Novas regras para as compras de alimentos dos agricultores familiares por meio de chamada pública
Foi publicada no dia 8 de abril uma resolução que estabelece exigências para participação da chamada, dos critérios de desempate e de definição dos preços para compra da merenda escolar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O texto da Resolução nº 4 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, define que os projetos devem ser divididos em quatro categorias na seguinte ordem: os de grupos de fornecedores locais; os de fornecedores do território rural; os de fornecedores do Estado e os de fornecedores do país.
A aquisição priorizará os projetos de fornecedores locais. Quando não obtiver as quantidades necessárias de produtos, deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos. Outro ponto a ser destacado na mudança foi a ampliação do prazo de validade do Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) que passa a ser aceito com até 60 dias de emissão.
A principal inovação é que agora os agricultores familiares terão o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano por Entidade Executora. Na prática, eles poderão participar das chamadas públicas de outros Municípios e do governo estadual até o limite de R$ 20.000,00 no ano. Os projetos de venda não deverão mais ser analisados em sessão pública, mas apenas tornada pública a relação dos proponentes dos projetos de venda e registrada em ata.
A Confederação Nacional de Municípios destaca que os gestores também deverão realizar a divulgação dos editais de chamada pública para as organizações locais da agricultura familiar e entidades de assistência técnica e extensão rural do Município ou do Estado.
Clique aqui para consultar a Resolução.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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