Os municípios que possuem mais de 50.000 habitantes devem atentar a dois novos procedimentos contábeis que deverão ser realizados a partir deste ano de 2018:
1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais créditos a receber (exceto créditos tributários, previdenciários e de contribuições a receber), bem como dos respectivos encargos, multas e ajustes para perdas;
2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados (ex.: 13º salário, férias etc).
A obrigatoriedade do registro decorre do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, instituído através da Portaria STN nº 548/2015, documento que estabeleceu prazos-limite para adoção de procedimentos inerentes ao processo de convergência da contabilidade nacional aos padrões internacionais.
Além do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (atualmente na 7ª edição), de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional, os profissionais de contabilidade devem recorrer às novas normas contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, para o correto registro dos procedimentos que passam a ser obrigatórios em 2018. Dentre as normas já em vigor, destacam-se, para as situações citadas, a NBC TSP EC (Estrutura Conceitual) e a NBC TSP 02 (Receita de Transação com Contraprestação).
Caso os municípios não efetuem os registros corretamente, a STN poderá não validar as informações transmitidas por meio da Matriz de Saldos Contábeis, ocasionando penalidades e restrições, conforme definido na Lei Complementar nº 101/2000 e na Portaria STN nº 896/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário