Auditoria financeira apontou falhas nas contratações de mão de obra terceirizada em substituição a servidor
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concluiu que o demonstrativo das despesas com pessoal do Poder Executivo municipal de Duque de Caxias, referentes ao terceiro quadrimestre de 2021 e ao primeiro quadrimestre de 2022, não refletem a real situação fiscal do município em relação ao limite da despesa com pessoal com base na Receita Corrente Líquida (RCL).
De acordo com o relatório da auditoria financeira realizada na prefeitura apreciado pelo Corpo Deliberativo do Tribunal, o demonstrativo não evidenciou os valores referentes às contratações de mão de obra terceirizada em substituição a servidor, contrariando o disposto no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, distorcendo dessa forma as informações que deveriam ter sido divulgadas sobre gastos com pessoal a cada quadrimestre. O acórdão referente ao tema foi proferido na sessão plenária de 14 de setembro.
Os trabalhos realizados pelos auditores da Coordenadoria de Auditoria Financeira (CAF) resultaram na proposta de uma representação, por parte da Subsecretaria de Controle de Pessoal (SUB-Pessoal), para apurar a ocorrência de irregularidades em atos de admissão de pessoal operacionalizados pela Prefeitura de Duque de Caxias e pela Caxias Serv – Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A.
Em razão das constatações da auditoria e da possibilidade da disseminação da distorção apurada para outros entes jurisdicionados, foi expedido ofício a todos os chefes dos Executivos municipais para que atentem para o correto registro dos valores referentes aos contratos de terceirização de mão de obra em substituição a servidores e utilizem critérios para reclassificação descritos na legislação de uso corrente neste Tribunal de Contas.
A auditoria financeira é uma espécie de fiscalização que o TCE-RJ vem adotando com o objetivo de atestar a fidedignidade das informações contábeis e fiscais que são apresentadas pelos jurisdicionados em suas prestações de contas.
Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
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