sexta-feira, 23 de julho de 2021

STN divulga nota técnica sobre os impactos contábeis e fiscais da Emenda Constitucional 109/2021.



A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) editou a Nota Técnica SEI nº 34054/2021/ME, que trata sobre os impactos contábeis e fiscais da Emenda Constitucional 109, de 15 de Março de 2021. A referida Emenda alterou, incluiu e revogou diversos dispositivos da Constituição Federal e dos Atos das Disposições Transitórias, além de permitir a utilização do superávit financeiro de fundos públicos para amortização da dívida pública ou para livre utilização, e de suspender condicionalidades para a realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Entre as principais orientações expressas no documento, destacam-se os entendimentos para acompanhamento da nova regra fiscal inserida pelo art. 167-A da Constituição Federal, o qual estabelece que, ao se apurar, no período de 12 (doze) meses, valor superior à 95% (noventa e cinco por cento) da relação entre despesas correntes e receitas correntes, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar, como mecanismo de ajuste fiscal, as vedações dispostas nos incisos de I a X do texto constitucional.

A STN recomendou o seguinte, acerca do assunto:

- A apuração da relação entre a receita corrente e a despesa corrente deverá ser realizada bimestralmente.

- A apuração bimestral deverá considerar 12 (doze) meses móveis, no mesmo formato da apuração da Receita Corrente Líquida - RCL e da despesa total com pessoal apurada para fins dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

- Para a apuração das receitas correntes, deverá ser considerada a fase da arrecadação.

- Para apuração das despesas correntes, deverão ser consideradas as despesas liquidadas nos 12 (doze) meses mais as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados - RPNP, no mês de dezembro.

- As receitas e despesas intraorçamentárias serão consideradas para essa apuração.

- Em relação à repartição de receitas estaduais com os municípios, previstas no art. 158 da Constituição Federal, recomenda-se a utilização dos respectivos registros como dedução de receita, para que dessa forma a apuração seja sensibilizada com base nessa premissa.

- O percentual deverá ser apresentado com duas casas decimais.

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Décima quinta edição do projeto Tardes de Conhecimento aborda os aspectos do controle e da auditoria de caixa.


A décima quinta edição do projeto Tardes de Conhecimento reuniu dois analistas, na tarde de terça-feira (20/7), para tratar de assuntos sensíveis à Administração Pública. Entre eles, os "Aspectos normativos e de controle de caixa e equivalentes de caixa" e "Auditoria financeira da Conta Única: experiências do TCE-RJ”. O evento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) com a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), em parceria com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e com o Instituto Rui Barbosa (IRB).

O primeiro palestrante, o analista de Finanças e Controle da STN, Paulo Feijó, foi o responsável por evidenciar os "Aspectos normativos e de controle de caixa e equivalentes de caixa" e fez isso segregando a apresentação em três grandes blocos: os aspectos estratégicos, os normativos e os operacionais.

Usou um conceito popular para definir caixa como sendo "o quanto tenho de dinheiro". Em relação a equivalentes de caixa explicou que são as aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. "E o que tem de estratégico nisso? Quando a gente fala de caixa e equivalentes de caixa, isso nos remete à gestão financeira. E gestão financeira é o núcleo quando analisamos os níveis de maturidade da gestão das finanças públicas. [...] Quando você começa a ter certo nível de maturidade, de controle da gestão financeira e da gestão orçamentária, começam a aparecer necessidades de uma gestão patrimonial. Costumo dizer que, normalmente, isso acontece como na nossa casa. Quando você nota que tem mais dias de salário do que o salário em si, ou seja, ele acaba antes de terminar o mês, você começa a ver a necessidade de fazer um controle das suas finanças. Quando você vai fazer a sua "contabilidade", a primeira coisa que você faz é o quanto você ganha versus onde você gasta. Você olha assim dentro de uma ótica de caixa. Daqui a pouco começa a agregar a essa ótica de caixa informações do próximo mês e passa a ter uma visão orçamentária. Mais adiante, começa a ter uma visão patrimonial de coisas. Por exemplo: ' dei uma aula hoje, então no mês que vem tenho um valor a receber. No entanto, comprei parcelado e, por isso, terei alguns valores a pagar’. Então, você começa a incorporar um aspecto mais temporal, um horizonte maior do que um ano e começa a evoluir no que podemos chamar de gestão patrimonial. Só que no mundo contábil mais amplo das entidades, gestão patrimonial envolve imóveis, envolve até ativos intangíveis. [...] Falar de custos só com um nível de maturidade orçamentária ou financeiro é uma proxy de custos, não é custos. E uma vez que eu tenho uma gestão realmente patrimonial, orçamentária, financeira, posso pensar em custos apoiando resultados e começo a interligar tudo isso com um ponto importante no setor público, que é a condução da política fiscal. Vou usar todas essas informações para ver para onde vou, como vou gastar meu dinheiro, vis a vis, onde vou aplicar para ter os melhores resultados e para dar os maiores retornos à sociedade", refletiu.

De acordo com o analista, controlar caixa e equivalentes de caixa, na essência, é fazer gestão de tesouraria. "Para melhorar a gestão de tesouraria ou gestão de qualquer processo, como gestão da contabilidade, de orçamento ou do planejamento, preciso de três pilares: normas, ou seja, saber quais são as regras desse jogo; sistemas, pois no mundo atual não consigo ter boas informações, bons controles sem ter sistemas informatizados; e necessito de pessoas qualificadas, estrutura de pessoal para isso. Se um desses pilares não existe, normalmente não temos um bom processo consolidado."

Paulo Feijó afirmou que estar com todas as entidades em um orçamento único é um pilar para fazer a reforma da gestão das finanças de um país. “O outro é consolidar uma conta única ou consolidar um princípio de unidade de tesouraria. Quando a gente fala de conta única, na pior das hipóteses tem que ser entendida como quanto menos contas bancárias melhor. E o chamado SIAFIC [Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, que é o termo usado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)] para todos os sistemas de contabilidade e finanças dos entes da federação", ressaltou, definindo assim a base para a reforma da gestão das finanças.

Sobre os aspectos normativos, Feijó afirmou que o princípio da unidade de tesouraria não é algo novo. "Está na Lei nº 4.320, no art. 56. Ali já há um direcionamento para que o recolhimento de todas as receitas seja realizado dentro do princípio da unidade de tesouraria, ou seja, sem fragmentação em caixas especiais. [...] Se tenho menos contas bancárias, se tenho uma única conta, vou começar a garantir que a disponibilidade dos recursos para o pagamento no momento do vencimento esteja mais garantida, as chances de faltar recursos são menores porque eu consolido tudo, não fragmento esse dinheiro", explicou Feijó. E prosseguiu a explicação, elencando a indispensabilidade de minimizar a necessidade de obtenção de empréstimos e seus respectivos custos e maximizar o rendimento dos saldos de caixa ociosos. "Quanto mais eu dissemino, quanto mais eu fragmento o dinheiro, menores são as chances de conseguir taxas melhores de aplicação de recursos ou até mesmo de aplicar esses recursos", completou. Há também a necessidade de permitir melhor controle de todos os ingressos, evitando os desvios de recursos e a centralização das operações financeiras, liberando recursos humanos para outras funções.

Quanto à aplicação de recursos, o palestrante se baseou na LRF. “Sobre a disponibilidade de Caixa, a LRF diz que a da União tem que estar no Banco Central, tem que seguir a regra constitucional, e não poderia ser diferente. Mas ela resguarda um dinheiro e pede o seguinte: 'O dinheiro da Previdência tem que estar guardado de forma separada'. Isso fez com que no Tesouro Nacional nascesse, desta conta única, uma subconta da Previdência. Então, já um pouco antes da LRF a gente tinha uma conta e depois passou a ter uma subconta do Tesouro e uma subconta da Previdência, atendendo esse art. 43 da LRF", explicou.

"Fazer o controle de caixa e equivalentes de caixa é uma necessidade básica de qualquer ente", afirmou Feijó ao adentrar nos cuidados operacionais, reforçando a importância de uma unificação do caixa: "O modelo que sugiro para os Estados e Municípios é segregar o que chamo subconta Tesouro, ou melhor falando, segregar o dinheiro da Previdência, segregar o dinheiro em contas específicas, porque não tenho como lutar contra isso, de entes da Federação que me repassam dinheiro. [...] Agora se já separei o dinheiro da Previdência e o das contas que legalmente têm que estar separados, o restante pode simplesmente estar em uma conta única", refletiu.

De acordo com o analista, depois de unificar o caixa, para conseguir identificar o dinheiro para área A, área B ou área C é preciso uma boa contabilidade que deve se valer de uma tabela de fonte de recursos que vai dar a destinação. "Para implantar um bom modelo de conta única, fica quase impossível não ter um sistema que trabalhe com conta corrente contábil e com o conceito de unidade gestora", avaliou o analista.

O modelo ideal de ingressos e saídas de conta única, segundo Feijó, seria aquele no qual você tem um documento único de recolhimento e de tudo o que sai por meio de ordem de pagamento.

O analista ainda abordou a conciliação bancária, a conciliação da receita, a consolidação de movimentos e a contabilização do limite de saque antes de responder às intervenções do mediador, o auditor de Controle Externo do TCMSP, Jorge de Carvalho, e às perguntas que chegaram pelo chat.

Trazendo a experiência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o analista de Controle Externo, Fernando Leão, relatou que o desejo de auditoria financeira da conta única começou em 2017, quando fizeram uma visita técnica ao Tribunal de Contas da União (TCU). "Na época, começou a se falar um pouco mais de auditoria financeira e quisemos conhecer um pouco do trabalho que é realizado lá. Eles já estavam começando a implementar o que a gente chama de auditoria de grupo, e achamos superinteressante. Começamos a vislumbrar realmente a necessidade de dar certo grau de asseguração em todas as informações que eram repassadas para análise de contas de governo, para análise de contas de gestão. [...] Voltamos para o Rio de Janeiro para realizar um levantamento, que foi feito na Controladoria Geral, hoje Controladoria Geral do Estado, e também no órgão central de contabilidade, para identificarmos o que eles faziam em termos de auditoria financeira, quais as lacunas, se existia algum trabalho em duplicidade, e aí começaram a surgir algumas dúvidas também sobre a conta única. Começamos a perceber algumas falhas de controle que nos levaram a adotar essa auditoria financeira da conta única", iniciou.

Durante sua apresentação, Leão trouxe os procedimentos analíticos realizados, como analisaram o risco e como poderiam analisar os dados de forma diferente com a experiência de hoje. Primeiramente, o analista expôs que o objetivo da fiscalização foi "aumentar o grau de confiança dos usuários de propósitos gerais acerca do resultado da avaliação ou mensuração da Conta Única do Tesouro Estadual [CUTE], de acordo com os critérios aplicáveis".

No gráfico exibido durante o evento, ele mostrou as entradas na conta única e as entradas nas demais contas. "Conseguimos perceber que durante o exercício de 2016 havia ainda as duas [linhas de evolução do gráfico] caminhando próximas ao valor do orçamento, sempre com a conta única um pouco acima. Significa que tinha certa utilização da conta única. A partir de 2017, tivemos um deslocamento disso e percebeu-se que havia mais entradas nas demais contas do que na conta única. Era como se estivessem abandonando o sistema de conta única e utilizando mais as demais contas. Lembrando que esses anos foram complicados para o Estado do Rio de Janeiro, que sofreu uma série de bloqueios judiciais", elucidou apontando outros fatores para a auditoria financeira da conta única.

Após entender todo o processo, planejaram a auditoria baseada em risco. "Talvez a parte mais complicada aqui é exatamente como vamos mensurar esse risco. Qual o risco de auditoria ideal? O que é um risco inerente? O que é um risco de controle? Como calculo isso? Então, exigiu da equipe um esforço para que a gente conseguisse realizar e documentar todo o procedimento e ainda aprender a trabalhar com auditoria de risco para que pudéssemos trazer mais efetividade, mais eficiência ao processo de auditoria", relatou.

Examinando o risco inerente da Conta Única, a equipe considerou o volume de transações, a liquidez, os sistemas automatizados, a importância no cumprimento de contratos de dívida e se isso poderia ser facilmente manipulado. Na execução, fizeram a coleta dos extratos mensais da Conta Única diretamente no site do banco, na conta de investimento realizaram a circularização junto ao banco e tentaram a circularização junto ao Banco Central para investigar possíveis contas fora do sistema que teoricamente deveriam seguir o princípio de unidade de Tesouraria.

Entre o que foi descoberto nesse processo, Leão destacou as distorções de valores encontradas (subavaliação da Conta Única do Tesouro Estadual de R$ 268 milhões; superavaliação da Conta Única do Tesouro Estadual de Investimentos de R$ 60,98 milhões e subavaliação da receita orçamentária arrecadada de R$ 358 milhões), as distorções de classificação pequenas nesses controles intra orçamento fiscal e da seguridade social de limite de saque e falhas de evidenciação (baixa evidenciação da situação patrimonial da Conta Única do Tesouro Estadual).

Após a apresentação, o palestrante conversou com mediador e respondeu às dúvidas dos participantes em relação ao trabalho realizado.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

quarta-feira, 21 de julho de 2021

NBCs TSP 30 a 34: últimos dias para enviar sugestões e comentários.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública cinco minutas de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) – 30 Instrumentos Financeiros; NBC TSP 31 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; NBC TSP 32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Contabilidade de Hedge) - Aplicação Residual; NBC TSP 33 - Instrumentos Financeiros: Divulgação; e a NBC TSP 34 - Custos no Setor Público –. As sugestões e comentários podem ser enviados até o dia 1º de agosto de 2021.

A convergência busca a padronização e a comparabilidade das contas públicas brasileiras com as de outras nações do mundo que também adotam as normas internacionais, além de apresentar conceitos e normas mais rígidas para definir o que é passivo e o que é ativo na contabilidade pública, melhorando a governança da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Saiba mais informações acerca das normas disponíveis para sugestões:

O objetivo da NBC TSP 30 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, referente à IPSAS 28 – Financial Instruments: Presentation é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivos ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros a eles relacionados, dividendos ou distribuições similares, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.

Já a NBC TSP 31 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, referente à IPSAS 41 – Financial Instruments tem como finalidade estabelecer princípios para os relatórios contábeis sobre ativos e passivos financeiros que apresentarão informações úteis e relevantes para os usuários das demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade.

Segundo o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual, todas as entidades do setor público devem aplicar a NBC TSP 32 – Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Contabilidade de Hedge) - Aplicação Residual, referente à IPSAS 29 – Financial Instruments: Recognition and Measurement. O instrumento financeiro é parte de uma relação de hedge que se qualifica para contabilidade de hedge de acordo com esta Norma.

A NBC TSP 33 – Instrumentos Financeiros: Divulgação, referente à IPSAS 30 – Financial Instruments: Disclosures estabelece as divulgações que as entidades devem disponibilizar nas suas demonstrações contábeis para possibilitar aos usuários avaliar a relevância dos instrumentos financeiros para a situação patrimonial e para o resultado da entidade; e a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros aos quais a entidade está exposta durante e ao fim do período a que se refere às demonstrações contábeis, e como a entidade gerencia esses riscos.

Diretrizes e padrões a serem observados na aplicação da contabilidade de custos são definidos pela NBC TSP 34 - Custos no Setor Público. Tratam-se de critérios para geração da informação de custos, como instrumento de governança pública, e aponta para o importante papel do gestor governamental na adoção efetiva de modelos de gerenciamento de custos.

O texto das normas na íntegra podem ser conhecidos no site do CFC (clique aqui). As respostas devem ser enviadas pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 16 de julho de 2021

INTOSAI abre questionário para revisão da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais (IFPP).


O Comitê de Padrões Profissionais da Intosai convida todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) a responderem o questionário sobre a Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da Intosai (IFPP).

Compartilhe sua opinião sobre como a IFPP é usada, se satisfaz a necessidade dos usuários, e como pode ser aprimorada. O prazo para responder ao questionário vai até dia 27 de agosto de 2021.

Acesse a pesquisa aqui: Survey on the IFPP

Esta pesquisa faz parte de um grande projeto de revisão, que está sendo realizado como parte do plano de desenvolvimento estratégico 2020-2022 (SDP) para as atividades de definição de padrões da INTOSAI. A revisão envolve uma análise abrangente da estrutura e como ela é usada, a fim de fornecer ideias e orientações para seu aprimoramento futuro.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

terça-feira, 13 de julho de 2021

Contabilidade pública brasileira: cenário de inovações e de modernização.

Por: Idésio Coelho*


As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) compõem um conjunto normativo de alta qualidade. Convergidas a partir dos alicerces dos padrões internacionais – International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), com adequações às particularidades da realidade brasileira, essas normas vêm dando suporte fundamental à evolução das finanças públicas do Brasil. Dentro de poucos anos, todas as 36 NBC TSP terão utilização obrigatória, conforme previsto no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Portaria STN nº 548/2015) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e serão seguidas pela União e pela totalidade dos entes subnacionais, trazendo uniformidade de procedimentos, transparência às informações das gestões públicas e, com isso, maior possibilidade de controle social.

Mas as atualizações no horizonte da contabilidade pública não param por aqui.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a STN e com outras entidades da classe e dos poderes públicos, está discutindo a criação do Comitê de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Comitê Casp, que irá funcionar nos moldes do já consolidado Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Criado por resolução do CFC (nº 1.055/2005), o CPC já convergiu em pronunciamentos mais de 50 normas internacionais – International Financial Reporting Standards (IFRS), além de aprovar Interpretações (ICPC) e Orientações Técnicas (OCPC). Trata-se de um modelo de sucesso, utilizado para a convergência das normas do setor privado, que será seguido no âmbito da normatização contábil aplicada ao setor público.

Com essa medida, pretendemos fazer a institucionalização permanente do Grupo Assessor (GA) para a emissão das NBC TSP, que atualmente é responsável pela convergência das Ipsas e por outras ações relativas à implementação das normas. Alguns objetivos que buscamos com essa iniciativa são aprofundar o compromisso e a representatividade das organizações que hoje estão presentes no GA, com a criação de mandatos fixos e por período determinado; e melhorar ainda mais o foco na transparência e na governança do processo, por meio da criação de regimento interno do Comitê Casp, que deverá ser homologado pelo Plenário do CFC.

Para que pudéssemos trilhar esse caminho de modernização da contabilidade, contribuindo para a elevação na austeridade da gestão das finanças públicas, alguns fatos foram fundamentais nas últimas décadas. Destaco, entre os principais, a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 –; a Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/2008; e a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, pela Resolução CFC nº 1.103/2007, dando início ao processo de convergência das normas de contabilidade do setor público. O Comitê Gestor evoluiu para a constituição do GA e, agora, estamos trabalhando para que a estrutura atual seja elevada a Comitê Casp.

Ainda é importante considerar que, além do processo de convergência das normas, a contabilidade pública, especialmente dos entes subnacionais, está prestes a dar um de seus maiores passos. Trata-se da criação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), pelo Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. Esse sistema, que deverá ser adotado por todos os estados e municípios do País, vai entrar em vigência em 2023 e algumas etapas preparatórias já estão em andamento, como a apresentação do plano de ação pelos entes.

Com o Siafic, pretende-se que cada cidade e estado do Brasil tenham os registros de sua administração orçamentária, financeira e patrimonial centralizados em um único sistema de informática, que deverá permitir a integração com outros sistemas estruturantes. E isso será válido para todos os Poderes e órgãos referidos no Art. 20 da LRF, com manutenção e gerenciamento a cargo do Poder Executivo.

Informações contábeis mais confiáveis, com dados e informações padronizados, tempestivos, fidedignos, completos e críveis; com aderência às NBC TSP; e com a transparência necessária ao exercício do controle social e, também, do controle externo. Esses são alguns dos resultados esperados com a implantação do Siafic.

Todo esse cenário exposto é constituído por fatos irrefutáveis dos avanços que têm sido acrescentados à qualidade do padrão contábil e dos sistemas nacionais – a exemplo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), implementado em 1987; do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), em 2014; e, agora, do Siafic.

Ao lado de seus parceiros institucionais e, em especial, com o total comprometimento e participação da Secretaria do Tesouro Nacional, o CFC segue atuando pela melhoria da qualidade das informações contábeis, tendo em vista os benefícios que esse trabalho pode trazer ao Governo e à sociedade brasileira, como a utilização desses dados para a elaboração de políticas públicas mais assertivas e para a prestação de contas, entre outras finalidades.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

* Idésio Coelho é Vice-presidente Técnico do CFC

segunda-feira, 12 de julho de 2021

CRC-SP promoverá reunião técnica para discutir normas contábeis do setor público em audiência.



Para promover o debate e a participação dos profissionais da contabilidade no processo de melhoria das normas contábeis, o CRCSP irá realizar duas reuniões técnicas para discutir normas em audiência pública no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Em 15 de julho de 2021, das 10h30 às 12h, o CRCSP irá realizar a Reunião Técnica para Análise de Norma em Audiência “Custos no Setor Público”. A atividade tratará sobre a norma NBC TSP 34.

Os palestrantes serão a integrante do Grupo Assessor do CFC para Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Patrícia Siqueira Varela, e o auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Giuliano Passos Cardoso. O coordenador do Grupo de Trabalho Referente aos Assuntos da Área Pública do CRCSP, Valmir Leôncio da Silva, e a coordenadora do Grupo de Trabalho para Prestação de Contas Eleitorais do CRCSP, Vera Lúcia Vada, serão os moderadores.

Já em 19 de julho de 2021, das 16h às 17h30, o tema da Reunião Técnica para Análise de Norma em Audiência será “Instrumentos Financeiros”, sobre as normas NBC TSP 30, 31, 32 e 33.

Os integrantes do Grupo Assessor do CFC para Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Janilson Suzart, Jorge Pinto de Carvalho Júnior e Manuel Filho serão os palestrantes. O coordenador do Grupo de Trabalho Referente aos Assuntos da Área Pública do CRCSP, Valmir Leôncio da Silva, fará a mediação da atividade, que terá também como convidado o contador e ex-prefeito do município de Boracéia, Marcos Vinicio Bilancieri.

As reuniões técnicas serão realizadas de forma virtual, pela plataforma Zoom, e as sugestões de melhoria apresentadas serão encaminhadas ao CFC para avaliação e possível incorporação às normas.

As inscrições estão abertas, mas a participação é limitada à capacidade máxima da plataforma. Garanta sua vaga e faça sua inscrição (Reunião Técnica para análise de Norma em audiência | CRCSP)!

Fonte: CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)

terça-feira, 6 de julho de 2021

Aberta consulta pública acerca do PCASP 2022.

 


A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizou para Consulta Pública o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, com vigência para 2022. Os arquivos estão à disposição no endereço: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/consultas-publicas-federacao.

A consulta pública estará disponível de 28/06/2021 a 19/07/2021, e as contribuições deverão ser enviadas no formulário próprio para o email genoc@tesouro.gov.br.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional


quinta-feira, 1 de julho de 2021

Parecer prévio do TCU propõe aprovação com ressalvas das contas de 2020 do presidente da República.

Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o parecer apontou um total de 28 ressalvas



O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a proposta do relator Walton Alencar Rodrigues e emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, relativas ao exercício de 2020.

O TCU apontou, ao todo, 28 ressalvas. Cinco delas (duas irregularidades e três impropriedades) relacionadas à execução do orçamento e as demais (23) foram apontadas como distorções no Balanço Geral da União (BGU). O parecer traz, ainda, 20 recomendações ao Executivo federal e quatro alertas.

A sessão extraordinária que apreciou Parecer Prévio foi realizada na manhã do dia 30/6 em formato telepresencial. Esta foi a 86ª vez que o TCU desempenhou a primeira das competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal: apreciar e emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas do Presidente da República.

Em relação à análise sobre a execução dos orçamentos da União, o Tribunal concluiu que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, exceto pelas ressalvas na execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento pela empresa Caixa Econômica Federal (Caixa); não cumprimento, no exercício de 2020, da aplicação mínima de recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste e insuficiência de informações relativas às prioridades e metas da administração pública federal no orçamento do exercício de 2020.

As contas prestadas pelo Presidente da República consistem no Balanço Geral da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos da União referidos no § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

A análise empreendida pelo Tribunal deve exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da República representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial no encerramento do exercício, bem como sobre a observância dos princípios e normas constitucionais e legais que regem a administração pública federal.

No presente exercício, em particular, por força da Emenda Constitucional 106/2020, realiza-se também a análise das medidas com impacto fiscal adotadas pela União visando ao combate à pandemia de Covid-19 e aos efeitos dela derivados.

Quanto ao Balanço Geral da União, o Tribunal concluiu que, exceto quanto às distorções e limitações apontadas no relatório que fundamentou o parecer prévio “as demonstrações contábeis consolidadas da União de 2020 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial consolidada da União em 31/12/2020, e os resultados consolidados orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício de 2020”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos, e o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, entre outras autoridades, participaram virtualmente da sessão, conduzida pela presidente do TCU, ministra Ana Arraes.

Leia a íntegra do parecer prévio.

Acesse o Relatório, Voto e Acórdão do processo.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União (com adaptações e supressões).