terça-feira, 27 de junho de 2023

Palestra de abertura da IV Secofem on-line trata da importância do aperfeiçoamento técnico do contador público.


Já começou, desde a segunda-feira (26/6), a IV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) on-line. O evento, totalmente virtual, é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e tem como objetivo reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimento em contabilidade aplicada ao setor público, além de ampliar a visão pertinente aos demonstrativos fiscais no âmbito estadual e municipal.

Durante a palestra de abertura, a vice-presidente técnica do CFC, Ana Tércia Rodrigues, iniciou as atividades da Secofem dando boas-vindas a todos os participantes e parabenizando todas as equipes envolvidas na inteligência contábil que norteia o evento. “Acredito que os participantes deste treinamento já entendem a importância da capacitação. E as nossas entidades reunidas formam um grande círculo do conhecimento, utilizando a tecnologia e o talento das pessoas que, gentilmente, cedem o seu tempo e a sua energia para compartilhar o conhecimento com todos os participantes dessa semana de estudos”, destacou a vice-presidente do CFC.

Ela também reforçou que a Secofem já se consolidou como um espaço de trocas sobre o ambiente contábil público e de controle. “Ouso dizer que esta é uma das melhores capacitações que temos para os contadores da área pública. Temos que comemorar sobre a coletividade e as trocas de informações deste momento”, apontou Ana Tércia. Por fim, ela deixou um recado sobre a preparação do contador público. “Preciso enfatizar que, quanto mais preparados estivermos para o exercício das nossas funções na área de contabilidade pública, de auditoria e de todas as diferentes áreas de atuação, também estaremos aptos a executar as melhores soluções. Esses resultados serão entregues pelos governantes e prefeitos, ministros e presidentes, e todos que estão no Executivo Público”, finalizou.

Em seguida, o subsecretário de contabilidade pública da STN, contador Heriberto do Nascimento, destacou a importância de abrir um evento deste porte. “Como a Ana Tércia já comentou, é uma honra compor a mesa de abertura da Secofem. Realmente, este já se tornou o principal evento de capacitação na área da contabilidade pública. E é muito gratificante ter a notícia de que as 500 vagas ofertadas para esta capacitação foram preenchidas em apenas dois dias. Nós estamos nos esforçando bastante em atender a demanda de capacitação, tanto que estamos realizando várias ‘Secofens’ durante o ano, tanto presencial quanto virtual. Em breve, teremos a Secofem no Pará, presencial, e estou muito entusiasmado com essa oportunidade”, contou Heriberto.

Ele também detalhou que a capacitação profissional vai além da publicação de novas edições de manuais. “Sempre temos, ano após ano, a publicação de novas edições de manuais e, também, de atualizações das nossas legislações. Em matéria de finanças públicas e contabilidade pública, ela é bastante complexa e ainda está em evolução. Sempre tem promulgação de emenda constitucional, novas leis, e a mudança acontece em velocidade alta em nosso país. Então, atualizar-se nesses assuntos é fundamental”, considerou.

Por fim, o coordenador-geral de normas de contabilidade aplicadas à Federação da STN, Alex Teixeira, fez uso da palavra e cumprimentou todos os presentes. Na oportunidade, ele ressaltou o interesse de todos os inscritos em participar do evento. “A Secofem tem um papel muito importante, e quando olhamos para a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente para o artigo 64, em que a União precisa prestar uma assistência técnica no intuito de gerar modernização em aspectos de natureza financeira, patrimonial, orçamentária contábil à Federação. Então, essa assistência passa por treinamentos e desenvolvimento de recursos humanos, e consequentemente capacitação”, explicou Alex.

Ele desenvolveu o raciocínio de definição de capacitação retomando um conceito baseado em três aspectos. “O primeiro são as normas; o segundo, o sistema; e o terceiro são as pessoas. Este último considero o mais importante, pois não adianta termos normas e sistemas sem pessoas capacitadas para realizar o necessário”, apontou. Alex Teixeira explicou que o aprendizado, principalmente nos aspectos relacionados à contabilidade aplicada ao setor público e as regras fiscais trazidas pelas legislações é algo indispensável. “Então, a Secofem vem com esse objetivo de trazer a reciclagem e o aperfeiçoamento a fim de gerar conhecimento na área contábil”, contou. O coordenador tratou também do alinhamento e da convergência de normas internacionais, além de outros temas que serão apresentados durante o treinamento.

