O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) divulgou, no dia 03/10, a Decisão Normativa 02/2023, que estabelece orientações e esclarece conceitos quanto aos procedimentos para realocações orçamentárias e também estabelece distinção em relação aos créditos adicionais por anulação de dotação. A decisão foi publicada nas páginas cinco e seis do Diário Oficial de Contas (DOC).
A decisão normativa considera as manifestações do TCE quanto aos procedimentos de realocações orçamentárias que constam nas consultas 862.749 e 958.027 e também as demandas encaminhas à Corte de Contas sobre a necessidade de esclarecimentos quanto aos critérios adotados nas análises das prestações de contas municipais. O documento possui quatro artigos e orienta os jurisdicionados quanto as alterações nos créditos adicionais na lei orçamentária anual.
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Fonte: TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)
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