sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Justiça suspende pagamento de auxílio-moradia para conselheiros do TCDF.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão do relator, determinou a suspensão dos pagamentos atuais e futuros de auxílio-moradia aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira do Ministério Público que atuem no mencionado Tribunal.
 
A decisão é do desembargador Carlos Rodrigues, que afirmou que até a 6ª Turma Cível bata o martelo sobre o assunto, é necessário barrar os depósitos atuais e futuros a fim de evitar prejuízo ao erário.
 
Segundo o magistrado, se o auxílio continuasse a ser pago, poderia implicar em "impossibilidade ou considerável dificuldade de restituição ao erário dos valores recebidos no curso do feito". Na suspensão, o desembargador questiona ainda se está correto o entendimento "de que o TCDF pode estender administrativamente os efeitos de uma decisão judicial restrita aos integrantes do Poder Judiciário, ainda que exista equiparação constitucional entre as carreiras".
 
Em agosto, após ampla divulgação de que o TCDF havia autorizado pagamento retroativo de auxílio-moradia para conselheiros e procuradores da Corte, no valor total de R$ 1,6 milhão, uma ação popular foi impetrada contra o pagamento. Em 24 de agosto, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido para suspender os retroativos e futuros pagamentos. A decisão monocrática do desembargador, no entanto, concede a liminar.
 
Em 31 de agosto, o TCDF já havia revogado o pagamento de auxílio-moradia retroativo aos conselheiros. Cerca de R$ 1,3 milhão estavam sendo devolvidos à Corte na ocasião. Mesmo com a revogação a presidente do tribunal, Anilcéia Machado, lembrou que o benefício não sofria de ilegalidade ou vício formal.
 
O tribunal sustenta que o auxílio-moradia, de R$ 4.377,73, foi instituído pela Portaria nº 251/2008, do Supremo Tribunal Federal (STF), e se estende aos conselheiros e procuradores da Corte de Contas por conta da equiparação constitucional.
 
Com base na portaria, o TCDF anunciou o pagamento do retroativo do benefício. A decisão foi questionada pela ONG Contas Abertas e pelo próprio Ministério Público de Contas. Após a polêmica, a presidência da Corte suspendeu a medida.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

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