O encontro acontece até o dia 30 de junho, com a programação composta por sete módulos de cursos que totalizam 28 horas de aula. A transmissão é apenas para os inscritos. Os participantes receberão, ao término do evento, um certificado que poderá ser acessado a partir do dia 7 de julho na página de eventos do CFC.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Conaci entrega manuais internacionais traduzidos, para contribuir com o Controle Interno brasileiro.


Em outubro de 2022, o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) recebeu autorização da Rede de Aprendizagem sobre Gestão de Despesas Públicas Feita por Meio dos Próprios Pares (Pempal) para traduzir e disponibilizar três manuais de grande importância para o Controle Interno em seu site.

Os materiais se referem à: “Orientação Pempal sobre Auditoria Interna: Demonstrar e Medir Valor Agregado”, “Avaliação da Eficácia do Controle Interno: Orientação Pempal para Auditores Internos do Setor Público” e “Indicadores-Chave de Desempenho (Kpis) para a Função de Auditoria Interna”.

Durante a última Reunião Técnica do órgão, 19 e 20 de junho, o presidente do Conselho, Rodrigo Fontenelle, juntamente com o controlador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Girão, partilharam sobre a última experiência internacional na Albânia e fizeram a entrega oficial dos documentos.

“O Brasil é o único país que tem a autorização para traduzir os materiais do Pempal, por meio do Conaci. É um ganho muito importante para as pessoas que não participam poderem se apropriar desses materiais e utilizarem em suas organizações”, ressaltou Fontenelle.

Confira os materiais abaixo:




Saiba mais sobre o Pempal

A Rede de Aprendizagem sobre Gestão de Despesas Públicas feita por Meio dos Próprios Pares (Pempal) favorece a troca de experiências de especialistas nas áreas de Controle Interno, Auditoria Interna e finanças públicas nos países da Europa e Ásia Central. A fim de disseminar informações sobre as boas práticas de gestão e aplicabilidade, o Pempal é dividido em três Comunidades de Prática (COPs): Orçamento (BCOP), Auditoria Interna (IACOP) e Finanças (TCOP). As comunidades servem para facilitar o intercâmbio de boas práticas dos 20 países membros, por meio de reuniões virtuais e presenciais. O Conaci é a única instituição do Brasil convidada a participar das reuniões do IACOP.

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

quinta-feira, 22 de junho de 2023

IPSASB avança no desenvolvimento da norma de divulgações relacionadas ao clima para o Setor Público.


Após uma pesquisa feita pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb, na sigla em inglês) sobre o avanço dos relatórios de sustentabilidade no setor público, notou-se que a área pública precisa de suas próprias normas voltadas para este tema. Com isso, o Ipsasb decidiu avançar com o desenvolvimento de uma norma de divulgações relacionadas ao clima específico para o setor público e publicou um resumo do projeto para esse novo e importante trabalho.

Os relatórios sobre mudanças climáticas são uma das questões mais importantes dos relatórios de sustentabilidade, que também englobam questões ambientais, sociais e de governança. Os padrões de relatórios de sustentabilidade específicos para o setor público equiparão os governos e outras entidades da área para proporcionar melhor transparência, responsabilidade e comparabilidade de seus esforços para combater a crise climática e outros desafios de sustentabilidade.

O avanço do desenvolvimento dessas normas de relatórios de sustentabilidade proporcionará aos governos e a outras entidades do setor público mais transparência, responsabilidade e comparabilidade de seus esforços para combater a crise climática e outros desafios de sustentabilidade e permitir uma tomada de decisão mais bem informada.

Será estabelecido um grupo de trabalho para estudar os tópicos relacionados ao clima e, com isso, fornecer conhecimentos e consultoria para apoiar a execução do projeto. Também será criado um grupo de referência de sustentabilidade para prestar assessoria ao programa geral de desenvolvimento de normas de relatórios de sustentabilidade.

Para acessar mais informações clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 20 de junho de 2023

CGU disponibiliza acesso às trilhas de conhecimento em Auditoria Interna.

Objetivo é disseminar conhecimento para unidades que necessitam de capacitação em competências técnicas relativas à auditoria interna


Estão disponíveis desde o dia 19/6, para acesso de todos os profissionais da área de Auditoria Interna ou interessados no assunto, as trilhas de aprendizagem das competências técnicas de auditoria. Cada trilha é composta por uma lista de links para textos técnicos, normas, cursos, vídeos, livros e publicações em geral, agrupados em cinco níveis de proficiência: conhecer, compreender, aplicar, analisar e avaliar.

Por meio das trilhas são disponibilizados conhecimentos que poderão ser apropriados pelas Unidades de Auditoria Interna Governamental, Assessorias Especiais de Controle Interno e demais unidades e órgãos que, direta ou indiretamente, tenham a atividade de Auditoria no rol das atividades de trabalho.

O conteúdo das trilhas trata de temas diversos que, no seu conjunto, formam a base de conhecimentos essenciais à adequada atuação dos auditores internos, compreendendo assuntos relacionados a governança pública, gestão de riscos, planejamento de auditoria baseado em riscos, avaliação de políticas públicas, mapeamento de processos e técnicas de avaliação, e técnicas de consultoria, entre outros.

Considerando as constantes inovações e novos entendimentos relacionadas às áreas de conhecimento abordadas nas trilhas, elas passam por constantes revisões com o objetivo de manter os conteúdos sempre atualizados e alinhados às melhores práticas vigentes.

As trilhas de aprendizagem estão disponíveis no site da CGU, na seção “Assuntos > Auditoria Interna Governamental”. Clique aqui para acessar.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

segunda-feira, 19 de junho de 2023

Novo estudo do Conaci e Banco Mundial avalia capacidade de os municípios promoverem transparência e combate à corrupção.


A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) completa 10 anos em 2023 e ainda não é regulamentada em quase 60% dos municípios brasileiros. Esse e outros problemas – como fraudes em licitações, nepotismo, falta de acompanhamento da execução de políticas públicas e baixo diálogo com a sociedade civil – podem ocorrer quando as Unidades Centrais de Controle Interno (UCCIs) dos municípios não estão estruturadas ou estão implementadas de forma inadequada. O dado é de uma avaliação nacional realizada pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e o Banco Mundial.

O objetivo da avaliação é oferecer um panorama do nível de estruturação das UCCIs dos municípios e entender quais áreas exigem maior atenção no curto, médio e longo prazos. O formulário do estudo foi respondido por 1.807 municípios brasileiros, representando mais de 32% dos 5.570 que compõem o país. Trata-se de uma amostragem representativa e com nível de confiança de 95%.

Idealmente, as UCCIs dos municípios fazem parte do Poder Executivo, ficam sob a Controladoria Geral do Município (CGM) e implementam quatro macrofunções: ouvidoria, correição, auditoria interna e controladoria. Além disso, as unidades deveriam ficar a cargo de zelar pela transparência e governança do município, gerindo o Portal da Transparência e implementando a Lei de Acesso a Informação (LAI), a Lei Anticorrupção e procedimentos de resolução de conflitos de interesse.

No entanto, cerca de 25% dos municípios do país não apresentam UCCI estruturadas; dos que apresentam algum nível de estruturação, 83% contam com equipes com quantidade de funcionários(as) inferior a cinco pessoas, o que inviabiliza a atividade de Controle Interno em sua totalidade. Apenas 20,6% dos municípios brasileiros contam com regulamentação de conflito de interesses.

A análise teve como base dois modelos: Estrutura de Controle Interno (COSO I) e Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). Com base nesses critérios, a avaliação concluiu que menos de 3% das UCCI municipais têm alto nível de estruturação, enquanto pouco mais de 23% das UCCI estão em nível intermediário-superior de estruturação.

O relatório do Banco Mundial e do Conaci dá continuidade aos estudos realizados em 2020 sobre os estados e capitais brasileiras. Além disso, está alinhado a um dos objetivos estratégicos do Conaci, que visa a ampliar a atuação da instituição junto às UCCIs.

Entre as macrorregiões analisadas, a Centro-Oeste apresenta melhores resultados, em média. Uma possível explicação por isso, já discutida na análise de 2020, é a de que os entes federativos criados há menos tempo têm melhor capacidade de incorporar e manter uma gramática administrativa mais aderente às recentes recomendações internacionais de boas práticas de gestão.

A região Sudeste, por sua vez, apresentou a pior média de desempenho, muito em decorrência da concentração de um elevado número de municípios de pequeno porte em estados como Minas Gerais e São Paulo. Tais municípios apresentam baixa capacidade financeira e técnica para estruturação de UCCI.

A equipe do estudo encontrou uma relação diretamente proporcional entre UCCI e porte do município, arrecadação, Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), urbanização e Produto Interno Bruto (PIB). Quanto maior o porte do município, a arrecadação, os índices de urbanização e PIB, maiores as chances de observar uma UCCI mais estruturada.

O diagnóstico foi realizado por Wesley Matheus, cientista social, político e de dados e consultor do Banco Mundial, e coordenado pela especialista sênior em Gerenciamento Financeiro Susana Amaral. Além disso, contou com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). “No final o objetivo de tudo isso é simples: garantir instituições mais fortes e resilientes para construção e execução de políticas públicas que realmente erradiquem a pobreza, promovam desenvolvimento social, resiliência climática e por aí vai”, comenta Wesley Matheus.

“Um estudo que analisa pautas de extrema importância para a sociedade, sendo o enfrentamento da corrupção e, claro, os mecanismos para reverter a situação atual, como a promoção da transparência e o processo de gestão de riscos, em todo o território nacional, merece destaque. Ter um olhar com a devida sensibilidade para progredirmos no assunto, vai gerar resultados efetivos para todos os cidadãos. ”, afirma o presidente do Conaci, Rodrigo Fontenelle.

Método de análise do estudo

A análise teve como base dois modelos: Estrutura de Controle Interno (COSO I) e Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM).

O levantamento considerou as estruturas dos municípios a nível nacional, por unidade federativa e macrorregião. Avaliou cinco componentes considerados essenciais de acordo com as recomendações do COSO I: ambiente de controle, avaliação de risco, atividades de controle, informação e comunicação, e monitoramento. Assim, foi adotado o IA-CM como metodologia para a auditoria interna, considerada a terceira linha no modelo de três linhas, utilizado internacionalmente para verificar a qualidade e confiabilidade dos controles internos.

Os resultados foram compilados no Índice Sintético de Controle Interno (ISCI), um indicador único que expressa o quanto a estrutura de CI do ente federativo está aderente às expectativas sugeridas pelo modelo COSO I. O ISCI varia entre 0 (município/estado sem unidade de controle interno) e 1 (município/estado mais aderente às recomendações COSO).

Resultados

Confira o painel de cobertura do estudo:

Confira o painel de resultados:

Confira o Diagnóstico Nacional do Controle Interno:


Grupo Banco Mundial

O Banco Mundial fornece financiamento, conhecimento global e compromisso de longo prazo para ajudar os países de renda baixa e média a acabar com a pobreza, alcançar o crescimento sustentável e investir em oportunidades para todos. Nós abrangemos o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), o maior banco de desenvolvimento do mundo, e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), uma das maiores fontes de financiamento para os países mais pobres do mundo.

Com as outras instituições do Grupo Banco Mundial, bem como parceiros dos setores público e privado, pretende-se criar soluções para os desafios globais do século XXI em todos os principais setores de desenvolvimento. Um mundo onde ninguém viva na pobreza e todos tenham a oportunidade de uma vida melhor está ao nosso alcance.

Conaci

O Conaci exerce um papel mobilizador fundamental ao criar e promover sistemas de controle para a construção de gestões públicas mais eficientes e assertivas. Sua atuação se dá a partir do intercâmbio de conhecimentos, práticas e informações das controladorias associadas, possibilitando um trabalho conjunto para a formulação, implementação e avaliação de políticas nacionais de controle e gestão.

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

Contabilidade Aplicada ao Setor Público: CP CASP realiza reunião em Brasília.


O Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP CASP) realizou, nos dias 6 e 7 de junho, a sua 56ª reunião. O encontro aconteceu na plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), localizada em Brasília/DF. A atividade englobou assuntos, como atualização de normas, participação de representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) no Comitê, entre outros temas. O grupo possui em seu histórico a realização de ações importantes não apenas para o mundo contábil, como para o país. Um exemplo disso foi o intenso trabalho de convergência das normas do setor público aos padrões internacionais.

Nessa reunião também estiveram em pauta temáticas como a proposta de desenvolvimento de um livro do CP CASP e a emissão de um pacote de pronunciamentos pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb) – IPSAS 45, 46, 47 e 48. O Comitê ainda iniciou as discussões sobre proposta de elaboração do Comunicado Técnico – Evidenciação Notas Explicativas.

Durante o encontro, foi informado que o CFC enviou um ofício-circular aos CRCs para indicação de representantes para a reunião do CP CASP, como coordenadores ou demais membros de comissões, grupos de estudos ou assemelhados que tratam da área pública. Os participantes dos Regionais agradeceram a oportunidade, apresentaram dificuldades locais e contribuíram com sugestões para aprimorar o andamento dos trabalhos voltados para a área pública.

A representante do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) e coordenadora adjunta da Comissão Técnica de Estudos relacionados à Contabilidade Aplicada ao Setor Público desse Regional, Germane Sacerdote, por exemplo – assim como membros de outros CRCs –, destacou a importância dessa aproximação do Conselho com o profissional que atua no setor público.

O conselheiro Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior falou sobre os benefícios e as contribuições de ter na reunião contadores de diferentes estados. “Receber os representantes das Comissões Regionais dos CRCs na reunião ordinária do CPCASP foi um momento significativo e uma oportunidade única para promover a integração entre as comissões de forma ainda mais efetiva. Juntos, estamos impulsionando a Contabilidade Pública, disseminando as melhores práticas em todo o país e contribuindo para o aperfeiçoamento e a disseminação das normas contábeis do setor público”, afirmou.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 8 de junho de 2023

TCU aprova com ressalvas as contas de 2022 do ex-presidente da República.

Os ministros apreciaram, no dia 7/6, a prestação de contas do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro relativas ao exercício de 2022. A decisão foi unânime.



No dia 7/6, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer prévio com indicação pela aprovação com ressalvas das contas do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, relativas ao exercício de 2022. Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Jorge Oliveira. O parecer prévio apontou uma irregularidade e três impropriedades sobre a execução dos orçamentos e identificou 10 distorções no Balanço Geral da União. Além disso, traz dois alertas e cinco recomendações ao Poder Executivo federal. O processo é o 008.383/2023-5.

O TCU concluiu que a totalidade da gestão examinada não ficou comprometida, tanto em relação à execução dos orçamentos quanto no que se refere à opinião a respeito do Balanço Geral da União. Para isso, a análise levou em consideração os critérios de materialidade, gravidade e repercussão negativa sobre a gestão governamental associadas à irregularidade, às impropriedades e distorções detectadas.

A avaliação sobre o relatório de execução dos orçamentos da União resultou na opinião de que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual.

Sobre o Balanço Geral da União, o Tribunal emitiu opinião de que as demonstrações contábeis consolidadas da União, exceto pelos possíveis efeitos das distorções identificadas, refletem a situação patrimonial em 31/12/2022 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial relativos ao exercício encerrado naquela data.

Ressalvas

A opinião sobre o BGU se baseou nas seguintes distorções de valor identificadas na auditoria financeira: R$ 542,6 bilhões no Ativo Circulante; R$ 14,2 bilhões no Ativo Não Circulante; R$ 118 bilhões no Passivo Circulante; R$ 13,2 bilhões no Passivo Não Circulante; R$ 88,6 bilhões no Patrimônio Líquido; R$ 383,8 bilhões nas Variações Patrimoniais Aumentativas; R$ 151 bilhões nas Variações Patrimoniais Diminutivas.

Além disso, apontou as seguintes distorções de classificação: R$ 73 bilhões classificados incorretamente como Despesa Corrente/Juros e Encargos da Dívida, quando deveriam ter sido classificados em Despesa de Capital, como Amortização da Dívida; R$ 2,4 bilhões classificados no grupo de contas Bens Imóveis, que deveriam estar em Propriedades para Investimento; e R$ 2 bilhões incorretamente classificados como Caixa e Equivalentes de Caixa, quando o apropriado seria a classificação em Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo.

Sobre a execução dos orçamentos, o TCU constatou impropriedade na execução financeira das Emendas Parlamentares de Bancada Estadual. Os auditores apontaram ausência de justificativa para a não execução financeira do percentual mínimo das emendas de bancada estadual em 2022, em desacordo com os valores e parâmetros mínimos exigidos pelos §§ 12 e 17 do art. 166 da Constituição Federal.

O Tribunal também verificou impropriedade no exame da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o relatório, são insuficientes as informações relativas às metas operacionais da administração pública federal nas diretrizes orçamentárias do exercício de 2022.

A terceira impropriedade identificada se refere às ações de Recuperação de Créditos. Foi constatada insuficiência de informações relativas aos créditos da dívida ativa de responsabilidade de autarquias e fundações públicas federais, sob gestão da Procuradoria Geral Federal.

Por fim, o TCU apontou uma irregularidade relacionada à edição e à sanção de atos normativos que instituíram benefícios tributários sem atender aos requisitos previstos nas normas de gestão fiscal.

Recomendações ao Poder Executivo Federal

Segundo o relator, ministro Jorge Oliveira, “em linhas gerais, o exercício de 2022 se caracterizou pela continuidade na melhoria do desempenho da economia observada em 2021, após as grandes dificuldades vivenciadas em 2020, sobretudo em face da pandemia de 2019”.

O TCU fez cinco recomendações ao Poder Executivo Federal. A primeira delas é que os ajustes na programação orçamentária e financeira considerem a totalidade das projeções atualizadas de receitas e despesas primárias e demais eventos que impactam o cumprimento das regras fiscais vigentes.

Outra recomendação é adotar medidas para garantir o devido registro e a disponibilização de informações completas e detalhadas sobre o estoque e a arrecadação da dívida ativa dos créditos de titularidade de todas as autarquias e fundações públicas federais em sistema único, acessível à Procuradoria Geral Federal. O objetivo é permitir a avaliação anual sobre a efetividade das ações de recuperação de créditos.

O Poder Executivo também deve atentar para a necessidade de adotar providências a fim de dar efetivo cumprimento às recomendações contidas nos pareceres prévios sobre as prestações de contas do Presidente da República referentes aos exercícios de 2015 a 2017 e 2019 a 2021 que estão em fase de implementação ou ainda não foram implementadas.

A quarta recomendação é para a adoção de medidas visando garantir transparência sobre a fundamentação e o atendimento às normas que regem a gestão fiscal quando da implementação de benefícios tributários, por meio da publicação da respectiva exposição de motivos ou nota técnica.

Por fim, o Poder Executivo deve incluir na Prestação de Contas do Presidente da República informações, com respectivos documentos comprobatórios, relativas às medidas adotadas no exercício concernentes à adequação fiscal prévia à efetiva implementação de desonerações tributárias, em caso de aprovação pelo Congresso Nacional sem atendimento ao disposto nos arts. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e dispositivos pertinentes da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Alertas ao Poder Executivo Federal

O TCU alertou o Poder Executivo sobre as irregularidades reiteradas na concessão ou ampliação de benefícios tributários que importaram em renúncia de receita. O segundo alerta é de que benefícios tributários aprovados por medidas legislativas sem a devida adequação orçamentária e financeira, e em inobservância ao que determina a legislação vigente, somente podem ser efetivamente implementados após satisfeitos os requisitos previstos na legislação.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União (com supressões)

segunda-feira, 5 de junho de 2023

Auditoria do TCU aponta reconhecimento indevido de 330 bilhões em créditos a receber no balanço da União.

Constatação decorre de fiscalização do TCU sobre contas de 2022 da administração tributária federal. Valores auditados são da ordem de R$ 5,18 trilhões, na perspectiva patrimonial, e R$ 1,96 trilhão, em variações patrimoniais


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria financeira em contas anuais objetivando verificar a confiabilidade e a transparência das informações da Administração Tributária, registradas nas demonstrações contábeis do Ministério da Economia, sucedido pelo Ministério da Fazenda, referente ao ano de 2022.

Os trabalhos do TCU abrangeram itens relevantes das demonstrações contábeis, a exemplo da arrecadação tributária, do crédito tributário (ambos de responsabilidade da Receita Federal) e da dívida ativa tributária da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que integram as auditorias do Balanço-Geral da União (BGU) e da própria Pasta, o hoje Ministério da Fazenda.

A auditoria da Corte de Contas incluiu os saldos contábeis e as classes de transações considerados significativos, com base na materialidade e nos riscos de distorção, com volume de recursos fiscalizados da ordem de R$ 5,18 trilhões, na perspectiva patrimonial, e de R$ 1,96 trilhão, na perspectiva de variações patrimoniais.

O mais significativo achado de auditoria é uma distorção de valor. Trata-se do reconhecimento indevido, na contabilização dos Créditos Tributários a Receber, da ordem de R$ 330 bilhões, o que impactou de maneira relevante o estoque desses créditos nas demonstrações contábeis.

Entenda o caso

Em julho de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) detectou indícios de erro no preenchimento de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, por parte de contribuintes, o que gerou os créditos ativos em montante incorreto. A RFB teria iniciado, então, processo de tratamento para corrigi-los e retirá-los das demonstrações contábeis, concluído em 6 de fevereiro.

Dessa forma, as demonstrações contábeis do então Ministério da Economia de 31 de dezembro de 2022 foram, portanto, encerradas e publicadas com erro, tendo as inconsistências sido divulgadas apenas em notas explicativas.

Assim, o saldo de Créditos Tributários a Receber constante do ativo circulante teve variação positiva equivocada de quase 900%, comparando-se os exercícios de 2021 e 2022. O estoque de créditos a receber desse imposto aumentou 1.384% em comparação ao ano anterior.

Deliberações

O TCU decidiu dar ciência ao Ministério da Fazenda de que “os erros materiais do exercício corrente descobertos devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem disponibilizadas para publicação, de maneira a conferir representação fidedigna, verificabilidade e comparabilidade”, explanou o ministro-relator Jorge Oliveira.

O Ministério da Fazenda foi cientificado também no sentido de que as notas explicativas às demonstrações contábeis não devem ser usadas para fins que extrapolem as suas finalidades. Não devendo ser utilizadas, por exemplo, para dar divulgação a erros das próprias demonstrações, em vez de corrigi-los tempestivamente.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jorge Oliveira.


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 2 de junho de 2023

CGU aponta pagamento potencialmente indevido de R$ 1,39 bilhão do Auxílio Taxista.

Valor representa 75% do total pago pelo programa. Auditoria publicada em 1º de junho identificou oportunidades de melhoria nos controles internos com aprimoramentos na regulamentação do benefício


A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria no Auxílio Taxista e identificou potencial pagamento indevido de R$ 1.395.238.000,00 feito a 246.722 beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade ao benefício ou requisitos previstos normativamente para o exercício da atividade. Os valores equivalem a 75% dos créditos efetivados (R$ 1.839.151.000,00) a 78% dos beneficiários (314.025), revelando potenciais falhas em controles internos na operacionalização do programa. A auditoria foi publicada no dia 1º/6 no site do órgão.

O Auxílio Taxista, pago no período de julho a dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O valor pago por parcela foi de R$ 1.000.


As análises realizadas a partir de cruzamentos de informações identificaram beneficiários que não cumpriam os critérios de elegibilidade ao Auxílio, bem como beneficiários que não estavam aptos ao seu recebimento em função da não observância de requisitos mínimos para sua habilitação. A maior parte das ocorrências se referem à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), requisitos a serem cumpridos para o regular exercício da profissão de taxista.

Os trabalhos da CGU levaram em consideração os critérios de elegibilidade previstos na Portaria nº 2.162/2022 do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que regulamentou a EC nº 123/2022, bem como em critérios subsidiários à atuação como taxista. As situações relacionadas a pagamentos a beneficiários que não cumpriram os critérios da Portaria do Ministério dizem respeito a beneficiários: com CPF em situação cadastral diferente de regular; residentes no exterior; com indicativo de óbito; recebendo benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral; sem habilitação para dirigir ou com habilitação em categoria incompatível com o exercício da profissão; com habilitação para dirigir vencida.

As situações referentes a pagamentos a beneficiários que não cumpriram critérios subsidiários à atuação como taxista dizem respeito a beneficiários: recebendo Seguro-Defeso; recebendo Seguro-Desemprego; com habilitação para dirigir sem registro de exercício de atividade remunerada; e sem qualquer contribuição ao INSS nos doze meses anteriores ao início do pagamento do Auxílio.

O trabalho foi realizado em decorrência da natureza emergencial do Auxílio Taxista, considerando, ainda, a existência de riscos relevantes à execução do benefício, em função de sua natureza emergencial, da precariedade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários e da celeridade na definição de procedimentos operacionais para a sua execução, e sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos.

Conclusões

A partir das análises realizadas, foram identificadas oportunidades de melhoria nos controles internos implementados para a operacionalização do Auxílio Taxista, mediante aprimoramentos na regulamentação do benefício, bem como a partir de definição de procedimentos operacionais suficientes para a mitigação de riscos de pagamentos indevidos, que são potencializados em decorrência da fragilidade da fonte de informações de possíveis beneficiários e de o pagamento ser realizado sem que tenha ocorrido a solicitação pelo beneficiário.

Identificou-se também a necessidade de aperfeiçoamento da normatização relacionada ao pagamento do benefício e que esses aperfeiçoamentos fossem incorporados ao processamento da folha mensal de pagamentos, mediante ações pautadas em cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Ainda quanto a procedimentos operacionais vinculados ao processamento do benefício, mais especificamente em relação à recepção e ao tratamento de denúncias a pagamentos potencialmente indevidos, ao processamento de devoluções e ao processamento de pagamentos por eventuais determinações judiciais, verificou-se a necessidade desses procedimentos serem normatizados pelo Ministério, o que não ocorreu.

Recomendações

Com relação aos resultados dos cruzamentos de dados, foram expedidas recomendações no sentido de avaliar, em conjunto com a empresa de processamento de dados (Dataprev), a ocorrência de pagamentos do Auxílio Taxista a beneficiários que não preenchiam os requisitos para sua qualificação como motorista de táxi. Também houve recomendação no sentido de que, considerando o encerramento do calendário de pagamentos do benefício, sejam avaliadas as providências para apurações e ressarcimentos relacionados a pagamentos efetuados indevidamente a beneficiários que não preenchiam os requisitos de elegibilidade ao Auxílio.

Também foram expedidas recomendações propondo rever a normatização contida na Portaria MTP nº 2.162/2022; definir, junto à empresa de processamento de dados responsável pela geração das folhas de pagamento (Dataprev), responsabilidades de ambas as partes e formalizar os ajustes pactuados; e elaborar normatização contemplando procedimentos operacionais que definam a forma de tratamento de reclamações, denúncias, pagamentos potencialmente indevidos e concessões judiciais.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Demonstrações financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social de 2022 têm irregularidades.

Auditoria do TCU apontou falta de reconhecimento de receitas e pagamentos indevidos de benefícios. O processo foi apreciado no dia 31/5


O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria financeira e de conformidade nas demonstrações financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) relativas ao exercício de 2022. Foram analisados os ciclos contábeis de créditos previdenciários não tributários e de compensações previdenciárias e de benefícios. O volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 224,2 bilhões.

A primeira constatação do trabalho é a ausência de reconhecimento patrimonial de R$ 28,9 bilhões em créditos a receber (direitos) e R$ 72,9 bilhões em obrigações decorrentes dos requerimentos de compensação previdenciária. Em consequência, o TCU emitiu determinação ao INSS para que implemente metodologia de apuração dos direitos e obrigações do FRGPS em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos entes federativos.

A auditoria também verificou a existência de R$ 9,4 bilhões reconhecidos e mantidos como créditos a receber decorrentes de pagamentos irregulares de benefícios. Não existem controles para aferir a composição dos saldos registrados na contabilidade de forma a garantir a execução de ações de cobrança desses créditos.

Nesse sentido, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, comentou que “salta aos olhos a constatação de que não há informação sobre os valores envolvidos em cerca de 423 mil processos físicos relativos a benefícios previdenciários com indícios de irregularidade, em estoque nas unidades regionais do INSS”. Isso porque o montante potencial de créditos a receber não reconhecidos é de cerca de R$ 5 bilhões, sem considerar os 423 mil processos físicos existentes ao final de 2022. Ou seja, para o TCU o valor total desses créditos não reconhecidos deve ser materialmente significativo.

Em consequência dessa constatação, o TCU emitiu determinação à Procuradoria-Geral Federal para que, em conjunto com o INSS, adotem providências para correta avaliação dos saldos de dívida ativa não tributária e dos respectivos ajustes para perdas.

A análise atual constatou ainda a existência de receitas não auferidas em aproximadamente R$ 230 milhões devido à prescrição do direito de requerimento de créditos previdenciários. Esse número decorre da existência de cerca de 64 mil requerimentos de compensação previdenciária em favor do FRGPS sem o devido tratamento, com previsão de prescrição em 31/12/2022.

Por fim, o TCU verificou existirem benefícios por incapacidade pagos, estimados em R$ 6,6 bilhões ao ano, sem realização da perícia médica de revisão. Nesse caso, o Tribunal constituirá processo apartado de controle externo para acompanhar a elaboração e a implementação do plano de ação determinado ao Ministério da Previdência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social.

O TCU emitiu ainda outras determinações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Procuradoria-Geral Federal e ao Ministério da Previdência Social (MPS).

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

STN promove IV SECOFEM on-line de 26 a 30 de junho de 2023.


No período de 26 a 30 de junho de 2023, ocorrerá a IV SECOFEM ON-LINE – Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, no formato virtual.

A SECOFEM tem o objetivo de reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e outros assuntos afins no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Serão disseminados e discutidos os seguintes temas: auditoria financeira, fontes ou destinação de recursos, procedimentos contábeis, demonstrativos fiscais e despesa com pessoal.

O público-alvo são servidores e/ou gestores públicos Federais, Estaduais, Municipais e dos Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal, bem como profissionais que lidam com contabilidade aplicada ao setor público.

Conheça o edital e a matriz com os módulos do evento na página eletrônica do Tesouro Nacional.

As inscrições estarão abertas no período de 5 a 9 de junho de 2023 e serão realizadas pelo sistema de Eventos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de Login e Senha, no endereço https://www2.cfc.org.br/sisweb/sgewebsgi/.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional