domingo, 25 de dezembro de 2016

70% dos desvios nas cidades afetam a saúde e a educação.

Levantamento do Estado com dados do Ministério da Transparência aponta que 729 cidades sofreram com desvios de verbas federais desde 2003; prejuízo estimado é de R$ 4 bilhões



As áreas de saúde e educação foram alvo de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados em operações policiais e de fiscalização do uso de verba federal pelos municípios nos últimos 13 anos. Os desvios descobertos pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, evidenciam como recursos destinados a essas duas áreas são especialmente visados por gestores municipais corruptos.
Desde 2003, foram deflagradas 247 operações envolvendo desvios de verbas federais repassadas aos municípios. Os investigadores identificaram organizações que tiravam recursos públicos de quem mais precisava para alimentar esquemas criminosos milionários e luxos particulares. Além de saúde educação, também há desvios em áreas como transporte, turismo e infraestrutura.
Um exemplo foi a Operação Mascotch, de 2011, que desarticulou uma quadrilha que desviou mais de R$ 8 milhões de dinheiro da educação em 14 cidades do interior de Alagoas – o Estado com o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil, similar ao da Namíbia. Os recursos deveriam alimentar crianças nas escolas, mas eram na verdade usados para comprar uísque 12 anos e vinhos importados.
O levantamento inédito feito pelo Estado com base em dados do governo federal desde 2003 mostra que houve fraude no uso de verbas federais em pelo menos 729 municípios – o que corresponde a 13% do total de cidades do País. Do Oiapoque ao Chuí, o prejuízo causado pela corrupção no período foi estimado em ao menos R$ 4 bilhões pela CGU.
Restaurantes. Alagoas pode estar no último lugar do ranking do IDH, mas lidera a lista dos Estados com mais municípios onde houve irregularidades detectadas pelas investigações federais, em termos proporcionais. Esquemas de corrupção foram desvendados em 70 das 102 cidades alagoanas – ou seja, em mais de dois terços das localidades do Estado.
O segundo pior IDH do Brasil também não fica muito atrás. O Maranhão foi palco, em outubro deste ano, da Operação Voadores, que revelou que parte da verba da saúde enviada pela União pagou vinhos e restaurantes de luxo na capital São Luis. O esquema sacava cheques de contas bancárias de hospitais públicos e desviava para benesses particulares.
Enquanto isso, quem depende da saúde pública enfrenta atendimento precário. No Hospital Genésio Rêgo, <IP9,0,0>um dos que tiveram recursos desviados, a paciente Míria Lima contou que a disputa pelos médicos é tanta que só consegue marcar consulta com o mastologista se for lá pessoalmente à 1 hora da manhã – depois disso, todos os horário já estão reservados. “Preciso fazer mamografia e ultrassom da mama, mas só dá para marcar os exames mais de um mês depois das consultas”, reclama
Qualidade. O levantamento mostra que, no geral, o principal programa afetado na área da saúde foi saneamento básico. No setor de ensino, quem mais perdeu, segundo a CGU, foi o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – formado por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados e municípios e que deveria ajudar a melhorar a qualidade da educação básica nos municípios.
Desvios como esses, segundo a literatura acadêmica recente, podem ser responsáveis por uma queda significativa na qualidade do ensino em um determinado município. Um artigo publicado em 2012 pelos pesquisadores Claudio Ferraz, da PUC-Rio, Frederico Finan, da Universidade da Califórnia, e Diana Moreira, de Harvard, revelou que alunos de municípios onde a CGU descobriu fraudes no uso de dinheiro da educação tinham aprendizado pior e taxas maiores de repetição de ano e de evasão escolar.
“Escolas em municípios onde foi detectado corrupção têm menos infraestrutura e professores que receberam menos treinamento. Além disso, professores e diretores listaram a falta de recursos como o principal problema em municípios corruptos”, escrevem. Segundo eles, como a qualidade da educação afeta o desenvolvimento econômico no longo prazo, o estudo sugere um canal direto pelo qual a corrupção diminui o crescimento do país.
O resultado ainda é mais relevante quando se leva em conta que a qualidade da educação pública no Brasil tem se mantido estagnada em áreas importantes, especialmente no Ensino Médio. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para essa etapa do ensino se manteve constante entre 2011 e 2015 em 3,7, abaixo da meta do governo de 4,3. Segundo especialistas, um dos grandes problemas é a má qualidade da formação dos alunos no ensino fundamental, de responsabilidade dos municípios.
Problema geracional. Os desvios em alguns municípios brasileiros é recorrente. Patos, cidade 100 mil habitantes na Paraíba, comandada pela família do presidente da CPI da Petrobrás de 2015, Hugo Motta (PMDB), caiu em três operações em um ano. As ações investigaram fraudes em licitações da prefeitura e desvios da saúde e da educação.
Lá, a questão é também familiar. Em uma das operações, a mãe do deputado, Ilana Motta, acabou presa, e a avó do parlamentar, Francisca Motta, foi afastada do cargo de prefeita da cidade. Ilana era chefe de gabinete da própria mãe na prefeitura do município. Segundo as investigações, as fraudes envolveram mais de R$ 11 milhões em recursos que deveriam ter ido para o transporte escolar, Fundeb e para o pagamento de serviços de saúde de média e alta complexidade. 
Fonte: Estadão - COLABOROU DIEGO EMIR, ESPECIAL PARA O ESTADO

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Ministério da Transparência divulga resultado de fiscalização em 67 municípios.

Trabalho analisou R$ 1,5 bilhão transferido pela União para execução de políticas como merenda e transporte escolar, além de combate ao mosquito Aedes aegypti


O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, no dia 16/12, o resultado do 3º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. Durante os meses de julho e agosto, cerca de 400 auditores verificaram a regularidade da aplicação dos recursos federais destinados a 67 prefeituras municipais. No total, foram analisados R$ 1,5 bilhão dos transferidos pela União, em 2014 e 2015, para execução de políticas públicas. 
 
 
Durante o trabalho, três ações do Governo Federal foram fiscalizadas em todas as prefeituras: incentivo financeiro para Vigilância em Saúde, com foco no combate ao mosquito Aedes aegypti; o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); e o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). O restante dos programas verificados em cada município foi definido por critérios de relevância, criticidade e materialidade (volume de recursos envolvidos). 
 
No geral, as fiscalizações demonstram a ocorrência de falhas graves, médias ou formais. Na merenda escolar, 68% das falhas se referem a atuação ou inexistência de nutricionista nas escolas e 48% por armazenamento inadequado dos alimentos. No transporte escolar, os principais problemas verificados foram a utilização inadequada dos veículos (47%) e dano ao Erário (45%). Na Saúde, 14 dos 66 municípios avaliados (21%) deixaram de aplicar tempestivamente os recursos federais destinadas ao combate à dengue, zika e chikungunya. 
 
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Transparência, Wagner Rosário, as informações serão utilizadas no planejamento de futuras fiscalizações e na atuação junto aos gestores para a correção dos problemas. “A sociedade anseia por mais qualidade na aplicação do dinheiro público, em especial nas áreas de educação e saúde. Nas últimas fiscalizações, identificamos casos de municípios que tiveram o dobro de recursos destinados pelo Fundeb, mas os índices escolares não evoluíram. O volume de recursos investidos precisa ser revertido na melhoria dos serviços públicos”, afirmou. 
 
Os problemas surgem, na maioria das vezes, por falta de implementação de controles internos da gestão, desinformação e despreparo do gestor público; e não, necessariamente, por atos de corrupção, má-fé ou dolo. 
 
Entre as principais irregularidades encontradas, por área de governo, destacam-se:  

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae): instalações físicas e equipamentos inadequados para o preparo das refeições; falhas no processo de preparo e armazenagem; alimentos adquiridos de baixa qualidade; quantidade adquirida insuficiente para atender a todos os alunos; ocorrência de sobrepreço e superfaturamento em contratos firmados para aquisição de gêneros alimentícios; execução irregular de processo licitatório que acarretou restrição à competitividade e favorecimento/direcionamento de empresa; despesas incompatíveis com o objetivo do Programa e sem comprovação documental; descumprimento do percentual mínimo de 30% para aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar; quantitativo de nutricionistas inferior necessário; e atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no acompanhamento da execução do Pnae. 

  • Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate): utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos; movimentação financeira em desacordo com a legislação; ocorrência de sobrepreço e superfaturamento em contratos firmados para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar; falhas na execução de licitações, como favorecimento/direcionamento de empresa e restrição à competividade; inexecução de recursos do Programa transferidos pelo Governo Federal; e conselho do Fundeb não atua no acompanhamento da execução do Pnate. 

  • Implantação de Escolas para Educação Infantil (Proinfância): obras paralisadas e abandonadas; superfaturamento decorrente de medição de serviços não-executados ou medidos em quantidades superiores às efetivamente executadas; falhas de execução nas obras; irregularidade nos editais de licitação e processos licitatórios; 

  • Assistência Farmacêutica: deficiência no controle de estoques de medicamentos; falta de medicamentos básicos; falhas no planejamento ocasionando expiração do prazo de validade de medicamentos; e transferência bancária da conta corrente do Bloco de Assistência Farmacêutica sem a devida comprovação. 

  • Ações de combate ao mosquito Aedes Aegypit: gestor local deixou de aplicar tempestivamente os recursos federais recebidos, nas ações de vigilância em saúde resultando em elevado montante não executado no período (mais de 30% dos recursos federais disponibilizados para cada município não utilizado); compra ou uso de equipamentos e veículos não foi plena; contratação de pessoal e realização de visitas e capacitação de agentes ineficaz; inadequação nos controles dos estoques de inseticidas e outros insumos e condições inadequadas de armazenamento de insumos; desvio de finalidade na execução dos recursos; superfaturamento na aquisição de insumos; e atrasos na distribuição dos inseticidas pelos Estados. 

  • Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS): apontamentos relacionados a superfaturamento, que causaram prejuízo ao Erário; efetividade dos recursos empregados foi prejudicada por conta do atraso no início ou conclusão das obras; restrição à competitividade nos processos licitatórios realizados para execução das obras; acompanhamento e fiscalização da execução das obras foi deficiente; e não da utilização dos bens e equipamentos adquiridos, acarretando um potencial prejuízo ao erário.   

  • Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística: paralisação de obra; situações indicativas de direcionamento e de simulação de licitação na contratação da empresa para execução do objeto; superfaturamento por quantitativo de serviços não executados; paralização de serviços relativos à pavimentação, à drenagem e à construção de praça; divergência entre o plano de trabalho e a planilha orçamentária de contrato de repasse para implantação da avenida de integração e desenvolvimento de turismo sustentável; licitação sem previsão de recursos orçamentários suficientes para execução do objeto; restrições à competitividade; falhas de projeto e na execução do objeto; e atrasos na execução da obra e nos pagamentos à contratada. 
 
Também foi analisada, a depender do município, a execução de programas das áreas de Esporte, Integração Nacional, Cidades, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e Segurança Pública, Trabalho e Emprego, Cultura e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
 
Encaminhamentos
 
Além da disponibilização no site do Ministério da Transparência, os resultados dos trabalhos serão encaminhados aos ministérios transferidores dos recursos, aos municípios fiscalizados e aos órgãos de defesa do estado (Ministérios Públicos e Tribunais de Contas), para a adoção de medidas corretivas conforme a competência de cada uma dessas instâncias.
 
As equipes das Unidades Regionais do Ministério da Transparência nos estados também apresentarão os resultados da fiscalização à sociedade, podendo contar com a participação dos gestores locais, observatórios sociais, instâncias de controle, imprensa, entre outros atores.
 
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Congresso aprova Orçamento de R$ 3,5 trilhões para 2017.


O Congresso Nacional aprovou na última quinta-feira (15/12) a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2017 (PLN 18/2016), no valor total de R$ 3,5 trilhões. Esse montante inclui R$ 58,3 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; R$ 90 bilhões para investimentos das estatais; R$ 306,9 bilhões para pagamento de pessoal na esfera federal; R$ 562,3 bilhões para o Regime Geral da Previdência; R$ 946,4 bilhões para o refinanciamento da dívida pública; e R$ 339,1 bilhão para pagamento de juros e encargos da dívida.
 
A LOA 2017 é a primeira peça orçamentária sob a vigência da Emenda Constitucional 95/2016 (PEC 55/2016), promulgada também na manhã do dia 15/12, que estabelece limite para o crescimento das despesas públicas a cada ano. Para o próximo ano, o orçamento cresceu em 7,2% em comparação com 2016. O valor se refere à estimativa da inflação deste ano, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
A votação da lei orçamentária foi rápida e aconteceu de forma simbólica. O texto havia sido aprovado no dia 14/12 pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). A LOA teve como relator-geral o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), e o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) atuou como relator da receita.
 
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Congresso, celebrou a aprovação da proposta e agradeceu os esforços dos relatores, das lideranças e da CMO, além de destacar a participação da oposição, que colaborou para uma "construção de alto nível".
 

Teto de gastos

 
O Orçamento prevê que a União encerrará o exercício de 2016 com R$ 1,2 trilhão em despesas primárias executadas (as despesas primárias excluem o pagamento da dívida). Com a incidência do limite de 7,2% para o crescimento da despesa, com as regras do novo teto de gastos, a LOA libera cerca de R$ 1,29 trilhão para despesas primárias no próximo ano.
 
Esse número poderá mudar, caso a conta final da despesa de 2016 não corresponda à expectativa. Nesse caso, o governo terá que fazer um ajuste na lei orçamentária, através do envio de um projeto cancelando despesas para trazer o orçamento de 2017 para dentro do limite de gastos.
 
Segundo as regras da nova emenda constitucional, o teto incide individualmente sobre cada um dos três poderes e sobre os órgãos federais com autonomia orçamentária (como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União).
 

Saúde

 
O Orçamento eleva os recursos para a saúde, principalmente em relação ao piso constitucional, em relação à proposta orçamentária do governo. O texto original destinou R$ 105,5 bilhões para o piso, valor que foi elevado para R$ 115,3 bilhões. O novo valor equivale a 15% da receita corrente líquida da União (RCL). Para garantir o aumento, o relator contou com recursos de emendas de deputados e senadores e da reestimativa líquida de receita, que elevou a arrecadação federal do próximo ano em R$ 10,1 bilhões.
 
A ampliação faz parte do acordo que levou à aprovação, no Congresso, do teto de gastos. A Emenda Constitucional 86, que será revogada pelo novo regime, estabelece que o piso da saúde será de 15% da RCL a partir de 2020. O acordo antecipou esse percentual para o próximo ano. O piso da saúde envolve os recursos mínimos que devem ser aplicados em ações de saúde pública.
 
No entanto, o relator-geral da LOA, Eduardo Braga, alertou para o risco de o investimento mínimo no setor não ser alcançado no próximo ano. Segundo o senador, boa parte das verbas para a saúde depende da repatriação de recursos no exterior, processo que pode levar muito tempo e levar a um contingenciamento no primeiro semestre do ano.
 
Fonte: Agência Senado

CNM divulga nota técnica sobre encerramento de exercício de mandato.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga orientações sobre procedimentos a serem observados no encerramento de exercício de mandato dos atuais prefeitos e vereadores. As informações estão disponibilizadas na Nota Técnica 31/2016, publicada na última sexta-feira, 16 de dezembro, no site da entidade. 
 
Além dos esclarecimentos relacionados ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Eleitoral, a nota técnica também detalha os registros para a contabilização dos restos a pagar e a receber, e das transferências constitucionais e legais. 
 
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforça que as administrações municipais devem verificar em suas leis orgânicas, bem como em orientações do Tribunal de Contas a que estão jurisdicionados, o rol de relatórios que devem ser entregues na transmissão de cargo. 
 
Confira a nota técnica aqui
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Promulgada emenda que limita gastos públicos para os próximos 20 anos.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto aos gastos públicos foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na manhã desta quinta-feira, 15 de dezembro, com a presença dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A proposta foi debatida e aprovada em dois turnos nas duas Casas legislativas. O texto foi promulgado como Emenda Constitucional (EC) 95 e agora é lei.

Encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, a proposta limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, a partir de 2017, com possibilidade de revisão a partir do décimo ano de vigência. Pela medida, os gastos públicos totais serão reajustados com base na inflação oficial do ano anterior.

Durante a tramitação, a proposta provocou discussões entre a oposição e a base de apoio ao governo na Câmara e no Senado. Segundo os apoiadores da medida, o teto de gastos por 20 anos é necessário para o ajuste fiscal e não vai prejudicar os gastos sociais. Para a oposição, impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao reduzir recursos em áreas como educação e saúde.

Na mesma sessão foi promulgada a Emenda Constitucional 94 que altera o artigo 100 da Constituição Federal e trata de regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, os precatórios.

Fonte: Agência CNM com informações da Agência Senado

Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado.


A Emenda Constitucional 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios, foi promulgada nesta quinta-feira (15) pelo Congresso Nacional. De acordo com a norma, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.
 
O texto promulgado origina-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015. A nova norma ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009. Essa emenda previa prazo de 15 anos para os pagamentos.
 
Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento.
 

As novas regras

 
De acordo com a nova emenda, os precatórios a cargo dos estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial.
 
Pelo sistema que será adotado, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida dos entes federados. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco, na decisão que considerou inconstitucional a emenda.
 
Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.
 
A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.
 
Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82).
 

Negociações

 
Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.
 

Compensações

 
Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo fizesse a compensação do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento.
 
A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.
 
Se compensados, esses valores passarão a ser uma receita do ente público, mas não poderão sofrer qualquer vinculação automática, como transferências a outros entes federados e para despesas com educação, saúde e outras finalidades.
 

Correção monetária

 
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.
 
A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
 

Fontes de recursos

 
Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderá ser variável em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.
 
O texto define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, inclusive royalties.
 
Para o cálculo, poderão ser deduzidas, nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; e, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a contribuição dos servidores para a Previdência.
 

Depósitos judiciais

 
Além desses recursos orçamentários, poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.
 
Do total dos depósitos, 75% poderão ser imediatamente direcionados à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
 
Quanto aos demais depósitos judiciais da localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas entre particulares, os governos poderão usar até 20% dos recursos em juízo, exceto daqueles de natureza alimentícia. Para pegar esse dinheiro, os governos terão de criar um fundo garantidor composto pelos outros 80% dos depósitos.
 
Os recursos serão divididos entre o estado e os municípios de seu território. No caso do DF, onde não há municípios, todos os recursos ficam com seu governo.
 

Empréstimos

 
Será permitida ainda a contratação de empréstimo acima dos limites de endividamento constitucional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para suprir a necessidade de recursos.
 
Fonte: Agência Senado (com informações da Agência Câmara)

Livro publicado pelo TCE-PR traz artigos que orientam o gestor público.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou na última quarta-feira (14) a obra Controle Externo - Coletânea de artigos nas diversas áreas da administração pública. Publicada na versão e-book no site do órgão de controle, ela é resultado da compilação de diversos artigos apresentados durante o I Fórum de Controle Externo do TCE-PR, em junho último.
 
Os textos são da autoria de servidores da casa e convidados renomados, que, durante o evento, aprofundaram vários temas nas áreas da Administração Pública, Atos de Pessoal, Contabilidade, Licitações e Contratos, Obras Públicas e Transferências Voluntárias. O I Fórum de Controle Externo marcou as celebrações alusivas aos 69 anos de fundação do TCE-PR.
 
Os exemplares físicos da obra estão em produção na gráfica licitada e serão distribuídos em breve. No texto de apresentação, o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, destaca que a leitura dos artigos permite "o aprofundamento das discussões e a criação de massa crítica para o aperfeiçoamento da atuação dos Tribunais de Contas, no âmbito de sua missão institucional, e o seu impacto na atuação da administração pública".
 
Autor: Diretoria de Comunicação Social
 
Fonte: TCE/PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná)

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Estados em crise devem ter regime especial.


 
Fazenda prevê que apenas governos em situação mais grave entrem no sistema
 
BRASÍLIA - Pressionada a agilizar um socorro rápido aos governadores que decretaram calamidade financeira, a equipe econômica pediu ontem a inclusão da proposta de criação de um Regime Especial de Recuperação Fiscal para os Estados em desequilíbrio financeiro já no projeto que trata do acordo da dívida com os Estados. A avaliação do governo é de que, por esse caminho, a aprovação se dará de forma mais rápida. A secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi, foi ontem à noite ao Senado para fazer um corpo a corpo com senadores na tentativa de incluir o dispositivo no texto.


Das medidas econômicas que o presidente Michel Temer vai anunciar na quinta-feira, essa é mais uma tentativa para ativar a economia. A crise financeira dos Estados tem contribuído para a piora do quadro econômica e das incertezas políticas. 
 
A atuação nas negociações tem o reforço do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, que também está no plenário do Senado costurando um acordo. Além do Rio, Rio Grande do Sul e Minas Gerais pressionam para que o governo federal acelere a criação do regime. Eles querem mais fôlego para o pagamento de dívidas da Estados que ainda não foram renegociadas, como as contraídas no BNDES e INSS. O projeto de renegociação da dívida dos Estados com a União, em pauta hoje no Senado, garantiu um fôlego de R$ 50 bilhões aos Estados, mas não inclui esses outros débitos. 
 
O novo regime prevê mecanismos que permitam que os Estados com um quadro fiscal mais grave tenham condições de se recuperar, assim como acontece com as empresas que entram em recuperação judicial. A adesão envolverá contrapartidas mais duras de austeridade fiscal, segundo fontes do Ministério da Fazenda. A ideia é que o regime não seja uma “porta de entrada” a todos os Estados, mas para aqueles em desequilíbrio financeiro. 
 
Pela proposta, os Estados também poderão ter aval do Tesouro para algumas operações de crédito. Hoje, essas operações estão travadas porque o Tribunal de Contas da União (TCU) é contrário à concessão de garantias para Estados com nota de classificação de risco (rating) baixas. 
 
O parecer do relator do projeto de renegociação da dívida dos Estados, senador Armando Monteiro (PTB-PE), foi aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado já incluindo contrapartidas mais duras do que o texto aprovado pela Câmara. E a intenção do governo é ampliar ainda mais essa lista: estão tentando costurar um novo substitutivo com Monteiro. As novas medidas deverão ser incluídas em 15 artigos, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. 
 
Ao optar pela inclusão dos dispositivos no PLC, o governo avaliou que não há necessidade de propor uma emenda constitucional, já que a questão pode ser encaminhada por meio de projeto de lei complementar.
 
Fonte: Estadão (COLABOROU ISABELA BONFIM)

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Presidente do Conaci apresenta panorama do controle interno brasileiro na Reunião das Imprensas Oficiais.


O presidente do Conaci, Roberto Amoras, foi um dos convidados da 61ª Reunião das Imprensas Oficiais – ABIO, que aconteceu no período de 8 a 10 de dezembro em Natal, Rio Grande do Norte. Em sua palestra, realizada no dia 09/12, Amoras apresentou aos presentes a publicação “Panorama do Controle Interno no Brasil”, livro que traz o diagnóstico da entidade e do funcionamento e perfil dos recursos humanos dos órgãos de controle interno no país.
 
Em sua quarta edição, a publicação foi produzida a partir de detalhadas pesquisas realizadas junto aos filiados do Conaci, composto atualmente por 48 órgãos de controle interno dos estados, Distrito Federal, capitais e União. O livro também traz o estatuto, o regimento e o resumo das principais ações e eventos realizados pelo Conaci ao longo de sua trajetória; bem como portfólio, cases - boas práticas -, modelos básicos de regulamentações e diretrizes para o controle interno do setor público.
 
Vale ressaltar que o documento, além de estar disponível no site do Conaci por meio do link http://conaci.org.br/wp-content/uploads/2014/12/Livro-Panorama-do-Controle-Interno-no-Brasil.pdf, será impresso, por meio de parceria, pela Imprensa Oficial do Estado do Pará, com objetivo de ampliar a divulgação das informações. Também foi firmada parceria entre o Conaci e a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO para que a mesma incentive seus associados a reproduzirem a parceria localmente, em seus estados e municípios.
 
Mais informações sobre o Conaci:
 
Tríade Comunicação
comunicacao@conaci.org.br
(27) 3225-0099 / (27) 99973-4547

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Governadores distorcem LRF com decretos de “calamidade financeira”.



Vários estados enfrentam situação financeira crítica. Os governos de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, recentemente, decretaram estado de “calamidade financeira”. O problema é que a medida se baseia em uma distorção da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que flexibiliza os cumprimentos de limites para pagamentos de pessoal e endividamento, por exemplo, em caso de “calamidade pública”, o que se refere a desastres naturais.
 
Entenda
 
O decreto de calamidade financeira do Estado de Minas Gerais, por exemplo, está baseado no art. 65 da LRF, que determina a suspensão de limites de pagamentos de pessoal, endividamento e até mesmo do atingimento do resultado primário, “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios.
 
Por outro lado, o decreto federal 7.257, de 2010, determina as situações em que se pode estabelecer calamidade pública. Em nenhum momento o texto cita situação econômica como fator influenciador para a “calamidade pública”.
 
De acordo com o texto, é possível decretar a medida em casos de desastres, resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
 
Também poderia ser decretada situação de calamidade pública, uma situação anormal provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
 
Em caso de calamidade pública, conforme determinações acima, o governo fica desobrigado a cumprir os limites definidos pela LRF para despesas com pessoal. Dessa forma, não corre o risco de ter transferências voluntárias ou contratações de operações de crédito suspensas.
 
O governo também não precisaria respeitar o limite de endividamento, o que o deixa livre para realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Além disso, também fica dispensado de alcançar o resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

Análise
 
Dessa forma, para o secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, os governadores estão interpretando de maneira errônea o que diz o texto da LRF. “Não se pode utilizar a legislação, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, de forma a não cumprir essas determinações. Os governos estão usando a LRF para se livrarem de compromissos determinados na legislação”, afirma.
 
Para o economista, na prática, os decretos de calamidades financeiras podem significar perdão antecipado para os gestores que vêm negligenciando a Lei de Responsabilidade Fiscal e gastando mais do que podem há algum tempo.
 
“O objetivo desses governadores é jogar a conta no colo do Tesouro”. A consequência direta é que cairá no bolso dos cidadãos e, sobretudo, dos servidores estaduais o rombo gerado por gestores incompetentes que foram incapazes de realizar boa gestão pública. É um absurdo”, disse Castello Branco.
 
Ao Bom Dia Brasil, o advogado tributarista Marcos Joaquim também ressaltou que se esse conceito de calamidade pública for estendido para calamidade financeira, como querem os governadores, isso pode ter consequências perigosas.
 
“Calamidade financeira é uma carta que os estados pretendem para não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela criará duas situações: uma: ações de improbidade contra o gestor público. Duas: ações daqui a cinco, dez, vinte anos - os famosos ‘esqueletos’ – de pessoas que vão se sentir prejudicadas diante deste pacote econômico que virá com base na calamidade financeira”, explicou o advogado.
 
Ministério da Fazenda
 
O Ministério da Fazenda não reconhece os decretos de calamidade fiscal dos estados. Para a Pasta não há norma tratando da possibilidade legal de permitir conduta com base nessa declaração de calamidade financeira. 
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Prof. Jorge de Carvalho ministrará curso em Cuiabá/MT em janeiro de 2017.


DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
 
PÚBLICO-ALVO:

 Servidores que atuam na área financeira de órgãos e entidades governamentais, com noções intermediárias de contabilidade.
 
OBJETIVO GERAL:

 Trazer aos participantes a explicação clara e objetiva sobre os principais aspectos relacionados às DCASP exigidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e estruturadas conforme o MCASP 7ª Edição, de forma que os participantes possam identificar os tópicos centrais no que tange à estrutura, elaboração e análise das demonstrações com fins à tomada de decisões.
 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 Levar o participante a ser capaz de:

• seguir as novas normas contábeis decorrentes do processo de convergência aos padrões internacionais, especificamente no que concerne às DCASP;

• relacionar as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público com os normativos vigentes, em especial as NBCASP e o MCASP;

• localizar, dentre os instrumentos normativos vigentes, aqueles específicos ao assunto objeto do curso, fundamentando teoricamente a aplicação a ser executada no que tange às DCASP; e

• aplicar as novas estruturas das DCASP quando da prestação de contas ou a qualquer tempo, de acordo com as necessidades dos gestores para fins de tomada de decisões.
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 1. Aspectos conceituais das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:

• Ambiente da contabilidade,
• A importância das DCASP,
• Legislação correlata.

 2. Estrutura e elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:

• Balanço Orçamentário,
• Balanço Financeiro,
• Balanço Patrimonial,
• Demonstração dos Fluxos de Caixa,
• Demonstração das Variações Patrimoniais,
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido,
• Notas Explicativas.

 3. Mecanismo de consolidação das demonstrações contábeis,

 4. Análise das DCASP.

 PROFESSOR:

 Jorge Pinto de Carvalho Júnior – Contador, Especialista em Gestão Pública Municipal, Contabilidade Governamental, Direito Público e Controle Municipal. Ex-Controlador Interno do Município de Itaparica/Ba (2007/2008). Ex-Secretário de Administração, Finanças e Planejamento do Município de Muniz Ferreira/Ba (2009/2010). Ex-Sócio Diretor da empresa CH Controle Interno. Ex-Diretor de Normas e Procedimentos da Prefeitura de Lauro de Freitas. Ex-Assessor Especial da Prefeitura de Salvador. Ex-Analista de Controle Interno da SEFAZ-RJ, onde exerceu a função de Superintendente na Superintendência de Normas Técnicas na Contadoria Geral do Estado. Agente de Fiscalização do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Professor de cursos de graduação, lecionando a disciplina Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Instrutor de cursos na área governamental.

Vereadores de SP gastam R$ 37 milhões com gasolina e material de escritório.


Os 75 vereadores que passaram pela Câmara Municipal de São Paulo na 16ª Legislatura, entre 2013 e 2016, gastaram mais de R$ 37 milhões somente em "auxílio de encargos gerais". Os benefícios incluem serviços gráficos, correios, assinaturas de jornais, combustível, materiais de escritório, entre outras despesas. Os dados de 2016 consideram os gastos até setembro.
 
Os cinco parlamentares que mais gastaram durante o mandato, de acordo com o Portal da Transparência da Câmara, atualizado até setembro de 2016, são Toninho Paiva (PR), cujas despesas totalizaram R$ 850.752,66; Adilson Amadeu (PTB), R$ 847.633,50; Edir Sales (PSD), R$ 845.143,50; Jair Tatto (PT), com gasto de R$ 844.596,87; e Noemi Nonato (PR), que utilizou R$ 835.987,61 de dinheiro público.
 
Cada vereador tem disponível a quantia de R$ 22.078,13 por mês de dinheiro público para usar com essas despesas, regulamentadas pelo artigo 43 da Lei 13.637, de 4 de setembro de 2003. Nesse valor, não estão inclusos os salários dos vereadores, tampouco as remunerações dos 17 assistentes parlamentares que cada político pode ter.
 
O secretário-geral Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, explica que esse tipo de auxílio surgiu no início dos anos 2000 no Legislativo Federal, porque parlamentares reclamavam das suas remunerações.
 
De acordo com Castello Branco, à época era inviável o aumento dos salários dos parlamentares sem ter aumento do salário mínimo. Com isso, foram criadas inúmeras alternativas para diminuir os gastos dos políticos.
 
Depois, mesmo com aumentos nos salários, igualando aos do Presidente da República e Ministros do STF (Superior Tribunal Federal), os parlamentares continuaram recebendo os altos valores em auxílios para gastos de mandato.
 
- No momento em que a União, Estados e municípios passam por graves dificuldades fiscais, esses benefícios deveriam ser revistos. Para o exercício do mandato, não há necessidade desses 'penduricalhos' exorbitantes.
 
Se considerar somente de janeiro a setembro de 2016, Noemi Nonato e Jair Tatto se mantêm entre os cinco que mais gastam. Neste ano, a vereadora do PR foi a que mais utilizou o auxílio de encargos gerais, chegando a quase R$ 197 mil. Já o petista aparece na 5ª posição de mais gastador do ano, utilizando mais de R$ 185 mil.
 
Além de Noemi e Tatto, a lista dos cinco que mais gastaram em 2016 é composta por Quito Formiga (PSDB) e Adolfo Quintas (PSD), que gastaram pouco mais de R$ 196 mil cada, e Patrícia Bezerra (PSDB), que utilizou R$ 187 mil de auxilio de encargos gerais em 2016.
 
Por outro lado, o parlamentar mais econômico foi o vereador David Soares (DEM), que utilizou R$ 283.113,43 do auxílio de encargos gerais.
 
Dos nove vereadores citados nesta reportagem, apenas Quito Formiga e Adolfo Quintas não foram reeleitos nas Eleições Municipais de 2016.
 
Custo dos projetos
 
Dos cinco vereadores que mais utilizaram do auxílio de encargos gerais durante o atual mandato, a que mais teve projetos aprovados na Câmara foi a vereadora Edir Sales. Ela conseguiu aprovar 40 Projetos de Lei desde 2013.
 
Ainda estão em tramitação 63 PLs, cinco Projetos de Decreto Legislativo e dois Projetos de Resolução propostos por Edir. Além disso, 11 Projetos de Lei da parlamentar foram vetados.
Embora seja a vereadora do PSD quem mais conseguiu ter projetos aprovados na Câmara, Jair Tatto é o que mais tem PLs em tramitação na Casa. O petista tem 110 projetos que aguardam aprovação ou veto da Câmara Municipal.
 
Adilson Amadeu é o vereador gastador que menos teve propostas aprovadas na casa durante a atual gestão. Apenas sete Projetos de Lei do parlamentar foram aprovados. Para cada projeto que teve a aprovação da Câmara, o vereador usou mais de R$ 121 mil em encargos gerais.
 
Explicações
 
O R7 procurou os nove vereadores mais "gastões" citados na matéria. Até o fechamento da reportagem, apenas quatro se manifestaram sobre a utilização da verba.
 
O vereador Adilson Amadeu explicou que usa o auxílio para manter as pessoas que o seguem informadas sobre projetos que estão em debate na Câmara: "Tivemos vários temas nessa legislatura que dependiam da informação, compreensão e envolvimento do munícipe. Infelizmente, a imprensa não é exatamente uma parceira. Em função disso, temos que periodicamente prestar contas e informar sobre nossas ações e decisões, o que envolve um intenso trabalho da assessoria parlamentar e confecção de material apropriado para os nossos diversos públicos".
 
Já o vereador Adolfo Quintas se limitou em dizer que não transgride à lei com o uso do auxílio. Quintas acredita que o valor disponibilizado aos vereadores é "suficiente para o desenvolvimento das atividades parlamentares [...] Os recursos foram investidos no desenvolvimento do meu mandato, respeitando os limites e as regras estabelecidas pela Câmara Municipal de São Paulo".
 
No cargo desde março de 2015, quando ocupou a vaga cedida pela hoje deputada estadual Marta Costa (PSD), o vereador Quito Formiga, que está entre os que mais utilizaram do auxílio em 2016, explicou que fez uso da verba para "incontáveis ações legislativas que fizemos questão de apresentar à sociedade, por meio de comunicação direta e indireta, fazendo com que os munícipes participassem ativamente das nossas decisões e proposituras legislativas".
 
Formiga não disse se concorda com o valor disponibilizado pela Câmara a cada vereador: "Nosso dever é com a Constituição Federal, com a Lei e com a Cidade de São Paulo, razão pela qual toda utilização de verba que fizemos, se deu com base naquilo que a Lei permite. Pautamos nossos atos à Lei e é nela que baseamos nossa conduta".
 
A vereadora Noemi Nonato disse que utilizou a verba "dentro dos estritos preceitos estabelecidos na legislação municipal". Além de ter obedecido "todas as regulamentações internas estabelecidas e editadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal".
 
Em contato telefônico em agosto deste ano, o vereador Toninho Paiva disse que utiliza a verba para correspondências, compras de livros para cursos dos funcionários, entre outros serviços: "Eu uso o que é disponibilizado para mim. Danço conforme a música e não faço nada de ilegal".
 
Fonte: Organização contas abertas, com informações do R7

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Ceará: CGE disponibiliza Manual de Obras Públicas do Estado.


Com o objetivo de orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto aos procedimentos a serem adotados na execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia contratados com os recursos públicos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) elaborou o Manual de Obras Públicas e Serviços de Engenharia: Recomendações Básicas para Contratos e Convênios no âmbito do Estado do Ceará. A publicação foi construída em parceria com a Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA) e o Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará (DAE).
 
A primeira edição do material abrange obras e serviços de engenharia regulamentados, principalmente, por meio da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei n° 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) e da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 (Convênio e Instrumentos Congêneres). Além de contemplar os procedimentos e orientações técnicas para execução e fiscalização de cada tipo de obra, fornecendo um roteiro a ser seguido pelos técnicos para o acompanhamento dos serviços.
 
Para o secretário de Estado Chefe da CGE, Flávio Jucá, a publicação assegura o domínio das atividades e oportuniza a padronização dos procedimentos. “O manual surge como um instrumento orientador a todos os atores do processo de obras de edificações públicas, funcionando como um guia, mostrando os passos a serem seguidos em cada etapa, proporcionando mais segurança aos agentes, maior clareza dos procedimentos a serem adotados por cada um, proporcionando a noção de responsabilização pelas tarefas”, ressaltou.
 
Já para o secretário da Infraestrutura do Estado, André Facó, a publicação significa um avanço na execução de obras públicas do Estado. “Este manual busca avançar nessa direção, se colocando como uma ferramenta de padronização de um dos principais processos relacionados à administração pública, a execução de obras e empreendimentos nas suas diversas fases. Nesse sentido, o corpo de técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria da Infraestrutura e do Departamento de Arquitetura e Engenharia buscou reunir as experiências dos diversos órgãos públicos que tratam diretamente com esta temática, procurando transferir para o papel as práticas recomendadas para a gestão da infraestrutura”, comentou.
 
A CGE disponibiliza uma cópia digital do material em seu sítio institucional para fins de consulta. O usuário pode baixar o arquivo, em formato pdf, no link a seguir:  http://bit.ly/Manual-de-Obras-Públicas-do-Estado-do-Ceará.
 
Informações para a imprensa:
 
Assessoria de Comunicação da CGE – (85) 3101-3474
Flávia Salcedo – Coordenadora de Comunicação (flavia.salcedo@cge.ce.gov.br)
Twitter: @ComunicacaoCGE
Facebook:
www.facebook.com/CgeCeara
 
Mais informações sobre o Conaci:
 
Tríade Comunicação
comunicacao@conaci.org.br
(27) 3225-0099 / (27) 99973-4547

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Alteração na contabilidade de estoques públicos visa melhorar a qualidade do balanço patrimonial.

Em 2016, CFC editou cinco Normas para o setor público


Nos últimos anos, a contabilidade pública tem passado por alterações significativas, dando mais ênfase à contabilidade patrimonial, com objetivo de apresentar balanços contábeis mais fidedignos e, com isso, oferecer aos gestores informações mais precisas para a tomada de decisão, e à sociedade, formas de avaliar melhor a situação dos entes federados.  A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 04 (NBC TSP 04) publicada ontem (6/12), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), trata de como devem ser registrados os estoques e vai contribuir com esse esforço.
 
A regra faz parte do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público à normatização internacional, esforço retomado pelo CFC em 2015. Este ano, já foram publicadas cinco Normas específicas e, ainda, a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC). Na etapa atual, além da NBC TSP 04, também foi publicada a NBC TSP 05, que determina como devem ser contabilizadas as concessões. Para saber mais sobre a NBC TSP 05, clique AQUI.
 
Os estoques dos entes públicos, atualmente, são registrados de acordo com a NBC T 16.10, emitida pelo CFC, em 2008, que trata do assunto de maneira mais genérica que a norma publicada hoje. “Em 2008, editamos a NBC T 16.10 inspirada na normatização internacional. Agora, estamos convergindo todas as normas do setor público e, como o item estoque é algo importante para o efetivo conhecimento do patrimônio, essa norma entrou nas prioridades da convergência”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. Ele também é o coordenador do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP), criado pelo conselho para tratar da convergência das normas do setor público.
 
A NBC TSP 04 compreende os itens que precisam ser registrados como estoque, por qual valor e quando deve ocorrer a baixa. “O objetivo da contabilidade é o registro fidedigno e tempestivo das informações para oferecer um quadro real da situação financeira e patrimonial do ente federado e essa norma tem esse propósito. Ela apresenta como deve ser registrado e como apurar o valor, de fato, de cada bem. Por exemplo, se um bem armazenado foi comprado por um valor, mas por alguma circunstancia sofre uma desvalorização em relação ao valor de mercado, o balanço contábil deve espelhar essa perda”, conta a coordenadora de custos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e relatora da NBC T SP 04 no GA/NBC T SP, Rosilene de Souza.
 
Estão submetidos às normas a União, os Estados, os Municípios e as suas empresas dependentes. O texto foi publicado ontem no Diário oficial a União e pode ser conferido AQUI.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade