quinta-feira, 29 de setembro de 2022

O que a leitura do balanço da União mostra para cidadãos e homens públicos.

 Por Elidie Palma Bifano e Rafael Palma Bifano


A contabilidade é uma ciência que contém um conjunto de princípios que orientam o registro e avaliação das informações de natureza econômica e financeira de uma certa entidade. Essas informações devem ser, acima de tudo, úteis para os usuários das contas dessa entidade. No caso das entidades com fins lucrativos, essas informações integram o chamado relatório financeiro, preparado de acordo com as determinações do Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 00 - R2). Essas informações têm como usuários os investidores e credores, bem como a sociedade e o poder público. O principal objetivo de um relatório financeiro é evidenciar a força de uma entidade ou de um grupo de entidades, no caso das demonstrações financeiras consolidadas.

A Lei nº 6404/76, em seu artigo 175 e seguintes, trata das demonstrações financeiras das entidades com fins lucrativos, companhias, as quais buscam retratar o fruto da atividade empresarial sob a performance financeira, associada ao fluxo de caixa e ao valor justo ou de realização de seus itens patrimoniais. A contabilidade tem uma visão prospectiva dos negócios, seu valor de realização, valor futuro orientado pelo mercado em operações entre partes independentes, posto que aos investidores não interessam fatos passados, mas oportunidades futuras, portanto, a linguagem contábil é orientada pelo interesse social voltado ao futuro. Por fim, de se destacar que o Brasil adotou, a partir de 2008, com a edição da Lei nº 11.638/07, os padrões internacionais de contabilidade, o IFRS.

Os dados financeiros dos entes públicos, no Brasil, são objeto da Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Essa lei trata da contabilidade pública brasileira, tendo instituído as normas para o balanço e orçamento públicos. Contudo, à luz das mudanças pelas quais a contabilidade passou, em todo o mundo, tendo como premissa a prevalência da essência econômica sobre a forma, também a contabilidade do setor público foi revista. Em outubro de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao adequar as normas contábeis das entidades públicas às chamadas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (Ipsas), publicou novas resoluções com vigência a partir de 1/1/2017, as quais tornaram obrigatório o uso dos padrões internacionais de contabilidade pelo setor público.

Assim, esse setor também dispõe de uma Norma de Contabilidade que trata da Estrutura Conceitual Brasileira de Contabilidade, datada de 23/9/2016, a exemplo do CPC 00, a qual orienta a estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. Essa norma voltada à estrutura conceitual dos relatórios contábeis, estabelece os conceitos que devem ser aplicados no desenvolvimento das demais Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) do CFC. Além disso, tais conceitos são aplicáveis à elaboração e à divulgação formal dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs). Ainda, de acordo com essa norma, o objetivo principal da maioria das entidades do setor público é prestar serviços à sociedade, em vez de obter lucros e gerar retorno financeiro aos investidores (item 2), sendo que os RCPGs também fornecem informações aos seus usuários para subsidiar os processos decisórios e a prestação de contas e responsabilização (accountability).

O que se observa é que a contabilidades das entidades privadas volta-se à demonstração dos resultados de suas atividades e o retorno que o investidor dele deve extrair e, no caso do poder público, o retorno a ser obtido é apenas a prestação de serviços ao cidadão. Ainda, de acordo com o CFC, os governos e outras entidades do setor público devem responder frente àqueles que proveem recursos para que a máquina governamental opere de forma adequada, especialmente àqueles que proveem esses recursos por meio do pagamento de obrigações tributárias e de outras obrigações, destacando-se que os recursos arrecadados pelo Poder Público originam-se da imposição de tributos, bem como da cobrança de juros, de taxas sem natureza tributária, do recebimento de dividendos e de outras remunerações previstas em lei.

O objetivo da accountability, acima referida nas normas do CFC, ou prestação de contas e responsabilização, está vinculado aos orçamentos preparados pelos entes públicos e aprovados pelo Poder Legislativo, cabendo à sociedade a fiscalização dessas entidades públicas, direta ou indiretamente.

Por fim, em seu item 2.5 a manifestação do CFC indica que são usuários dos RCPGs, cidadãos que recebem os serviços do governo e de outras entidades do setor público e proveem parte dos recursos para esse fim. Assim, eles, os cidadãos são designados como usuários primários dos RCPGs. O mais interessante a se observar é que não temos convicção de que sequer, essas pessoas, tenham conhecimento de que podem ter acesso a tais informações e, além disso, esses relatórios financeiros interagem com o orçamento em dois diferentes momentos: (1) suprindo informações para elaboração do orçamento e (2) demonstrando a aplicação que foi dada aos recursos públicos.

Por fim a Portaria STN nº 634/13, do Tesouro Nacional, também dispõe sobre diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, voltada ao processo de convergência aos padrões internacionais.

Considerando-se que a União adotou o IFRS, na modalidade voltada ao poder público, a leitura de suas demonstrações financeiras, seu balanço patrimonial, é extremamente interessante, pois permite extrair conclusões sobre como o poder público trata as finanças públicas, associadas ao fluxo de caixa e ao valor de realização de seus itens patrimoniais. Conceitualmente, qualquer administrador deve ter conhecimento dos riscos aos quais a entidade, pública ou privada, a seu cargo, está sujeita e, na hipótese de eles virem a se concretizar, contar com reservas de recursos suficientes para fazer frente a tal evento. Por certo, esse processo exige cautela para avaliar quais as perspectivas de cada risco vir a tornar-se sinistro e, apenas então, para aquele de provável ocorrência, segundo critérios objetivos, constituir reservas, que, em linguagem contábil, são chamadas provisões, uma vez que são de possível ocorrência e, muitas vezes, de difícil mensuração.

Tanto a contabilidade pública quanto a contabilidade voltada a entidades privadas adotam as mesmas diretivas no sentido de que o registro das provisões voltadas a temas tributários seja feito somente na hipótese de a ser "mais provável do que não" que recursos econômicos tenham de ser despendidos para fazer frente à obrigação. No caso da União, deverão ser registrados passivos e provisões voltados, inclusive, a tributos sub judice ou indevidamente recolhidos pelos contribuintes, os quais podem ser objeto de disputa, aplicando-se assim o mesmo critério que o administrador privado pratica, nas hipóteses de risco provável, quando se exige o registro contábil e risco possível, situação em que o administrador deve divulgá-lo, para dar conhecimento aos interessados que pode haver um efeito negativo futuro, muito embora não seja, nesse momento, provável a sua ocorrência. Por fim, na hipótese de risco remoto, nada deve ser feito em termos de informação. Por fim, quando a perda já for certa, o administrador não mais deverá considera-la como uma provisão, mas sim como um "contas a pagar".

No Balanço Geral da União (BGU), são divulgados os riscos aos quais o erário se sujeita e são feitas as reservas para fazer frente a eventuais perdas. Essa informação também contempla riscos de natureza tributária, o qual a União entende que, provável ou possivelmente, tenha de pagar no futuro. Aqui vale lembrar que a afirmativa de que "a União terá de pagar", exige atenção e cautela, pois, de fato, são os contribuintes que aportarão os recursos para liquidar tais passivos, quando se confirmarem. Os recursos do poder público, em sua maior parte, advêm da arrecadação de tributos, embora haja, como já se comentou, recursos de outras origens. Nesse contexto, é importante que os contribuintes tenham ciência de algumas das informações que constam do BGU, e que são indicadores de uma atuação por parte do Fisco federal que pode não corresponder ao melhor interesse dos cofres nacionais, como adiante se explica. Assim, vale lembrar que todo e qualquer tributo federal que seja recolhido aos cofres públicos representa uma receita para a União. Por outro lado, uma contingência que seja tida como de perda possível, somente representa uma despesa da União quando for por ela entendido que tal perda se transformou em provável. Vale também destacar que qualquer tributo recolhido indevidamente aos cofres públicos, quando devolvido ao contribuinte, terá sido atualizado pelos juros Selic, logo, cada uma dessas contingências, sejam elas de possível ou provável ocorrência, resultam por engordar ao longo do tempo o valor final que onerará, em última análise, o universo dos contribuintes.

Assim, no BGU, há uma rubrica, dentre outras, designada por demandas judiciais classificadas como de perda provável (PGFN), em conformidade com a Portaria AGU nº 40/2015, bem como com as normas contábeis relativas a provisões e passivos contingentes que, em 2022– segundo trimestre, indicam, em suas Notas Explicativas, no que tange, por exemplo, ao "PIS/Cofins, base de cálculo, inclusão do ICMS", tema discutido no Judiciário e já com trânsito em julgado, que o valor de R$ 533 bilhões foi transferido para contas de passivo, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.

Feitas tais considerações, chamamos a atenção para o fato de que no BGU relativo ao segundo trimestre de 2022 foi prestada a informação de que a União tinha contingências relativas a tributos da ordem de R$ 1,158 trilhão, sendo que desse total, R$ 1,005 refere-se apenas a litígios que envolvem as contribuições ao PIS e à Cofins, em temas que, por vezes, o Poder Judiciário, já havia se manifestado maciçamente em sentido contrário aos entendimentos do Fisco, como é o caso do creditamento de insumos, objeto de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp. 1.221.170. Nesse caso, decidiu o tribunal que o conceito de insumo deve ser aferido "à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item — bem ou serviço — para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte". Na prática, os auditores fiscais, muitas vezes, autuam os contribuintes sem observar plenamente o decidido no STJ, gerando um contencioso caro e desnecessário, ainda que se possa dizer que temas dessa natureza merecem, e sempre, análise criteriosa por parte das autoridades.

Além disso, em relação a essas mesmas contribuições discute-se: PIS/Cofins das instituições financeiras, inclusão do PIS/Cofins nas suas próprias bases de cálculo, PIS/Cofins/base de cálculo e ISS, PIS e Cofins e incidência sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis, PIS/Cofins e exclusão da base de cálculo de créditos presumidos de ICMS. Ou seja, o balanço da União, devidamente analisado, evidencia que há algo de errado com essas contribuições ou com a forma pela qual são vistas pelas autoridades fiscais. Essas disputas somam mais de R$ 848 bilhões, qualificadas como de perda possível. Além disso, há contingências cuja perda é remota, as quais não são objeto de divulgação. Todos esses passivos foram reconhecidos de acordo com a Portaria AGU nº 40/15 e alterações, bem como Lei Complementar nº 101/01, Lei de Responsabilidade Fiscal e normas contábeis relativas a provisões e passivos contingentes.

Esses fatos evidenciam uma reiterada atitude do poder público de não refletir sobre as advertências da doutrina e dos estudiosos, reiterando na cobrança de tributos que não atendem os princípios constitucionais na sua cobrança. e que, futuramente, terão de ser devolvidos, acrescidos de juros. Tal atitude nos parece ter um efeito pouco prático de aumentar a receita corrente da União, no primeiro momento, todavia, onerando no futuro, pesadamente, o orçamento, inclusive agregando despesas de juros que não estavam previstas, além de custas processuais que oneram a parte perdedora, no caso o Fisco. Nesse sentido, nos parece que seria razoável que os posicionamentos técnicos da RFB fossem mais amplamente discutidos com a sociedade e ouvidos especialistas, a exemplo do que ocorre no exterior, assim evitando que os contribuintes brasileiros arquem com os custos, tanto do pessoal envolvido, quanto financeiros.

Além disso, tem sido uma prática recorrente, quando determinados temas tributários de grande relevância são pautados para julgamento pelos tribunais superiores, que a PGFN apresente dados sobre o impacto econômico para a União, caso ela tenha de devolver aos contribuintes o que lhes foi tomado à revelia da lei. Parece-nos extraordinário vincular a dificuldade na devolução do indébito a problemas orçamentários, quando o resultado dos balanços da União devem ser utilizados como instrumento de aperfeiçoamento dos orçamentos. Nesse caso pergunta-se, "porque é que esses valores foram cobrados, em primeiro lugar"? A resposta parece ser, justamente, essa visão ilusória por parte do Fisco Federal de que mais vale arrecadar e devolver do aplicar a Lei conforme pensada pelo legislador.

Portanto, é sumamente relevante que se oriente: (1) o cidadão no sentido de buscar informações nesses dois documentos, para que ele conheça o real alcance do encargo que lhe cabe em termos de orçamento e balanço públicos; (2) os representantes do povo, em todas as casas legislativas e nas funções executivas sobre o real alcance do balanço geral e do orçamento dos entes públicos, assim buscando-se observar as regras da Constituição na instituição de tributos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Elidie Palma Bifano é mestra e doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, professora no curso de mestrado profissional da Escola de Direito de São Paulo–FGV e nos cursos de especialização do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e da Escola de Direito do CEU–IICS e advogada em São Paulo.

Rafael Palma Bifano é advogado em São Paulo, mestre em contabilidade e especialista em Direito Tributário pela PUC.

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

TCU aponta possível dano ao erário de R$ 277 milhões na nova subida de Petrópolis.

O TCU manteve as obras da Serra de Petrópolis (RJ) no índice de irregularidades graves com recomendação de paralisação. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou novamente, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria relativa ao Fiscobras 2016 nas obras da Nova Subida da Serra (NSS) de Petrópolis (RJ). A auditoria examinou agora a implementação das medidas deliberadas pelo TCU em 2018 (Acórdão 1.452/2018-Plenário).

A Corte de Contas decidiu manter a classificação das obras no índice de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP). O TCU verificou que se manteve o sobrepreço no orçamento das obras da NSS, e remanescem falhas nos projetos básico e executivo, que estão desatualizados e deficientes.

Entre as irregularidades graves, está a sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), e da base de cálculo desses tributos.

A Nova Subida da Serra de Petrópolis está localizada na rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ), que foi concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) em agosto de 1995.

“Determino o envio de nova comunicação ao Congresso Nacional, mantendo a classificação das irregularidades como IGP e reiterando que há potencial dano ao erário de R$ 277 milhões e que as medidas passíveis de saneá-las são as mesmas determinadas em 2018 (item 9.2 do Acórdão 1.452/-Plenário)”, asseverou o ministro-relator.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação).

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Meio ambiente e os tribunais de contas.

Por: Ruy Marcelo — Procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas


Em 15 e 16 de setembro, ocorreu, em Manaus, o I Congresso Ambiental dos tribunais de contas, promovido pelos tribunais de contas amazônicos, por entidades que congregam essas Cortes e seus membros, tais como a Associação Atricon e o Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com a Transparência Internacional, a coalizão Mapbiomas, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), dentre outras instituições devotadas ao combate à corrupção e à defesa do meio ambiente.

Em pauta, o fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas para repressão ao desmatamento ilegal que ameaça a integridade do bioma Floresta Amazônica. Palestras e palestrantes de alto nível e, ao final, termo de cooperação entre os tribunais de contas da Amazônia Legal e o lançamento da correspondente “carta pela Amazônia”, compromisso solene de providências concretas, imediatas, sistêmicas e integradas em prol do objetivo do evento.

Mas o que os tribunais de contas, que desempenham o controle externo da Administração Pública, tem a ver com a defesa do meio ambiente e da Amazônia? O questionamento não é incomum, mesmo entre os operadores do direito. Há quem até mesmo cogite aparente usurpação de função judiciária e ativismo ilegítimo, “fora das quatro linhas da Constituição”.

Isso se deve a uma visão demasiadamente apegada a antigos e ultrapassados conceitos de contabilidade e de finanças públicas, que ainda desconsideravam o componente da gestão ambiental nas contas públicas. A moderna contabilidade ambiental, especialmente a baseada na economia ecológica e nas finanças verdes, inseriu definitivamente o assunto na pauta de trabalho dos tribunais de contas.

Quem diz hoje controle financeiro, contábil e orçamentário da administração pública não pode ignorar os ativos socioambientais do Estado, que, a despeito de precariamente monetizados, valem certamente uma grande e imensurável fortuna no patrimônio público, não bastassem significarem questão de vida ou morte para a preservação da saúde e da qualidade existencial das presentes e futuras gerações.

A esse respeito, é oportuno destacar o desafio inadiável de o Brasil avançar na concretização dos ditames da Lei nº 13.493/2017, que estabelece o dever de cálculo do Produto Interno Verde PIV, equivalente ao patrimônio ecológico nacional, com vistas à consolidação de sistema de contas ambientais em convergência com os adotados em outros Países.

Ora, a Amazônia é o nosso maior ativo ambiental, declarado constitucionalmente como patrimônio nacional das presentes e futuras gerações, a mercê de mais enfática proteção pelo Poder Público e pela sociedade! Aliás, segundo o art. 225 da Constituição, não só a Amazônia, mas o próprio equilíbrio ecológico em abstrato e os recursos naturais com função ecológica constituem bem público de uso comum do povo em sentido especial.

Igualmente, aos tribunais de contas compete avaliar os passivos ambientais estatais, com auxílio da contabilidade de custos. Por seu intermédio, afastam-se danos socioambientais e externalidades negativas pelos quais o Estado e seus agentes devam responder, tanto como poluidor causador, bem como por motivo de omissão de fiscalização e de regulação.

Por outro lado, os tribunais de contas enfrentam invariavelmente a temática ecológica ao avaliar os orçamentos públicos, tendo em vista o caráter eminentemente programático destes, onde se espelham todas as políticas públicas. A lei do plano plurianual (PPA) elenca todos os programas e ações estatais de médio prazo, dentre os quais, os voltados à defesa do meio ambiente, do clima e das florestas, do combate à poluição e de promoção do desenvolvimento sustentável.

E não há nisso nenhuma mácula ao Poder Judiciário. A este último é reservado o papel de compor os litígios garantindo tutela contra ameaça e lesão a direitos individuais e coletivos. Sem rivalizar nem em nada subtrair, ao contrário, oferecendo valiosas contribuições à instrução de ações coletivas, o sistema tribunais de contas faz avaliações técnicas estruturais, operacionais, patrimoniais e sistêmicas, estando adequadamente munido de recursos para acompanhar paulatinamente a execução das políticas públicas, como indutor de seu desenvolvimento e melhoria progressivos, com o suporte de seu plantel de auditores de carreira.

Que sejam bem-sucedidos em sua nobre empreitada os tribunais de contas amazônicos!

Fonte: Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Propostas de Relatórios de Sustentabilidade do IPSASB são bem-recebidas pela sociedade contábil mundial.


O resultado positivo da consulta sobre o desenvolvimento do Advancing Public Sector Sustainability Reporting (Relatório de Sustentabilidade do Setor Público Avançado, na tradução livre), promovido pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB, na sigla em inglês), foi apresentado durante o Fórum de Normatizadores do Setor Público do IPSASB, organizado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e realizado em Cascais, Portugal.

O feedback da consulta global sobre o desenvolvimento de uma estrutura de relatórios de sustentabilidade para o setor público incentivou fortemente a colaboração entre o IPSASB e outros normatizadores internacionais – sobretudo o International Sustainability Standards Board (ISSB, na sigla em inglês) e a Global Reporting Initiative (GRI, na sigla em inglês) –, no uso de seus processos atuais, para garantir que novas orientações abordem necessidades do setor público e, assim, maximizem a consistência das estruturas de sustentabilidade global.

A consulta pública realizada pelo IPSASB, entre maio e 9 de setembro deste ano, foi motivada pelo fato de os desafios na aplicação de orientações do setor privado para relatórios do setor público, dadas as diferentes perspectivas, requererem um alinhamento de foco. O resultado preliminar já rendeu boas orientações.

Para a conclusão do desenvolvimento do Relatório de Sustentabilidade do Setor Público Avançado, o IPSASB continuará a analisar detalhadamente as submissões escritas e a avançar nas discussões com as principais partes interessadas, incluindo potenciais financiadores, a fim de decidir em sua reunião, prevista para acontecer em dezembro de 2022, se deve prosseguir em 2023 com o desenvolvimento de orientações para relatórios de sustentabilidade do setor público.

Mais informações podem ser acessadas aqui.

Fonte: site do IPSASB.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Entenda quais são os desafios e oportunidades relacionadas aos custos no setor público no próximo Circuito Técnico.


A 25ª edição do Circuito Técnico já tem data marcada. O evento acontece na próxima quinta-feira (29), às 16h, e terá como tema “Custos no setor público: desafios e oportunidades”. Para os inscritos no webinar, haverá transmissão pela plataforma Zoom.

O assunto será abordado pelos contadores Fábio de Sousa Santos Soares e Rosilene Oliveira e pelo professor Luiz Carlos Oliveira. O conselheiro do CFC, Antonio Carlos Sales, fará a moderação do webinar, enquanto o conselheiro do CFC, Aloísio Rodrigues, conduzirá a abertura.

Durante o evento, o público poderá deixar comentários e, ao final do painel, esclarecer as suas dúvidas sobre os principais tópicos expostos.

Sobre o Circuito Técnico

O Circuito Técnico é organizado e conduzido pela Câmara Técnica do CFC e tem o objetivo de levar informações ao contador sobre temas do seu dia a dia de trabalho, para que consiga prestar serviços cada vez melhores para a sociedade.

Para fazer a sua inscrição, clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

TCM-RJ lança Calendário do Controle Social.


O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) desenvolveu o Calendário do Controle Social, com o objetivo de facilitar o acesso às informações, agora reunidas num só lugar, sobre prazos legais referentes ao ciclo orçamentário e à responsabilidade fiscal do Município.

O Calendário do Controle Social foi considerado pela Comissão de Garantia da Qualidade de Gestão, do projeto Marco de Medição de Desempenho dos TCs (MMD-TC), da Atricon, como uma das boas práticas do TCM-RJ.

O calendário apresenta também as datas comemorativas de leis que são marcos na construção de direitos sociais, os aniversários dos conselhos e fundos municipais existentes na cidade do Rio de Janeiro, além das instituições públicas integrantes do sistema de controle.

O TCM-RJ fomenta a transparência e a participação da sociedade na gestão dos recursos públicos e instrumentaliza o cidadão para que este exerça seu direito de acesso à informação.


Fonte: TCM-RJ (Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro)

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

VIII Jornada de Contabilidade Pública ocorre essa semana, em Minas Gerais.


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais e a Associação Mineira de Contadores Públicos, por meio da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, apresentam, com muita satisfação, a oitava edição da "Jornada de Contabilidade". Traremos nesse evento, que acontecerá dos dias 26 a 28 de setembro, debates importantes, com temas para os que atuam ou pretendem atuar na esfera pública.

O evento presencial será realizado no Auditório Vivaldi Moreira, localizado na Av. Raja Gabaglia, 1305, Bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte.

Devido à grande procura pelo evento e tendo em vista que as vagas para participação na modalidade presencial são limitadas, para que você não fique de fora, informamos que o evento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do TCEMG, no Youtube.

Para se inscrever no evento clique aqui.

Para acessar a programação, clique aqui.

Fonte: TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

TCU lança cartilha com orientações sobre a arrecadação e a gestão dos tributos municipais.

A publicação consolida informações e soluções existentes no setor público nacional para melhoria da gestão tributária municipal


Com o lançamento da cartilha 10 Passos para Aprimoramento da Gestão Tributária, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresenta ao gestor municipal os itens básicos de uma boa gestão tributária, lançando atenção especial ao sistema arrecadatório municipal, para reduzir a dependência de repasses e melhorar a tributação local com foco na justiça fiscal.

A publicação consolida informações e soluções existentes no setor público nacional para melhoria da gestão tributária municipal, reunindo em um documento tudo o que está disponível e ao alcance dos gestores.

A cartilha é resultado de um diagnóstico feito em âmbito nacional, que demonstrou que a falta de estrutura física e tecnológica é um dos grandes desafios a serem vencidos. Outro é a ausência de pessoas qualificadas, um dos fatores que podem levar os municípios a não aproveitarem as soluções tecnológicas já disponíveis, como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema de Declaração Padronizada do Imposto Sobre Serviços (ISS).

O levantamento mostrou ainda tratamento inadequado na tributação do ISS, do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto territorial rural (ITR) e a ausência de providências importantes, como a atualização cadastral e a atualização do valor venal de imóveis.

A cartilha apresenta também boas práticas baseadas em experiências exitosas, como o incentivo ao diálogo com o contribuinte, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e penalizando os faltosos.

O TCU considera que essa cartilha pode ajudar o gestor municipal a lidar com a complexidade das questões tributárias. O Tribunal orienta os municípios que não contam com uma administração tributária forte a aproveitarem o conteúdo da publicação para estruturarem o setor de forma que o sistema tributário local cumpra com seu papel arrecadatório.

A cartilha 10 Passos para Aprimoramento da Gestão Tributária insere-se no Programa TCU+Cidades, que visa apoiar os prefeitos nos desafios da gestão e contribuir com a qualificação dos gestores municipais.

Acesse a cartilha!

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Cargo de controlador-geral do município não pode ser comissionado, diz TJ-SP.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo tem anulado, nos últimos meses, uma série de leis municipais de criação de cargos em comissão de controlador-geral do município ou de controlador interno. O entendimento unânime do colegiado é de que o posto deve ser preenchido mediante concurso público.

As ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça com o argumento de que a função de controlador é técnica e profissional, e exige independência funcional. Dessa forma, não seria possível a indicação pelo prefeito, por não se tratar de função de confiança.

Na sessão do último dia 14, foram julgadas mais duas ADIs e os magistrados invalidaram leis dos municípios de Jales e Santo Antônio da Alegria. No primeiro caso, o relator, desembargador Décio Notarangeli, destacou que a regra prevista na Constituição é o concurso público, sendo que a livre nomeação é a exceção e como tal deve ser tratada.

Para o magistrado, as atribuições do controlador-geral de Jales não se compatibilizam com funções de direção, chefia e assessoramento, em que é permitida a nomeação pelo prefeito. "Ao contrário, são atribuições essencialmente técnicas e burocráticas, voltadas à fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração."

Nesse caso, segundo Notarangeli, o cargo exige um grau de independência funcional e estabilidade do titular incompatível com a forma de provimento de cargos em comissão e funções de confiança. Ele também citou precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o controlador do município deve ser um servidor titular de cargo efetivo.

Já o relator da ação de Santo Antônio da Alegria foi o desembargador Ferreira Rodrigues. Ele disse que, pela regra do artigo 35 da Constituição Estadual, que reproduz o artigo 74 da Constituição Federal, as atribuições do controlador interno são de natureza técnica e profissional, o que impossibilita o exercício das respectivas atividades por servidor indicado pelo prefeito, como se fosse função de confiança.

"Aliás, este C. Órgão Especial, nas hipóteses em que (pelo mesmo fundamento) reconhece a inconstitucionalidade dos cargos comissionados de controlador interno, tem destacado a impossibilidade de aproveitamento dessa ocupação como função de confiança com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 1.264.676)", afirmou Rodrigues.

Clique aqui e aqui para ler os acórdãos
Processo 2029471-61.2022.8.26.0000
Processo 2072419-18.2022.8.26.0000

Fonte: Tábata Viapiana, Revista Consultor Jurídico (ConJur - Cargo de controlador-geral do município não pode ser comissionado)

Municípios têm novo prazo para regularizar pendências e manter verba para custeio de equipes de saúde.


O governo federal prorrogou o prazo para que Municípios regularizem situações que levam ao cancelamento da habilitação necessária ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal relativo a equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Assim, as gestões locais têm até a competência de dezembro de 2022 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) para resolver possíveis pendências. As mudanças foram publicadas na Portaria GAB/SAPS 51/2022, disponível na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de setembro.

Medida prevista na Portaria 3.510/2019, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017, instituiu incentivo financeiro de custeio adicional mensal para Municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da APS. Este recurso é repassado fundo a fundo aos Municípios, para apoiar os gestores municipais na qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os critérios para a suspensão e o cancelamento dos recursos estão na Portaria 3.510/2019. O cancelamento automático da habilitação do Município ocorre após seis competências consecutivas de suspensão da transferência do incentivo.

Cabe ainda esclarecer aos gestores municipais que a prorrogação do prazo se aplica exclusivamente aos Municípios habilitados nas seguintes Portarias: Portaria GM/MS 1.739/2020, Portaria GM/MS 2.068/2020, Portaria GM/MS 3.484/2020 e Portaria SAPS/MS 56/2021.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

TCE-BA passa a aplicar inteligência artificial na auditoria de convênios.


O Núcleo de Inteligência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), composto por auditores e por analistas de tecnologia da informação, desenvolveu um modelo preditivo, com a utilização de inteligência artificial com foco nas auditorias de convênios. Com isso, o TCE-BA passou a fazer uso da inteligência artificial para selecionar, já no momento da celebração dos convênios, aqueles que serão acompanhados de forma mais próxima e desde o início da execução das ações previstas, visando prevenir a ocorrência das falhas, e a perspectiva é que essa nova sistemática de atuação do TCE-BA aumente a percepção de controle e também o zelo dos gestores para a boa aplicação dos recursos públicos e na elaboração das prestações de contas.

O presidente do TCE-BA, conselheiro Marcus Presidio, ao falar sobre a iniciativa, afirmou que a Corte de Contas tem promovido todos os esforços para que a tecnologia da informação seja um elemento catalisador para o desenvolvimento e a produtividade, acrescentando: “Por isso, vejo com muito entusiasmo o lançamento desse novo projeto para uso da inteligência artificial na auditoria dos convênios. Espero que essa iniciativa depois seja estendida para outras atividades de controle, para que possamos prestar serviços e oferecer retornos melhores e mais eficientes para a sociedade”.

PADRÕES DE COMPORTAMENTO

O modelo preditivo, de forma simplificada, é uma lógica matemática que, aplicada a uma quantidade de dados, identifica padrões históricos de comportamento e oferece uma previsão sobre as perspectivas futuras. Foram utilizados os dados históricos sobre os órgãos e unidades que repassam recursos a título de convênios, sobre as entidades que recebem recursos estaduais e, principalmente, sobre o histórico de julgamento das contas nos órgãos colegiados e dos gestores a fim de se estabelecer a probabilidade de determinado convênio ter as contas desaprovadas por este Tribunal.

Para verificar o grau de assertividade desse novo modelo, foram realizados testes com os julgamentos realizados pelas câmaras do TCE-BA, no período de fevereiro a julho de 2022. E o resultado é de 87% de acerto. Ou seja, quando o modelo disse que um determinado termo de convênio tinha probabilidade de ter as contas desaprovadas ele acertou quase 9 (nove) em cada 10 (dez) casos.

O objetivo é produzir um relatório, mensalmente, com aqueles convênios que o modelo preditivo indicou como tendo uma expectativa de provável desaprovação futura, para que os auditores possam acompanhar de forma tempestiva e contribuir para que a administração pública previna a ocorrência das falhas.

ATUAÇÃO EFETIVA E INOVAÇÃO

O superintendente técnico do TCE-BA, José Raimundo Bastos Aguiar, afirmou que a expectativa, com o novo modelo preditivo, é que as auditorias tenham uma atuação mais efetiva e também que a Corte de Contas tenha um enfoque preventivo no controle dos convênios executados pelo Estado da Bahia. E completou: “Mais importante, porém, é que a expertise que estamos construindo em nosso Núcleo de Inteligência permitirá a aplicação da inteligência artificial em outros modelos de auditorias no futuro. Somente com a inovação constante de nossa atuação seremos capazes de manter nosso controle mais atuante com os mesmos recursos humanos que dispomos atualmente”.

Já o diretor do Centro de Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (Cedasc), Edmundo Galiza, destacou o fato de que a inteligência artificial inaugura um novo marco na sistemática de planejamento das unidades que o Tribunal vai selecionar para auditar. “Daqui para frente o uso dessa técnica deve ser intensificado. As organizações com visão de futuro não podem prescindir do uso de recursos de tecnologia da informação em suas atividades de auditoria e julgamento”, explicou ele.

Fonte: TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia)

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Mais da metade dos brasileiros não sabe como denunciar corrupção, diz pesquisa.

Levantamento do Inac e do Instituto Qualibest também mostra que saúde pública e educação são os temas que a população considera como prioritários na busca por soluções


Cerca de 55% dos brasileiros não conhecem os canais de denúncia de corrupção do munícipio em que moram. Outros 6% afirmam que a cidade não teria a plataforma e 5% dizem que tentaram utilizar, mas não conseguiram.

Apenas 34% afirmaram conhecer os canais, mas nunca utilizaram.

Os números são da pesquisa “Percepções sobre a corrupção”, realizada pelo Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) em parceria com o Instituto Qualibest.

Cerca de 1,6 mil pessoas foram entrevistadas por meio de um questionário virtual, especialmente representantes da classe C.

“Emerge a premente necessidade de significativo aprimoramento do conhecimento e acesso aos canais de denúncias de irregularidades nos 5.568 municípios brasileiros, desconhecidos por grande parte dos respondentes”, destacou Roberto Livianu, presidente do Inac e procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo.

A pesquisa também apontou que a corrupção não é a principal preocupação dos brasileiros. A saúde, a educação e o desemprego, em ordem, são os três principais pontos priorizados.

Com 11%, a corrupção aparece em quarto lugar na lista de temáticas com maior prioridade para serem resolvidas.

Entre as práticas corruptas com maior nível de reprovação entre os brasileiros, a “rachadinha”, que consiste na contratação de assessores para cargos de confiança em que parte do salário deles é devolvida para o político, é uma das mais rejeitadas.

A “compra de votos” também aparece entre as atitudes em que há menor tolerância por parte da sociedade. Os eleitores ou políticos que trocam votos por remédios, cestas básicas ou dinheiro são reprovados pelos entrevistados.

São mais aceitas socialmente as atitudes em que há algum tipo de ajuda ao próximo, por exemplo, um motorista que não é multado por levar uma mulher em trabalho de parto ou um estabelecimento alimentício que oferece uma refeição gratuita para policiais que trabalham na região.

A avaliação, mais focada na esfera municipal, ainda apontou que 40% dos entrevistados já foram vítimas de extorsão ou conhecem alguém que tenha sido.

domingo, 18 de setembro de 2022

Para o bem da sustentabilidade, a corrupção deve ser extirpada - como os contadores podem auxiliar em tal contexto.

Os crimes econômicos são obstáculos significativos para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, e os profissionais da contabilidade podem desempenhar um papel fundamental para trilhar satisfatoriamente tal caminho. O texto de autoria do convidado deste blog, Kevin Dancey, CEO da Federação Internacional de Contadores (IFAC), marca o lançamento do novo Plano de Ação da IFAC para o Combate à Corrupção e ao Crime Econômico


Em 2015, todos os Estados-Membros das Nações Unidas adotaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, um projeto compartilhado de paz e prosperidade para as pessoas e para o planeta. Seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas apresentam um apelo urgente à ação para que todas as empresas, instituições e nações tomem medidas até 2030 que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econômico – tudo isso enquanto enfrentam as mudanças climáticas. No entanto, em 2022, o progresso global abrangente sobre os ODS permanece modesto.

Ficou claro que a corrupção apresentou – e continuará a apresentar – um grande obstáculo para entregar plenamente progressos significativos em relação a todos os 17 ODS.

A corrupção e crimes econômicos relacionados, como lavagem de dinheiro, suborno, fluxos financeiros ilícitos, evasão fiscal e fraude, afetam profundamente o desenvolvimento humano e econômico. As Nações Unidas estimam que são necessários US$ 5 a 7 trilhões em investimentos anuais para alcançar os ODS da ONU. E dizem que 3,6 trilhões de dólares são perdidos para a corrupção a cada ano.

Em escala regional, a presença da corrupção dificulta o desenvolvimento econômico, reduzindo o investimento internacional e elevando o custo de fazer negócios. Em suma, cidadãos e empresas legítimas pagam mais dinheiro em um sistema e obtêm menos serviços, necessários para sobreviver confortavelmente.

A corrupção também afeta todos os cinco pilares do desenvolvimento sustentável – pessoas, planeta, prosperidade, paz e parcerias. Esses crimes ilegitimam e corroem a confiança nas instituições democráticas e no governo, inibem a igualdade social e ameaçam o crescimento econômico.

Para tornar realidade a Agenda 2030, devemos combater a corrupção promovendo sociedades pacíficas e inclusivas, como afirmado no ODS 16.

A Federação Internacional de Contadores (IFAC) sabe que a profissão contábil tem um papel direto nessa luta – aumentando a transparência e a responsabilização nos setores público e privado e apoiando um ecossistema de atores-chave e formuladores de políticas que se esforçam para combater a corrupção e a criminalidade econômica nos níveis global e doméstico.

Contadores têm um papel fundamental a desempenhar no combate à corrupção

A profissão contábil pode impulsionar o combate à corrupção, como aspecto essencial de instituições governamentais fortes e sustentáveis, mercados financeiros, economias e sociedade. Como profissionais da contabilidade ocupam cargos-chave ou como conselheiros em quase todas as entidades empresariais e do setor público em todo o mundo, temos amplo alcance.

Por meio de auditorias e organizações de assessoria, os contadores ajudam regularmente os setores público e privado, e a sociedade em geral, no combate a crimes econômicos, incluindo lavagem de dinheiro e fraude. A profissão de contabilidade há muito apoia o desenvolvimento de marcos regulatórios inteligentes que promovem o compliance equilibrando as necessidades de todas as partes interessadas.

De fato, muitas das atividades regulares da profissão contábil já contribuem para o combate à corrupção e à criminalidade econômica. O estabelecimento de normas globais harmonizadas para auditoria, ética e contabilidade do setor público, seguido pela adaptação dessas normas ao longo do tempo com base em evidências quantitativas, tem auxiliado organizações e governos na identificação e resposta a crimes financeiros.

Devemos construir essa experiência e coordenar uma estratégia mais ampla para apoiar um ecossistema de atores que trabalham juntos para combater a corrupção em escala global.

Para atender ao chamado, a IFAC desenvolveu um Plano de Ação de Combate à Corrupção e ao Crime Econômico, que prevê um marco para o papel da profissão contábil no combate à corrupção e aos crimes econômicos, avançando assim os ODS da ONU.

A estratégia proposta pelo IFAC baseia-se em cinco pilares amplos o suficiente para apoiar um quadro consistente, mesmo que ações específicas tomadas pelas partes interessadas para apoiar a estratégia evoluam ao longo do tempo. Os cinco pilares da estratégia incluem:

- aproveitando todo o potencial da educação e do desenvolvimento profissional;
- apoiando padrões globais;
- contribuindo para a formulação de políticas baseadas em evidências;
- fortalecendo nosso impacto através do engajamento e parceria;
- contribuindo com nossa expertise através da liderança do pensamento e da advocacia.

Desenvolvendo uma estratégia coordenada anticorrupção

A capacidade de parceria com uma ampla variedade de outras organizações será fundamental no combate à corrupção. Os principais atores incluem líderes políticos, funcionários públicos, líderes empresariais, formuladores de políticas globais e outros profissionais regulamentados, bem como cidadãos individuais e contribuintes. Essas partes interessadas devem cooperar em um quadro de políticas cada vez mais global, mesmo que muitas delas lidem com a questão internamente.

Um bom exemplo de colaboração é visto em nosso Plano de Ação, desenvolvido em estreita coordenação com a International Bar Association (IBA), com inspiração em sua Estratégia Anticorrupção para a Profissão Jurídica, lançada em 2010. Essa colaboração reflete a profundidade e amplitude significativas do envolvimento de ambas as profissões entre os negócios, o setor público e a sociedade. Simplificando, nosso impacto é mais forte trabalhando juntos.

Para fortalecer e permitir uma abordagem internacional mais simplificada e inclusiva, a IFAC também está comprometida em trabalhar com outras organizações líderes, como o Instituto De Governança da Basileia, negócios da OCDE e a Força-Tarefa gatekeeper do Fórum Econômico Mundial, por meio de ações coletivas para melhor enfrentar e prevenir a corrupção.

Perspectivas

De acordo com a Transparência Internacional, os níveis percebidos de corrupção no setor público permaneceram inalterados em todo o mundo na última década.

Com uma adequada estrutura em vigor, as profissões globais de contabilidade são prioritariamente colocadas para mudar esse cenário para ajudar a fornecer os progressos necessários para alcançar os ODS da ONU e melhorar a vida das pessoas em todo o mundo.

Fonte: IFAC - International Federation of Accountants

Ordenadores de despesa devem ficar atentos ao período de transição entre a nova e antigas leis de licitações e contratos, avisa TCE-RO.

Deve ser respeitada a transição entre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e as Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 10.520/2002 (Lei do Pregão Eletrônico) e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC)


O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), em sua função de órgão fiscalizador, informa aos administradores de recursos públicos estaduais e municipais sobre o período de transição que deve ser respeitado entre a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e as Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 10.520/2002 (Lei do Pregão Eletrônico) e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

É que a nova lei, que entrou em vigor em 2021, vai, até meados de 2023, substituir a Lei 8.666, que regeu o sistema para atos de licitações e contratações da Administração Pública nos últimos 28 anos. Por ora, as duas normas continuarão a coexistir até finalizar o período de transição da lei antiga para a atual, quando a Lei 8.666/93 será revogada.

Nesse sentido, o artigo 191 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece regime de transição no qual o gestor pode optar, durante o prazo de dois anos a partir de sua publicação, por licitar ou contratar diretamente observando a nova lei ou de acordo com as Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011.

Para tanto, deve indicar, expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, qual regime jurídico adotado, vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as demais.

FEDERAL

O TCE-RO ainda chama a atenção dos gestores e técnicos que foi publicado pela Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) do Governo Federal, o Comunicado nº 10/2022, informando o período de transição entre as leis a ser observado pelos órgãos e entidades do Sisg, inclusive os não Sisg (aderentes ao Sistema de Compras do Governo Federal) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiários de transferências voluntárias.

Ou seja, no caso de Rondônia, a Administração Estadual e os entes municipais devem adequar a fase de planejamento para que os processos de licitação ou de contratação direta, sob a diretriz das Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 tenham seus editais, avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por inexigibilidade/dispensa de licitação publicados até 31 de março de 2023.

A partir desta data, o Sistema de Compras do Governo Federal recepcionará somente os processos de licitação e de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação) que estejam em acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

Fonte: TCE-RO (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Seminário internacional debaterá modernização do controle de finanças públicas no Brasil.

Organizado pelo TCU, o encontro on-line acontece dos dias 19 a 21 de setembro e vai abordar o impacto do gasto público na vida do cidadão


Estão abertas as inscrições para o Seminário Internacional de Contas Públicas – Desafios e Tendências para o Controle da Despesa Pública. Totalmente on-line, o evento ocorrerá dos dias 19 a 21 de setembro e reunirá especialistas em finanças públicas e auditoria governamental. Organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o encontro debaterá como o Brasil pode modernizar o controle das finanças públicas e, dessa forma, aumentar o impacto positivo do gasto público na vida do cidadão.

Na oportunidade, serão discutidos temas como: a necessidade de atualização e consolidação da legislação de finanças públicas no Brasil; a certificação de contas públicas como instrumento de avaliação da credibilidade de governos e instituições públicas; e a mensuração da conformidade da despesa como mecanismo de prevenção de pagamentos indevidos e desperdício de recursos públicos.

A experiência brasileira será abordada por especialistas de diferentes esferas do sistema de controle governamental do país.

Também será discutida a experiência de instituições de controle governamental de outros países na auditoria de contas e a abordagem dos Estados Unidos para a prevenção e a correção de pagamentos indevidos.


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

FPM: CNM esclarece sobre repasses no mesmo dia e contabilização do 1% adicional de setembro; acesse nota técnica.


Como resultado da intensa atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) – que liderou o movimento municipalista em busca de um repasse extra de 1% no Fundo de Participação do Municípios (FPM) de setembro –, no dia 9/9, foram depositados os valores relativos ao benefício conquistado em 2021. Confira aqui o resumo desta conquista histórica.

Uma vez que o repasse adicional aos cofres municipais coincidiu com a data de transferência do 1º decêndio do FPM de setembro, a CNM recebeu muitas dúvidas dos gestores municipais sobre o crédito. Diante disso, a entidade esclarece que os valores disponibilizados pelo Banco do Brasil referente aos dois repasses – no mesmo dia – foram somados. A Confederação verificou que o recurso do decêndio do FPM no extrato da prefeitura tem a diferenciação do crédito, diferentemente do extrato público.

Neste caso, a CNM recomenda que a contabilidade municipal acompanhe os créditos nas contas, onde os mesmos estão sendo individualizados. A entidade lembra ainda que, para melhor auxiliar as gestões municipais, disponibiliza a cada repasse os valores em seu site e envia a informação por SMS para os gestores. Além disso, Municípios filiados conseguem acompanhar as transferências constitucionais detalhadas na Plataforma Êxitos.

Nota Técnica

Para orientar os gestores municipais sobre tratamento contábil e aplicação dos valores do repasse extra, a Confederação divulga a Nota Técnica 29/2022. Disponível gratuitamente para download na Biblioteca on-line da entidade.

O documento, direcionado aos profissionais contábeis municipais, destaca que, diferentemente do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM), o repasse extra do FPM deve ser tratado como receita tributária. Portanto, compõe a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE), do repasse ao Legislativo a título de duodécimo e da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), em que deve ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida e cuja retenção já foi efetuada na fonte.

A Nota Técnica da CNM explica ainda que esses valores também integram a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia.

Contudo, de acordo com a nota, o repasse adicional do FPM não sofre retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb), visto que não está no rol de receitas que compõem o cálculo e não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). Isso, porém, não impede que os Municípios apliquem esses recursos em saúde.

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

TCE-RJ sediará o II Encontro Técnico Nacional do Controle Externo da Receita.

Evento abordará as boas práticas de auditoria e aperfeiçoamentos alcançados


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio de sua Escola de Contas e Gestão (ECG), promoverá, nos dias 15 e 16 de setembro, o “II Encontro Técnico Nacional do Controle Externo da Receita”. O evento, que tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), será em formato presencial e também terá transmissão ao vivo no canal da ECG no YouTube.

O seminário tem como objetivo o compartilhamento de experiências e procedimentos adotados no controle externo da receita pelos Tribunais de Contas do país. Serão abordadas as boas práticas de auditoria e aperfeiçoamentos alcançados, além da discussão de temas relevantes que contribuam para a melhoria da governança, gestão e controle da receita pública.

Clique aqui para se inscrever no portal da ECG/TCE-RJ.

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

Pautas atuais e que visam contribuir com a sociedade brasileira são as prioridades do XVIII Encontro Nacional de Controle Interno.


Discutir temas atuais e de grande importância para a sociedade são os objetivos do XVIII Encontro Nacional de Controle Interno. Pautas que fazem parte da agenda de Integridade nos órgãos, Controle Social, Boa Governança, ESG (ambiental, social e governança) e tecnologia são alguns assuntos que o evento vai abordar nos dias 21 e 22 de setembro, das 8h30 às 17h30 (horário local), em Cuiabá, no Mato Grosso.

O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e a Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT) promovem o encontro gratuito, em formato híbrido, para alcançar o maior número de pessoas, a fim de promover ensinamentos com grandes referências nos temas propostos. As vagas presenciais são limitadas, mas no canal no Youtube (Conaci TV) o evento será aberto para todos. Sendo assim, servidores públicos, interessados nos temas e a sociedade em geral podem aprender e fazer perguntas para os especialistas das áreas debatidas.

O Encontro visa contribuir com pautas para pessoas de diferentes segmentos e traz temas que devem ser discutidos atualmente. Como por exemplo, “O Papel das Políticas Públicas na Promoção de Igualdades”, “Equidade de Gênero como Instrumento de Justiça no Ambiente de Controle Interno” e “Governança, ESG e Integridade: um Caminho sem Volta”.

Além disso, a tecnologia é aliada do evento que busca tratar de assuntos específicos e necessários para a sociedade brasileira. Como, “Licitações Públicas – Como Entender as Atualizações Constantes?” e “Inovação e o Impacto da WEB3, Metaverso e Blockchain no Controle Interno”. Os municípios são pautas constantes dos eventos do Conaci, uma vez que precisam de uma análise mais direcionada e cuidadosa, por isso, “Um Olhar para os Municípios: Controle Social e a Boa Governança” é um dos temas do encontro.

E para finalizar, “O Futuro da Liderança: Engajamento de Equipes e Laboratório de Inovação” e “A Importância de Sermos Quem Somos!” são temas de grande reflexão e que vão contribuir para o crescimento pessoal de cada um dos participantes. Sendo assim, o XVIII Encontro Nacional de Controle Interno tem uma gama de conteúdo que agrega à sociedade com conhecimento, sensibilidade e pautas sociais.

Você não pode ficar de fora!


Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno