segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Publicado o quinto Manual de Demonstrativos Fiscais, Municípios devem aplicar normas já em 2013.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a 5.ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos Municípios que as novas orientações – da Portaria STN 637/2012 – já devem ser adotadas no exercício de 2013.

O Manual objetiva padronizar a estrutura dos subitens dos demonstrativos e anexos. Em síntese, a 5.ª edição do MDF prevê a inclusão de explicação sobre o que contém de modo geral cada subitem e conceitos gerais sobre Ente da Federação, Empresa Controlada e Empresa Estatal Dependente. Os conceitos ainda não constavam do Manual. Entre eles os sobre: metas fiscais, alienação de ativos, avaliação atuarial, receita e despesa orçamentárias.

Atualizações. O documento trata da adequação ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp). Nas partes III e IV considera o disposto na Portaria STN 72/2012, que estabeleceu normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos.

O texto traz – no tópico que trata de particularidades (04.04.03.02) – a obrigatoriedade de o consórcio público publicar esse demonstrativo, inclusive em meio eletrônico. No caso de o consórcio contratar operação de crédito, houve a inclusão das linhas com o objetivo de preencher uma lacuna no demonstrativo, sendo criadas linhas específicas para informar o Limite de Alerta, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária  Parte III 

Nos anexos cinco, seis, 10 e 12, houve a fusão dos dois anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) da versão anterior do MDF – 4.ª edição – do anexo IV e o V, que tratavam do mesmo tema (Regime Geral e Próprio de Previdência Social – RGPS e RPPS) e do anexo VII e o VIII (demonstrativo do resultado primário), assim como os anexos XII, XIII, XV e XVI.


Os demonstrativos foram reformulados para refletir os novos procedimentos trazidos pela Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o parágrafo terceiro do artigo 198 da Constituição Federal. Considerando o disposto na Portaria STN 72/2012, o ente que participa de consórcio deverá consolidar a execução orçamentária e financeira do consórcio público relativa aos recursos entregues em virtude de contrato de rateio.

Relatório de Gestão Fiscal Parte IV 

Na parte IV – sobre os relatórios de gestão fiscal no anexo I – foi incluído entendimento sobre o critério de classificação dos benefícios de natureza assistencial na despesa com pessoal, e no anexo II houve a inclusão de parágrafo para que fique mais claro o que impacta o saldo da dívida consolidada e o registro de operações de crédito.


O parágrafo tem a seguinte redação: “o valor da operação de crédito contratada (Anexo quatro do RGF) não é reduzido por eventuais pagamentos de juros e amortizações e nem aumentado por juros capitalizados. Todavia, o valor do estoque da dívida diminui com a amortização e aumenta com a capitalização de juros”.

Finalizando, sobre a Legislação tem o objetivo de facilitar a consulta, as referências legais relativas aos assuntos que envolvam gestão fiscal, essa parte foi subdividida de acordo com o tipo de legislação: Constituição Federal; Leis Complementares; Leis Ordinárias; Decretos-Leis; Medidas Provisórias; Resoluções; Decretos; Portarias. Foi feita a atualização da legislação em vigor.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

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