Para orientar os Municípios sobre as ações e procedimentos contábeis a serem aplicados no registro da depreciação e reavaliação de bens móveis e imóveis a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 23/2018.
A área de Contabilidade da entidade explica que os Municípios brasileiros devem efetuar registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Essa exigência está prevista na Lei 4.320/1964, e faz parte do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A nota visa a orientar os gestores municipais sobre como atender aos prazos definidos pelo PIPCP e as ações e procedimentos contábeis a serem aplicados, de acordo com a agenda de cada Município. Além disso, o texto orienta também que inicialmente deve ser realizado levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização, vida útil, enfim, o bem deve ser identificado qualitativamente e quantitativamente. Esse procedimento é conhecido como inventário físico patrimonial. Com uma carteira de imobilizado devidamente identificada fisicamente e registrada contabilmente, a gestão municipal está apta a implementar os demais procedimentos contemplados no PIPCP.
Depreciação
O procedimento contábil da depreciação consiste na redução do valor dos bens tangíveis (que têm existência física), em função do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência (ultrapassado tecnologicamente). Com relação à depreciação, a nota técnica orienta sobre a base de cálculo e as taxas aplicadas, a determinação da vida útil econômica, o método de depreciação, os procedimentos contábeis aplicados aos bens usados e aos bens já totalmente depreciados.
Reavaliação
O procedimento contábil da reavaliação tem como papel preservar o conceito de uso e o Princípio da Continuidade das atividades operacionais da entidade, por isso somente os bens móveis e imóveis de uso, portanto, registrados no Ativo Imobilizado serão reavaliados.
Com relação à reavaliação, a nota técnica traz esclarecimentos sobre a periodicidade que o procedimento deve ser feito, a formação da comissão de avaliação, as informações que devem constar do laudo de reavaliação, bem como os procedimentos contábeis aplicados. Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra
Foto: EBC
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