Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de agosto, o Decreto Federal 11.644/23, alterando o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Entre as modificações decorrentes do novo Decreto, destaca-se o novo prazo-limite para ajustes contábeis visando o levantamento das demonstrações do exercício imediatamente anterior, que passa a ser 30 de março, e não mais até o último dia do mês de fevereiro como constava da versão anterior (Inciso III, art. 6º do Decreto).
Ainda, foi redefinido o cronograma para implantação de parte dos requisitos mínimos de qualidade, com a integral adequação dos sistemas prevista para o início do ano de 2025.
Fonte: Blog do Professor Jorge de Carvalho
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