terça-feira, 15 de agosto de 2023

Resolução do TCE-ES define indicadores e parâmetros do Procedimento de Análise de Seletividade.


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram, na última sessão plenária, os indicadores e parâmetros do Procedimento de Análise de Seletividade (PAS) de informações de irregularidade. Na prática, a resolução será utilizada como norte para definir quais denúncias serão investigadas pelo Tribunal. 

“O Tribunal não possui capacidade operacional de apurar todas as denúncias e representações que recebe, sem causar restrições às demais ações de controle externo. Em alguns casos, o custo de uma auditoria pode ser mais onerosa aos cofres públicos do que o próprio objeto auditado. Então, se fez necessário estabelecer critérios de seletividade daquelas que terão processamento no âmbito do Tribunal”, explicou o auditor de Controle Externo e coordenador do Núcleo de Métodos e Suporte ao Controle Externo, Marcelo Fedeszen.

“Pode ser que a análise de determinada denúncia ou representação não seja tecnicamente selecionável, no entanto constitui proposição que será submetida ao relator, que poderá divergir e apresentar motivação para o prosseguimento da instrução ou apuração, por exemplo, diante de informações de elevada relevância e repercussão social”, acrescentou Marcelo, que coordenou a Comissão Técnica que debateu este assunto.

A primeira seleção avaliará os critérios de Risco, Relevância, Oportunidade e Materialidade (RROMa). Cada análise receberá uma nota que varia de zero a 100 pontos. No quesito Relevância a avaliação vai até 40 pontos, Risco, até 25, Oportunidade 15, e Materialidade 20.  

Os casos em que o índice RROMa atinja, no mínimo, 50 pontos, o procedimento de análise de seletividade será submetido a uma segunda análise de Gravidade, Urgência e Tendência (GUT). Aplicação da Matriz GUT consiste na atribuição de 1 a 5  pontos a cada critério, multiplicados entre si, com pontuação máxima de 125 pontos. 

Somente o objeto do Procedimento de Análise de Seletividade que for submetido à análise de Gravidade, Urgência e Tendência e alcançar a pontuação mínima de 45 pontos será considerado apto a ser selecionado e receberá, conforme o caso, o encaminhamento indicado. 

Denúncias e representações 

A aplicação do Procedimento de Análise de Seletividade não representa que os objetos que alcançarem pontuações inferiores aos mínimos estabelecidos para serem considerados selecionável ficarão sem apuração.  

“Se uma denúncia ou representação não alcançar uma pontuação mínima para ser selecionada e processada pelo TCE-ES ela será encaminhada ao Gestor e ao responsável pelo Controle Interno, seja municipal ou estadual, para adotar as providências cabíveis ao caso”, garantiu Fedeszen. “E uma das funções do controle interno é auxiliar o controle externo”, acrescentou o auditor. 

O procedimento constituirá mais uma ferramenta para viabilizar o exercício das ações de controle externo resultante de provocações externas, mediante a utilização de critérios de materialidade, risco, relevância e oportunidade, assim como já ocorre para a seleção de ações de controle do planejamento anual de controle externo (PACE) e para a seleção de prestações de contas anuais que são autuadas e processadas no âmbito do Tribunal de Contas. 

Veja como é formado cada quesito: 

Matriz RROMa 

Risco (até 25 pontos): 

– Resultado da última apreciação das contas anuais do prefeito, se órgão ou entidade municipal, ou do último julgamento das contas anuais do ordenador de despesas, caso não seja municipal; 

– Faixa ou índice de avaliação do controle interno; 

– Faixa ou índice de transparência ativa; 

– Detecções em matriz de risco, formada por malhas eletrônicas e informações estratégicas; 

– Tempo decorrido desde a última auditoria de conformidade realizada pelo TCE-ES no município ou unidade gestora estadual; 

– Histórico de multa ou débito do gestor do objeto alvo da informação de irregularidade; 

– Relato de fraude ou corrupção na informação de irregularidade. 

Relevância (até 40 pontos): 

– Porte da população atingida pela irregularidade informada; 

– Origem da informação; 

– Faixa de classificação no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), se município; 

– Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M); 

– Quantidade de denúncias e representações contra a Administração municipal ou a Administração da unidade gestora estadual, em relação à média; e 

– Valor financeiro do dano informado ou identificado, se for o caso; ou 

– Área temática do objeto. 

 Oportunidade (até 15 pontos): 

– Se o fato está em andamento ou ocorreu há menos de cinco anos. 

Materialidade (até 20 pontos): 

– Valor financeiro associado ao objeto; ou 

– Impacto orçamentário: razão entre o valor financeiro associado ao objeto e o orçamento do ente, se órgão ou entidade municipal, ou da unidade gestora, caso contrário. 

Matriz GUT 

Gravidade (até 5 pontos): 

– Atinge parcela relevante da população; 

– Impacto financeiro relevante; 

– Potencial de relevante prejuízo; 

– Risco relevante de comprometimento da prestação do serviço. 

Urgência (até 5 pontos): 

– Tempo de início da fiscalização para assegurar atuação eficaz. 

Tendência (até 5 pontos): 

– Se nada for feito, ao longo do tempo, o problema tende a piorar ou não. 

Fonte: TCE-ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo)

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