segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Ministério da Saúde precisa aprimorar sua governança no combate à Covid-19.


O TCU analisou o 3º Relatório de Acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde (MS) para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas pelo MS e suas unidades subordinadas.

Em relação ao coeficiente de mortalidade (óbitos por milhão de habitantes), o mundo apresentou até 26 de setembro uma taxa de 127 mortes para cada milhão de habitantes. Entre os países com população acima de um milhão de pessoas, o Peru lidera com 972 mortes por milhão, seguido pela Bélgica (861) e pelo Brasil (673).

“Mas vale observar que o Brasil se encontra na fase descendente de número de óbitos diários, enquanto outros países vivenciam efeito contrário”, ponderou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no Tribunal de Contas da União.

“Não se pode descartar o eventual recrudescimento da doença. Nessa linha, entendo que a efetivação de uma estratégia de testagem e de comunicação com a população assume crucial importância para se reverter a presente incômoda posição do Brasil”, destacou o ministro-relator Benjamin Zymler.

A fiscalização do TCU apontou que “a inexistência de um plano estratégico de comunicação junto à população acaba por gerar dúvidas quanto ao comportamento a ser adotado diante da pandemia em seus diversos momentos de evolução. Outra falha é a falta de uma estratégia de planejamento nacional para o enfrentamento da pandemia”, explicou o ministro Zymler. TC 014.575/2020-5

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público são aprovadas em reunião plenária.

Em reunião plenária realizada no dia 22/10, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mais três Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Essas normas fazem parte do processo de convergência aos padrões editados pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), organismo apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac).

Esse grupo de NBC TSP compôs o sexto lote de International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) convergidas, somando-se, agora, a outras 27 normas já editadas e publicadas pelo CFC.

Conheça, a seguir, as normas aprovadas:

NBC TSP 27

Convergida a partir da Ipsas 18, a NBC TSP 27 – Informações por Segmento tem o objetivo de estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento. A norma prevê que a divulgação dessas informações irá: (a) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade; e (b) aumentar a transparência dos relatórios contábeis e permitir que a entidade cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.

O termo Segmento é descrito, na norma, com o seguinte significado: a atividade ou o grupo de atividades identificável da entidade para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente, com a finalidade de: (a) avaliar o desempenho passado da entidade no alcance de seus objetivos; e (b) tomar decisões sobre a futura alocação de recursos.

A vigência da NBC TSP 27 é a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

NBC TSP 28

Relacionada à Ipsas 22, a NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

O objetivo da norma “é estabelecer regras de divulgação para o Governo Federal, caso opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros”.

NBC TSP 29

O objetivo NBC TSP 29 – Benefícios Sociais é aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais, conforme definição desta Norma.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: (a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; (b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e (c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.

Esta NBC TSP foi convergida a partir da Ipsas 42 e sua vigência será a partir de 1º de janeiro de 2024, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Trabalho de convergência está em fase final.

Até novembro serão publicadas mais três normas convergidas às Ipsas


O plano de convergência da contabilidade pública aos padrões estabelecidos nas normas internacionais registrou mais um avanço. Entre os dias 21 e 23 de setembro, a implantação de três novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) foram discutidas. A previsão é de que as NBCs TSP de 27 a 29 – referentes à Informação por Segmento (Ipsas 18), à Divulgação de Informação do Setor Governo Geral (Ipsas 22) e aos Benefícios Sociais (Ipsas 42) – sejam publicadas em novembro deste ano. Com isso, elas se juntarão a outras 27 NBCs TSP já editadas e publicadas. 

As mudanças no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) tiveram início há 12 anos, a partir da Portaria n.º 184/2008. O ato normativo do Ministério da Fazenda possibilitou a adoção de práticas contábeis alinhadas às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Ipsas, do inglês International Public Sector Accounting Standards), editadas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, em inglês). 

O trabalho de harmonização entre os padrões normativos, a tradução das Ipsas para a língua portuguesa e a análise da aplicabilidade das normas internacionais à realidade dos entes públicos brasileiros são realizados pelo Grupo Assessor (GA) da Área Pública que está ligada à Vice-Presidência Técnica do CFC, liderada pelo vice-presidente Técnico, Idésio Coelho. Instituído pela Portaria CFC n.º 131/2016, ele é composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e por representantes acadêmicos dos estados e dos órgãos de controle externo. 

Em setembro deste ano, de acordo com a Portaria CFC n.º 229, o GA passou a ter a seguinte composição: Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo – SP), TÉCNICA >> CONTABILIDADE PÚBLICA Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional – DF), Renato Perez Pucci (coordenador operacional adjunto – DF), Leonardo Silveira do Nascimento (DF), Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior (PA), Ayres Fernandes da Silva Moura (SP), Bruno Pires Dias (ES), Felipe Severo Bittencourt (RS), Flávio George Rocha (RN), Heriberto Henrique Vilela do Nascimento (DF), Janilson Antonio da Silva Suzart (BA), Lucy Fátima de Assis Freitas (MG), Patrícia Siqueira Varela (SP), Renato da Costa Usier (DF), Rosilene Oliveira de Souza (DF), Jorge Pinto de Carvalho Júnior (SP), Ricardo Rocha de Azevedo (MG), Mazerine Henrique Cruz Lima (PI), Janyluce Rezende Gama (ES) e Manuel Roque dos Santos Filho (BA). 

Atualmente, das 27 NBCs TSP publicadas, apenas 16 estão vigentes. O restante entra em vigor a partir de 2021 quando serão incorporadas na 9ª edição do MCASP, que representa o filtro normativo no processo de convergência no âmbito do setor público. 

A subsecretária de Contabilidade Pública da STN e coordenadora operacional do GA, Gildenora Batista Dantas Milhomem, justifica o calendário. “É preciso que os entes da Federação possam adequar seus sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil, assim como disseminar as regras e capacitar os servidores que serão responsáveis pela implantação dos novos procedimentos contábeis”. 

A emissão das normas está sendo realizada em blocos. O sétimo e último, sobre instrumentos financeiros, está em estudo para disponibilização em audiência pública. Após isso, o trabalho será de atualização pelo Conselho Emissor de Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (Ipsasb, na sigla em inglês), comitê independente apoiado pela Ifac. 

Segundo o coordenador da área Técnica do CFC, Felipe Bastos, a aplicação das normas ocorre gradualmente. “O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), estabelecido pela STN, define as datas para implantação dos procedimentos patrimoniais. Nesse documento, os prazos são diferenciados por assunto e por ente, como a União, estados, Distrito Federal, municípios com mais de 50 mil habitantes ou municípios de até 50 mil habitantes, de forma que todos os procedimentos serão convergidos até 2024”, explica.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

AudTCMSP, ANTC, Audicon e Ampcon divulgam carta pública aos candidatos na cidade de São Paulo.

Entidades querem apoio à criação das carreiras técnicas de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)



A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) tornam pública a “Carta aberta aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador na cidade de São Paulo” com a finalidade de obter apoio para a criação das carreiras técnicas de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Assinam conjuntamente o documento as Associações Nacionais dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e do Ministério Público de Contas (Ampcon).

Atualmente, o TCMSP é o único dos 33 tribunais de contas brasileiros cuja totalidade dos membros é proveniente exclusivamente do meio político. Para modificar essa realidade, frisam as entidades, é necessária uma mudança na Lei Orgânica do Município de São Paulo para reservar vagas no Plenário da Corte de Contas aos técnicos concursados oriundos das carreiras de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas, a serem providas por meio de concurso público. Embora previstas na Constituição Federal, essas carreiras ainda não foram implementadas no TCMSP. 

Considerando que, até o final de 2023, serão abertas vagas entre os atuais Conselheiros, devido à aposentadoria compulsória de dois dos atuais membros, a criação das carreiras servirá para adequar o TCMSP à estrutura institucional prevista na Constituição Federal, que deve ser seguida por todos os Tribunais de Contas brasileiros. A medida almeja garantir, aos futuros integrantes dessas carreiras, assentos permanentes no colegiado de Conselheiros.

A adequação possibilitará que, ao se acrescentar elementos técnicos, a composição do corpo de julgadores se torne mais capacitada, diversificada e equilibrada, aprimorando as decisões dos processos e a própria administração da Corte de Contas, sem prejuízo de manter a parcial composição com membros escolhidos a partir de indicações livres do Executivo e Legislativo, valorizando, assim, o princípio da soberania popular.

As entidades solicitam que os candidatos interessados divulguem apoio à proposta nas redes sociais e que informem por e-mail para a Associação dos Auditores de Controle Externo do Município de São Paulo (AudTCMSP) no endereço eletrônico audtcmsp@gmail.com ou por contato com qualquer uma das outras entidades signatárias desta Carta através de seus respectivos canais de comunicação abertos ao público. Entidades da sociedade civil e outros interessados em apoiar a iniciativa poderão adotar o mesmo procedimento, fortalecendo, assim, a divulgação da carta aberta.

As entidades destacam que os nomes e os partidos dos candidatos que se comprometerem com a proposta poderão ser divulgados no site e nas redes sociais da ANTC e das demais entidades parceiras.

Leia o conteúdo completo da carta aberta clicando AQUI.

Fonte: ANTC - Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

TCU publica guia com orientações para auditorias coordenadas.

A publicação traz referências para o desenvolvimento de trabalho cooperativo de fiscalização entre diferentes instituições de controle externo


As auditorias coordenadas revelam grande potencial de sinergia quanto à criação de capacidades, troca de informações e adoção de abordagem sistêmica na fiscalização sobre um tema de interesse recíproco.

Nesse contexto, o tribunal publicou o documento técnico “Orientações Sobre Auditorias Coordenadas”, aprovado pela Portaria Segecex 19/2019, que segue as diretrizes do GUID 9000 – Cooperative Audits between SAIs, publicado pela Intosai, para trabalho cooperativo entre instituições de controle externo. Também tem como referência as boas práticas pautadas na experiência e no conhecimento gerados na execução de trabalhos dessa natureza por parte das unidades técnicas do Tribunal.

A partir da seleção de tema que seja de interesse prioritário para o grupo de instituições participantes da auditoria coordenada, essas instituições irão trabalhar de forma cooperativa para produzir diagnósticos sobre o assunto escolhido. As auditorias coordenadas possuem, normalmente, um núcleo comum de questões de auditoria a serem analisadas, ainda que outras possam ser incluídas de acordo com o interesse de cada instituição participante. As fiscalizações são conduzidas simultaneamente, produzem relatórios independentes e costumam apresentar um relatório consolidado em adição aos relatórios individuais elaborados por cada instituição.

Todo trabalho de auditoria coordenada deve estar vinculado a um planejamento consistente e integrado sobre a definição dos objetivos comuns, do problema, das questões e dos procedimentos de auditoria, bem como a um plano de capacitação das equipes envolvidas. As orientações presentes no documento técnico alinham princípios, técnicas e padrões que devem ser observados na realização e no controle de qualidade das auditorias coordenadas, que compreende cinco etapas: preparação da auditoria, execução, relatório, avaliação e monitoramento.

No Brasil, as diversas experiências de auditorias coordenadas realizadas com a participação do TCU, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Tribunais de Contas de Municípios, têm permitido a comparação de problemas, desafios, boas práticas de gestão e oportunidades de melhorias de desempenho de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança, previdência, meio ambiente, entre outras. Todas elas perpassam fronteiras territoriais, sejam elas em nível municipal, estadual ou regional.

O fortalecimento da auditoria coordenada junto aos tribunais de contas brasileiros possui forte conexão com o propósito do Projeto Integrar, objeto de acordo de cooperação técnica entre o TCU e a OCDE, que busca desenvolver metodologia para a seleção de ações de controle com base em evidências sobre o desempenho de políticas públicas descentralizadas, com ênfase na avaliação da governança multinível entre diferentes esferas de governo.

A efetividade da ação de controle em políticas descentralizadas requer a fiscalização conjunta e coordenada dos tribunais de contas nas suas respectivas esferas de atuação. Nesse sentido, o documento técnico publicado pelo TCU contribui como referência das melhores práticas a serem observadas na realização das futuras auditorias coordenadas desenvolvidas em decorrência desse projeto.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Auditor do TCMSP tem artigo selecionado para Congresso Internacional.

O auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Jorge de Carvalho teve seu artigo selecionado para participar da programação do XXV Congresso Internacional do CLAD (Centro Latino-americano de Administração para o Desenvolvimento). O evento anual é considerado o encontro mais importante da Ibero-América para a apresentação e debate de experiências e pesquisas realizadas sobre a Reforma do Estado e da administração pública.

O artigo "Benefícios advindos de auditorias financeiras realizadas com fulcro na ISSAI 200 e demais normas aplicáveis, recepcionadas pela Intosai: a experiência do TCMSP" irá compor o painel “O aprimoramento da governança e de políticas públicas por meio da atuação de organismos de controle externo”. O Congresso será realizado entre os dias 24 e 27 de novembro, com transmissão ao vivo.

Em seu texto, Jorge de Carvalho destaca a relevância das auditorias financeiras no contexto do setor público, considerando que representam o alicerce para a concretização de uma das missões mais importantes dos Tribunais de Contas brasileiros, que é opinar sobre as prestações de contas apresentadas pelos governantes.

“Pontuo no artigo que as auditorias financeiras ainda estão em fase de implementação nos órgãos de controle do Brasil. As mais executadas são a operacional e a de conformidade. Daí ser alvissareira a iniciativa de algumas Cortes de Contas com tal tipo de auditoria, como o caso do TCMSP, que por meio da Coordenadoria I da Subsecretaria de Fiscalização e Controle desenvolve auditorias financeiras desde 2019”, avalia o auditor.

Jorge de Carvalho ressalta que o trabalho contribuiu sobremaneira na identificação de oportunidades de melhoria nas demonstrações contábeis das entidades auditadas. Explica que em alguns casos resultou, ainda, na correção de relevantes distorções, o que ampliou a capacidade das prestações de contas em gerar informações úteis para o acompanhamento social e também para a tomada de decisão pelos governantes, amparada por dados confiáveis.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

Prorrogados prazos para prestação de contas dos programas educacionais.


Os gestores municipais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, para enviar informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa de Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), entre outros. O novo prazo atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que encaminhou o pedido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no início da pandemia do novo coronavírus.

A normatização da prorrogação foi estabelecida na Resolução 10/2020. Em março, a CNM enviou ofício ao FNDE para solicitar a ampliação dos prazos para prestação de contas, referentes ao exercício de 2019. No mês de maio, por meio da Resolução 7/2020, a autarquia atendeu ao pleito municipalista, porém voltou atrás ao torná-lo sem efeito com a publicação da Resolução 9/2020. Esse ato gerou instabilidade na gestão municipal, que já enfrenta um período desafiador em razão da crise da Covid-19.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, comemora a conquista, sem deixar de reforçar que é preciso cuidado ao modificar e criar novas regras, em razão do momento de excepcionalidade que o país está enfrentando e dos inúmeros impactos para a gestão pública. “Há quase 5 meses desde que o FNDE tornou sem efeito a prorrogação das prestações de contas, muitos gestores têm enfrentado dificuldades para encaminhar as prestações de contas dos programas federais, especialmente, em razão da instabilidade dos sistemas informatizados de prestação de contas do FNDE”, reforçou o líder municipalista.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Abertas as inscrições para o VII Fórum Nacional de Auditoria.



O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio da Escola de Contas Instituto Plácido Castelo (IPC), realizará em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) o VII Fórum Nacional de Auditoria de 2020. O evento acontecerá nos dias 22 e 23 de outubro (quinta e sexta-feira), no formato online, sendo o primeiro dia, das 15 às 17h e, o segundo dia, das 10 às 12h. Esta edição terá como tema “Contas de Governo”.

Os Fóruns Nacionais de Auditoria são encontros técnicos entre palestrantes e profissionais do controle externo de diferentes regiões do país, para troca de experiências e aprofundamento de temas relacionados à auditoria do setor público. Este ano, devido à pandemia, esses encontros estão sendo realizados de forma virtual.

O objetivo principal dos eventos é capacitar o corpo técnico dos Tribunais de Contas de todo o Brasil na utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).

As inscrições estão abertas e podem ser realizadas por meio do Sistema de Gestão Educacional (Siged), no portal do IPC. Para outras informações acesse os portais do TCE Ceará e do IRB, ou entre em contato pelo e-mail ipc@tce.ce.gov.br ou através dos telefones (85) 3488.1793 e 3488.4855.

Fonte: TCE-CE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará)

Grupo Técnico de Alinhamento da CTCONF discute Benefícios Fiscais.


 
No dia 08 de outubro de 2020, quinta-feira, os membros do Grupo Técnico de Alinhamento e Assessores Técnicos da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) reuniram-se para tratar dos itens que serão objeto da pauta da 29ª CTCONF, que ocorrerá de 20 a 23 de outubro.

O objetivo principal do encontro era debater sobre a proposta da IPC 16 – Benefícios Fiscais, a qual será objeto de deliberação na CTCONF do dia 21 de outubro. O debate contou com a participação de dois especialistas que atuaram nos subgrupos que contribuíram para elaboração da minuta da IPC 16: Prof. Dr. Ricardo Rocha de Azevedo da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Dreone Mendes, Contador da Prefeitura Municipal de Luzerna (SC).

Esse é um tema de extrema relevância na ótica das finanças públicas cuja motivação decorre da necessidade de maior controle e transparência sobre os gastos tributários. Segundo levantamento do Tribunal de Contas na União, o valor da Renúncia Fiscal no ano de 2019 foi de R$ 348,4 bilhões, o que equivale à 4,8% do PIB.

Quanto se trata desse controle e transparência nos municípios brasileiros acima de 500 mil habitante, Azevedo & Cabello (2020) publicaram estudo que indicam (i) baixa adequação da transparência e dos controles; (ii) baixa contabilização das transações; (iii) baixa transparência nos portais de informação, e (iv) não conformidade das Prefeituras Municipais às regras legais.

O que são Gastos Tributários?

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), Gastos Tributários “são gastos indiretos do governo realizados por intermédio do sistema tributário, visando a atender objetivos econômicos e sociais e constituem-se em uma exceção ao Sistema Tributário de Referência, reduzindo a arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte”.

Benefícios Fiscais e a IPC 16

A IPC 16 apresenta alguns conceitos que foram utilizados ao longo da instrução, partindo do conceito mais amplo considerado que é o de Benefícios, tendo como base o §6º de seu art. 165 da CF/88 que cita 3 (três) espécies de benefícios: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Ao tratar dos Benefícios Fiscais, define que se referem “ao conjunto abrangente das disposições preferenciais da legislação que concedem vantagens a determinados agentes econômicos, que atendem algum critério específico estabelecido, que não estão disponíveis aos demais agentes que não se enquadram no referido critério.

A norma, além de apresentar diversos conceitos necessários ao tema, propõe a criação de contas contábeis no PCASP e traz 18 exemplos de lançamento de fatos com os respectivos lançamentos contábeis.

Por que o Controle e a Transparência dos benefícios fiscais?

O volume de recursos que deixam de ser arrecadados nos entes da federação representam parcela do orçamento, os quais, de alguma forma, precisam ser medidos para avaliar o quanto contribuem para a execução das políticas públicas. Mas, antes de mensurar os benefícios dessa renúncia fiscal – a Minuta da IPC 16 esclarece que não há uma resposta exata para a questão de como mensurar qual o efeito dos benefícios fiscais concedidos – é preciso conhece-la (reconhecimento) e evidencia-la.

Papel do Grupo Técnico de Alinhamento

Após a apresentação e reflexões acerca do tema, já com a proposição de encaminhamento que visa subsidiar o voto dos representantes do IRB/Atricon na CTCONF, será encaminhado formulário para que os membros do GTA possam encaminhar suas contribuições até o dia 15 de outubro, não só sobre o tema objeto de votação – IPC 16 Benefícios Fiscais – mas também sobre os demais itens da pauta.

No mês de agosto de 2020 os membros do Grupo trataram do tema de padronização de fontes de recursos, tema de extrema relevância na ótica das finanças públicas e para o fim de possibilitar maior transparência às transferências de recursos do governo federal aos estados e municípios.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Covid-19: CGU e PF combatem fraudes na Secretaria da Saúde de Roraima.

Operação Desvid-19 investiga desvio de recursos, da ordem de, aproximadamente, R$ 20 milhões, que deveriam ser utilizados no combate à pandemia



A Controladoria Geral da União (CGU) participa, nesta quarta-feira (14/10), em Roraima, da Operação Desvid-19. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF). O objetivo é desarticular possível esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos por meio do direcionamento de licitações. As contratações suspeitas de irregularidades, realizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RR), envolveriam aproximadamente R$ 20 milhões que deveriam ser utilizados no combate ao Covid-19.

Investigação

A CGU identificou diversos indícios da prática de sobrepreço e superfaturamento nas contratações, realizadas pela SESAU/RR, para aquisição, dentre outros itens, de equipamentos de EPI e teste rápido para detecção do Covid-19. O inquérito policial apontou que os recursos eram direcionados, por meio de processos licitatórios fraudulentos, para empresas específicas, que então eram contratadas pela Secretaria.

Impacto Social

O Estado de Roraima já recebeu em 2020 cerca de R$ 171 milhões repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse valor, R$ 55 milhões são especificamente para combate à Covid-19. A má aplicação desses recursos, em um momento tão delicado como o atual, é extremamente prejudicial para a sociedade, já bastante afetada pelos efeitos da pandemia.

Diligências

A Operação Desvid-19 consiste no cumprimento de 7 mandados de busca e apreensão na cidade de Boa Vista (RR). O trabalho conta com a participação de 3 servidores da CGU e de 41 policiais federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

4º Fórum Nacional de Controle discutirá o papel da inovação na educação.

Evento acontece nos dias 3 e 4 de dezembro. Anúncio foi feito pelo relator da área de Educação do TCU, ministro Augusto Nardes



O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, nos dias 3 e 4 de dezembro, o 4º Fórum Nacional de Controle, cujo tema será o papel da inovação na transformação da educação no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro Augusto Nardes, relator da área de Educação, durante a sessão plenária do dia 7/10/2020.

Em comunicado durante a sessão, o ministro ressaltou a dificuldade de acesso ao ensino remoto por parte dos alunos da rede pública e a precariedade tecnológica das instituições públicas de ensino, agravada pela situação de isolamento causada pandemia.

De acordo com Nardes, o País tem hoje aproximadamente 150 mil escolas públicas de ensino básico, sendo 38% pequenas escolas rurais (8% de alunos). Em relação à conectividade, 59% têm acesso à internet (85% nas escolas urbanas e 24% nas rurais). “Isso reflete o modelo de negócios em telecomunicações no Brasil, em que a infraestrutura está concentrada em áreas densamente povoadas e com maior perfil de renda. É importante, portanto, que se coloque uma equidade nesse debate”, ponderou o ministro. “A conectividade, além de ampliar o acesso à informação, possibilita a melhoria da gestão, pois permite o maior fluxo de informação entre gestores, diretores e professores; agrega novas formas de formação continuada de professores; e permite o melhor acompanhamento dos alunos pelos pais e responsáveis, facilitando e fortalecendo a participação dos pais na educação dos seus filhos”, observou Nardes.

Em face ao “déficit histórico” do ensino público no que concerne ao uso de ferramentas tecnológicas, o ministro defendeu ser preciso que o Estado atue “de maneira ágil e eficaz” para implementar uma estratégia digital.

As inscrições para o 4º Fórum Nacional de Controle serão abertas em breve.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Dinheiro da Lei Aldir Blanc pode ser requerido pela Plataforma +Brasil até dia 17.


Os Municípios que ainda não manifestaram interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc têm até o próximo dia 17 de outubro para solicitar a verba por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer o dinheiro, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios apresentem o quanto antes as informações solicitadas, pois somente os Entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos. Confira se seu Município ainda não concluiu os procedimentos necessários, acessando os dados divulgados até terça-feira, 13 de outubro. O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados.

Sobre o plano de ação, o documento é uma previsão do que pode ser realizado, mas esse não engessa a aplicação dos recursos. O Município poderá remanejar a verba durante a execução entre iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda local, desde que informe esse remanejamento no relatório de gestão final.

A CNM disponibiliza a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que na resposta da sua quarta pergunta – a partir da página 8 – contém tutoriais para auxiliar os gestores municipais nessa etapa, além de Roda de Conhecimento que demonstra, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Mudanças nas regras orçamentárias e fiscais são avaliadas pelo TCU.


 O TCU analisou o 4º Relatório de Acompanhamento dos reflexos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais sobre a gestão dos recursos públicos, bem como de seus impactos sobre o orçamento federal e a sustentabilidade fiscal, em razão das medidas do Governo Federal em resposta à crise da Covid-19.

A Corte de Contas esclareceu ao Ministério da Economia que “pode ser excepcionalmente admitida a utilização do espaço fiscal gerado no Teto de Gastos proveniente de cancelamentos de dotações de 2020, ou de economia de recursos, para o custeio de despesas com o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

O TCU também informou ao Ministério da Economia que a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 65, §1º, II) permite a desvinculação de recursos somente quando da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública.

Até 28 de agosto de 2020, o orçamento federal consignou dotações adicionais no valor de R$ 512 bilhões para custear as medidas de enfrentamento da pandemia, dos quais foram empenhados R$ 446,2 bilhões, liquidados R$ 366,8 bilhões e pagos R$ 366,5 bilhões. TC 016.873/2020-3

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Em sua última edição de 2020, projeto Tardes de Conhecimento apresenta sistemas de auditoria.


No dia 6/10, a Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) promoveu o 10º e último encontro virtual do projeto Tardes de Conhecimento, que promove a troca de informações sobre boas práticas de fiscalização. A edição teve como tema os sistemas de auditoria utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

As palestras do projeto têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). A transmissão dos encontros foi realizada pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

A edição de encerramento do projeto contou com a participação do auditor federal de finanças e controle da CGU, Sergio Filgueiras de Paula, para apresentar o sistema de auditoria E-AUD, e do auditor federal de controle externo do TCU, Jordão Aurélio Rocha Poletto, para falar sobre o software FISCALIS.

O diretor-presidente da EGC, Maurício/Xixo Piragino realizou uma breve introdução ao evento relembrando os 32 anos da Constituição de 1988, que estabeleceu o papel e a necessidade do controle externo no contexto de aprofundar a Democracia e a gestão de políticas públicas de qualidade. Presidente da AudTCMSP, Fernando Morini falou na sequência sobre a importância dos encontros dentro da busca de melhoria da qualidade do controle externo, com o debate de temas relevantes, reunindo profissionais de alto nível. Morini sinalizou que o projeto terá novas edições em 2021.

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília, com MBA em planejamento, orçamento e gestão pela Fundação Getúlio Vargas, Sérgio Filgueiras de Paula explicou que a ideia da criação do sistema de auditoria E-AUD, utilizado na CGU, surgiu da necessidade de uma ferramenta que auxiliasse na mudança e revisão dos processos já realizados, para melhorá-los. “A plataforma é recente, foi desenvolvida internamente e ainda está em fase de aprimoramento de funcionalidades. Tem revolucionado nosso trabalho, melhorando a qualidade dos resultados com a padronização das informações”, ressaltou o auditor.

O palestrante destacou que a plataforma surgiu em um contexto de alinhamento dos processos de trabalho com as normas internacionais de auditoria interna. “Um dos princípios do E-AUD foi o alinhamento com as normas. A ideia de olhar para o futuro e para onde queríamos chegar, não mais para onde estávamos”, completou. A atividade de auditoria interna é executada pela CGU no nível federal e pelas Controladorias-Gerais dos Estados e Municípios em suas esferas de atuação.

O auditor da CGU contextualizou o propósito, foco e os atributos da auditoria realizada internamente. “A auditoria interna é uma atividade de avaliação e consultoria, no sentido de auxiliar o gestor a melhorar seus processos, controles e gestão de risco. É sistemática, disciplinada e precisa trabalhar com independência e objetividade”, pontuou.

De acordo com o técnico, o E-AUD se estruturou a partir desses pilares da auditoria interna. “A plataforma tem como premissas a disponibilização às unidades solicitantes como um serviço, com acesso feito por meio de login e senha; o respeito às etapas de trabalho a serem cumpridas; a documentação e comunicação sendo realizadas dentro do software e a unificação de sistemas”, contou o auditor, que é responsável pela condução do programa de Gestão e Melhoria da qualidade das atividades de auditoria interna da CGU.

O auditor falou sobre o público potencial que pode se utilizar da plataforma, como as Controladorias-Gerais dos Estados e Municípios, e como o sistema integra diversas unidades gestoras, usuários e unidades de auditoria. Apresentou detalhadamente os processos de trabalho do software no que diz respeito ao plano anual de auditoria, execução dos trabalhos individuais de auditoria, monitoramento de recomendações, contabilização de benefícios e gestão de competências dos auditores internos e de projetos.

Seguindo a programação do evento, a segunda palestra tratou do sistema de auditoria FISCALIS, utilizado no TCU. Graduado em Análises de Sistemas e pós-graduado em Governança em tecnologia de informação e da comunicação no setor público, pela Universidade de Brasília, Jordão Aurélio Rocha Poletto apresentou um histórico da ferramenta e falou sobre a importância institucional do uso, assim como de suas vantagens e funcionalidades.

“O FISCALIS está em uso há mais de uma década e trouxe a sistematização das matrizes de planejamento, de achados e de responsabilização. Tornou mais ágil a execução dos trabalhos, com melhoria da qualidade do relatório eletrônico, já elaborado nos padrões definidos pelo TCU, como as orientações para auditoria de conformidade e matrizes padrão”, ressaltou o auditor do TCU.

O palestrante explicou que o sistema ainda armazena metadados (informações inseridas por técnicos) para consultas futuras e criação de indicadores e comparativos, além de emitir portarias de fiscalização. “O FISCALIS também é responsável pelo cálculo do HDF (homem-dia-fiscalização), que contabiliza a quantidade de auditores necessária para cada fiscalização, um importante dado para analisar o custo operacional e a viabilidade de uma auditoria”, completou.

Segundo Poletto, o software inovou com a possibilidade do uso do modo off-line, em que o auditor baixa em sua máquina o programa e consegue rodar o sistema mesmo sem conexão de internet, podendo passar, posteriormente, as informações para a plataforma principal. Também informou que desde 2009 o uso do FISCALIS é obrigatório para as auditorias de conformidade, que verificam o atendimento por parte dos gestores dos requisitos legais.

A partir de determinação legal (pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 13.898/19), o TCU passou a enviar informações ao Congresso Nacional sobre empreendimentos com indícios de irregularidades graves. Poletto explicou que o FISCALIS, em seu módulo obras, o FISCOBRAS, reuniu esses dados para produção de relatório, com campos específicos, como percentual de execução física, custo total do empreendimento, data-base dos contratos, dados a respeito do georreferenciamento da obra e acompanhamento do histórico dos achados. “As obras recebem uma classificação de irregularidade e há uma rotina de verificação da inserção dos metadados”, destacou o palestrante.

O auditor do TCU finalizou sua participação falando sobre as funcionalidades Fiscalis Plan, responsável pela autuação dos processos e emissão de portarias, e Fiscalis Execução, que elabora as matrizes de planejamento, achados e responsabilização, entre outras ações. Reforçou a interação do FISCALIS com o e-TCU, sistema de processo eletrônico utilizado no órgão de controle federal. “O TCU não trabalha mais com processos físicos. Todas as evidências inseridas no FISCALIS sobem automaticamente para o processo eletrônico referente. Os papeis de trabalho viram peças processuais”, explicou Poletto.

Moderador do encontro, o subsecretário de Fiscalização e Controle do TCMSP, Lívio Mário Fornazieri destacou a excelência dos sistemas apresentados e pontuou que o debate sobre o tema é de grande relevância. “O desafio atual está na criação de sistemas que atendam às necessidades dos órgãos de controle externos e internos, que sejam fáceis de serem utilizados e aderentes às Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público (NBASP)”, afirmou.

Ao final do evento, os palestrantes responderam questões encaminhadas ao fórum de debates. Também foram sorteados entre os inscritos cinco exemplares do livro "Auditoria no setor público com ênfase no controle externo: teoria e prática", dos auditores de controle externo do TCMSP Camila Baldresca e Jorge de Carvalho. Os inscritos também receberam certificado de participação.

O projeto Tardes de Conhecimento alcançou mais de 12 mil visualizações desde o início dos encontros. Os vídeos de todas as edições estão disponíveis no canal do Youtube da EGC. Os materiais de referência, utilizados pelos palestrantes, também podem ser acessados pelo portal da EGC.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Decisão Normativa do TCU inclui NBCs relativas à auditoria.


As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), profissionais e técnicas, relativas à auditoria, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foram incluídas na Decisão Normativa (DN) nº 188, de 30 de setembro de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU).

“A inclusão das NBCs relativas à auditoria no normativo do Tribunal é um reconhecimento do TCU à qualidade das normas editadas pelo CFC e, além disso, esse fato se mostra ainda mais significativo agora que o CFC acabou de aprovar, no dia 24 de setembro, a Norma Brasileira de Contabilidade de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) na estrutura das NBCs”, afirma o presidente do Conselho, Zulmir Breda.

Veiculada no boletim eletrônico do TCU divulgado em 1º de outubro, a Decisão Normativa define as unidades prestadoras de contas que terão processo de prestação de contas do exercício de 2020, formalizado para julgamento das contas dos responsáveis, e estabelece regras complementares acerca da forma, dos prazos e dos conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de prestação de contas.

Da Auditoria e Certificação de Contas

O parágrafo 2º do art. 8º da DN afirma que os “trabalhos de auditoria com vistas à emissão do certificado de auditoria devem ser realizados em conformidade com as normas e os padrões internacionais de auditoria do setor público e, no que for aplicável, com as normas brasileiras profissionais e técnicas relativas à auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)”.

No parágrafo seguinte, consta que o “certificado de auditoria contendo as opiniões de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo observará a forma e o conteúdo estabelecidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria da série 700 (NBC TA 700, 701, 705 e 706), observado o disposto no art. 20 da IN-TCU 84/2020”.

Ainda, no parágrafo 6º deste art., a Decisão Normativa prevê que os “trabalhos de auditoria de grupo e de componentes com vistas a subsidiar a emissão do parecer prévio sobre as contas consolidadas de governo prestadas anualmente pelo Presidente da República para fins de julgamento pelo Congresso Nacional, nos termos do inciso I do art. 71 e do inciso IX do art. 49 da Constituição Federal, observarão as disposições dos arts. 14 e 18 da IN-TCU 84/2020, da seção 3.8 do Manual de Auditoria Financeira do TCU e da norma NBC TA 600, emitida pelo CFC, com o intuito de garantir a qualidade, a independência e a padronização mínima necessárias”.

Link

Para conhecer o conteúdo completo da Decisão Normativa nº 188 do TCU, clique AQUI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 6 de outubro de 2020

NBASP Nível 1: A construção dos Tribunais de Contas.

Por: Nelson Nei Granato Neto, gerente de Políticas Públicas e Analista de Controle Externo do TCEPR


As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) são um conjunto vivo e em constante aprimoramento de pronunciamentos profissionais que trazem princípios, requisitos e orientações que, se observados, ajudam a estruturar as ações de controle sob responsabilidade dos Tribunais de Contas, tanto a nível de cada ação de controle (individual), quanto a nível de processo de trabalho (institucional). O atual nível 1 da NBASP possui as normas que estão preocupadas com essa missão institucional: construir um Tribunal de Contas com processos de trabalho robustos.

Se fôssemos sintetizar o objetivo-geral de todas as normas da NBASP em uma frase, poderíamos fazê-lo da seguinte maneira:

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos são elaborados observando o rigor metodológico, têm conclusões imparciais, são de alta qualidade técnica e seguem o devido processo legal, de modo transparente e buscando ser socialmente relevantes.

Para cada um desses atributos, há pelo menos uma norma principiológica que ajuda o Tribunal de Contas a estruturar seus processos internos de trabalho de modo a alcançar cada um desses objetivos:




As normas relativas ao rigor metodológico que deve ser observado em todos os trabalhos dos Tribunais de Contas já foram objeto de outros ensaios e serão retomadas oportunamente. Neste ensaio, o objetivo é tratar das demais normas, todas elas atualmente situadas no nível 1 da NBASP. Nas próximas seções, cada um desses atributos do trabalho será detalhado para, ao final, demonstrar a importância de se observar este conjunto de atributos como um todo: quando um único desses valores é lesado, todos os demais são atingidos.

Trabalhos com conclusões imparciais

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios apresentam conclusões imparciais, sem tomar partido de uma posição A ou B, nem beneficiar ou perseguir ninguém. Este é um ideal e um objetivo que devem estar permanentemente na cabeça dos auditores e membros dos Tribunais de Contas, desde o planejamento e execução das ações de controle, passando pela elaboração de seus relatórios, até o seu julgamento, quando houver.

Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que seus relatórios terão conclusões imparciais, há duas normas do nível 1 que trazem os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 10- Independência dos Tribunais de Contas” e a “NBASP 30- Gestão da ética pelos Tribunais de Contas”.

A NBASP 10 traz uma série de princípios que devem ser observados para preservar a independência institucional dos Tribunais de Contas em relação às entidades fiscalizadas. Essa independência não significa uma autonomia absoluta para a instituição fazer “o que bem entender”, muito menos cada auditor individualmente “apontar o que quiser”. Trata-se de uma prerrogativa institucional que garante que o Tribunal de Contas tem autonomia suficiente da entidade fiscalizada a ponto de que é possível planejar e executar trabalhos e produzir relatórios com achados, recomendações e sanções imparciais.

Esta norma coloca ênfase na prevenção ao conflito de interesses, que são aquelas situações que podem colocar a imparcialidade do Tribunal de Contas em questionamento e que, portanto, devem ser identificados e tratados adequadamente. Além disso, traz uma série de princípios que listam as prerrogativas legais de acesso à informação e da autonomia administrativa e financeira necessárias para o Tribunal de Contas exercer suas funções com a devida isenção.

Outra norma é a NBASP 30, que traz os princípios éticos da integridade, objetividade, competência, comportamento profissional e confidencialidade que devem ser observados pelos servidores e membros no exercício das suas funções. Para isso, a norma estabelece a necessidade dos Tribunais de Contas elaborarem um Código de Ética que traga esses princípios para a conduta dos seus membros e servidores, controlem a sua observância e sancionem os comportamentos desviantes. Deste modo, o comportamento ético dos membros e servidores contribui para a imparcialidade da condução e das conclusões dos trabalhos dos Tribunais de Contas.

Trabalhos de alta qualidade técnica

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios são de alta qualidade técnica, passaram pelas revisões devidas e foram realizados por auditores competentes e devidamente capacitados. Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que seus relatórios são de alta qualidade técnica, há uma norma do nível 1 que traz os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 40- Controle de Qualidade”.

Esta norma traz o conceito de sistema de controle de qualidade, ou seja, a preocupação a nível institucional com a qualidade dos seus trabalhos, que é composto por seis elementos: (i) responsabilidade da liderança; (ii) cumprimento das exigências éticas; (iii) tratamento de riscos à imparcialidade das conclusões; (iv) recursos humanos capacitados e competentes; (v) mecanismos de supervisão, revisão e aprovação de todos os trabalhos; e (vi) monitoramento do funcionamento do sistema.

Neste resumo, pode-se perceber que muitos dos temas tratados nas NBASP 10 e 30 se repetem na 40, mudando apenas o enfoque. Isso porque não existe um trabalho de alta qualidade com conclusões parciais. Essa interconexão de princípios aparece nas demais normas do nível 1, como será exposto nas próximas seções.

Trabalhos que seguem o devido processo legal

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios seguiram o devido processo legal, quando há responsabilização de agentes públicos. Isso é necessário para se diminuir ao mínimo a possibilidade de condenar um agente público inocente, bem como para que uma eventual condenação pelo Tribunal de Contas seja acatada pelo Poder Judiciário.

Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que seus relatórios seguem o devido processo legal, há uma norma do nível 1 que traz os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 50- Princípios das atividades jurisdicionais dos Tribunais de Contas”.

Esta norma traz doze princípios que ajudam a estruturar os processos que envolvem a responsabilização e o julgamento de agentes públicos, como o direito a um julgamento justo e imparcial e a existência de instâncias para recursos e anulação de sentenças, além de reforçar a importância da independência institucional do Tribunal de Contas para exercer suas funções jurisdicionais com imparcialidade.

Trabalhos transparentes

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios são transparentes para os diversos públicos interessados nas suas atividades, bem como para a sociedade como um todo. Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que suas atividades, bem como seus relatórios são transparentes, há uma norma do nível 1 que traz os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 20- Transparência e accountability”.

Esta norma traz nove princípios relacionados ao tema, como a publicidade dos processos de trabalho e dos padrões éticos exigidos aos seus membros e servidores, a administração interna de alto desempenho e a adequada comunicação externa dos seus resultados das suas ações de controle. Por meio dessa transparência, o Tribunal de Contas aumenta a sua relevância social, tema da norma a seguir.

Trabalhos socialmente relevantes

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios são socialmente relevantes, de modo a demonstrar a importância da existência de uma instituição como tal e os benefícios que ela traz para a sociedade. Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que suas atividades, bem como seus relatórios são socialmente relevantes, há uma norma do nível 1 que traz os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 12- Valor e benefício dos Tribunais de Contas: Fazendo a diferença na vida dos cidadãos”.

Essa norma é dividida em três seções com princípios relacionados a: (i) fortalecer a accountability, a transparência e a integridade das entidades governamentais por meio de suas ações de controle; (ii) demonstrar relevância para os cidadãos, para o legislativo e outras partes interessadas; e (iii) ser uma organização modelo, que lidera pelo exemplo. Tudo isso para fazer do Tribunal de Contas uma instituição que faz a diferença na vida dos cidadãos.

As seções (i) e (iii) trazem princípios que são basicamente desdobramentos das demais normas do nível 1, já a seção (ii) traz princípios que merecem uma atenção especial. Eles mostram a necessidade dos Tribunais de Contas sempre se preocuparem com: (a) mudanças de ambiente de controle e surgimento de riscos emergentes; (b) comunicação efetiva com as partes interessadas; e (c) promoção do aperfeiçoamento da Administração Pública, sendo uma fonte confiável de conhecimento e de orientação objetiva e independente.

Todos esses princípios, se observados nos processos de trabalho dos Tribunais de Contas, ajudam a garantir a relevância social desta instituição.

Indissolubilidade dos atributos

Há algum atributo mais importante do que o outro? Um atributo pode ser observado sozinho em detrimento dos demais? A resposta a ambas às perguntas é um rotundo “NÃO!”. Voltando à frase-síntese do objetivo das NBASP:

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos são elaborados observando o rigor metodológico, têm conclusões imparciais, são de alta qualidade técnica e seguem o devido processo legal, de modo transparente e buscando ser socialmente relevantes.

Primeiramente, não existe atributo mais importante que os demais, todos são igualmente importantes e a ausência de um compromete todos os outros. Utilizando como exemplo uma norma (merecidamente) muito festejada: a NBASP 12.

Indo para um extremo: do que adianta um trabalho com um tema socialmente relevante, mas que apresente conclusões injustas, que não se importa nem com a qualidade técnica (e a precisão das informações), nem com o devido processo legal, e é feito de modo pouco transparente? Trata-se de um trabalho mais preocupado em aparecer do que ser sério, típico da imprensa sensacionalista. Um trabalho assim, por mais que divulgue a atuação do Tribunal de Contas e chame atenção da sociedade num primeiro momento, a longo prazo comprometeria a própria relevância e a credibilidade da instituição.

No outro extremo: do que adianta um trabalho imparcial, de alta qualidade, que seguiu o devido processo legal, com critérios transparentes, mas sem nenhuma relevância social? Um trabalho assim lembra a viagem de Gulliver a Balnibarbi, onde os acadêmicos pesquisavam temas absurdos, como extrair raios de sol a partir de pepinos. Por mais que os outros atributos fossem atendidos, a irrelevância de um trabalho assim traria prejuízos institucionais ao Tribunal de Contas.

Este exercício poderia ser repetido com todas as demais normas do nível 1 da NBASP. Os extremos mostram que cada norma não traz um atributo necessariamente mais importante que outro, mas sim quais são os valores inegociáveis: não podemos abrir mão de nenhum desses atributos na condução dos diversos trabalhos do Tribunal de Contas.

Além disso, um atributo não existe sem o outro. Isso fica visível na leitura dos textos das normas: se não tivermos em mente a interconexão das normas, ficamos com a sensação de que seus textos são repetitivos. Na verdade, cada norma reforça o atributo relacionado ao seu objetivo maior (rigor metodológico, devido processo legal, relevância social, entre outros), e traz consigo os demais atributos que lhe são complementares.

Deste modo, quando os Tribunais de Contas observam os princípios dessas normas na estruturação dos seus processos de trabalho, temos uma instituição que realiza trabalhos de alto desempenho, ou seja, que possuem todos esses atributos.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Grupo Reúne promoverá curso on line sobre Auditoria Governamental.


O Grupo Reúne promoverá nos dias 29 e 30 de outubro de 2020, através do seu portal EAD, o curso on line "Entendendo a Auditoria Aplicada ao Setor Público do Zero: fundamentos básicos e normas aplicáveis (episódio 1)", com carga horária de 10 horas-aula e realização em horário mais compatível às demandas daqueles que possuem atividades laborais em jornada diária (o curso ocorrerá com transmissão ao vivo das 18 às 22:30). 

Tendo como professor o contador, escritor e Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Jorge de Carvalho, a capacitação tem por objetivo apresentar a finalidade, características e normas aplicáveis á auditoria governamental de forma a permitir a compreensão da sua importância e fundamentos no contexto do setor público.

Na ocasião, serão abordados pelo professor: aspectos gerais sobre auditoria governamental; Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP); Planejamento de Auditoria: objeto, objetivo, entendimento da entidade auditada; materialidade, avaliação de riscos, questões de auditoria, matriz de planejamento e plano de auditoria; Execução de auditoria: componentes do achado, testes substantivos e de controle, técnicas de auditoria; matriz de achados, papéis de trabalho; Relatório de auditoria: aspectos qualitativos, formas e conteúdos, tipos de opinião; Monitoramento.

Informações adicionais e inscrições podem ser efetuadas pelo link:

Assistência Social: publicação estabelece abertura do demonstrativo sintético da execução físico-financeira.


Está aberto o prazo para o preenchimento do demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira em assistência social, referente ao exercício de 2019. A informação foi disponibilizada através da publicação da Portaria 130/2020 pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) no dia 30 de setembro.

O prazo é diferenciado para gestores e Conselhos. Gestores terão 60 dias corridos e os Conselhos, 30 dias corridos. Os dois prazos contam a partir de 30 de setembro. Ressalte-se, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação do preenchimento, considerando o final do exercício.

A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Na oportunidade, os gestores devem apresentar a prestação de contas dos recursos federais por meio do Demonstrativo Sintético Anual, no sistema online. Após o preenchimento do demonstrativo, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do Município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores e conselheiros municipais que o não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF. A entidade ressalta, ainda, que o não cumprimento do preenchimento no prazo estabelecido será considerado como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito a sanções previstas em Lei.

No ato do preenchimento, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes referem-se à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A CNM ressalta a importância dos gestores se atentarem à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, em especial no ano de 2020, decorrente dos recursos extraordinários repassados em decorrência da situação de calamidade pública em saúde por conta do coronavírus (Covid-19), como uma forma de preparar prestação de contas do ano de 2020 e pensando no encerramento de mandato e sustentabilidade para próxima gestão.