quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Em ano de eleições, TCM-CE abre curso sobre Controladoria.



O papel das controladorias em Prefeituras e Câmaras Municipais é tema de curso a distância oferecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). Responsáveis por auxiliar a Administração Pública a atuar de acordo com as normas existentes, esses órgãos acompanham a aplicação dos recursos e a manutenção e guarda de bens patrimoniais.
“Este ano temos eleições, e em períodos de transição as controladorias devem estar ainda mais atentas”, adverte o presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar. “Uma vez que são responsáveis pela avaliação dos controles internos municipais” complementa o dirigente, “em caso de eleição de um novo prefeito, é importante que a equipe da nova administração se comunique com essas unidades para ter acesso aos documentos relativos à gestão anterior, incluindo os referentes aos estoques e almoxarifado, aos demonstrativos contábeis e financeiros, dentre outros”.
As inscrições para o curso “Auditoria e Controladoria na Gestão Pública” estão abertas até o dia 31 de janeiro e são feitas pelo sitewww.tcm.ce.gov.br/ecogevirtual. O Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Waldemar Alcântara (Ieswa/TCM-CE) está oferecendo 400 vagas, destinadas para gestores e servidores públicos. O período de realização vai de 03 a 28 de fevereiro e a carga-horária é de 20 horas-aula.
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Nota técnica esclarece tratamento contábil da integralização da complementação do Fundeb.


Com a finalidade de auxiliar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 06/2015 que traz informações sobre o tratamento contábil da integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A nota técnica tem por objetivo esclarecer sobre o tema que é demanda recorrente da equipe técnica de Educação e Contabilidade da CNM.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

TCU disponibiliza para consulta pública minuta de manual de auditoria financeira.





A auditoria financeira tem como principal objetivo aumentar o grau de confiança dos usuários das demonstrações contábeis, melhorando e promovendo a prestação de contas de órgãos e entidades públicos.
Com o objetivo de orientar os auditores de demonstrações financeiras de órgãos e entidades do setor público para a realização de auditorias financeiras de forma eficiente e eficaz, com alto padrão de qualidade, credibilidade e profissionalismo, o Tribunal de Contas da União elaborou o Manual de Auditoria Financeira.
O Manual foi elaborado em conformidade com os padrões profissionais de auditoria financeira estabelecidos pela Organização Internacional de Entidades de Fiscalização Superior (INTOSAI, sigla em inglês) e pela Federação Internacional de Contadores (IFAC, sigla em inglês). Todavia, não reproduz o texto integral desses padrões, nem substitui a leitura deles. O manual visa à simplificação da aplicação dos padrões por meio de orientações teóricas e práticas.
Com o objetivo de obter contribuições da sociedade para a sua aprovação, o TCU disponibiliza o Manual para consulta pública, que seguirá o seguinte cronograma estimado:
 
AçãoPrazos estimados
 Prazo para consulta pública Até 30/03/2016
 Revisão e ajustes finais Até 30/05/2016
 Publicação versão final Até 30/06/2016
 
Dessa forma, sugestões ou comentários relacionados ao Manual de Auditoria Financeira, devem ser registrados na tabela de análise, disponibilizada abaixo,  e enviados até o dia 30/03/2016, para o correio eletrônico: auditoriafinanceira@tcu.gov.br
 
Para envio das sugestões, deve-se indicar o parágrafo a que se refere a sugestão ou comentário.

 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Maioria das prefeituras de PE descumpriu a LRF entre janeiro e agosto de 2015.





Levantamento feito pelo TCE-PE constatou que a maioria das prefeituras de Pernambuco apresentou despesas com pessoal entre janeiro e agosto de 2015 acima do “limite” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o estudo, que foi divulgado na quarta-feira (20), 168 dos 184 municípios do Estado estão acima do limite de “alerta” estabelecido na LRF.

Realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, o estudo revelou que 120 prefeituras (65% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Por outro lado, 48 municípios (26%) tiveram despesa com pessoal entre o limite de alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida).

O estudo constatou também que apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da RCL abaixo do limite de alerta. Apenas uma prefeitura deixou de repassar ao TCE informações sobre despesas com o seu pessoal. Os dados se referem aos dois primeiros quadrimestres de 2015 (janeiro a agosto) e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

AVANÇO – Em comparação com o exercício anterior, o número de prefeituras que está descumprindo a LRF no tocante ao percentual de gastos com pessoal aumentou. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite de alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TCM-BA inicia capacitação de servidores municipais para utilização do processo eletrônico.




O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no dia 13/01, deu início a sequência de encontros para capacitação dos servidores municipais que ficarão responsáveis por enviar eletronicamente todos os dados que compõem a prestação de contas das Prefeituras, Câmaras e Entidades Descentralizadas, através do sistema e-TCM. O 1º curso foi realizado no plenário do TCM, com a presença de servidores dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragojipe, Mata de São João, Salvador, Santo Amaro, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho e Vera Cruz, todos vinculados à 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo. 

A capacitação foi ministrada pelo diretor da área de tecnologia e informação do tribunal, Pedro Vieira, que iniciou explicando a importância da implantação do processo eletrônico no âmbito do TCM e os benefícios que o novo sistema oferecerá, como maior transparência e controle social, agilidade na tramitação da documentação, redução de custos e segurança da informação prestada. Para tornar a apresentação mais didática, a cada tópico abordado foram apresentados vídeos tutoriais com o passo a passo da atividade. Ao final, os participantes puderam esclarecer suas dúvidas com os técnicos do tribunal que são responsáveis pela implantação do sistema e-TCM.

Fonte: TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia)

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

SIOPS: prazo para o envio de dados ao sistema termina dia 30 de janeiro.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para enviar e homologar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) se encerra no dia 30 de janeiro. As administrações municipais que apresentam qualquer pendência no sistema terão o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado até que a regularização seja realizada.

De acordo com levantamento da CNM, nenhum município enviou os dados ao sistema até o momento. Em outras palavras, os 5.568 Municípios ainda não fizeram a alimentação dos dados no Siops, referente ao 6.º Bimestre do exercício de 2015.

Vale ressaltar ainda que o ente federado que não cumprir a obrigatoriedade de atualização do Siops fica sujeito à penalidade de suspensão das transferências constitucionais e suspensão das transferências voluntárias.

Entre as principais transferências, destacam-se:

• Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
• Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
• Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX);
• Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A CNM recomenda que todos os Municípios fiquem atentos ao prazo em questão, pois não há nenhuma previsão de prorrogação, uma vez que está prevista a alteração de todo o sistema para adequação à nova contabilidade pública.

A versão de transmissão do Siops 6.º Bimestre 2015 Municipal já se encontra disponível para download aqui.

Acesse aqui  a nota técnica da CNM.


Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Espírito Santo: Estado aplica primeira multa do País com base na Lei Anticorrupção.



O Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), acaba de aplicar a primeira sanção administrativa a uma pessoa jurídica com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. A multa é de R$ 6 mil.

Além de ser uma decisão histórica, o caso é também emblemático, porque demonstra, em termos práticos, que a Lei Anticorrupção Empresarial não veio apenas para tratar de “casos de corrupção”.

Seu objetivo, de acordo com o secretário da Secont, Marcelo Zenkner, é bem mais nobre e abrangente. “O que a lei pretende, assim como já acontece em vários outros países, é cultivar a integridade no meio empresarial e negocial, fazendo com que as empresas sejam, inclusive, mais responsáveis ao contratar com o poder público para que este, por sua vez, possa ser mais eficiente e prestar serviços públicos de melhor qualidade”.

O caso

Após se sagrar vencedora em diversas licitações na modalidade de “pregão eletrônico”, uma determinada empresa não respondeu ao chamamento público para apresentar a documentação necessária à sua habilitação e, fosse o caso, assinar o respectivo contrato, o que configura ilícito administrativo descrito na Lei Federal nº 12.846/2013.

Ao não apresentar a documentação exigida para a contratação, a empresa perturbou a licitação, retardando a formalização do contrato e, consequentemente, a execução do serviço que o Estado pretendia contratar.

É importante lembrar que todo e qualquer interessado em participar de um certame licitatório tem o dever de examinar previamente a lei, o ato convocatório e avaliar se está em condições de competir.

Se optar por se inscrever na competição para contratação pública, participar da fase de lances e for declarado vencedor, o licitante fica obrigado a honrar sua proposta. A desistência do certame, seja tácita (como quando não apresenta documentação exigida) ou explícita (como quando formaliza pedido de desclassificação), é conduta que caracteriza a não manutenção da proposta, e, portanto, passível de punição administrativa.

Integridade governamental e empresarial

O Espírito Santo foi o primeiro Estado da Federação a criar uma subsecretaria com estrutura administrativa exclusiva para tratar da implementação da Lei Anticorrupção Empresarial e, atualmente, tem várias investigações em andamento e outros seis processos administrativos de responsabilização já instaurados.

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Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da Secont/ES
E-mail: suellen.barone@secont.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-5354 / 98895-1695
Site: www.secont.es.gov.br

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Tomadas de Contas analisadas pela CGU em 2015 revelam retorno potencial de R$ 3 bilhões.


Três bilhões de reais. Este é o valor aproximado de retorno potencial aos cofres do Tesouro Nacional resultante de 2.438 Tomadas de Contas Especiais (TCEs) analisadas, em 2015, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento e início da cobrança. Quando comparado com 2014, o número de processos avaliados é só 5,5% maior; mas no montante que pode ser ressarcido é mais que o dobro (de R$ 1,38 bi para R$ 2,79 bi). O valor também é recorde no comparativo dos últimos cinco anos.
 
A Tomada de Contas Especial é um instrumento que os ministérios dispõem para ressarcir ao erário os recursos desviados – ou aplicados de forma não justificada – seja por pessoas físicas, entes governamentais ou entidades sem fins lucrativos. As TCEs são instauradas pelos próprios gestores depois de esgotadas todas as medidas administrativas possíveis para regularização do dano. Em seguida, são encaminhadas à CGU, que irá se manifestar sobre a adequada apuração dos fatos, as normas eventualmente infringidas, a identificação do responsável e a precisa quantificação do prejuízo. Em alguns casos, os processos são devolvidos ao órgão de origem, para revisão ou complementação de dados.
 
Desde 2002, a CGU já analisou quase 25 mil processos de TCEs. Destes, 20.294 tiveram as contas consideradas irregulares e foram encaminhados ao TCU, para as devidas providências, e representam um retorno potencial aos cofres públicos da ordem de R$ 16 bilhões.

Rankings

No exercício de 2015, os órgãos que mais enviaram Tomadas de Contas para análise da CGU foram o Ministério do Turismo (409), o Ministério da Saúde (351) e o Ministério da Educação (340). No entanto, as pastas onde os processos apresentaram maior valor atualizado de prejuízo foram o Ministério dos Transportes (R$ 530 milhões), o Ministério da Integração Nacional (R$ 523 milhões) e novamente o MEC (R$ 378 milhões).
 
Os estados onde mais favorecidos com recursos públicos causaram danos à Administração Federal e, por isso, houve necessidade de instauração de TCEs foram o Maranhão (171), Pernambuco (160) e São Paulo (154). Já sob o ponto de vista de volume de débito calculado, Pernambuco continua na lista, com R$ 679 milhões, acompanhado de Bahia (R$ 223 milhões) e Mato Grosso (R$ 217 milhões).
 
Entre os fatos motivadores de instauração de Tomadas de Contas Especiais, o mais frequente em 2015 foi o de irregularidades na aplicação dos recursos (1.098), ou seja, desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; documentos fiscais inidôneos; e superfaturamento na contratação de obras e serviços. Esta quantidade representa 56,5% do total de processos de ressarcimento. A ocorrência é seguida por não cumprimento do objeto conveniado (303) e omissão no dever de prestar contas (295). Também estão entre os motivos geradores de TCEs: prejuízos causados por fraude na concessão de benefícios previdenciários; irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador; entre outras situações.
 
Em relação ao tipo de instrumento que mais gerou prejuízo aos cofres públicos, em 2015, estão os convênios. No total, foram 1.246 cuja execução do objeto ou a prestação de contas apresentou irregularidades. Dessa amostra, o valor atualizado do débito é de R$ 1,5 bilhão. Também foram identificados problemas em contratos de repasse, termos de compromisso, acordos de cooperação, entre outras formas de parceria.
 
Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Pedaladas são crime?

Por: Luiz Henrique Lima (Conselheiro Substituto do TCE-MT)

A expressão mais usada em 2015 foi ‘pedaladas fiscais‘. No primeiro semestre competiu com ‘Lava-jato‘ e ‘petrolão‘; no segundo, com ‘impeachment‘. Na média do ano, ganhou com folga.
A princípio,o termo ‘pedalada‘ inspira certa simpatia. Evoca um passeio ciclístico, uma atividade bucólica, saudável, praticada com amigos e familiares, em comunhão com a natureza e de bem com a vida. Nada a ver com as pedaladas fiscais, que nada têm de inocentes.
As pedaladas fiscais praticadas pelo governo federal em 2014 – e ao que tudo indica também em 2015, pelo menos até a sua condenação pelo Tribunal de Contas da União – foram atos deliberados e reiterados de falsear os registros contábeis da administração pública, de modo a esconder os resultados fiscais negativos que vinham sendo produzidos pelo descontrole da gestão. Alcançaram várias dezenas de bilhões de reais e foram acompanhados de decretos de abertura de créditos orçamentários sem autorização legislativa, entre outras graves irregularidades.
O próprio governo federal reconhece que pedalou, justificando que os seus antecessores pedalaram também e que ‘apenas‘ houve uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em nome da preservação de programas sociais. Tais argumentos não resistem aos fatos e aos números.
As pedaladas fiscais não foram infrações formais, sem consequências maiores para o povo brasileiro. Os resultados estão diante de todos. Enquanto as economias latino-americana e mundial crescem, o Brasil encolhe. Enquanto o governo federal despreza a responsabilidade fiscal, o Brasil retrocede à inflação de dois dígitos e ao desemprego idem.
A dissimulação dos indicadores fiscais promovida pelas pedaladas contaminou progressivamente a saúde econômica do país. Um resfriado não curado evoluiu para uma pneumonia dupla. O déficit público cresceu e com ele as taxas de juros. A credibilidade da política econômica caiu e com ela os investimentos. O país foi rebaixado pelas agências de risco, perdeu posições no Índice de Desenvolvimento Humano e a concentração de renda voltou a subir.
No apagar das luzes de 2015, a meta de superávit, originalmente de R$ 143 bilhões, transformou-se em déficit de R$ 120 bilhões. Para ‘cumprir a meta‘, avalizou-se uma derrapada de R$ 263 bilhões. É como se um avião saísse de Brasília com destino a Natal e chegasse a Rio Branco. Erros, corrupção, trapalhadas e pedaladas estão deixando um rastro de destruição, semelhante ao da lama tóxica espalhada pelo rompimento da barragem da mineradora premiada por sua responsabilidade socioambiental, e que também demorará alguns anos para a recuperação.
Você não conhece nenhuma vítima das pedaladas fiscais? Olhe ao seu redor e veja os desempregados, os endividados e os que tiveram os programas sociais cortados como o FIES e o Pronatec. E não se iluda que é passageiro, porque essa multidão tende a aumentar nos próximos meses.
As pedaladas fiscais caracterizam crime de responsabilidade? Trata-se de uma decisão que compete aos nossos representantes eleitos no Congresso Nacional. A Lei dos crimes de responsabilidade, de 1950, prevê que uma das modalidades de crime de responsabilidade são os crimes contra a lei orçamentária.
Desde as suas origens, o orçamento público foi o escudo dos cidadãos contra a ganância dos governantes, porque impunha freios à gastança burocrática e ao confisco tributário. É por isso que violar a lei orçamentária é atentar contra a Constituição e trair a democracia.

Uma das maiores conquistas da democracia brasileira foi derrotar a cultura inflacionária, gestada pela ditadura, e estabelecer um código de conduta responsável para a gestão dos recursos públicos, inibindo o endividamento, os gastos de custeio sem controle e o início de obras sem recursos assegurados para sua conclusão. Tudo isso está sendo minado por expedientes como as pedaladas fiscais, que viola frontalmente diversos princípios constitucionais da administração pública: a legalidade, a publicidade/transparência, a moralidade e a eficiência.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Com medo do desemprego, pagar dívidas é a principal preocupação dos brasileiros.


Pagar dívidas para sair do vermelho é o principal desejo dos consumidores brasileiros para 2016, segundo apontou pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O motivo pode estar relacionado com outra pesquisa, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que mostra que o medo do desemprego aumentou 36,8% em 2015.

A meta de sair do vermelho aparece na lista antes de outras resoluções populares de Ano Novo, como perder peso. O levantamento aponta que 37% dos consumidores têm como prioridade quitar dívidas atrasadas, bem à frente dos 27,5% que querem perder peso. Entre as metas também aparecem praticar alguma atividade física (34,3%) e comprar ou trocar de carro (27,6%). 

Dos brasileiros que têm contas em atraso, 59,6% pretendem pagá-las nos próximos seis meses, mas 38,1% não têm previsão de quando conseguirão quitá-las. Entre os consumidores que possuem contas atrasadas e estão negativados, o vilão foi o cartão de crédito: 64,6% deixaram de pagar ao menos uma parcela, aumentando para 80,8% entre as mulheres. 

O estudo indica que o valor médio de todas as dívidas dos consumidores inadimplentes, incluindo juros e multas, chega a R$ 11.472, embora seja importante destacar que 42,8% dos entrevistados não sabem quanto devem. 

O risco de não conseguir pagar as dívidas também aparece como o maior temor para 2016: 56,9% dos entrevistados citaram, com percentuais maiores entre as mulheres (61,0%) e as pessoas com 50 anos ou mais (69,6%). Foram mencionados ainda os problemas de saúde (54,6%), a possibilidade de serem vítimas de violência e/ou assalto (35,2%) e que o país não saia da crise atual (27,1%). 

Ao mesmo tempo, os brasileiros terminaram 2015 muito preocupados com o emprego. O Índice do Medo do Desemprego aumentou 36,8% em dezembro do ano passado na comparação com o mesmo mês de 2014, informa a CNI. 

Conforme o levantamento feito com 2.002 pessoas em 143 municípios, o Índice do Medo do Desemprego alcançou 102,3 pontos em dezembro, muito acima da média histórica que é de 88,4 pontos. No último trimestre do ano passado, o medo do desemprego cresceu mais entre os moradores de municípios com menos de 20 mil habitantes, onde o índice subiu de 98,1 pontos em setembro para 106,8 em dezembro. Nas cidades com mais de cem mil habitantes, o índice caiu de 105,5 pontos em setembro para 101,3 pontos em dezembro. 

“Como o desemprego atingiu inicialmente as áreas metropolitanas, só mais recentemente a população do interior passou a perceber de perto o impacto da crise no emprego. Isso explica o crescimento do Índice de Medo do Desemprego no último trimestre entre a população do interior”, diz o gerente-executivo da Unidade de Pesquisa e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca. O Índice de Medo do Desemprego é maior entre as pessoas com ensino superior e as que têm renda familiar maior que 10 salários mínimos. 

Satisfação com a vida 

A crise econômica também afetou a forma como os brasileiros percebem a vida. Embora tenha aumentado 1,3% entre setembro e dezembro, o Índice de Satisfação com a Vida encerrou 2015 em 95,1 pontos. O valor é 8,1% menor que o registrado em dezembro de 2014. 

“Há uma tendência natural de a população se mostrar mais satisfeita próximo às passagens do ano, o que explica o crescimento no trimestre, mas o efeito da crise está muito claro quando se compara o indicador com o mesmo período do ano passado. O Índice de dezembro é um dos menores já apurados desde o início da série em 1999″, afirma Fonseca. A pesquisa foi feita entre 4 e 7 de dezembro de 2015.

Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

CNM esclarece dúvidas no preenchimento do cadastro de usuários do Siconfi.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece as principais dificuldades enfrentadas pelos gestores sobre o cadastro de usuários no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Serviço Público Brasileiro (Siconfi). A utilização do sistema é uma importante ferramenta dos entes da federação para inserção de informações refentes às prestações de contas.

A CNM lembra que o cadastro de Chefes do Poder Executivo, a exemplo de governadores e prefeitos municipais, é gerado automaticamente no Siconfi através de carregamento de dados feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em caso de falta de cadastramento, a autoridade deve acessar o sistema e nele realizar seu próprio cadastro, que será analisado e validado pelo administrador de negócio do Siconfi.

Os contadores, analistas, auditores, técnicos, digitadores e demais servidores podem realizar o próprio cadastramento no Siconfi por meio da inserção de dados pessoais como o CPF, e-mail e  telefone. Nele deve ser especificado o vínculo e o perfil. Esse procedimento é conhecido como auto cadastro.

Cadastro anterior

Caso ocorra de o sistema Siconfi informar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF)/usuário já foi cadastrado, existe a possibilidade que o usuário tenha sido cadastrado anteriormente, porém vinculado a outro órgão. Neste caso, o próprio usuário deve solicitar o vínculo com o órgão por meio do menu Meu Perfil, opção Minha Conta. Depois, ele deve preencher os dados disponíveis na aba Vínculos, de modo a ampliar o seu campo de vinculação, de modo que o interessado possa aparecer na tela com seu devido órgão.


Nesse contexto, a CNM alerta que o usuário não deve esquecer que, após solicitado o vínculo, é necessário a validação pela instância superior. O cadastramento de gestores e operadores somente é concluído quando ocorre a validação dos servidores vinculados. Ela é de competência exclusiva do respectivo chefe. Além disso, usuários com perfil do tipo Gestor podem ser cadastrados pelos titulares de poder, enquanto usuários do tipo Operador podem ser cadastrados pelos seus respectivos gestores.

Para o contador/operador que já possui vínculo com outra unidade da federação, o próprio usuário deve acessar a área restrita do Siconfi e clicar no menu Meu Perfil/Minha Conta. Na aba Vínculos, ele deve selecionar os filtros Esfera, Ente, Poder, Instituição e Perfil. Depois, deve preencher Endereço e clicar no botão Adicionar.

Após esse procedimento, o titular do Poder Executivo do ente ao qual ele acabou de se vincular, deverá entrar na área restrita, ir em Gestão/Validar Usuários, e validá-lo. A partir disso, o Siconfi enviará e-mail para o usuário, informando de sua validação na prefeitura. Mais informações pelo e-mail:siconfi@tesouro.gov.br

Fonte: Agência CNM, com informações do Tesouro Nacional 

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro.



O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016.

A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada no dia 30/12 no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Fonte: Diário do Comércio, Leis e Tributos (www.dcomercio.com.br)

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Novo sistema de execução contábil do Estado do Rio de Janeiro já se encontra em operação.



Instituído pelo Decreto nº 22.939, de 30 de janeiro de 1997, o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) foi substituído pelo Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio) em 1º de janeiro de 2016.
Após 19 anos de bons serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro, esta imprescindível ferramenta para a gestão orçamentária e financeira dá lugar a um sistema que utiliza o estado da arte da Tecnologia de Informação.
O desenvolvimento do SIAFE-Rio possibilitou o aprimoramento de diversos processos financeiros e contábeis, que trarão inúmeros benefícios à alta administração do Estado, permitindo o acesso tempestivo às informações necessárias à tomada de decisões.
A Secretaria de Estado de Fazenda congratula-se com todos os servidores que direta e indiretamente contribuíram para o sucesso deste importante projeto para o Rio de Janeiro.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

Novas normatizações contábeis no padrão Siafe-Rio já podem ser acessadas no Portal da CGE/RJ.



Tendo em vista a entrada em operação do novo sistema de gestão orçamentária, financeira e contábil do Estado do Rio de Janeiro – SIAFE-RIO – conforme Decreto nº 45.526 de 28 de dezembro de 2015 e, buscando auxiliar os usuários da referida ferramenta tecnológica a partir do ano de 2016, a Contadoria Geral do Estado – CGE/RJ através da Superintendência de Normas Técnicas – SUNOT, editou uma série de normatizações, as quais já se encontram disponíveis no novo Portal da CGE/RJ (www.cge.fazenda.rj.gov.br), no link “Normas e Orientações”.

As normas expedidas pela CGE/RJ dividem-se em Notas Técnicas e Manuais. As primeiras constituem orientações diretas e mais sucintas, para a contabilização de determinados procedimentos específicos, a exemplo do vale-transporte, salário maternidade, renúncia de receita orçamentária, dentre outros. Já os manuais são normativos mais robustos, que discorrem de forma detalhada a operacionalização, no Siafe-Rio, de alguns tópicos, tais como o empenho, a liquidação, o pagamento, a execução de restos a pagar etc.

Os usuários do novo sistema deverão utilizar os normativos expedidos pela CGE/RJ para o adequado manuseio do Siafe-Rio e, em caso de dúvidas sobre aspectos contábeis, poderão manter contato com a SUNOT (UG 200800) através do COMUNICA (cujas orientações para uso encontram-se no Ofício Circular SUNOT/CGE-RJ nº 002/2015).

Fonte: SUNOT - Superintendência de Normas Técnicas da CGE/RJ