O procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, afirmou que os decretos orçamentários editados em 2015 pelo Executivo, em descumprimento de meta fiscal, configuram crime de responsabilidade fiscal e sustentam o impeachment da presidente Dilma Rousseff. A fala foi proferida em audiência da Comissão Especial de Impeachment.
O procurador disse que a dispensa de autorização do Congresso para abertura de créditos orçamentários só pode ocorrer se houver cumprimento da meta fiscal. “A Lei Orçamentária Anual prevê pré-autorização legislativa, condicionada à observância da meta fiscal. Uma vez não estando sendo seguida a meta, a pré-autorização cessa”, observou Oliveira.
A Comissão Especial de Impeachment do Senado Federal realizou sessão para ouvir três indicados pela oposição a favor do impedimento da presidente da República. Além de Júlio Marcelo de Oliveira, também foram convidados José Maurício Conti, especialista em direito econômico, e Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado.
O procurador ainda destacou que a dívida do governo federal para com o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), referente à equalização de taxas de juros de programas subvencionados, mostra irregularidade a verificada nos últimos anos, que persistiu em 2015 e só foi quitada no final daquele ano.
“Na minha visão, o governo não pagou antes porque queria executar outras despesas para as quais não tinha dinheiro e incorreu numa ilegalidade gravíssima. Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal é impedir que o ente controlador utilize sua instituição financeira como fonte de recursos para despesas primárias”, disse.
Para Conti, especialista em Direito Econômico, também ocorreram crimes em 2015, conforme a denúncia agora analisada no Senado. Ele afirmou que no exercício passado ocorreram adiamentos do Banco do Brasil em relação ao Plano Safra, para cobrir atrasos do Tesouro destinados à equalização dos juros. Nesse caso, segundo Conti, mais uma vez houve endividamento entre a União e o Banco do Brasil, instituição financeira por ela controlada, em desacordo com a legislação vigente.
Conti observou que a Lei de Responsabilidade Fiscal se limitou a prever sanções de natureza institucional, aplicadas aos entes da federação, “o que se vislumbrou insuficiente, ineficiente e até mesmo injusto, por punir diretamente o ente da federação e, por consequência, a população que o integra”.
Por isso, ele disse que o sistema de sanções foi posteriormente complementado, inclusive com a inclusão de novas condutas na lei que tipifica os crimes de responsabilidade do presidente da República, a Lei 1079, de 1950.
Sobre a primeira acusação, referente aos decretos ilegais de abertura de créditos suplementares, ele disse que essa conduta está perfeitamente prevista entre os crimes da Lei 1079. Um dispositivo tipificaria a conduta como “ordenar ou autorizar abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na Lei Orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”. Lembrou que, na denúncia contra Dilma, contam seis decretos não numerados para abrir créditos suplementares, sem autorização legal, da ordem de R$18 bilhões.
Nova rejeição de contas
A exemplo do que aconteceu com as contas da presidente da República em 2014, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, afirmou que o ministério vai recomendar ao TCU a reprovação das contas de 2015 do governo.
De acordo com o procurador, que foi convidado para a audiência por senadores do PSDB, em 2015 o governo manteve as práticas fiscais que foram condenadas pelo TCU na análise das contas de 2014.
“Tudo isso foi objeto de representações do Ministério Público de Contas ao TCU e serão considerados no exame das contas de 2015 e que, por sua gravidade, espero que novamente o tribunal emita parecer pela rejeição das contas de 2015″, afirmou.
Fonte: Organização Contas Abertas (Com informações da Agência Senado)
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