução altera os prazos para envio da matriz de saldos contábeis (MSC) para os Municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
 
A MSC corresponde a uma estrutura padronizada para transferência de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos Entes da Federação, composta pela relação de contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. O pedido da CNM tomou como base uma pesquisa realizada pela entidade junto aos Municípios com RPPS e que, inicialmente, deveriam enviar a matriz ainda em 2018. Na ocasião, a maioria dos respondentes não tinha conhecimento da exigência. 
 
Várias associações e gestores municipais também entraram em contato com a CNM mostrando que a dificuldade não estava só relacionada ao cumprimento dos prazos, mas da própria internalização do conceito de MSC nos Municípios de pequeno porte. Com a nova redação, apenas os Municípios das capitais devem enviar as informações ainda no exercício de 2018. Os demais Municípios, inclusive os que possuem regimes próprios – que não sejam capitais, devem enviar a MSC a partir de janeiro de 2019.
 
Compreensão e divulgação da matriz
 
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, realizará na próxima semana uma reunião com a equipe da STN para discutir uma estratégia para compreensão e divulgação da matriz de saldos contábeis junto aos Municípios brasileiros, conforme compromisso firmado pelos representantes da CNM na última reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais (CTCONF).
 
Desde a concepção da matriz, os técnicos da CNM vêm dialogando com a STN sobre a necessidade de o projeto de atualização envolvendo a MSC ter uma participação mais efetiva dos Municípios brasileiros, que serão diretamente afetados pelas novas exigências, tanto em termos de reestruturação dos sistemas contábeis, como da necessidade de capacitar seus técnicos para implantar as mudanças em cada Município. Clique aqui e confira a portaria com as alterações na íntegra.
 
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

terça-feira, 5 de junho de 2018

STN publica duas novas Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC's).


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou recentemente, mais duas Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC's):
 
- IPC 12: Contabilização de Cessão de Bens Móveis e Imóveis
 
- IPC 13: Contabilização da Cessão de Direitos Creditórios
 
As Instruções de Procedimentos Contábeis são publicações que buscam auxiliar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira.
 
Os temas objeto de orientação normativa são considerados como polêmicos e foram amplamente debatidos nas reuniões da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF).
 
As IPC's podem ser acessadas através dos links abaixo:

- IPC 12: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/391196/CPU_IPC12_Cessao_Bens.pdf/bf818170-1347-46b4-bee3-7381179d36bd

- IPC 13: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/391196/CPU_IPC_13_Cessao_de_Direitos_Creditorios.pdf/b4948cfc-b812-406d-b694-0c4c274af055